População negra movimenta R$ 1,7 trilhão no Brasil, revela pesquisa do Instituto Locomotiva

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A pesquisa A Voz e a Vez – Diversidade no Mercado de Consumo e Empreendedorismo, estudo inédito encomendado ao Instituto Locomotiva pelo Instituto Feira Preta, com apoio do Itaú, foi divulgado, pela primeira vez, na íntegra, por Renato Meirelles, presidente do Locomotiva

Se os consumidores negros formassem um país, seria o 11º país do mundo em população, com 114,8 milhões de pessoas, e 17º país em consumo. Apesar disso, os negros são sub-representados na comunicação – mais de 90% das campanhas publicitárias têm protagonistas brancos.

“O estudo apresenta um panorama do consumo negro no Brasil, do ponto de vista dos consumidores e dos empreendedores. Os negros no Brasil representam 54% da população e movimentam, em renda própria, R$ 1,7 trilhão por ano. Apesar disso, 72% dos consumidores negros consideram que as pessoas que aparecem nas propagandas são muito diferentes deles e 82% gostariam de ser mais ouvidos pelas empresas”, revela Meirelles.

A pesquisa revela, ainda, um perfil dos empreendedores negros no país: 29% dos negros que trabalham têm o seu próprio negócio, totalizando 14 milhões de empreendedores que movimentam, aproximadamente, R$ 359 bilhões em renda própria por ano. No entanto, 82% dos empreendedores negros não têm CNPJ (frente a 60% dos empreendedores não negros) e 57% deles acreditam que pessoas negras sofrem preconceito quando tentam abrir seu próprio negócio no Brasil.. “A maior parte dos empreendedores negros é informal, são pessoas que desempenham atividades autônomas e precisam de apoio para enfrentar o preconceito e prosperar com seus negócios”, complementa Meirelles.

A apresentação do estudo marca o início das ações da Feira Preta 2018, um dos mais importantes eventos de empreendedorismo voltado à comunidade negra do país, de 18 a 20 de novembro, na Praça das Artes, no Centro da Cidade de São Paulo.

Metodologia

Para chegar aos cenários que apresenta, a pesquisa levantou dados proprietários do Instituto Locomotiva, dados públicos (PNAD/IBGE) e ainda realizou um estudo primário junto aos públicos da Feira Preta. “Queremos chamar a atenção para o potencial da população negra como empreendedora e consumidora no país. A pesquisa traz um olhar sobre a participação dos negros na economia e mostra as oportunidades para marcas e empresas que ainda podem ser exploradas”, avalia Adriana Barbosa, presidente da Feira Preta.

Dias Toffoli defende ações afirmativas para combater discriminação racial

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu que as ações afirmativas fundadas em critério étnico-racial para acesso às universidades públicas e aos cargos efetivos e empregos públicos são passos importantes para a ocupação democrática dos espaços de poder político e social. O presidente do CNJ ressaltou ainda a pequena participação dos negros na magistratura brasileira.

A fala do ministro Toffoli ocorreu ontem (8/11) na abertura do II Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, sediado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e que acontece até o dia 10 de novembro. O evento, promovido pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF) e pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), reúne magistrados, professores, membros do Ministério Público, defensores e advogados com o objetivo de fortalecer o debate em torno da promoção da igualdade racial.

Para o ministro Dias Toffoli, no contexto de racismo estrutural ou institucional disseminado na sociedade brasileira, inexiste vontade deliberada de discriminar, mas se fazem presentes mecanismos e estratégias que dificultam a participação da pessoa negra no espaço de poder. “Políticas afirmativas vão ao encontro da integração dos setores desfavorecidos, soerguendo em cidadania os indivíduos a quem dirigida a discriminação racial sistêmica”, disse.

Levantamento feito pelo CNJ em setembro deste ano sobre o perfil sociodemográfico da magistratura brasileira revelou que ela é majoritariamente formada por homens, brancos, católicos, casados e com filhos. O trabalho contou com a participação de 11.348 magistrados (62,5%) de um total de 18.168 juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. A maioria se declarou branca (80,3%), 18% negra (16,5% pardas e 1,6% pretas), e 1,6% de origem asiática. Apenas 11 magistrados se declararam indígenas. Dos que entraram na carreira a partir de 2011, 76% se declararam brancos. Para o ministro Dias Toffoli, os dados mostram a diminuta participação da população negra para o sistema de Justiça como um todo.

