Conciliador pode atuar como advogado em outra comarca

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Advogada do Paraná foi impedida de exercer a profissão após ser nomeada conciliadora. O TRF-4 entendeu que o fato de o advogado auxiliar a Justiça não o torna funcionário público. O papel do advogado e do conciliador é distinto. O conciliador auxilia as partes, é neutro e imparcial e não presta assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) os advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas. O fato de o advogado auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos, sendo assim, é permitido exercer as duas funções desde que sua atuação como advogado não seja na mesma comarca onde é conciliador.

Os métodos consensuais têm sido buscados pelos advogados para atender cada vez melhor as demandas dos seus clientes, uma vez que a conciliação e a mediação tem se mostrado eficaz, moderna e rápida para resolver conflitos. Além disso, a solução pacífica de conflitos ajuda a desafogar o Judiciário.

A conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Paula Rocha explica que o papel desempenhado pelo advogado e pelo conciliador é distinto, pois o conciliador auxilia as partes a chegarem a uma solução, sendo neutro e imparcial e, também não deve prestar assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente.

A decisão foi importante, pois assim é possível criar um novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores. “Dessa forma é possível contribuir para formar uma parametrização de ambas as atividades, evitando o prejuízo no exercício das funções” explica.

Neste sentido a conciliadora concorda com a parecer do TRF. “A decisão foi adequada. A influência que o advogado pode ter como conciliador é no local específico onde atua, por exemplo, se o advogado atua como conciliador em determinado Juizado Especial Cível, é coerente que ele seja impedido de atuar como advogado neste local e não em todos os outros daquela comarca. Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça, e na condição de advogados não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causa prejuízo a nenhuma parte” conclui Paula.

Entenda o caso

Uma advogada de Mandaguari/PR havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016.

A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.

A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.

De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR).

Para 74% das empresas, os 30 dias de governo Temer foram “neutros”

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 Presidente ainda precisa demonstrar capacidade de reverter o cenário de recessão, aponta pesquisa Amcham. Na perspectiva de 54,4% dos entrevistados pela Amcham, Michel Temer conseguirá liderar a aprovação da “PEC 241 dos Gastos”, mas seguirá com propostas de aumento de impostos, apesar da declaração de que evitará a criação de novos tributos.

No último 31 de agosto, Michel Temer foi empossado presidente da República, após o Senado afastar definitivamente Dilma Rousseff.  Na avaliação de 74,2% das empresas, os primeiros 30 dias do novo governo foi “neutro” e, segundo pesquisa da Câmara Americana de Comércio (Amcham), os empresários seguem “aguardando medidas duras e demonstração da capacidade de gestão e de governabilidade do novo líder em reverter o cenário de recessão da economia”.

Uma parcela de 20,6% dos 253 presidentes e diretores consultados pela Amcham avaliou de forma “positiva” o primeiro mês de governo, identificando “a condução de boas iniciativas que deverão reverter o cenário econômico negativo”. Já 5,2% consideram “negativo” as ações e medidas adotadas por Temer na presidência. A pesquisa da Amcham foi realizada na manhã de terça (4/10) no Brasil 2017, em São Paulo.

Sentimento das empresas

Na hora de qualificar o humor da empresa em relação à economia brasileira na condução do governo Temer em 2017, a maioria dos empresários (79,1%) afirmou estar “esperançosa” e com expectativa de retomada no médio e longo prazo. Outros 11,9% estão “confiantes” e acreditam na retomada no curto prazo, e 9,1% registraram “desconfiança” com incertezas em relação à capacidade de retomada econômica com o novo presidente.

PEC dos Gastos aprovada, mas com aumento de impostos

Na perspectiva de 54,4% dos entrevistados pela Amcham, Michel Temer conseguirá liderar a aprovação da “PEC 241 dos Gastos”, mas seguirá no curto prazo com propostas de aumento de impostos, apesar de declaração dada, no último dia 30/9, quando afirmou que a proposta evitará a criação de novos tributos. Para 19,8%, a aprovação acontecerá e não eliminará a necessidade de impostos extras. E 11,5% avaliam que Temer não terá capacidade de aprovação e cenário será de aumento. Já 14,3% dos consultados não opinaram.

Prioridades, além do programa de concessões

Na avaliação dos executivos, além do programa de concessões, existem outras áreas prioritárias para a reativação da economia. São elas: produtiva (53,4%), com ações que garantam a competitividade da indústria; comércio exterior (15,8%), com incentivos e acordos internacionais preferenciais, bilaterais e de convergência regulatória; educacional (15,8%), com formação técnica e de mão de obra em áreas chaves como ciências exatas, engenharia e de pesquisa;  inovação (15%), com investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços.