CNJ proíbe indicação de familiares para tribunais

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As normas editadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinam regras para listas tríplices de cortes brasileiras. Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal

No apagar das luzes de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta sexta-feira (28/12), duas recomendações que tratam  da inclusão de advogado ou de integrante do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em lista tríplice para compor os tribunais de Justiça (TJs), os tribunais regionais federais (TRFs), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Recomendação n. 33 determina que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do TJ ou do TRE respectivo, na elaboração da lista tríplice para compor os tribunais regionais eleitorais.

Já a Recomendação n. 34 define que todos os TJs, TRFs e TRTs do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do tribunal respectivo.

Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Além disso, o corregedor levou em consideração, para editar a Recomendação n. 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Resolução CNJ Nº 7/2005, a Resolução 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

Essa última dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

CNJ barra nepotismo na sucessão de cartórios

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que postos de dois cartórios, vagos pela saída dos titulares, fossem assumidos por parentes dos antigos responsáveis, informou a assessoria de imprensa do órgão

No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de não permitir que um cartório do Paraná fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz. No outro caso, o CNJ negou recurso da filha da antiga responsável pelo cartório de notas e registros da Comarca de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, que queria assumir o cargo independentemente do parentesco entre as duas.

Por se tratar de um serviço público delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

A relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005082-46.2017.2.00.0000), conselheira Iracema do Vale, lembrou a Súmula Vinculante n. 13 informa a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Editada em 2008, a Súmula Vinculante considera violação da Constituição um agente público nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral (irmãos, tios, primos) ou por afinidade (sogros, cunhados etc.), até o terceiro grau, para cargos de “direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Marido

No processo, foi julgado improcedente o pedido para invalidar a Portaria n. 14/2017, do TJPR, no a administração da Justiça paranaense impediu que o cidadão Fernando Pereira Moutinho, autor do PCA, continuasse a responder pelo Cartório de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, comarca no noroeste do Estado.

O cartório ficara vago quando sua esposa, a então titular do cartório, foi aprovada para ser removida e assumiu o 1º Registro de Imóveis de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. Escrevente mais antigo do cartório, Moutinho foi então nomeado pela esposa como interino do cartório.

A Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, no entanto, revogou sua nomeação. Moutinho recorreu ao CNJ. O então conselheiro Carlos Levenhagen concedeu liminar em junho de 2017 para manter a nomeação interina de Moutinho até a decisão do mérito.

Em 1º de agosto de 2017, o Plenário ratificou a liminar. No entanto, a partir de setembro do ano passado, o CNJ mudou seu entendimento acerca da questão. A conselheira relatora do processo, Iracema do Vale, relembrou dois precedentes, relatados pelos conselheiros Fernando Mattos e Gustavo Alkmim.

Na sessão de terça-feira (3), no julgamento do mérito do processo, todos os conselheiros presentes à 269ª Sessão Ordinária entenderam que houve nepotismo. Com a decisão, volta a valer o veredito do TJPR sobre o caso.

“A sucessão de parentes à testa de serviço registral contraria igualmente o princípio republicano por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupo de pessoas (núcleo familiar) no exercício de atividades do Estado sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”, afirmou no seu voto a conselheira relatora do processo, Iracema do Vale.

Filha

No segundo caso, Aline Mallmann Dorneles, filha da antiga responsável pelos serviços de cartório em Nova Santa Rita/RS, pedia para suceder a mãe por ser a funcionária mais velha do cartório. Maria Gislaine Mury Mallmann, mãe de Aline, fora afastada devido a irregularidades verificadas durante inspeção da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), até ser condenada em processo administrativo disciplinar e perder definitivamente a delegação dos serviços cartoriais.

Com a saída da antiga titular do cartório, o Foro da Comarca de Canoas nomeou outra pessoa para o posto, na condição de interventora, até que um novo concurso seja realizado para aprovar o novo responsável pelo órgão. A conselheira relatora do processo, Maria Tereza Uille, deu razão à administração do tribunal ao arquivar o processo em setembro de 2017.

“Os Tribunais detêm autonomia para apreciar a legalidade de seus próprios atos (artigo 96, I, CF) e, no caso dos autos, assim o fez por entender que a designação de Aline Mallmann Dornelles Stiffel para responder pelos serviços colocaria em xeque a credibilidade da fé pública”, afirmou em seu voto.

