Nulidade do concurso e a manutenção das nomeações dos candidatos

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Realizadas há mais de 10 anos, nomeações consideradas nulas devem manter seus efeitos em razão da segurança jurídica e da boa-fé dos servidores. A administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam

Camila Magalhães*  

O Estado Democrático de Direito tem como um de seus fundamentos a observância do interesse público, e este deve ser perseguido por toda a administração pública, mas em caso de conflito com os interesses individuais, a ponderação do embate deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade.

O ato administrativo, mesmo quando eivado de nulidade, gera direitos e efeitos em situações individuais. Assim, ainda que exista o interesse público em anulá-lo, é imperiosa a observância da razoabilidade e proporcionalidade na desconstituição do ato, pois, caso contrário, poderá ocorrer a violação da segurança jurídica e também da boa-fé daqueles que foram beneficiados pelo ato.

Em concursos públicos, ao se verificar atos eivados com nulidade é muito comum o processo administrativo culminar em anulação do certame e de todos os seus atos, inclusive afetando as nomeações. Nesses casos, deve ser sempre observado se a medida é adequada, necessária e proporcional. Logo, o ato escolhido deve ser razoável e proporcionar a obtenção do resultado almejado sem que acarrete restrições de direitos daqueles que estavam de boa-fé.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000404-37.2007.2.00.0000, determinou a nulidade de todas as nomeações ocorridas no Tribunal de Justiça do Mato Grosso em decorrência de Portaria nula. Isso porque, aquela Portaria determinou a suspensão do certame e o CNJ entendeu que os prazos de validade de concurso são decadenciais e não comportam interrupção, concluindo que as nomeações subsequentes à mencionada Portaria eram nulas. Se aplicada tal decisão os servidores que já atuavam no órgão há mais de dez anos, e que, portanto, já eram estáveis, teriam suas nomeações consideradas nulas e desconstituídas, em patente violação ao princípio da segurança jurídica.

A decisão do CNJ não se mostrou razoável, pois no final a punição recai sobre quem não deu causa ao erro. Além disso, nem mesmo é possível afirmar que há interesse nesse ato, pois a administração já capacitou tais servidores e ainda teria que despender gastos com concurso para prover as inúmeras vagas que surgiriam.

É necessário preservar a segurança jurídica dos atos de nomeação, bem como resguardar o interesse daqueles que ingressaram no cargo público de boa-fé.

Os servidores afetados pela decisão do CNJ participaram do concurso público obedecendo a todos os requisitos legais, foram nomeados, tomaram posse e entraram em exercício nos cargos do TJ de Mato Grosso, por força dos atos de nomeação ocorridos após a homologação certame, ou seja, foram investidos no cargo público confiando na legalidade do ato e não podem ser prejudicados por ato nulo não praticado por eles.

Nesses casos, outro não pode ser o entendimento, e assim decidiu o ministro Gilmar Mendes no julgamento do Mandado de Segurança 30.891, impetrado pelo Estado do Mato Grosso para desconstituir a referida decisão do CNJ.

O ministro decidiu que é necessário manter a estabilidade das situações criadas pela administração, vez que seus efeitos remontam a mais de 10 anos, os servidores confiaram na legalidade dos atos e não houve atos de má-fé.

Diante disso, os atos administrativos geram efeitos em situações individuais e, apesar da nulidade presente no ato, o transcurso do tempo transforma esses efeitos em direito adquirido, sendo que a sua desconstituição fere a segurança jurídica e desconsidera a boa-fé daqueles que se beneficiaram do ato.

*Camila Magalhães, advogada na filial Belo Horizonte da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, é especialista em Direito do Servidor

Nomeações para Diretoria Executiva da Petrobras Distribuidora (BR)

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A Petrobras informa que o Conselho de Administração de sua subsidiária integral Petrobras Distribuidora S.A. (BR) aprovou, hoje, a recondução de Ivan de Sá Pereira Júnior para o cargo de presidente da BR, para um mandato de dois anos

O Conselho de Administração também aprovou a eleição de Marcelo Fernandes Bragança para diretor executivo da Rede de Postos, Antonio Carlos Alves Caldeira, para diretor executivo de Operação e Logística, e Gustavo Henrique Braga Couto, para o cargo de diretor executivo de Mercado Consumidor, para um mandato de dois anos, a partir de 31 de julho de 2017.

