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Após ação do MPF, Justiça Federal garante direitos das pessoas negras em concurso da PRF
O objetivo é que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do concurso para cargos de policial rodoviário. Os candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), de forma a respeitar a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (9).
Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.
Suspensão do concurso
Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso, de modo a permotir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas.
A liminar determina a suspensão do certame até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e tenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.
Entenda
Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o entendimento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Para o MPF, a interpretação da União e do Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros com nota suficiente nas provas objetivas para prosseguir no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.
Aa Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) fará um evento online, hoje, às 19 horas, com especialistas em direitos humanos na questão racial e de gênero, para debater um projeto de desenvolvimento para o país consistente na perspectiva de raça e gênero, com o objetivo de subsidiar discussões para as eleições de 2022.
A conjuntura em que vivem as minorias, no Brasil, escancara problemas estruturais que demonstram a falta de políticas públicas e ações pensadas para amparar populações periféricas no país, especialmente nesse momento de pandemia, analisa a Arca. Pesquisas, fatos e tragédias revelam a desigualdade social em que a população negra é condicionada a estar à margem da sociedade, mesmo representando maioria (56,10%) entre os 212 milhões de brasileiros, segundo aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE, de 2018.
Um retrato da realidade é a disparidade da renda domiciliar. Enquanto o rendimento per capita médio dos negros foi de R$ 934,00, os brancos ganharam em média R$ 1.846,00, quase o dobro, conforme acusa a pesquisa. A taxa de desocupação também reflete uma proporção de 14,1% contra 9,5%, sendo os negros a parcela que mais sofre com isso.
Em tempos de pandemia, tal quadro tem sido profundamente agravado. Com recordes diários de mortes e uma realidade em que o auxílio emergencial não cobre o custo da alimentação e cerca de 100 milhões de pessoas estão vivendo em situação de miséria, a população negra é atingida de forma aguda, sobretudo as mulheres negras que ainda não foram imunizadas e não têm condições socioeconômicas para cumprirem o isolamento social e quando cumprem, muitas vezes, são vítimas de violência doméstica, aponta a instituição.
“Diante destes indicadores, fica claro a necessidade de se construir uma democracia pela perspectiva racial e de gênero. É este o intuito da Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) ao propor o IV Encontro da ‘Conferência ARCA: o Brasil pode mais’, com a participação de Lúcia Xavier, Mário
Theodoro, Vilma Reis, mediado por Clara Marinho.
Lúcia Xavier é assistente Social, ativista e defensora dos direitos humanos, que atuou no Conselho Estadual da Criança e do Adolescente e no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, representando a Articulação de ONGs de Mulheres Negras Brasileiras/AMNB (2004) e atualmente coordena a ONG Criola.
Mário Theodoro é economista, doutor em economia pela Sorbonne, foi técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, consultor Legislativo do Senado Federal, secretário executivo da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e hoje é pesquisador associado ligado ao Mestrado em Política Social da UnB e professor da Universidade Católica de Brasília.
Vilma Reis é socióloga, doutoranda em estudos étnicos e africanos, defensora de Direitos Humanos, co-fundadora da Mahin Organização de Mulheres Negras, exouvidora da Defensoria Pública da Bahia e pesquisadora associada ao Instituto Ceafro.
A moderação será de Clara Marinho, analista de Planejamento e Orçamento, mestre em Desenvolvimento Econômico, com concentração em Economia Social e do Trabalho pela Unicamp.
O evento acontece, hoje, às 19h, pela página de Facebook e canal de Youtube @arca.desenvolvimento, e pretende lançar luz neste tema e marcar a abertura de um debate mais extenso sobre a Igualdade Racial e de Gênero, que
culminará na elaboração colaborativa de um documento para ser oferecido como subsídio programático ao debate eleitoral de 2022.
Para participar deste processo acesse o link: https://cutt.ly/GvOKI76
O pluralismo está no preâmbulo da Constituição de 1988 porém, ainda hoje, não encontra eco político suficiente para estabelecer um verdadeiro acordo de equidade e expressão a toda diversidade que constitui o país. Para garantir efetividade, segundo Roseli Faria, vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor), organização afiliada à Arca, a primeira condição necessária é “a ocupação de mulheres negras periféricas nas mais diversas esferas políticas”.
“Mas, não se trata do aumento da representatividade como um fim em si mesma e sim de um projeto orgânico que articula o debate racial e de gênero à totalidade das políticas públicas, considerando novas perspectivas para a economia, saúde, educação, assistência, mobilidade, segurança, entre outras pautas”, afirma Roseli.