Aline Mallmann recorreu e nesta terça-feira (3) o Plenário seguiu o voto da relatora do processo ao negar o recurso. Presidente Segundo a presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, as disputas por titularidade de serviços cartoriais sobrecarregam os dois órgãos do Poder Judiciário, embora as regras para assumir os cartórios tenham sido fixadas há 30 anos, na Constituição de 1988.

A situação demanda uma atitude do Poder Judiciário. “O Direito brasileiro tem um encontro marcado com esse tema. É serviço público, ou seja: serviço prestado ao público na forma da constituição e da legislação vigente. O artigo 37 (da Constituição) é taxativo, não há dúvida sobre isso 30 anos depois. Não é possível burlar o princípio da impessoalidade”, afirmou.

Funcionária deve ser exonerada por nepotismo no Amazonas

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.

O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.

A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Nepotismo caracterizado

No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.

Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.

O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.

Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.

Terceirização gera queda de até 27% nos salários, precarização das relações trabalhistas e nepotismo, avaliam especialistas

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Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade e isso implicará em riscos aos direitos e a saúde do trabalhador, além de ser um caminho para o nepotismo na Administração Pública e também para a precarização das relações trabalhistas. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas, ou seja, para atividade-fim e atividade-meio das empresas.

O advogado João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, opina que com a terceirização irrestrita aprovada pela Câmara, após ressuscitar proposta de 1998, ficará completamente distorcida a relação de emprego.

Segundo Lopes, os riscos são inúmeros. “Os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. Impulsionam-se as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, rompendo-se com elementos de igualdade consolidados pela Constituição de 1988, já que trabalhadores que desempenham as mesmas funções em um mesmo estabelecimento poderão passar a ser contratados por empresas diferentes, dificultando-se o reconhecimento das equiparações necessárias”, aponta.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que a possibilidade de terceirização em todas as atividades poderá gerar subempregos e não empregos.

“Outro ponto desfavorável diz respeito a vinculação sindical. Em regra, os empregados terceirizados são vinculados a sindicatos bem mais fracos e que possuem direitos bem inferiores aos das empresas tomadoras. De outro lado, a Justiça do Trabalho nos revela que grande parte dessas empresas prestadoras de serviços são pequenas e sem grande fôlego patrimonial, o que as torna vulneráveis perante o mercado. Isso tem duas consequências: primeiro, certamente o valor salarial do empregado cairá pela pressão do contrato comercial realizado entre as empresas contratante e contratada e por segundo, ausência de estofo financeiro para honrar e garantir obrigações (inclusive vinculadas ao ambiente e segurança do trabalho). O que pode ocasionar tanto a quebra da empresa como a elevação do número de acidentes”, explica o professor.

O advogado Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados, explica que o projeto aprovado pelos parlamentares retira diretos trabalhistas de forma direta dos empregados e possui uma série de falhas que podem gerar graves problemas. “A legislação aprovada é falha em não responsabilizar diretamente a tomadora de serviço em caso de violação por parte dos direitos trabalhistas do empregado. Ou seja, aumentará as fraudes trabalhistas e o empregado, em muitos casos, não terá a garantia dos seus direitos. Vale exemplificar que inúmeras empresas prestadoras de serviço não têm capital para adimplir uma possível indenização de uma ação trabalhista. Atualmente, caso a empresa não pague tais direitos, a empresa tomadora de serviço é responsável de forma subsidiária, sendo que esta nova legislação tira a responsabilidade da empresa tomadora sobre eventuais dívidas trabalhistas”, explica.

Segundo Stuchi, na prática, “certamente haverá a criação de empresas de “fachada” que não detêm patrimônio para saldar dívidas, fazendo exploração dos trabalhadores e posteriormente violando direitos dos seus empregados. Isso será o caminho para precarização das relações de trabalho no país”.

Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o principal retrocesso no texto aprovado é o que prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

Badari estima que um terceirizado custe 30% a menos para o empregador. “Com a aprovação, tememos pela precarização da relação trabalhista, pois a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor”.

