TCE’s se defendem

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As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.

Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.

O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.

Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.

Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.

Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)

Farra de cargos nos tribunais de contas

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Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

Publicada a Lei 13.464/2017, que reajusta salários e reestrutura carreiras de servidores federais

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 13.464/2017, resultado da aprovação da Medida Provisória 765/2016, que reajusta salários e reestrutura carreiras de oito categorias de servidores públicos federais. Diversos vetos foram feitos ao texto. Um dos pontos vetados foi o que tratava (Artigo 55) da modernização da carreira de técnico do Banco Central. A intenção dos profissionais era mudar o acesso ao cargo, por concurso, de nível médio para nível superior. A justificativa do presidente Michel Temer foi de que não estão previstos novos concursos para a função, “o que faz desnecessário alterar as carreiras neste momento”.

Segundo Temer, o Ministério do Planejamento fará a análise dos cargos e carreiras do executivo, de modo a verificar a necessidade de ajustes ou eventuais alterações. Em relação aos auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal, o bônus de eficiência foi mantido. Somente foi vetada a parte que trata do bônus diferenciado para os que fazem parte do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo argumentos da Presidência da República, os dispositivos feriam o princípio da isonomia.

Da mesma forma, o Artigo 54, com o bônus de eficiência para os auditores-fiscais do Trabalho também teve algumas modificações. A cláusula dizia que os cargos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb) eram de ocupação privativa da carreira. Mas a Presidência da República argumentou para o veto que a matéria configurava “situação de impertinência temática ao objeto inicial da Medida Provisória”.

Novas pressões

Todas as categorias que se sentiram prejudicadas já se preparam para pressionar o Congresso – que tem prazo de 30 dias – para derrubar o veto. Segundo Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), “a justificativa de ‘impertinência temática não se justifica’ e nós vamos trabalhar para derrubar o veto”. Fontes ligadas aos servidores do Sindicato dos Técnicos do Banco Central (SintBacen) informaram também que a intenção é insistir mais uma vez na reivindicação histórica de acesso por concurso com nível superior e também está certa a empreitada de derrubar o veto.

Algumas outras carreiras comemoraram a tesoura de Michel Temer.

Para Lucieni Pereira, presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), uma das mais ferrenhas críticas às reivindicações do pessoal do BC, informou que, em 2016, a União gastou R$ 225 bilhões de despesa com pessoal de todos os Poderes, frente uma arrecadação de R$ 722 bilhões. Com o Novo Regime Fiscal, que impõe restrições a políticas públicas essenciais aos cidadãos, não há espaço para ser leniente com “trem da alegria” e “propostas para pavimentar caminhos para pressões políticas de equiparações salariais incompatíveis no plano fático”, disse.

“É preciso ser coerente no discurso, não basta apenas dizer que saúde, educação, segurança pública e saneamento básico são políticas importantes para os cidadãos, é preciso que todos se mobilizem para que sejam observadas as regras e princípios constitucionais com vistas a assegurar não apenas o cumprimento da regra do concurso público específico, mas, sobretudo, uma equação ajustada e realista entre a complexidade das atribuições, as responsabilidades exigidas dos cargos e a remuneração percebida pelos agentes que ocupam”, reforçou a presidente da ANTC.

Mudança em carreira do BC pode elevar gastos

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Associações de auditores pedem veto a artigo de projeto de lei que exige curso superior para o cargo de técnico do Banco Central. Para elas, texto pode incentivar demandas por aumentos e equiparações salariais. Outras entidades, porém, apoiam a medida

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

O presidente Michel Temer tem prazo até segunda-feira para arbitrar uma disputa que vem colocando em campos opostos entidades representativas dos servidores. Temer terá que decidir se mantém ou veta o artigo 55 do projeto de lei de conversão (PLV) aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória (MP) 765/2016, que concedeu aumento salarial para diversas categorias do funcionalismo. O artigo, inserido durante a tramitação do texto no Legislativo, altera de médio para superior o nível de escolaridade exigido para o cargo de técnico do Banco Central (BC).