O exemplo mais bem definido na práxis política é representado por Marielle Franco, diz a vice-presidente da Assecor. Na intersecção entre raça, gênero, classe social e ainda pelo exercício da sexualidade em bases contrárias à heteronormatividade imposta pela sociedade, ela levou esse projeto para dentro do Estado, como assessora parlamentar e posteriormente como vereadora na cidade do Rio de Janeiro. Marielle esteve ligada às comunidades mais pobres, denunciando a atuação das polícias nos territórios, questionando as formas de vingança e o caráter classista, racista e patriarcal do Estado, levando apoio também às famílias de policiais mortos, abandonadas pelo Estado e deixadas à sua própria sorte.
“Isso é o que chamo de “transversalizar” as demandas das desigualdades causadas pelo racismo. Não é possível debater um projeto de nação, sabendo que o número de mortes por assassinatos põe o Brasil entre os países mais violentos do mundo com 57.358 mil óbitos, sendo que destes 75% eram negro”, afirma Roseli Faria. Ela enfatiza que períodos difíceis tendem a evidenciar os maiores problemas de uma sociedade, que até então poderiam estar camuflados pelo caos cotidiano.
Assim, “caminhar nesta direção é o mesmo que dar vozes às mulheres negras periféricas enlutadas por tantas perdas históricas, principalmente, agora durante a pandemia. Uma maneira simbólica de reumanizar as vítimas que foram mortas justamente porque eram consideradas menos humana pelo Estado”, diz.
As mudanças devem ser feitas, diz, por meio das urnas, a exemplo do que fizeram os Estados Unidos em 2019. Pela primeira vez, a proporção de políticos negros no Congresso norte- americano chegou ao patamar desta parcela na população, cerca de 13%, nas últimas eleições. No Brasil, a representatividade das pessoas negras também cresceu graças às políticas de cotas destinadas às candidaturas deste segmento da população. Em 2018, 24% dos deputados federais eleitos se declararam negros. Isto representa um avanço importante, mas ainda há um longo percurso para que possamos refletir os 56% da população brasileira.
“Um Estado para as mulheres negras e periféricas é o projeto efetivamente progressista que nós, enquanto Arca, defendemos para 2022”, finaliza Roseli.
Sobre a Arca
A Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) surgiu em 2016, no contexto de descontinuidade institucional na Administração Pública Federal, que trouxe o desafio de união das carreiras públicas para a defesa da plena realização do Estado Democrático de Direito.
Atualmente congrega diversas associações e sindicatos, que juntos representam mais de 20.000 mil servidores públicos, constituindo um importante canal de discussão com a sociedade e de construção de ideias que possam indicar a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário.
Serviço:
Encontro “Mulheres Negras Periféricas: desafios e caminhos para o desenvolvimento
sustentável e inclusivo” como parte da I Conferência ARCA: o Brasil pode mais
Data: Terça-feira, 01 de junho de 2021
Horário: 19h às 21h
Local: Facebook e Youtube: arca.desenvolvimento
A pandemia exacerbou as desigualdades, aponta relatório da Oxfam
No relatório “O Vírus da Desigualdade”, a Oxfam destaca que a contaminação pelo coronavírus afetou todos, mas os super-ricos recuperam perdas em tempo recorde, enquanto os mais pobres terão que esperar mais de uma década. A pandemia da covid-19 alastrou o caos econômico em quase todos os países ao mesmo tempo – algo que acontece pela primeira em mais de 100 anos. Além dos mais pobres, mulheres e negros foram os mais afetados
JOHNNY MILLER / UNEQUAL SCENES – Cidade do Cabo
Em fevereiro de 2020, os mais ricos tinham 100% de suas fortunas. Em março, essa riqueza caiu para 70,3%, voltando aos 100% em novembro. Para se ter uma ideia da velocidade dessa recuperação, os mais ricos do planeta levaram cinco anos para recuperarem o que perderam durante a crise financeira de 2008.
As 1.000 pessoas mais ricas do mundo recuperaram todas as perdas que tiveram durante a pandemia de covid-19 em apenas nove meses (entre fevereiro e novembro de 2020), enquanto os mais pobres do planeta vão levar pelo menos 14 anos para conseguir repor as perdas devido ao impacto econômico da pandemia. É o que revela o relatório O Vírus da Desigualdade, lançado pela Oxfam nesta segunda-feira (25/1) na abertura do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.
Em todo o mundo, os bilionários acumularam US$ 3,9 trilhões entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020 – a riqueza total deles hoje é de US$ 11,95 trilhões, o equivalente ao que os governos do G20 gastaram para enfrentar a pandemia. Só os 10 maiores bilionários acumularam US$ 540 bilhões nesse período.
A pandemia da covid-19 tem o potencial de aumentar a desigualdade econômica em quase todos os países ao mesmo tempo, revela o relatório – algo que acontece pela primeira vez desde que as desigualdades começaram a ser medidas há mais de 100 anos. O vírus matou mais de dois milhões de pessoas pelo mundo e tirou emprego e renda de milhões de pessoas, empurrando-as para a pobreza.
Prosperidade para poucos
Enquanto isso, os mais ricos – indivíduos e empresas – estão prosperando como nunca. “A crise provocada pela pandemia expôs nossa fragilidade coletiva e a incapacidade da nossa economia profundamente desigual trabalhar para todos. No entanto, também nos mostrou a grande importância da ação governamental para proteger nossa
saúde e meios de subsistência”, afirma o relatório. Políticas transformadoras que pareciam impensáveis antes da crise, de repente se mostraram possíveis. “Não pode haver retorno para onde estávamos antes da pandemia. Em
vez disso, a sociedade, cidadãos e cidadãs, empresas, governos e instituições devem agir com base na
urgência de criar um mundo mais igualitário e sustentável”, reitera.
“A pandemia escancarou as desigualdades – no Brasil e no mundo. É revoltante ver um pequeno grupo de privilegiados acumular tanto em meio a uma das piores crises globais já ocorridas na história”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil. “Enquanto os super ricos lucram, os mais pobres perdem empregos e renda, ficando à mercê da miséria e da fome.
O relatório O Vírus da Desigualdade detalha como o atual sistema econômico está permitindo que a elite dos super-ricos acumule riqueza em meio à pior recessão global desde a crise de 1929 (a Grande Depressão) enquanto bilhões de pessoas lutam para sobreviver.
• A recessão acabou para os mais ricos, mas continua fazendo estragos entre os mais pobres
A pandemia não impediu que os 10 homens mais ricos do mundo conseguissem acumular US$ 540 bilhões desde o seu início – o suficiente para pagar pela vacina contra a covid-19 para toda a população mundial, e garantir que nenhuma pessoa seja empurrada para a pobreza.
Enquanto isso, a crise do coronavírus deu início à pior crise de empregos em mais de 90 anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de meio bilhão de pessoas estão agora sub-empregadas ou sem emprego, enfrentando miséria e fome.
Quando o coronavírus chegou, mais da metade dos trabalhadores e trabalhadoras dos países de baixa renda viviam na pobreza, e 75% dos trabalhadores e trabalhadoras do mundo não tinham acesso a proteções sociais como auxílio-doença ou seguro-desemprego.
• As mulheres são as que mais sofrem, de novo.
As mulheres são maioria nos empregos mais precários, justamente aqueles que foram, globalmente, mais impactados pela pandemia. Se elas tivessem o mesmo nível de representação que os homens nesses empregos, 112 milhões de mulheres não estariam mais sob o risco de perder sua renda ou empregos. É o caso, por exemplo, das áreas de saúde e assistência social que, além de serem mal remuneradas e desvalorizadas, também expõem mais as mulheres aos riscos de contaminação por covid-19.
• A desigualdade de raça está tirando vidas.
Nos Estados Unidos, 22 mil pessoas negras e hispânicas ainda estariam vivas se tivessem a mesma taxa de mortalidade por covid-19 que as pessoas brancas. As taxas de contaminação e mortes por covid-19 são maiores em áreas mais pobres de países como França, Espanha e Índia. Na Inglaterra, essas taxas são o dobro nas regiões mais pobres em comparação com as mais ricas.
• Economias mais justas são a chave para uma recuperação econômica rápida da pandemia.
Um imposto temporário sobre os excessivos lucros obtidos pelas 32 corporações globais que mais lucraram durante a pandemia poderia arrecadar US$ 104 bilhões em 2020. Isso é o suficiente para providenciar auxílios desemprego para todos os trabalhadores e trabalhadoras afetados durante a pandemia e também para dar apoio financeiro para todas as crianças e idosos em países de renda baixa ou média.
“A desigualdade extrema não é inevitável, mas uma escolha política. Os governos pelo mundo precisam utilizar esse momento de grande sofrimento para construir economias mais justas, igualitárias e inclusivas, que protejam o planeta e acabem com a pobreza”, afirma Katia Maia. “O novo normal pós-pandemia não pode ser uma repetição de tantos erros do passado que nos legaram um mundo que beneficia poucos às custas de milhões”, diz Katia, lembrando que a recuperação econômica tem que incluir as pessoas em situação de vulnerabilidade. “Não pode haver recuperação econômica sem responsabilidade social.”
OAB e a decisão histórica sobre a equidade racial e a paridade de gênero
“A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras”
Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro*
Vimos, ao longo deste ano, que a tentativa secular do Estado, de grupos que partilham privilégios sociais e das instituições de preterirem as questões raciais, supostamente, sob latência, fracassou diante da efervescência dos conflitos raciais no Brasil e no mundo e, agora, visibilizados pela grande mídia. A democracia racial nunca foi uma realidade em nosso país e a “miscigenação”, sempre suscitada com a finalidade de silenciar vivências negras e minimizar as sequelas do racismo, apenas serviu para respaldar a ideia de raça e hierarquia racial na sociedade.
Por 90 anos não vimos Luiz Gama e Esperança Garcia compondo o colegiado da OAB, senão em participações episódicas e festivas advindas de homenagens recentes. E foi sob a inspiração desses juristas, e de tantas outras que abriram caminhos de resistência negra e foram agentes de mudança social, que advogadas negras e advogados negros de todas as regiões do Brasil organizaram um movimento popular para deslocar a discussão sobre cotas raciais e paridade de gênero, da cúpula administrativa da OAB nacional, para toda a sociedade. A advocacia negra tem vocalizado suas demandas há décadas e não admitiria deixar de ser ouvida e considerada no julgamento de temas que interferem diretamente na sua vida e exercício profissional, haja vista corresponderem a formação da representação institucional da categoria.
Após o resultado da deliberação do Colégio de Presidentes da OAB (01 de dezembro deste ano) e da recomendação de reserva de cotas de 15% e paridade de gênero, as bases da advocacia negra, que se reconhecem, rapidamente, se mobilizaram para pensar em uma OAB inclusiva e equânime para já, a fim de se somar a lutas anteriores que (nos) construíram juristas possíveis. O julgamento das duas pautas se avizinhava (14 de dezembro) e questões como o princípio da anualidade, plebiscito, proporcionalidade e censo estavam sendo suscitadas como óbices, em potencial, à imediatidade das ações afirmativas em análise.
A decisão em torno de uma reação foi unânime porque, em sua composição orgânica, a OAB não espelha a sociedade. A população negra e as mulheres, atualmente, pouco ocupam cargos no sistema político da Ordem e, em algumas seccionais e subseções, não ocupam lugar algum, sendo o quadro de ausência da advocacia negra sensivelmente mais gravoso quando comparado a mulheres brancas e não negras.
Produzimos a muitas dezenas de mãos a Nota do Movimento de Juristas Negras e Negros do Brasil Sobre Cotas Raciais e Paridade de Gênero no Sistema OAB com o intuito de avaliar o cenário e as perspectivas, mas, sobretudo, para demarcar a nossa posição de defesa intransigente da paridade de gênero e da reserva de cotas raciais de 30%, no tocante aos cargos diretivos da Ordem, afirmando a impossibilidade de fracionamento destas pautas.
A mobilização de abrangência nacional do movimento popular de juristas negras e negros seguiu fortalecida pelo apoio de 45 entidades de grande relevância social, representantes da advocacia negra, a exemplo do Instituto da Advocacia Negra Brasileira, organizações do movimento negro, como a Coalizão Negra por Direitos e instituições mistas, jurídicas e não jurídicas. A sociedade foi conclamada a declarar que “enquanto houver racismo não haverá democracia” e ouviu o chamado, nos apoiando intensamente e, mesmo sem recursos e tempo hábil, alcançamos mais de 1600 assinaturas na petição pública, na qual convertemos a Nota Técnica.
No dia 09 de dezembro encaminhamos um Ofício ao CFOAB reivindicando a cobertura e transmissão da sessão plenária do Conselho Federal da OAB que discutiria paridade de gênero e equidade racial pelo canal no Youtube da OAB Nacional, em razão da não transmissão do Colégio de Presidentes que discutiu acaloradamente os temas. Requisitamos, também, naquela oportunidade, a concessão de oportunidade para que juristas negras e negros que representam as bases do sistema OAB pudessem sustentar razões e exposição dos motivos que deveriam conduzir o CFOAB ao acolhimento integral dos pleitos de paridade de gênero e cotas raciais de 30%.
A OAB foi defensora das cotas no Judiciário, atuou na ADPF 186, tem em sua estrutura Comissão de Direitos Humanos, Comissão da Igualdade Racial e Comissão da Verdade da Escravidão Negra. Está previsto, no Estatuto da Advocacia e da OAB, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, que atravessa, necessariamente, a dimensão racial. Ora, a adoção de uma política afirmativa no sistema referenda o que está previsto em sua normativa, que há muito aponta para um caminho de enfrentamento ao abismo entre negros e não negros dentro da instituição. A OAB é um espaço real de poder que interessa para o povo negro e que deveria ser ocupado pela advocacia negra militante, sem tardança, sem ressalvas quanto aos cargos, extensivo às subseções.
A advogada e pesquisadora Tatiana Emília Dias (2020), da UFBA, apresenta uma provocação assertiva sobre a ausência de pessoas negras em ambientes deliberativos e decisórios: “Quando as pessoas me perguntam ‘por que os negros têm dificuldade em ocupar espaços de poder?’, eu inverto a questão: Por que as instituições têm dificuldades em dar acesso às pessoas negras?”.
É um direito fundamental da advocacia negra ocupar cargos decisórios na OAB, tanto quanto é um dever da instituição garanti-los. Tal ação seria uma medida concreta contra o racismo institucional e implicaria num ineditismo dentro do sistema da OAB, e do sistema de justiça. Trata-se de prática antirracista enunciando uma mudança do perfil atual de representação majoritário, que produz e reproduz desigualdades. E foi nesse contexto que o Movimento de Juristas Negras e Negros reafirmou o pleito de 30% de cota racial e de paridade de gênero como inegociáveis, aludindo a Carta das Juristas Negras entregue à Diretoria da OAB, na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, documento que muitas integrantes do Movimento de Juristas Negras e Negros contribuíram com a elaboração e subscreveu.
Na sessão de julgamento (14), o Relator do item de cotas, o Conselheiro Federal (ES), Jedson Marchesi Maioli votou pela fixação de 30% de cotas em caráter transitório condicionado ao censo que indicaria os percentuais a serem incorporados em definitivo para as seccionais e subseções e com vigência a partir 2024, devido a anualidade. Ao longo dos debates o relator reorientou seu voto para a proposta de 20% de cotas raciais. O Conselheiro Federal (CE) André Costa abriu a divergência apresentando a proposta de 30% de cotas, como mínimo, durante 10 mandatos (30 anos), para todas as instâncias da OAB.
O Movimento de Juristas Negras e Negros promoveu sustentação oral na pauta sobre cotas raciais através do advogado Hédio Silva Jr, que elencou os marcos legais, precedentes judiciais e ativismo da OAB que deveriam compelir o Conselho Federal à definição de reserva mínima de 30%, enquanto a advogada Maíra Vida fez um breve histórico das lutas negras com incidência no sistema de justiça e na própria OAB, na experiência da advocacia negra e do movimento negro e as razões jurídicas para o afastamento do princípio da anualidade, vinculação das cotas ao censo ou à lógica de proporcionalidade.
A questão acerca da anualidade, tanto sobre as cotas quanto sobre a paridade, foi votada destacada do mérito e, com isso, o princípio da anterioridade foi afastado, garantindo aplicação imediata das ações afirmativas, caso julgadas favoravelmente.
À exceção das seccionais do MT, MS, PR, PA e ES, que votaram por 20% de cotas, todas as demais seccionais votaram a favor do percentual de 30% de reserva de cotas raciais. Quanto a perenidade da cota de 30%, as seccionais do PR, SC, AP, ES, GO, MS e PB votaram pelo censo como condicionante de aferição da proporcionalidade, em detrimento da proposta de 10 mandatos, elegendo a proposta do Conselheiro Federal (RJ) Siqueira Castro para o trato das situações de exceção.
O Conselheiro Federal (SC) Fábio Jeremias, relator do item de paridade de gênero, acolheu inteiramente a proposta paridade. A votação, por maioria, não se confirmou unânime em virtude da oposição da seccional da PB.
O racismo institucional, que naturaliza as hierarquizações raciais no âmbito das instituições, consiste num padrão de reprodução cotidiana perpetuada por agentes públicos e privados, tanto silente quanto ruidosamente.
O dia 14 de dezembro de 2020 entra para a história das lutas negras e para a história da OAB, que admitiu a necessidade de enegrecimento, a começar por se abrir à escuta de vozes insurgentes e contramajoritárias que integram a advocacia: foi assim que o Conselho Federal decidiu que será lembrado após o término da gestão 2019-2021.
Agora, estamos diante de um universo de desafios e possibilidades, novas propostas, métodos, conhecimentos e competências a serem explorados pela nossa instituição de classe. A presença de interlocutoras negras e interlocutores negros no sistema OAB vai ser uma realidade que diminuirá a dor de estar à margem. Seguiremos com o compromisso de acompanhar e monitorar a regulamentação e implemento das ações afirmativas atinentes às cotas raciais e paridade de gênero no sistema OAB.
*Eliane Pereira, Isabela Damasceno, Maíra Vida, Rosana Rufino e Zaira Castro – Advogadas e integrantes do Movimento Juristas Negras e Negros do Brasil
Dia de Zumbi terá ato de protesto em frente à Fundação Palmares
O “Ato Político Cultural da Consciência Negra – Contra o Racismo e em Defesa das Nossas Vidas, da Nossa História”, será no dia 20 de Novembro, em frente à Fundação Cultural Palmares (SCS Qd. 02), em Brasília, às 10 horas. Várias entidades divulgam nota de repúdio aos atos do presidente da instituição, Sérgio Camargo
No dia 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra, data histórica em que o líder Zumbi do Quilombo dos Palmares – um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão foi assassinado em 1695- , várias entidades marcharão para a vida de negras e negros, e ao mesmo tempo fazer a defesa da história que não se apaga e que não se deixa apagar.
“Vamos todos e todas marcar presença em frente à Fundação Palmares, instituição pública que foi criada especialmente para a promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, bem como para promover uma política cultural igualitária e inclusiva, que contribua para a valorização da história e das manifestações culturais e artísticas negras brasileiras como patrimônios nacionais, e que hoje, lamentavelmente, foi usurpada pelo atual governo na figura do racista Sergio Camargo Nascimento que, embora seja negro, ofendeu reiteradas vezes representantes do movimento, atacou a memória de Zumbi, insultou o povo de terreiro, questionou o Dia da Consciência Negra”, convocam as entidades.