Mais ações e maior tempo na Justiça

Freitas Guimarães aposta que a responsabilidade apenas subsidiária das empresas elevará o tempo para que o trabalhador receba eventuais direitos sonegados e aumentará o número de processos na Justiça. “Tendo em vista que num primeiro momento, o juiz buscará primeiro receber da empresa dita terceirizada para depois ingressar no patrimônio do contratante da empresa. Isso aumentará o número de processos e o tempo de tramitação dos mesmos, ou seja, como sempre a lei dará privilégios aos grandes empresários às expensas dos brasileiros que realmente trabalham para a construção da nação”, avalia o professor.

Risco de nepotismo

O advogado João Gabriel também defende que do ponto de vista da administração pública, o risco está na possibilidade de o Estado terceirizar qualquer de suas funções, podendo-se legitimar práticas como o nepotismo e a substituição do concurso público pela contratação de empresas sem lastro financeiro ou capacidade de prestar serviços públicos eficientes. “Nesse caso, o trabalhador deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser objeto de uma operação comercial entre uma empresa tomadora de serviços e uma fornecedora desses mesmos serviços”, diz

O especialista também reforça que, do ponto de vista da saúde, os trabalhadores terceirizados estão submetidos a condições mais precárias de segurança e correm até quatro vezes mais riscos de sofrerem acidentes de trabalho que aqueles diretamente contratados.

Trabalho temporário

Stuchi alerta que o projeto aprovado na Câmara também prevê o aumento do prazo do trabalho temporário de no máximo 90 para 180 dias. “O problema neste caso é que, certamente, haverá a diminuição de salário dos empregados, tendo em vista que a tomadora poderá contratar empresas que possam ter empregados com piso salarial mais baixo, além de que com a prorrogação do período de experiência, os empregadores poderão tomar medidas de não renovação do contrato de trabalho do empregado, utilizando apenas o período de 180 dias deste obreiro e dispensando após este período para não pagar direitos como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS”.

Badari ressalta que os 180 dias de prazo para o  trabalhador temporário poderão ser utilizados para contratação de empregado em períodos de greve.

Ponto positivo

O especialista em Direito e Processo do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados pontua que a regulamentação da terceirização deve trazer maior segurança às empresas e aos trabalhadores.

“A lei deverá diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, causada pela inexistência de unanimidade acerca dos conceitos de atividade-fim e atividade-meio. Se sancionada pelo presidente da República, a lei passará a impor obrigação ao tomador de serviços em garantir a saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados, além de obrigá-lo como corresponsável subsidiariamente pelas dívidas da empresa prestadora a seus empregados, o que não existe em nenhum texto legal atualmente”, diz.

Segundo o advogado, a aprovação do projeto pela Câmara significa um avanço das relações de trabalho no país para contemplar a crescente especialização do mercado. “A nova lei se revela fundamental como um dos passos necessários à recuperação contra a crise, com a possibilidade de surgimento de novas vagas de emprego formal, nos mais diversos segmentos da economia”, avaliou o Pieri.

 

CNJ determina demissão de assistente judiciária do Amazonas por nepotismo

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rescinda o contrato de uma assistente judiciária por nepotismo

Contratada como funcionária temporária em 2008, a funcionária é filha de policial militar nomeado quatro anos antes como ajudante de ordem da Presidência do TJAM. No julgamento, nesta terça-feira (14/3), na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho, todos os conselheiros seguiram o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002461-52.2012.2.00.0000), Rogério Nascimento, que identificou “violação do princípio da impessoalidade”.

Segundo o relator, o processo não revela qualquer fundamento que justificasse a contratação da funcionária, “a não ser o vínculo de parentesco com seu pai”, que ocupava, segundo o relator, “um dos cargos de mais alto grau de confiança da Presidência” do tribunal. De acordo com o voto do conselheiro Nascimento, o nepotismo viola a Constituição Federal, conforme definido pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O voto do conselheiro Nascimento resumiu o posicionamento do STF sobre nepotismo, que ocorre sempre que houver contratação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. Também é caso de nepotismo quando parentes assumem função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A regra inclui contratação de pessoas ligadas por parentesco a autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Ao votar no julgamento, a presidente do STF e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que nepotismo na administração pública é uma prática vedada há muito tempo. “Temos uma súmula vinculante no Brasil e, quando votei (durante o julgamento do STF), disse ‘estou votando para ficar mais claro’ porque nepotismo no Brasil está proibido desde a Constituição de 1934, pelo menos, e hoje expressamente pelo artigo 37º da Constituição pelo princípio da impessoalidade”, afirmou.