Duas associações de auditores de controle externo enviaram carta à Presidência da República pedindo veto do artigo. Elas acham que o dispositivo pavimenta o caminho para demandas salariais futuras e, portanto, representa risco para as contas públicas, apesar de não implicar impacto orçamentário imediato. Assinam a carta a AUD-TCU, de auditores do Tribunal de Contas da União, e a ANTC, que representa auditores de tribunais de contas de todo o país.

Defensoras de uma postura mais rígida contra expansão de gastos do governo, as duas associações têm influência sobre parlamentares do PSDB no Senado, partido com o qual presidente Michel Temer precisa contar para não ver desfalcada a base parlamentar. A carta das associações de auditores é assinada ainda pela Anajus, associação de analistas do Judiciário e do Ministério Público da União, e pela Unalegis, dos analistas legislativos da Câmara dos Deputados.

A diretoria do BC, comandada por Ilan Goldfajn, trabalha para que o artigo 55 seja mantido. “Cada vez mais, as atribuições e os desafios postos ao BC evoluem em complexidade, o que demanda a atuação de servidores cada vez mais bem capacitados. Nesse sentido, o nível superior para os especialistas que atuam no BC é desejável”, disse ele ao Correio, por intermédio da assessoria.

Goldfajn respondeu ao Correio antes de o Sintbacen, sindicato dos técnicos do banco, promover, ontem, ato público cobrando dele postura de apoio mais firme perante o governo. Além de antigo, o pleito da diretoria do BC é reforçado num momento em que a autoridade monetária vem sendo bem sucedida no controle da inflação.

A pressão a favor da manutenção do artigo 55 vem também da Unacon Sindical, que reúne auditores e técnicos federais de finanças e controle (Tesouro Nacional e da Controladoria Geral da União). A Unacon enviou carta ao Planalto apoiando a preservação do artigo.

Divisões

Mesmo entre associações de auditores de tribunais de contas a questão divide opiniões. A Auditar, que representa a maior parte dos auditores do TCU, e a Fenastc, associação de técnicos e de auditores de tribunais de contas de todo o Brasil, não chegaram a se pronunciar oficialmente sobre o BC. Mas não veem problema na maior exigência de escolaridade para ingresso em carreiras de apoio na administração pública.

A diferença salarial entre técnicos e analistas do BC vai de R$ 10 mil a R$ 13 mil. Luciene Pereira da Silva, presidente da AUD-TCU, alerta que a elevação do cargo de técnico para nível superior “criará ambiente para equiparações salariais futuras”, com “impactos incompatíveis” com o novo regime fiscal, que impõe teto para os gastos públicos. Ela destaca o “elevado potencial de efeito multiplicador da medida. Se não houver veto no caso do BC, acredita, ficará mais difícil barrar outras carreiras que buscam o mesmo, a exemplo dos técnicos do próprio TCU.

“O veto é totalmente descabido. O pleito do BC é legítimo”, rebate Rudinei Marques, presidente da Unacon. Ele admite que demandas por equiparação salarial podem até existir, mas diz que isso não é desculpa para deixar de atender a uma necessidade do BC. Ele cita como exemplo a criação do cargo de analista tributário na Receita Federal. A diferença salarial entre analistas e auditores da Receita persiste, embora os primeiros tenham tentado, sem sucesso, a equiparação.

Jordan Pereira, presidente do Sinal, sindicato dos analistas e técnicos do BC, informa que existe consenso entre as duas categorias de que os salários não podem equiparar, embora a diferença deva diminuir. E pondera que a existência de demandas por melhores salários independe do nível de escolaridade exigido nos concursos.

A mudança no requisito de ingresso para técnicos tem parecer favorável da Procuradoria do BC, que analisou, inclusive, a possibilidade de a medida ser alvo de ação de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, como foi a transformação do antigo cargo de técnico do Tesouro Nacional, de nível médio, em cargo de analista tributário da Receita Federal, de nível superior. A procuradoria do BC entende que, a mudança pretendida pela instituição é diferente porque não implica transformar o cargo de técnico em outro cargo; apenas exige escolaridade superior para o próprio cargo nos próximos concursos.

Trem da alegria

Além de risco fiscal, a AUD-TCU e a ATNC veem inconstitucionalidade no artigo 55. Segundo Luciene Pereira, pessoas aprovadas em concurso para cargo de nível médio passarão a ocupar, sem novo concurso, cargo de nível superior. Isso afronta a Constituição Federal e caracteriza “trem da alegria”, diz ela. Para ela, o certo seria colocar os atuais técnicos do BC num quadro em extinção, que duraria até o último deles se aposentar. Mas o PLV não faz isso. Os técnicos que fossem aprovados em concursos já com exigência de curso superior entrariam em outro quadro, com denominação diferente e que os antigos teriam que disputar se não quisessem ficar no quadro em extinção.

Nível superior para técnicos do BC não tem impacto financeiro

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Menos de 24 horas após a aprovação no Congresso, a MP 765/2016, que reajusta salários de oito carreiras de servidores federais, já causou estragos. O Artigo nº 55 reabriu uma disputa que parecia morta, ao admitir mudança na exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para superior. O impacto financeiro imediato da medida seria de R$ 150,4 bilhões, podendo chegar a R$ 429,1 bilhões, pelo “elevado potencial de efeito multiplicador para toda a administração”, segundo denúncia de quatro associações de auditores e analistas, que defendem, por meio de carta aberta, o veto do presidente da República a esse item. No entanto, os próprios analistas do BC, em defesa dos técnicos da casa, condenam a iniciativa e negam com veemência o aumento de despesas.

Para Jordan Alisson Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionário do BC (Sinal), que representa todos os profissionais da autoridade monetária, as simulações apresentadas na carta são equivocados, estão desatualizadas e não refletem a realidade. “Não há impacto financeiro. Não há possibilidade de trem da alegria. Os técnicos podem, até, futuramente exigir algum ajuste a mais na remuneração pelo nível superior. Mas equiparação com os analistas, jamais. É impossível. Depende de aprovação no Congresso para mudança de atribuições, o que não está descrito no Artigo 55”, reclamou. Segundo ele, a base de cálculo da qual partiram os denunciantes foi o primeiro erro. “. Eles trabalham, meramente, em cima de hipóteses”.

Os que são contra a emenda à MP 765/2016 afirmam que “a autarquia dispõe de 5.309 cargos de analista e 861 de técnico”. O que não é verdade, disse Jordan Pereira. “A dotação legal de cargos é de 6.270 servidores. Mas hoje temos menos de 4 mil. Este é o menor efetivo no BC desde 1975”, ressaltou. Também não procede, no seu entender, o pensamento de “potencial efeito multiplicador” ou a comparação com a Receita Federal, onde se aponta um acirramento de conflito. “Na Receita, os analistas tributários já conseguiram o nível superior a muito tempo e nós lutamos para isso há 12 anos. A situação no BC é completamente diferente”, reforçou Jordan.

Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SintBacen), voltou a enfatizar que “não há impacto financeiro algum”. Ele lembrou que a “a modernização, sem criar ou modificar atribuições” tem o total apoio da administração. “O BC já encaminhou vários ofícios ao Ministério do Planejamento falando da importância do nível superior, que já aconteceu nas Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, nas Polícias Federal e Rodoviária Federal e na Receita Federal. Não entendo esse estardalhado conosco”, estranhou Brasil. Uma fonte ligada ao governo alertou que a discussão desnecessária sobre a emenda que beneficia os técnicos do BC é “apenas uma cortina de fumaça para esconder graves fatos e interesses políticos”.