Os organizadores lembram que Camargo, “além dessas arbitrariedades, de forma autoritária, retirou da galeria de personalidades negras que marcaram a história do Brasil e do mundo nomes como Zumbi dos Palmares, Nelson Mandela, Luiz Gama, Marina Silva, Benedita da Silva, Carolina Maria de Jesus”. A presidência do órgão anunciou recentemente que a partir de 1º de dezembro de 2020 entra em vigor a Portaria Nº 189. O documento trará a lista de todas as exclusões de nomes, e “as novas personalidades negras” a serem incluídas na galeria. Ele pretende retirar também do rol de personalidades negras os nomes de Elza Soares, Gilberto Gil, Martinho da Vila e Zezé Motta.
“Querem apagar a nossa história! Querem nos calar! Querem silenciar os nossos heróis e heroínas! Querem os nossos tambores calados e as contas escondidas. Não conseguirão! Somos milhões que construíram e moldaram este país”, denunciam.
Elas dizem que se manifestam, diante de mais este atentado contra negros e negras e em face da violência institucional que tais medidas representam, além de desconsiderarem, ignorarem e silenciarem violentamente toda luta social e política da população negra, ao longo de mais de cinco séculos na sociedade brasileira, e que a falsa abolição ainda deixa suas perversas marcas e consequências hoje materializadas nas profundas desigualdades raciais, políticas e econômicas entre pessoas negras e brancas, “não temos dúvida de que o racismo no Brasil se efetiva, sobretudo, por tentativas de distorção histórica e também pela lógica da deslegitimação do passado”.
Serviço:
Atividade: Ato Político Cultural Da Consciência Negra – Contra o Racismo e em Defesa das nossas Vidas, da nossa história.
Quando: 20/11/2020
Onde: Em frente à Fundação Cultural Palmares, SCS Qd. 02
Horário: 10h
Obs.: o ato será transmitido ao vivo pelas redes sociais dos mandatos parlamentares, Sindicato dos Bancários e demais parceir@s envolvidos na organização.
Se possível, venha com roupa branca.
Assinam:
– Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana
– Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno
– Grupo Cultural Àsé Dúdú
– Sindicato dos Bancários de Brasília
“NOTA DE REPÚDIO
Repudiamos de forma veemente as medidas adotadas por Sergio Nascimento, atual presidente da Fundação Cultural Palmares, as quais atentam claramente contra os princípios e objetivos da instituição. Sua postura viola a Carta Magna e o Estatuto da Igualdade Racial, diante de tamanho racismo que ele exerce contra toda a população negra.
Criada com a finalidade precípua de promover e preservar os valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, bem como para uma política cultural igualitária e inclusiva, que contribua para a valorização da história e das manifestações culturais e artísticas negras brasileiras como patrimônios nacionais, hoje a FCP encontra-se sob as mãos tiranas de um desqualificado e sem o menor compromisso com as causas negras.
As ações arbitrárias que ora se perpetram no âmbito deste órgão são motivo de inominável desonra para toda a população negra do Brasil e caminham na contramão da história que este governo e seu indicado político insistem em negar.
Estamos diante de flagrante ato de racismo institucional que atinge a população negra em seu cotidiano, revelado diante da covardia do gestor quando tenta deturpar a história e a imagem de Zumbi, além das estúpidas declarações feitas em evidente ataque aos movimentos de defesa das comunidades afrodescendentes, à existência das celebrações, destacadamente a do Dia da Consciência Negra, e, mais recentemente, a arbitrariedade desmedida de retirar vários nomes da galeria de personalidades negras da instituição.
A atitude de Camargo é digna do mais absoluto repúdio, posto que as ofensas dirigidas ao povo negro reforçam ainda mais o racismo institucional e o descompromisso do Estado Brasileiro com a história e a cultura negra.
Em defesa da nossa própria história, dos heróis e heroínas que lutaram arduamente para construir este país, resistiremos e lutaremos sempre contra os algozes que querem nos silenciar.
Fora, Sergio Nascimento!
Fora, Bolsonaro!
Viva Zumbi, Lélia González, Abdias Nascimento!
Viva a capoeira!
Viva os terreiros!
Viva a Negritude!
Viva as comunidades quilombolas!
Viva a Consciência Negra!
#VidasNegrasImportam”
MPF e MP/RJ debatem limitação de conteúdo discriminatório pelo Facebook
A audiência, no dia 3 de novembro, das 14h às 18h, será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Participarão autoridades, lideranças comunitárias, acadêmicos, representantes de movimentos negros e do Facebook. O assunto principal serão as manifestações racistas e discriminatórias dos usuários
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, fazem, no próximo dia 3 de novembro, audiência pública para tratar dos critérios e práticas de controle de conteúdo pelo Facebook em virtude de manifestações racistas e discriminatórias dos usuários.