Ivan de Sá Pereira Júnior é engenheiro mecânico, com curso de especialização em engenharia de produção pela PUC/RJ. É empregado da Petrobras desde 1985, já tendo ocupado diversas posições gerenciais e de diretoria no Sistema Petrobras.

Marcelo Fernandes Bragança é engenheiro e empregado da BR desde 1998, já tendo ocupado as funções de diretor comercial e presidente executivo, respectivamente, na Brasil Supply S.A. e Brasil Supply de Venezuela C.A. e diretor de operação e logística na BR.

Antonio Carlos Alves Caldeira é engenheiro, com especialização em marketing pela ESPM/SP e MBA pela FEA-USP. É empregado da Petrobras desde 1982, já tendo ocupado diversas posições gerenciais, além de diretor executivo de Mercado Consumidor na BR.

Gustavo Henrique Braga Couto é engenheiro civil e pós-graduado em marketing pela ESPM e MBA em gestão de negócios pela Fundação Dom Cabral/MG. Exerceu diversas posições tais como diretor de Supply Chain na Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), diretor de Supply Chain e TI na empresa Suzano Papel e Celulose e gerente de Marketing Grandes Consumidores e Planejamento na empresa Shell do Brasil S.A. Ocupava a posição de COO (Country Operations Officer) na  empresa Swissport Brasil, de onde se desligou para assumir a posição na BR.

O presidente Ivan de Sá Pereira Júnior permanece, interinamente, como diretor executivo administrativo-financeiro, até que um novo nome seja eleito e aprovado pelo Conselho de Administração da BR.

Todos os nomes foram objeto de prévia análise pelo Comitê de Indicação, Remuneração e Sucessão do Conselho de Administração da Petrobras.

PRF quer abrir 1,3 mil vagas

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MARIANA FERNANDES

Em período de escassez de novos concursos, uma notícia pode criar grande expectativa nos interessados em ingressar no funcionalismo público. A assessoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou ao Correio que o órgão solicitou ao Ministério da Justiça a realização de novo concurso público para o cargo.

Segundo a PRF, existe a necessidade de preenchimento de 1,3 mil vagas. A pretensão é de que as nomeações ocorram a partir de 2018, caso o certame seja autorizado. O pedido será analisado e encaminhado por meio de aviso ministerial ao Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que decidirá sobre a realização.

Atualmente, o salário inicial para o cargo de policial rodoviário federal é de R$ 9.043,98. O nível de escolaridade exigido é superior em qualquer área de atuação, desde que o curso seja autorizado pelo Ministério da Educação. A carreira também pode conceder benefícios como aumentos progressivos, auxílio-alimentação e outros.

Entre as funções de um policial estão a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento às vítimas de acidentes rodoviários.

Correios retalia representantes da Adcap

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ANTONIO TEMÓTEO

Os Correios resolveram retaliar os empregados da empresa pública que ingressaram com a ação na Justiça que resultou na suspensão dos vice-presidentes. Mesmo após conseguir uma liminar que reconduziu os executivos aos cargos, o vice-presidente de Gestão de Pessoas, Heli Siqueira de Azevedo, encaminhou as diretorias e gerências regionais uma circular que proíbe abono ou compensação de falta para aqueles que se ausentarem do trabalho para atividades associativas.

Azevedo já havia mandado um recado ao diretores da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), que propôs a ação para suspender a nomeação dos vice-presidentes, de que se vingaria. A Circular 681/2017 assinada por Azevedo em 14 de fevereiro destaca ainda que as entidades associativas não devem possuir o mesmo tratamento dado às entidades sindicais. Além disso, o documento informa que o gestor não pode liberar o empregado representante de associação para dedicar as atividades da entidade durante a jornada de trabalho, sob pena de também responder por infração disciplinar.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga, confirmou que os representantes de associações não possuem os mesmos benefícios de sindicatos. Entretanto, ressaltou que se as liberações ocorriam reiteradamente, mesmo sem formalidade, são incorporadas ao contrato de trabalho. “Esse tem sido o entendimento da Justiça trabalhista em casos semelhantes”, destaca.