Emendas caras

Pouco se falou dos “jabutis” que não estavam previstos e que terão forte impacto orçamentário para a União, em quatro emendas (66, 160, 232, 311, agora constam dos Artigos 39, 52 e 56 da MP 765). “Uma enxurrada de pessoas vai entrar para a folha de pagamento. São professores e policiais, que, por exemplo, que exerciam o cargo informalmente. Vão precisar apenas de um documento ou uma testemunha. Sem concurso, se transformarão em servidores federais. Serão enquadrados. E os aposentados terão equiparação. Uma afronta”, explicou. Isso acontecerá com professores do ensino básico do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

“Vale ressaltar que, embora o senador Romero Jucá (PMDB-RR) não tenha apresentado emenda à MP 765, a grande maioria das alterações, no Congresso, aconteceram por articulação dele”, lembrou a fonte, que não quis se identificar. Na lista dos beneficiados estão ativos, inativos e pensionistas dos ex-territórios da carreira de tributação, arrecadação e fiscalização. Serão enquadrados “na mesma tabela remuneratória prevista para o Fisco da União”. Os que desempenhavam atribuições de planejamento, orçamento, controle interno, controladorias gerais nos ex-territórios “passarão a ser remunerados por subsídio com a mesma tabela das carreiras pertencentes do ciclo de gestão da União”. O Ministério do Planejamento, por determinação da MP, terá prazo de 60 dias, a partir da sanção do presidente Temer, para enquadrar esse pessoal.

Empregado público que ascendeu a cargo de nível superior por concurso pode incorporar gratificação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a incorporação ao salário de um empregado público da função gratificada que ele recebeu por mais de dez anos, quando ocupava cargo de nível médio – antes de ascender ao cargo atual, de nível superior, por concurso público. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
De acordo com informações dos autos, o empregado presta serviços a uma empresa pública do Distrito Federal desde 1998. Foi admitido por concurso público para o cargo de agente operacional, que exigia apenas nível médio. Em 2009, o trabalhador submeteu-se a um novo certame da empresa, dessa vez, para o cargo de engenheiro eletricista, que exigia ensino superior. Após aprovado, tomou posse e entrou em exercício em 2010.
Em sua reclamação trabalhista, o empregado alegou que teve suprimida a gratificação de função que recebia desde 2000, ocasionando perda salarial. O trabalhador pediu a incorporação da verba – com pagamento de parcelas vencidas e vincendas – sob argumento de que a empresa estaria violando o princípio da isonomia, já que outros empregados teriam obtido a incorporação por força de decisão judicial.
A empresa pública se defendeu argumentando que o trabalhador recebeu a gratificação de março de 2000 a novembro de 2007. Segundo a ré, de dezembro de 2007 a novembro de 2010, o empregado teria recebido adicional de atividade especial e não o de função de confiança. Ressaltou ainda que esse adicional seria devido apenas aos empregados lotados na Superintendência de Manutenção do Sistema e na Superintendência de Operação do Sistema Elétrico.
Promoção vertical
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao analisar o caso, julgou improcedente o pedido do trabalhador, por entender que ao ascender ao novo cargo, ele passou a ter novo regime salarial, não podendo, portanto, trazer consigo o regime salarial anterior. Além disso, a sentença da primeira instância não reconheceu a existência de um contrato uno do trabalhador com a empresa, já que houve um intervalo de três dias entre a anotação do término de um contrato e a assinatura do novo.
Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT10 sustentando que houve redução salarial, já que a gratificação recebida por mais de dez anos integrava seu salário. Também defendeu a existência de continuidade do seu contrato com a empresa, caracterizada por promoção vertical operada por concurso público. Nesse caso, o relator do processo deu razão ao empregado.
No entendimento do desembargador Alexandre Nery, a promoção vertical do trabalhador foi reconhecida por via judicial, em sentença proferida no processo 0543-58.2012.5.10.008, transitada em julgado em agosto de 2012 e não impugnada pela empresa na ação atual. “Percebe-se que a demissão do reclamante em virtude da posse em novo cargo da reclamada foi declarada nula. Assim, o contrato do reclamante não foi rescindido com a aprovação em novo concurso público”, observou o magistrado.
A promoção vertical foi oficializada pela própria empresa por meio da Resolução da Diretoria 180, de 27 de julho de 2011, que disciplinou a questão reconhecendo os benefícios adquiridos pelo empregado com o tempo de serviço. “Assim, não havendo solução de continuidade no contrato e verdadeira promoção vertical em virtude de concurso público, emerge líquido e certo o direito obreiro à incorporação da gratificação de função exercida por 10 anos”, concluiu o relator.
Processo nº 0001131-39.2015.5.10.0015
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Análise de um servidor do Ministério do Planejamento a favor dos agentes da PF