O objetivo do encontro será identificar medidas para combater as irregularidades noticiadas em relação às práticas de controle de conteúdo pelo Facebook, especificamente sobre postagens de cunho racista e discriminatório dos usuários. A audiência, prevista para acontecer das 14 às 18 horas, terá a participação de representantes do MPRJ, do MPF, do Facebook, do presidente da Central Única das Favelas Global (CUFA), da coordenadora de Projetos da ONG Criola, de integrantes das ONGs Blogueiras Negras, Justiça Global, e Artigo 19, do presidente da Regional Bahia da Associação Nacional da Advocacia Negra, Fernando Santos, da integrante do Coletivo Mulheres Negras Decidem e da coordenadora de Incidência do Instituto Marielle Franco, além de autoridades convidadas.
A inscrição para participar da audiência pública e acompanhar o evento poderá ser feita a partir do formulário disponível. Os convidados poderão enviar suas perguntas pelo chat, além de colaborações que podem ser enviadas desde já pelo e mail 3pjtcicap@mprj.mp.br. Não é necessário que o participante possua a plataforma Microsoft Teams em seu computador para ingressar na reunião, já que a página para acompanhamento do encontro será automaticamente aberta a partir do link de acesso.
Justiça determina que UFRJ aglutine cargos oferecidos em concurso e reserve cotas
Decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerou ilegal o fracionamento de vagas para biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação em certame de 2019, mascarando a reserva de cotas
A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aglutine vagas de biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação, previstas no Edital nº 255/2019, em um único cargo. Com isso, passam a ser três vagas para cada especialidade, uma delas reservada a candidatos autodeclarados negros.
O MPF, na ação iniciada em agosto de 2019, considerou que os cargos de mesmas funções foram desmembrados com diferença apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para a função. Isso impediu que se chegasse a três vagas, mascarando a reserva de cota. Na mesma época, a UFRJ publicou o Edital nº 517/2019, que incluiu a previsão de reserva de vagas aos candidatos negros, mas não alterou a distribuição dos cargos, ou seja, não sanou a irregularidade.
Mesmo com o novo edital, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a tentativa de fracionamento por especialização burla a política de cotas. De acordo com a Lei 12.990/14, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública direta e indireta. No entanto, tal reserva só se aplica quando são oferecidas ao menos três vagas para determinado cargo.
Processo nº 5054650-73.2019.4.02.5101
Quilombolas pedem ao STF plano emergencial de enfrentamento à Covid-19
A ação solicita medidas urgentes de acesso à saúde, segurança alimentar e garantia de isolamento em suas comunidades. De acordo com o MDS, 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm rede pública de água e 5%, coleta regular de lixo
Neste momento, as comunidades quilombolas encontram-se entre as populações mais vulneráveis em face sa Covid-19. Segundo o último boletim epidemiológico, divulgado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), no dia 4 de setembro, já são 4.541 casos confirmados, 1.214 casos monitorados e 157 óbitos, correspondendo a média de letalidade de um quilombola por dia. Além disso, a taxa de mortalidade da população quilombola por Covid-19 (3,6%) é mais alta que a média nacional (3,1%).
Diante do agravamento dos casos de Covid-19 em comunidades quilombolas e da vulnerabilidade a que elas estão expostas, a Conaq acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que obriga o governo federal a executar um plano emergencial de enfrentamento à pandemia para as comunidades quilombolas. A ação é um pedido urgente da Conaq para garantir, em especial, o acesso à saúde, segurança alimentar e a não realização de medidas relacionadas à questão territorial que possam impactar no isolamento das famílias, ampliando possibilidades de contágio.
Em caso de decisão favorável na ADPF, o governo federal terá prazo de 30 dias para desenvolver e implementar um plano nacional de combate aos efeitos pandemia. Entre os pedidos, na ação, estão a distribuição imediata de equipamentos de proteção individual (incluindo máscaras, água potável e materiais de higiene), medidas de segurança alimentar e nutricional, que incluam ações emergenciais de distribuição de cestas básicas, um plano logístico que de acesso regular a leitos hospitalares e medidas de combate ao racismo a quilombolas no atendimento médico e hospitalar.
Esses e outros dados, apresentados na ADPF, evidenciam as diferentes dificuldades que as comunidades já vinham enfrentando antes mesmo da pandemia, mas que, neste momento, impulsionam a propagação do vírus. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), 75% da população quilombola vive na extrema pobreza, com pouco acesso a serviços públicos, e somente 15% dos domicílios têm acesso à rede pública de água e 5% à coleta regular de lixo.