Cotas para negros em concursos do Poder Judiciário existem desde 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ n. 203, para cumprir o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010). A primeira pesquisa desta natureza ocorreu em 2013, quando o CNJ realizou o primeiro Censo do Judiciário, que teve a participação de 10.796 dos 16.812 magistrados então em atividade, um percentual de 64,2% de resposta. O censo demonstrou que os negros representavam apenas cerca de 15% do total de juízes do Brasil. O próximo Censo será feito em 2020.

O ministro Toffoli citou ainda o trabalho “Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça”, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a partir de dados coletados entre 1995 e 2015. O estudo mostra a diferença de renda familiar per capita média a partir dos critérios de gênero e raça dos chefes de família. “Em escala decrescente de renda tem-se: homem branco, mulher branca, homem negro e mulher negra. Da situação de maior desvantagem da mulher negra, conclui-se que a hierarquização e a desigualdade têm natureza complexa e não se restringem ao gênero”, diz.

O juiz Fabio Francisco Esteves, presidente da Amagis, disse, no evento, que as pessoas se surpreendem quando sabem a sua profissão, por nunca terem visto um juiz negro. “Há, no minimo, um constrangimento em servir uma sociedade em que 54% se declara negro e que tem 1,6% dos juízes pretos, em um universo de 18 mil magistrados. Esse encontro é uma oportunidade de ‘catar’ juízes pretos no país, que são sempre os mesmos, 3 ou 4 em cada Estado. Em alguns estados não tem nenhum” , diz o magistrado.

O cinquentenário do ano mais emblemático da década de 1960

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Virgilio Pedro Rigonatti, autor da obra Cravo Vermelho, descreve a Ditadura Militar Brasileira e revela os acontecimentos do mundo na época mais tensa da disputa entre o comunismo e capitalismo

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Revolução cultural, política e sexual. Os fatos da década de 1960 instigaram os jovens a se tornarem protagonistas do maior momento político que o Brasil já foi palco. Muita história, luta e tragédia. A década é considerada pela grande tensão da disputa entre comunismo e capitalismo. Este período marcou o mundo inteiro.

O ano de 2018 marca o cinquentenário de 1968, o clímax da década de 60. Cenário de muitos acontecimentos como a instituição do AI-5, no Brasil, iniciando a época mais intensa e violenta da ditadura militar, e a Batalha da Maria Antônia. Pelo mundo, as notícias eram sobre a luta dos negros, a luta das mulheres, o assassinato de Martin Luther King e de Robert Kennedy, a Guerra do Vietnã, e acirrava-se a disputa entre os Estados Unidos e a União Soviética, que quase resultou na Terceira Guerra Mundial.

Em Cravo Vermelho, o autor paulistano Virgilio Pedro Rigonatti detalha com maestria a década de 60, pelos olhos de seu alter ego, Pedrina. Moça de classe média, curiosa e ávida leitora, narra em primeira pessoa todos os episódios de sua pacata vida na infância, os eventos que vê na TV e lê nos jornais. Descobre o mundo e maravilha-se com tanta informação que jamais sonhou em desfrutar.

A narrativa passeia por fatos como a construção de Brasília, os comunistas, a copa de 58, e o primeiro contato com notícias sobre a Rússia e EUA. Nos anos 60, já no ginásio, Pedrina conta a história de seu amigo de colégio, Valério, de uma família muito pobre, por quem ela nutriu um imenso carinho e, mais tarde, amor.

Enquanto a menina crescia e descrevia os acontecimentos de seu coração, corpo e convivências sociais, ela explica a guerra ideológica entre as duas potências imperialistas que levou à ditadura militar de direita e à organização da luta armada pelas esquerdas. Justiçamentos, assaltos e sequestros de um lado. Prisões, torturas e mortes de outro.

Pedrina e Valério vivem tempos de muita luta durante o desenvolvimento de suas vidas adultas, veem o amor nascer entre eles, e enfrentam o clima de confronto reinante na época. Não havia escapatória, o casal e seus amigos foram abarcados pelos fatos históricos da década e acabam vivenciando momentos trágicos e dramáticos

Cravo Vermelho é um retrato da sociedade e dos acontecimentos dos anos 60 no Brasil e no mundo. Transita pela inquietação da juventude em busca de novos caminhos, pelo embate ideológico entre direita e esquerda, pelo comodismo de grande parcela do povo, ao mesmo tempo em que revela uma história de amor comovente entre jovens que buscam seu lugar naqueles tempos conflituosos e de esperança.