Em nota, os Correios informaram que a medida não é uma retaliação aos empregados associados a Adcap. Além disso, comentaram que a orientação já existia nas normas internas de maneira abrangente e houve a necessidade de esclarecer e padronizar os procedimentos a serem adotados. A empresa informou ainda que a liberações de empregados nessas condições, se ocorriam, não estavam dentro das normas.

Nomeações

A nomeação dos seis vice-presidentes dos Correios em agosto do ano passado ocorreu sem que os currículos dos executivos fossem analisados previamente e cumprissem os requisitos previstos no artigo 17 da Lei das Estatais, nº 13.303, de 2016, que determina que postulantes ao posto de diretor e conselheiro de companhias públicas devem ter experiência profissional de, no mínimo 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.

Conforme o Correio mostrou, em fevereiro, uma troca de e-mails entre servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), iniciada em 20 de janeiro, comprova que, pelo menos, quatro executivos não apresentaram os documentos necessários para comprovar a experiência necessária aos cargos.

Análise da Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas do MCTIC apontou que Francisco Arsênio de Mello Squef, vice-presidente de Finanças e Controles Internos; Paulo Roberto Cordeiro, de Serviços; e Henrique Pereira Dourado, de Negócios não apresentaram documentos para comprovar que as empresas onde trabalharam tinham porte semelhante ao dos Correios. A vice-presidente de Encomendas, Darlene Pereira, não apresentou boletins de nomeação e exoneração dos cargos que ocupou na Câmara dos Deputados.

Planejamento autoriza mais 150 nomeações para o INSS

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Órgão já recebeu autorização para convocar 450 novos servidores

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou, nesta segunda-feira (12), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a nomear mais 150 candidatos aprovados em concurso público de 2015. Anteriormente, o MP já havia autorizado as nomeações de 300 servidores e, com esta nova portaria, as nomeações autorizadas chegam a 450.

Conforme a Portaria nº 388, publicada no Diário Oficial da União, as novas nomeações preenchem de 100 cargos de técnico do Seguro Social e 50 cargos de analista do Seguro Social (formação em Serviço Social), ambos da Carreira do Seguro Social.

Os atos de nomeação ocorrerão a partir deste mês, mediante utilização do saldo das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções do Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA-2015). Os concursos públicos no Poder Executivo Federal seguem suspensos como medida de controle de gastos.

A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do INSS, a quem caberá baixar as normas administrativas cabíveis.

Planejamento libera mais 150 nomeações para o INSS

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No mês passado, órgão foi autorizado a convocar primeiros 150 aprovados do concurso

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão determinou a nomeação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de mais 150 candidatos aprovados no concurso público autorizado para o órgão em 2015. A medida consta da Portaria nº 377, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º).
 
Com outras 150 nomeações autorizadas no início de novembro, já são 300 as vagas a serem preenchidas, de um total de 950 previstas no edital do concurso.
 
Conforme a portaria, o INSS poderá convocar 100 aprovados para o cargo de técnico do Seguro Social, de nível intermediário de escolaridade, e mais 50 para o cargo de analista do Seguro Social, com formação superior em Serviço Social. Os novos servidores farão parte da Carreira do Seguro Social.
 
Devido às medidas de suspensão de concursos públicos no Poder Executivo Federal, as nomeações estão sendo possíveis com o aproveitamento do saldo de autorizações para provimento de cargos da Lei Orçamentária Anual de 2015.

Proposta pretende mudar critérios para nomeações nos tribunais de contas

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*Luiz Carlos Borges da Silveira

Está em tramitação na Câmara Federal Proposta de Emenda à Constituição que, se aprovada, terá reflexos positivos na fiscalização de contas públicas. Trata-se da PEC 329/13 que prevê mudança total na composição dos Tribunais de Contas, estabelecendo o fim das indicações políticas e a uniformização da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para que não ocorram interpretações diferentes em cada estado.