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O funcionário público, que declarou “gostar da PF”, criticou as disparidades no tratamento oficial entre agentes da PF e policiais legislativos federais. Ao comparar as responsabilidades das duas carreiras, o observador concluiu, com ironia, que, embora a complexidade do trabalho da PF seja muito maior, o Legislativo protege a alta remuneração dos seus – que ganham quase o dobro dos colegas – por entender que a PF “é tão somente uma atividade essencial, mas sem muita importância!!”.

Veja a análise:

“Agente da Polícia Federal (APF)- A carreira tem como requisito o nível superior completo. O piso salarial inicial bruto é de R$ 9.132,00, podendo chegar aos R$ 13.756,00, na classe especial. É exigido tempo integral e dedicação exclusiva.

Policial legislativo federal (PLF) – A carreira tem como requisito o nível médio completo. O piso salarial inicial é de R$ 16.014,00, para jornada de 40 horas semanais, podendo alcançar R$ 19.173oo,  na classe especial, ou até mais, dependendo de algumas “vantagens” que o APF não tem.

Atividade do APF – É de grande responsabilidade, envolve trabalhos de riscos e é muito estressante. O profissional pode atuar em diferentes subdivisões, desde tarefas administrativas até trabalho de campo.

Seguem áreas de atuação, entre outras, da Polícia Federal, onde o agente exerce suas funções:
– Combate ao tráfico de drogas, armas e contrabando
– Combate a crimes contra a Previdência
– Combate ao desvio de verbas públicas
– Combate a crimes financeiros
– Combate a jogos ilegais
– Combate a crimes digitais
– Operações especiais
– Controle de adoções
– Controle de produtos químicos
-Controle de segurança privada
– Controle de registro e porte de armas
– Emissão de passaportes
– Fiscalização de fronteiras
– Fiscalização ambiental em unidades de conservação e reservas indígenas
– Comando de Operações Táticas (COT)
– Coordenação de Aviação Operacional (CAOP)

Atividade do PLF – É de grande responsabilidade, também, porque cuida principalmente da segurança física dos políticos e assemelhados e da vigilância patrimonial no Congresso Nacional.

Seguem as áreas de atuação, onde o policial legislativo federal exerce suas funções:
– Encarregado de fazer a segurança do presidente do Senado Federal
– Segurança de autoridades brasileiras e estrangeiras no Senado Federal.
– Segurança dos senadores e de servidores
– Fiscalização da entrada e saída de pessoas
– Policiamento, diurno e noturno, nas dependências do Senado Federal
– Apoio à Corregedoria do Senado Federal
– Apoio às comissões parlamentares de inquérito
– Apoio àss revistas, busca e apreensão
– Apoio de inteligência
– Apoio de registro e de administração inerentes à Polícia
– Apoio às investigação e inquéritos
– Segurança física de membros do Congresso Nacional quando viajam pelo território nacional ou para o exterior (tem que ser aprovada pelo presidente do Congresso).

Como se pode observar, o trabalho do PLF é por demais estressante e envolve grandes riscos. Por isso, acreditamos, essa deve ser a razão precípua deles serem tão bem remunerados, ganhando quase o dobro do que ganha um agente federal, que deve, na concepção do egrégio Legislativo federal, não ter grandes responsabilidades no seu mister. É tão somente uma atividade essencial, mas sem muita importância!!”

Planejamento assina autorização para nomeação de classificados em concurso

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou, hoje, autorização para nomeação dos 600 classificados em concurso do último concurso,   a pedido do presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. São 140 vagas de nível superior e 460 de nível médio.