Sobre o autor: Nascido em 22 de março de 1948, no bairro de Vila Anastácio, na cidade de São Paulo, Virgilio Pedro Rigonatti começou a escrever aos 60 anos. Desde sempre o contador oral das riquíssimas histórias da família, descobriu um prazer imenso em escrever ao registrar em um blog a trajetória do clã. Após lançar seu primeiro livro, Maria Clara, a Filha do Coronel, pela Editora Gente, romance baseado na vida de sua mãe, decidiu fundar a sua própria editora, a Lereprazer, cujo título de estreia é este Cravo Vermelho. Atualmente, Virgilio prepara o lançamento da sequência de Maria Clara e trabalha em um novo romance.

Decreto assegurará 30% das vagas de estágios para jovens negros e negras na administração pública

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O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulou a publicação do decreto que reserva 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. O decreto será assinado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (28), às 11h30, no Palácio Planalto. A proposta é aplicar a mudança na administração pública, autarquias, fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além da contratação de jovens aprendizes.

A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. “No trabalho, esse é um avanço de repercussão  muito significativa, pois vai atingir o jovem no seu primeiro emprego, posicionando os negros em condição de igualdade”, comemora o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Poderão concorrer às vagas reservadas, candidatos negros  que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, celebra essa oportunidade inédita de ampliação da entrada do negro no mercado de trabalho. “Na prática, este jovem deixará de ser apenas sujeito de direitos para ser o protagonista de sua história, no que se refere a enfrentamento ao racismo e exercício da cidadania. Além é claro, do impacto econômico positivo que a entrada desses jovens negros e negras no mercado de trabalho vai causar na economia brasileira”, destaca.

Lançamento do programa de pré-aceleração Afro Hub, com apoio do Facebook

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Na próxima quarta-feira, 30 de maio, às 10h30, será lançado, em São Paulo, o Afro Hub, programa de pré-aceleração técnica e networking direcionado a empreendedores negros. O projeto é liderado pelos institutos Feira Preta, Afro Business e Diaspora.Black, com o apoio do Facebook

Com mais de 5,8 milhões de empreendedores negros com acesso à internet, que movimentam aproximadamente R$ 219,3 bilhões, segundo dados analisados pelo Instituto Locomotiva, a partir de informações do PNAD, o Afro Hub tem como objetivo fortalecer e estimular o ecossistema de afroempreendedorismo no Brasil.

Para isso, até o final do ano, serão realizadas ações gratuitas, que incluem capacitação de 10 empresas em ferramentas de tecnologia e marketing, eventos para fomentar o networking, além de workshops em outras capitais, como Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e São Luís (MA).

Entre os participantes estarão representantes do Facebook, Feira Preta, Afrobussiness, Diaspora.Black e Instituto Locomotiva.

Programação

10h30 – Abertura: Facebook

10h45 – Apresentação da da rede: Feira Preta, Afrobussiness e Diaspora.Black

11h00 – Lançamento da Pesquisa – Renato Meirelles: Locomotiva

11h30 – Diaspora.Black: case + novo produto e serviço pautado na experiência

Espaço Hack

Horário: das 10h30 às 12h00

Local: Av. Paulista, 1.374 – Bela Vista / São Paulo

Faculdade Zumbi dos Palmares lança Iniciativa empresarial para jovens afrodescendentes

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Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros

São 130 anos da abolição da escravatura. As políticas públicas de cotas e as ações afirmativas foram eficazes para formar quase um milhão de jovens negros nas universidades públicas e privadas, em todo território nacional, ávidos para ingressar no mercado de trabalho, desbravar e ocupar cargos e concursos públicos de qualidade, criar, montar e estruturar micro, pequenas e médias empresas, novos negócios e oportunidades no admirável mundo novo da inovação e tecnologia

“A Faculdade Zumbi dos Palmares inova mais uma vez e apresenta o Programa Iniciativa Empresarial, um conjunto de ações efetivas para empregabilidade e para o empreendedorismo para essa grande massa de negros formados, capacitados e ávidos por uma real oportunidade no mercado”, declara o reitor José Vicente.

Em parceria com o Instituto Febraban de Educação e apoio do Instituto J P Morgan, cursos vão certificar jovens negros aprendizes no mercado financeiro. Com o Ministério da Educação será firmado um tipo de Linkedin black, uma plataforma digital de currículos desses jovens negros, perfazendo uma rede social inclusiva para profissionais. Será o maior banco de dados do país para que as empresas contratem profissionais negros.

Outra ação é a criação de uma incubadora para startups para afrodescendentes com apoio de parceiros estratégicos.

“Nesse 14 de maio, a Iniciativa Empresarial se torna um marco na ação de inclusão no mundo do empreendedorismo, na diversidade corporativa e nas oportunidades de competitividade para afrodescendentes de todo o país”, comemora José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, que conta com 30 empresas parceiras no Banco de Talentos e Banco de Negócios.