Segundo o conselheiro Nascimento, por se tratar de um cargo público, o debate sobre a legalidade da contratação não depende da eventual qualificação da contratada. “A questão aqui gira em torno, tão somente, da presença de elementos caracterizadores de favorecimento da contratada em função de sua ascendência familiar. Ora, não cabe assunção de cargo ou função pública tendo em vista tão somente suas relações. O cargo público, conquanto criado em atendimento ao interesse público, não pode servir a interesses individuais”, afirmou em seu voto.

Justificativa

Ao longo do processo, a direção do tribunal amazonense informou haver 242 funcionários contratados “sem que fossem observadas as exigências legais”. A justificativa seria a necessidade de atender às demandas apresentadas à Justiça local e que o tribunal prepara concurso público para a contratação de servidores. No seu voto, o conselheiro relator afirmou que a falta de servidores, ainda que seja constante ameaça ao funcionamento do tribunal, não pode ser motivo para tolerar quaisquer tipos de privilégios no Poder Público.

O nepotismo foi objeto de um dos primeiros atos normativos do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução CNJ n. 7, foi editada em outubro de 2005. Em junho do ano passado, a Resolução CNJ n. 229 ampliou as hipóteses vedadas de nepotismo, desta vez nas “contratações públicas” por órgãos do Poder Judiciário.

CNJ IDENTIFICA NEPOTISMO NO TJMS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou situação de nepotismo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e determinou que a Corte exonere em 15 dias um dos servidores que ocupam cargo em comissão no tribunal. A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002173-36.2014.2.00.0000.

O procedimento é de iniciativa do próprio tribunal, que submeteu ao Conselho uma consulta para que fossem analisadas três situações de casais que ocupam cargos em comissão na Corte. Das três situações, duas não foram caracterizadas como nepotismo pelo CNJ. Em uma delas um dos cônjuges foi exonerado do cargo em comissão, o que prejudicou o exame do caso. Na outra, os dois cônjuges são servidores efetivos e não há subordinação hierárquica entre eles, situação prevista no Artigo 2 da Resolução CNJ 7/2005.

“A jurisprudência do CNJ orienta-se no sentido de não vislumbrar a prática de nepotismo quando os servidores são do quadro efetivo das carreiras judiciárias e inexiste subordinação entre ambos”, diz o voto do relator do procedimento, conselheiro Fernando Mattos.

A única situação caracterizada como nepotismo refere-se ao casal Joaquim Guilherme de Almeida Bisneto e Veruska Seben, ambos ocupantes de cargo comissionado de assessor jurídico de desembargador. De acordo com o relatório, Joaquim Guilherme de Almeida Bisneto não é servidor efetivo e ocupa cargo em comissão no tribunal desde 1998. Já Veruska Seben, casada com Joaquim desde 30 de setembro de 2003, ocupou pela primeira vez cargo no TJMS em 2002 e rompeu vínculo funcional com o TJMS em dois períodos: de 19/1/2005 a 21/1/2005 e de 4/11/2008 a 23/9/2009.

Na última vez em que foi nomeada para cargo em comissão, Veruska não possuía vínculo efetivo com a Administração e foi designada para o cargo de assessora de desembargador quando seu marido ocupava cargo análogo, o que, segundo o voto do conselheiro Fernando Mattos, não permitiria a aplicação das exceções previstas na alínea “c” do Enunciado Administrativo CNJ 1/2005 ou na Resolução CNJ 7/2005.

Nesse caso, o plenário do CNJ entendeu estar caracterizada situação de nepotismo e determinou ao TJMS que exonere um dos dois servidores do cargo em comissão ou função comissionada. “Esta situação, nomeação de cônjuges sem vínculo efetivo com a Administração para exercício de cargo em comissão, configura a prática de nepotismo”, diz o voto do conselheiro, acompanhado por unanimidade. “A incompatibilidade fica afastada apenas quando coexistirem dois requisitos: servidores do quadro efetivo e ausência de subordinação hierárquica entre eles”, explica.