Segundo a proposta, os conselheiros dos TCs seriam: um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursados há pelo menos dez anos; um eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas; um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia; e quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiros vitalícios.

Como está hoje, a situação gera distorções a começar pelos critérios de indicação e nomeação, que são políticos e nem sempre cumprem os requisitos básicos de: a) idoneidade moral e reputação ilibada; b) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; c) mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior. Nos TCs estaduais a nomeação cabe ao governador, embora as indicações tenham origens diversas dentro da proporcionalidade, inclusive pelas Assembleias Legislativas e pelo próprio governo que, via de regra, premiam aliados políticos e deputados em fim de carreira com um cargo bem remunerado e vitalício. O currículo técnico é o que menos importa. Talvez decorram daí lapsos e omissões na fiscalização das contas públicas e aplicação de recursos, levando estados a endividamentos irresponsáveis e descumprimento de normas constitucionais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sempre preguei a adoção de critérios técnicos e de competência profissional, é inconcebível que o governo nomeie conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais e o presidente da República nomeie os ministros do TCU que são, justamente, os responsáveis pelo julgamento das contas de seus nomeadores. Isto não representa que haverá imparcialidade, porém deixa dúvidas de interpretação. Há quem defenda que também no Judiciário estadual e federal sejam revistos os critérios para indicação e nomeação. E é bom lembrar também que as “sabatinas” aplicadas pelas Assembleias Legislativas e Congresso são meras sessões homologatórias.

Esperança de mudança existe, mas no caso da PEC em referência a morosidade é enorme, basta ver que é de 2013 e ainda não passou pelas comissões técnicas. Diz-se que os deputados não têm interesse em mudanças, pois vislumbram nos tribunais de contas uma potencial aposentadoria, portanto, as indicações políticas são vantajosas.

Será importante que haja pressão popular, já que o país vive momento favorável nesse sentido. Esta é a oportunidade, inclusive para engajamento e participação da sociedade em busca de efetivas mudanças apoiando ações como a Lava Jato e, sobretudo, o projeto das dez medidas de combate à corrupção, proposta de iniciativa popular com mais de dois milhões de assinaturas, coordenada pelo Ministério Público Federal. Essa matéria terá tramitação a partir da primeira semana de agosto e previsão de ser votada antes do final do ano.

*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi ministro da Saúde e deputado federal.

Planejamento autoriza nomeações para o MCTI

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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, pela Portaria nº 577, novas nomeações no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O órgão poderá chamar, a partir deste mês, 18 aprovados para cargos das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, e de Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. A autorização abrange uma vaga para Analista em Ciência e Tecnologia, 16 vagas para Tecnologista, e uma vaga para Pesquisador, todos cargos de nível superior de escolaridade.
As nomeações são de concurso público autorizado em 2013 e estão condicionadas ao encerramento de 18 contratos temporários realizados com base na Portaria Interministerial MP/MCTI nº 351, de 14 de setembro de 2011.

PLANEJAMENTO AUTORIZA 579 NOMEAÇÕES PARA A PRF

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Reforço de pessoal visa o enfrentamento de crimes de contrabando, tráfico de drogas e armas

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 533, o provimento de 79 cargos de Policial Rodoviário Federal (PRF), do restante que faltava preencher das 1.000 vagas originais autorizadas para o cargo, no concurso de 2013. Para o mesmo cargo, também foi autorizada a nomeação adicional de 500 candidatos aprovados e não convocados.
 
A autorização para chamar 579 novos policiais rodoviários deve-se à necessidade de intensificar as ações de fiscalização preventiva e repressiva nas regiões Norte e Centro-Oeste do país, no trabalho de combate aos crimes transnacionais, especialmente no enfrentamento aos crimes de tráfico de drogas e armas, contrabando e outros correlatos.
 
As nomeações com despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2015 (LOA-2015) podem ser efetivadas já a partir do próximo mês de dezembro. A responsabilidade pelos atos de convocação de aprovados será do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.​