As metas são audaciosas até 2024, como: aumentar 5,6% a participação de afrodescendentes no quadro geral da empresa, ter 4.200 jovens impactados e aprimorados pela plataforma de ensino, mais de 2000 jovens contratados através do banco de talentos, ter pelo menos R$ 20 milhões em negócios no Banco de Negócios e mais de R$ 30 milhões em aportes no Banco de Fomentos e Founding.

A Iniciativa Empresarial já aceita inscrição para os cursos e para a inclusão de currículos no Banco de Talentos, pelo portal – https://www.iniciativaempresarial.com.br

Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista, destaca CNJ

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Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide que candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não deve compor os 20% destinados às cotas. Com isso, ele libera mais uma vaga para os cotistas

O caso tratava de um candidato com nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas queriam exatamente o contrário do que decidiu o CNJ. Eles pediam que o negro fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga para os não negros.  O conselheiro Aloysio da Veiga, relator do processo, concordou com os brancos e defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%.

Mas o conselheiro Valtércio Oliveira discordou dos não cotistas e venceu a defesa de Aloysio da Veiga. Ele ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.

O entendimento, destacou Valtércio, reproduz o § 1º do artigo 3º da Lei n. 12.990/2014, que inaugurou a política de reserva de vagas para negros nos concursos da administração pública federal.

Concordaram com Valtércio os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Luciano Frota e a ministra Cármen Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.

O entendimento dos conselheiros foi em relação aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que questionavam normas do Edital n. 11/2017, publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para selecionar candidatos ao cargo de juiz substituto.

 

Classificação

Além da questão referente ao preenchimento do percentual das cotas, os autores dos processos questionavam decisão do TJ-PI, que na divulgação final do resultado, eliminou candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista.

De acordo com o relator, o ato viola ao art. 10 da Resolução CNJ 75/09, que determina que serão considerados aprovados todos aqueles habilitados em todas as etapas do concurso. Neste quesito, o relator foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário.

Redução da desigualdade

Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo conselho com magistrados, em 2013.

Cotas raciais nas Forças Armadas

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Supremo estabelece que Exército, Marinha e Aeronáutica terão que reservar 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. Governo também regulamentou a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas, das características físicas dos postulantes

VERA BATISTA

BERNARDO BITTAR

Mais uma vitória para a efetiva aplicação das cotas raciais (Lei 12.990/2014) na seleção de concorrentes para a administração pública. O ministro Roberto Barroso, relator, pautou a matéria e o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 41). Por decisão unânime, no início da noite de ontem, o STF reconheceu que as Forças Armadas devem reservar 20% das vagas em seus concursos públicos para candidatos negros. A lei já é adotada para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

“A comunidade negra parabeniza o STF que reconheceu um direito negado pela Aeronáutica e pelo Exército. Essas duas Forças chegaram a dizer, textualmente, que não admitiam as cotas em seus concursos. Parabenizamos também a Marinha que sempre esteve do nosso lado”, comemorou Frei David Santos, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes), um dos principais responsáveis pela ação na Justiça, que foi negada na primeira instância, contou. A decisão entra em vigor nos próximos certames.

O movimento negro festejou, também, essa semana, uma outra conquista. O governo regulamentou, na terça-feira, a comprovação, por meio de uma comissão de especialistas qualificados, das características físicas de candidatos a concursos públicos que se autodeclaram negros. A Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de abril, criou o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do certame confirma se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes). A iniciativa, porém, embora atenda aos termos da lei, não satisfez totalmente as expectativas das entidades que lutam para combater as trapaças dos que querem burlar o regulamento.

No entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), apesar de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da Lei 12.990, que é de dez anos, faltou à portaria, em especial, a previsão da aplicação da mesma norma às empresas públicas e às instituições federais de ensino. “É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explicou o procurador da República Felipe Fritz. Ele prometeu, por isso, tomar “providências em relação a esses casos”.

Dia a dia

Frei David é um dos que combate a entrada, dentro dos critérios das cotas, de “pessoas que equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público” em lugar daqueles que convivem no dia a dia com o preconceito. Ele destacou que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU), porque, no Brasil, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário e trazer fotos de pai e avô negros”, reiterou.

O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David. Por meio de nota, o Planejamento não quis se manifestar sobre o ingresso em universidades. Em relação aos empregados das estatais, esclareceu que sua atribuição, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/MP), é apenas autorizar o quantitativo total de pessoal.