Joaquim continua não sendo servidor efetivo do tribunal, enquanto Veruska passou a integrar o quadro efetivo do TJMS a partir de 22 de abril de 2014. A escolha de qual servidor será exonerado deverá ser feita pelo próprio casal.

ESCLARECIMENTOS DO FUNPRESP-EXE

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Sobre a matéria publicada neste Blog, às 14h34 – com o título Se “Gabas” do nepotismo -, sobre suposto nepotismo na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), esclarecemos o que segue:

– De acordo com o Estatuto da Funpresp-Exe, Capítulo V, do Pessoal, Art. 58,  “A Funpresp-Exe poderá contar com servidores públicos cedidos pelos Patrocinadores no seu quadro de pessoal, desde que sejam ressarcidos os custos correspondentes, observada a legislação vigente sobre cessão de pessoal.” Este artigo está em consonância com o parágrafo único do Art. 7º da Lei complementar 108/2001 – Parágrafo único: “É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes”

–  Nesse contexto, 56% da força de trabalho da Fundação é pertencente ao quadro de servidores dos patrocinadores entre os quais do Instituto Nacional do Seguro Social, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, do Banco Central, da Advocacia Geral da União, entre outros.

– A Funpresp realiza processo seletivo para a escolha desses servidores desde início de suas atividades, com procedimentos específicos e critérios técnicos de seleção de profissionais conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação – Resolução nº 1/2012.

– Dentre os critérios estão a seleção de, no mínimo, três currículos de candidatos que atendam ao perfil para ocupação do cargo; entrevista individual de Avaliação de Competências, utilizando formulário estruturado, que contém as competências requeridas para o cargo e as competências organizacionais, com 20 fatores de avaliação.  Há no mínimo três avaliadores em cada entrevista;

– O Processo Seletivo Específico (PSE) para seleção de Secretário Executivo da Funpresp-Exe foi aberto em julho de 2015, após autorização do Conselho Deliberativo, para provimento da vaga a partir de 2015 – Resolução nº 49/2014.

– A secretária-executiva dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp, Polyana Mitidiero Gabas, é servidora desde 1987 do quadro permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, um dos órgãos patrocinadores da Fundação.  Ela concorreu junto com outros candidatos a exercer esta função, tendo sido cedida pelo INSS em janeiro de 2016 e nomeada pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Funpresp.

– Ademais, é importante esclarecer que a Funpresp-Exe é uma entidade privada de natureza pública sem qualquer vínculo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

– Mesmo se a Funpresp tivesse qualquer vínculo com o MTPS, a  acusação não procederia uma vez que o próprio decreto 7.203/2010 em seu Art. 4º é claro em afirmar que “Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações: I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;”

– Portanto, conclui-se o equívoco e a desinformação ou a má-fe do denunciante no tocante à Funpresp e a sua administração. O que causa estranheza uma vez que, segundo a matéria, seria representante dos participantes e como tal tem pleno acesso as informações da Fundação, assim como os demais participantes.

– Por fim, a Funpresp reafirma junto aos seus participantes a disposição de continuar construindo uma Entidade em bases sólidas com o objetivo de garantir proteção previdenciária hoje e no futuro com transparência e responsabilidade.

 

Atenciosamente,

 

Brasília, 14 de abril de 2016

 

Fátima Gomes

Gerente de Comunicação e Relacionamento da Funpresp

SE “GABAS” DO NEPOTISMO

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) aponta sérias irregularidades que envolvem o  ex-ministro e atual secretário especial da Previdência Carlos Eduardo Gabas e a nomeação de sua mulher, Polyana Mitidiero Gabas, para o cargo de secretária-executiva na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O caso foi denunciado durante assembleia do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pelos representantes dos servidores na Fundação.

De acordo com a nota do Sinal, denúncias sobre nepotismo rondam a administração pública há décadas. Em 2010, a edição do Decreto 7203 tentou pôr fim à prática e dar mais transparência e credibilidade ao provimento de funções comissionadas em órgãos governamentais. “No entanto, o novo regulamento da Presidência da República e a, consequente, maior vigilância de setores populares ao que ocorre no meio público, não parece ter intimidado o ex-ministro e atual secretário especial da Previdência, Carlos Eduardo Gabas”, destaca a nota.