A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

SINDJUFE/BA – ESCLARECIMENTOS SOBRE SUPOSTO TREM DA ALEGRIA NO JUDICIÁRIO

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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Banhia (Sindjufe-BA) esclarece nota divulgada sobre suposto “trem da alegria no Judiciário”

“No dia 6 de abril, o jornal Correio Braziliense publicou uma matéria intitulada “Anajus denuncia manobra de técnicos; impacto pode ser de R$ 10 bi por ano”, sugerindo que os mais de 80.000 técnicos judiciários do Poder Judiciário Federal estariam pleiteando um “trem da alegria”.

Alguns pontos precisam ser esclarecidos diante do conteúdo da matéria veiculada:

1-    A decisão de exigir o nível superior como requisito para ingresso ao cargo de técnico judiciário foi aprovada em todas as entidades representativas da categoria regional e nacionalmente, a saber todos os sindicatos e a federação nacional, de acordo com suas normas estatutárias. Isso prova que a mudança da forma de ingresso para o cargo é decisão aprovada e referendada pela categoria nacionalmente. Ademais, tal decisão está amparada legalmente, tendo sido afastada a possibilidade de inconstitucionalidade através do julgamento da ADIN nº. 4303, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, a julgou improcedente;

2-    A Anajus não é entidade representativa dos trabalhadores do Poder Judiciário da União (PJU). Já os sindicatos e federação possuem força de entidade representativa em todos os aspectos dos interesses gerais da categoria. Além disso, a posição da Anajus não reflete o pensamento de grande parte dos analistas judiciários, traduzindo-se isto em uma tentativa de divisão descabida e prejudicial à luta dos trabalhadores públicos que agora sofrem mais um ataque do governo com o Projeto 257/2016 e que mais que nunca precisam estar unidos para reagir a ele.

3-    A deliberação de mudança de nível de ingresso ao cargo de técnico judiciário vem se somar a mesma deliberação ocorrida no seio de tantas outras categorias estaduais e federais, tornando já fato completamente normal, inteligível e esperado, mas  não vimos ataques semelhantes vindos dos outros cargos das demais categorias. Por isso, a surpresa de todos com a insistente atuação da Anajus em buscar impedir o avanço dessa decisão, tomada democraticamente  até com ações que põe em risco a aprovação do projeto de reajuste tramitando na Câmara Federal para tirar a categoria do décimo ano de congelamento salarial.

4-     Reconhecemos que a  questão remuneratória é um aspecto importante. Mas a solicitação de projeto mudança de nível não reivindica aumento salarial. Porém consideramos descabido se remunerar diferentemente o mesmo trabalho como hoje acontece. E embora o substitutivo ao PL 2648 ainda reforce essa diferença igualmente ao PLC 28, os técnicos fizeram luta histórica junto à categoria pela aprovação dele e pela derrubada do veto 26 provando que o interesse de segmento não pode ultrapassar o do conjunto da categoria, atitude oposta à da referida associação.

5-     O Sindjufe-BA, sindicato devidamente filiado à Fenajufe e amparado pela decisão de sua categoria que aprovou, através de assembleia geral em 2014, a alteração da escolaridade exigida para ingresso ao cargo de técnico judiciário, rechaça veementemente qualquer iniciativa que tente colocar a opinião pública contra a categoria. Ao contrário, a população deve ser diariamente esclarecida de que a luta dos trabalhadores públicos contém como principal ingrediente a luta pela prestação de um serviço gratuito e de qualidade e que o governo quando desvaloriza seus servidores concursados e corta orçamento está inviabilizando um serviço já custeado pela população que por ele paga altos impostos e não vê a contrapartida nos serviços.

6-    Inclusive o PLP 257 vem nesta toada, desviando o custeio dos serviços públicos para a rolagem das dívidas públicas dos estados e certamente avançará à União, blindando os banqueiros e elites de sofrerem com a crise e fazendo a população sozinha pagar por ela.

7-    Para concluir, chamamos os colegas analistas, agentes de segurança, oficias de justiça, e também aos demais trabalhadores, estudantes, movimentos organizados a se unirem a nós porque estamos do mesmo lado nessa guerra.”