Situação alarmante
No que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde, 89% dos municípios com incidência quilombola não apresentam leitos de UTI, com redução gradual por municípios, chegando a apenas 40 leitos de UTI em todos os municípios com 30 ou mais localidades quilombolas (IBGE, 2019). O mais alarmante é que 67% das pessoas que dependem exclusivamente dos SUS são negras e negros, grupo que também possui incidência majoritária de doenças agravantes para a Covid-19, como hipertensão, diabetes e doenças crônicas. Em estudo recente, realizado com as comunidades quilombolas da Amazônia Legal, com apoio da Conaq e Ecam, os dados ganham ainda mais força quando nota-se que em 28,7% das famílias quilombolas há casos de hipertensão.
Já no que se refere á segurança alimentar, na mesma pesquisa com comunidades quilombolas da Amazônia Brasileira, constatou-se que 49% das famílias quilombolas têm como fonte principal a agricultura familiar, uma atividade atualmente prejudicada pela constante redução dos territórios tradicionais e pela dificuldade de escoamento da produção na pandemia. O que tem levado essas comunidades a precisarem urgentemente de recursos básicos, como cestas básicas e produtos de higiene.
“Vale ressaltar que a quantidade de dados públicos referentes a situação das comunidades quilombolas é, atualmente, limitada, o que acaba configurando um cenário impreciso e repleto de casos subnotificados”, informa a Conaq. “Nesse sentido, a ADPF protocolada pela CONAQ visa justamente promover, pelas autoridades, a divulgação, controle e monitoramento dos dados sobre as situação das comunidades no acesso às política públicas. Busca também a efetivação da Lei 14.021, que institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio da Covid-19 nos territórios de povos e comunidades tradicionais, entre elas, a notificação de casos confirmados entre quilombolas e sua ampla publicidade”, reforça a entidade.
“Esta é a primeira vez que a Conaq assume a posição de parte numa ação judicial, defendendo sua legitimidade para representar as comunidades. Para a organização nacional não restou outro caminho, senão acionar o órgão máximo do Poder Judiciário para salvaguardar o direito dos quilombolas à sua própria existência”, reforça a Conaq.
Idecan faz a primeira verificação étnica a distância em concursos no Brasil
O processo de heteroidentificação (verificação étnica) de candidatos do concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), será virtual, no próximo fim de semana, dias 5 e 6 de setembro. O resultado será divulgado na segunda-feira (7)
De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), será a primeira vez no país que esse tipo de procedimento ocorrerá de forma remota. O objetivo é zelar pela segurança dos candidatos durante a pandemia da Covid-19, já que, dos 211 convocados, 90 moram em diferentes localidades, nas cinco regiões do país, o que dificultaria a locomoção até a capital Boa Vista.
A banca organizadora do concurso, o Idecan), será responsável por todo o processo. A etapa de comprovação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros será com aplicação de inteligência artificial. Para garantir a segurança e lisura do processo, o Idecan vai utilizar a tecnologia de biometria facial para comparar as fotos apresentadas na etapa anterior, a prova objetiva.
Os convocados têm até sexta-feira, dia 4, para encaminhar o formulário de autodeclaração preenchido e assinado, uma foto segurando um documento de identificação e um vídeo com um pronunciamento pré-definido que confirma a autodeclaração como negro na forma da lei. O resultado da etapa será divulgado na segunda-feira, dia 7.
A etapa é para preenchimento das oito vagas para negros no IFRR. Os cargos de professor de ensino básico, técnico e tecnológico, têm salário de R$ 4.472, podendo chegar a R$ 9.616,18, dependendo da titulação do servidor aprovado. Já para técnico-administrativos em educação, os vencimentos estão entre R$ 2.446 e R$ 4.180. Além das vagas para os cotistas, há 283 oportunidades de ampla concorrência: 53 para contratação imediata e 230 para cadastro reserva.
Justiça suspende concurso para oficiais intendentes da Marinha
Decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro atende pedido do MPF, que sustenta que o concurso desrespeitou reserva de cotas para negros e pardos, porque foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu o Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Marinha do Concurso CP-QC-IM/2018. O MPF moveu ação civil pública para suspender o certame porque constatou que o processo seletivo descumpriu as regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos.
O concurso previa o preenchimento de dez vagas, com a reserva de duas para candidatos negros, o que atende a legislação. No entanto, o edital previu a correção das redações até o limite de 30 candidatos, considerando o empate nas últimas posições.
O MPF constatou que foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital, e que houve equívoco no cálculo das vagas ao multiplicar-se o total das vagas por três, indiscriminadamente, sem separação entre listagem de ampla concorrência e vagas reservadas. Com isso, o MPF sustenta que deveriam ser corrigidas 24 provas de candidatos em ampla concorrência e seis provas de candidatos cotistas, sempre se considerando os empates em última posição.
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou liminarmente a suspensão do concurso até o julgamento do mérito da ação.
Veja aqui a íntegra da decisão.
ACP n. 5031144-34.2020.4.02.5101