“Há aproximadamente três meses, a esposa de Gabas, Polyana Mitidiero Gabas, assumiu o cargo de secretária-executiva na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O caso foi denunciado durante assembleia do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), pelos representantes dos servidores na Fundação”, informa o Sinal, comprovando o ato com o documento abaixo:

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Informação disponível em: http://migre.me/trRos

Após uma rápida pesquisa, informa o Sindicato, nota-se que a prática não é nova no lar dos Gabas. Em maio de 2010, cerca de dois meses após Carlos Gabas assumir pela primeira vez o Ministério da Previdência Social, Polyana foi nomeada para exercício de “Função Gratificada” na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério. A edição de 10/05/2010 do Diário Oficial da União anunciou o provimento:

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Informação disponível em: http://migre.me/trRFq 

Na data, o Decreto 7203 ainda não havia sido expedido pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, à época já vigorava a Súmula Vinculante nº 13, editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condenava o nepotismo na administração pública.

“A proximidade com atividades desenvolvidas pelo marido, levanta sérias suspeitas quanto às comissões assumidas por Polyana Gabas. A hipótese de participação ativa de Carlos Gabas nas nomeações, segundo indícios, se mostra bastante plausível”, enfatiza o documento do Sinal.

“O Sinal exige explicações da diretoria da Funpresp quanto à recente posse de Polyana na Fundação. O Sindicato também reforça que o feitio ético em decisões na esfera pública é de vital importância para o desenvolvimento da nação e continuidade da prestação de serviços de qualidade. Acrescenta, ainda, que cargos de livre provimento devem atender ao primordial requisito de soberania do interesse do país e não servir à conveniência pessoais, de maneira direta ou mediante troca de favores entre gestores”, finaliza a nota.

RECOMENDAÇÕES DO MPF COM O OBJETIVO DE IMPEDIR NEPOTISMO NO CONGRESSO

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Documentos sugerem a exoneração imediata de parentes de parlamentares e de ocupantes de DAS que estejam em cargos de livre nomeação. As medidas fazem parte de inquérito instaurado em maio de 2015, após denúncias do Correio Braziliense

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) quer evitar casos de nepotismo no Congresso Nacional. Para isso, enviou recomendação aos presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado Federal, Renan Calheiros. O pedido é para que os dirigentes das Casas Legislativas tomem providências para que sejam destituídos de cargos em comissão, de confiança ou, ainda de funções gratificadas, todos os parentes até quarto grau de deputados federais e senadores da República. A mesma orientação deve ser seguida no caso dos servidores que exercem cargo de direção, chefia ou assessoramento: seus familiares não devem ocupar postos de livre nomeação nas Casas.

 

Além dos documentos endereçados aos presidentes do Legislativo, o MPF enviou, ainda, recomendações a três senadores: Cássio Cunha Lima (PSDB/ PB), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Telmário Mota (PDT/RR). É que, de acordo com investigações preliminares do MPF, os três parlamentares mantém parentes de até quarto grau ocupando funções ou cargos comissionados em seus gabinetes. Nesses casos, o Ministério Público também pede que os familiares sejam exonerados dos postos.

 

As medidas tomadas pelo MPF fazem parte de um inquérito civil instaurado em maio de 2015 a partir de matéria jornalística publicada no jornal Correio Braziliense. À época, o periódico noticiou casos de parlamentares que estariam contratando primos, sobrinhos-netos e outros parentes de quarto grau para receberem altos salários. A investigação do Ministério Público verificou que deputados e senadores estariam se aproveitando de brechas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Súmula Vinculante nº 13, que impede titulares de cargos públicas de nomearem parentes de até terceiro grau.

 

No entendimento do MPF, embora a norma determine a proibição em relação a parentes até terceiro grau, a contratação de familiares de quarto grau para ocupar cargos comissionados também configura o nepotismo. “Não existem impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência de nepotismo, já que a Súmula Vinculante nº13 almeja impedir, de forma absoluta, o nepotismo, bem como conferir plena eficácia ao princípio da impessoalidade”, ressalta a procuradora Marcia Brandao Zollinger em um dos trechos da recomendação.

O Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que os parlamentares informem sobre o acatamento das recomendações.

 

Confira a íntegra dos documentos enviados:

 

Senado Federal 
Câmara dos Deputados
Cássio Cunha Lima
Flexa Ribeiro
Telmário Mota