“Uma vez definido o limite, compete a cada empresa – observando-o – gerenciar seu quadro de pessoal, praticando os atos de gestão necessários, dentro os quais a seleção e contratação dos empregados, bem como sua lotação e reposição”, afirmou o ministério. A Portaria nº 4 é resultado de uma ação civil pública do MPF/DF e da Defensoria Pública da União (DPU), de janeiro de 2016, contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com o objetivo de obrigá-las a fazer a verificação de casos de falsidade na autodeclaração dos concorrentes às vagas reservadas a negros, antes da nomeação e posse. À época, no edital do concurso, publicado em junho de 2014, até estava prevista a hipótese de eliminação no emprego público, em caso de fraude. Porém, não foram estabelecidas formas de apuração da falsidade de autodeclaração.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

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Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

Itamaraty veta quatro candidatos a cotistas

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MRE elimina concorrentes à carreira de diplomata porque teriam se apresentado, indevidamente, como negros para se beneficiarem da lei que reserva vagas a afrodescendentes. Decisão ocorre após ação movida pelo Ministério Público Federal

MAIZA SANTOS*

Depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação para impedir a posse de cinco candidatos aprovados por meio de cotas reservadas a negros no concurso do Ministério das Relações Exteriores para a carreira de diplomata, a Comissão de Recursos do Itamaraty decidiu eliminar quatro deles por não atenderem aos requisitos. Em função das notas obtidas pelos candidatos eliminados, somente duas vagas ficaram disponíveis, e serão preenchidas por aqueles que vêm na sequência da lista de classificação.

O diretor da Educafro, Frei David Santos, comemorou a decisão e criticou as fraudes que envolvem os concursos públicos. “Nossa meta é a de dar um recado para a sociedade: fraudar as cotas para negros não vale a pena. A comunidade negra está vigilante. Nosso próximo passo é discutir quando começaremos a abrir processos criminais por falsidade ideológica. Os fraudadores dos concursos públicos e das vagas nas universidades precisam entender que é melhor ser honesto”, disse.

Durante a verificação, apenas um dos candidatos sob a mira do Ministério Público foi confirmado como pessoa negra, três não atenderam aos requisitos avaliados pela banca e uma pessoa não compareceu. Uma audiência para análise de recurso dos candidatos estava marcada para ontem, mas, com a decisão da comissão, o processo movido pelo MPF deixou de existir.

Enquanto o processo evoluía, o concurso teve continuidade e alguns dos aprovados na primeira fase ficaram pelo caminho por não alcançarem nota suficiente. No fim da primeira fase da seleção, todos os candidatos que se apresentaram como afrodescendentes foram convocados para confirmar a autodeclaração. Neste momento, 21 nomes foram rejeitados. Desses, oito conseguiram ter os casos reconsiderados pela banca de recursos.

Em atendimento ao Ministério Público, porém, foi formada uma nova banca. Um dos candidatos que estavam na mira dos procuradores, mesmo não tendo sido aprovado no sistema de cotas, conseguiu nota suficiente para passar no concurso sem depender do benefício, e ficou de fora do processo judicial. Dois não alcançaram nota suficiente na última fase do concurso e, portanto, estariam fora, mesmo que conseguissem comprovar a autodeclaração.

Em nota, o Itamaraty esclareceu que as duas vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos que aparecem na sequência de classificação. “Com o resultado final da verificação de autodeclaração dos candidatos negros, abrem-se somente duas vagas, pois um dos candidatos havia sido reprovado no final do concurso e outro, apesar de ter sido aprovado, não havia se classificado para o número de vagas”, informou a pasta.

Polêmica

O tema das cotas para afrodescendentes e é polêmico e já suscitou diversos debates, principalmente em concursos anteriores para a carreira de diplomata. Em 2013, um candidato de pele branca e olhos verdes ficou entre os 10 aprovados nas vagas destinadas a negros. Na época, não era feito nenhum tipo de verificação pessoal, bastava a autodeclaração. O benefício era concedido logo na primeira fase do concurso.

“Nas universidades públicas, nos cursos de medicina, de cada 10 aprovados por meio das cotas para negros, nove são brancos fraudadores. O fato novo é que conseguimos convencer os reitores das universidades federais a serem responsáveis com relação a essa bonita política pública”, afirma Frei David.

Legislação

O embate judicial no concurso do Itamaraty teve início em dezembro do ano passado, quando o MPF ingressou na Justiça alegando que os cinco candidatos não possuíam pele escura ou traços associados a pessoas negras. Durante o processo, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia apontou irregularidades na análise da Comissão de Verificação por aceitar argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei nº 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é baseada em fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negroide.

A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas nos concursos da administração pública federal. A norma estabelece que poderão concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto também prevê eliminação no caso de declaração falsa. “O candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, diz um trecho da lei.