DPU e MPF representam contra Jair Bolsonaro por prática de racismo

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Documento foi encaminhado ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras. A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade

Foto: Partido dos Trabalhadores

Em conjunto, a Defensoria Pública da União (DPU), membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, nesta quarta-feira (14), uma representação pela prática de racismo, contra o presidente da República Jair Bolsonaro. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e pede que a PGR “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.

O que motivou a representação foi uma fala do presidente Bolsonaro, no dia 8 de julho, em que ele comparava o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, além de associações à falta de higiene. Para os signatários, a referência do presidente, ainda que em tom jocoso como declarado por ele, não foi apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”, como narra a representação e se insere em um uma prática contínua de declarações racistas, com condenações na esfera cível, combinadas as condenações com um discurso institucional de contestação da existência do racismo no país.

No vídeo feito durante fala do chefe do Executivo aos seus apoiadores, a PDU e o MPF destacam que, “ao visualizar o cidadão negro de cabelo black frente a outros apoiadores se refere jocosamente “olha o criador de baratas, como tá essa criação de baratas?” Na sequência, emenda “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”, disse Bolsonaro, citando omedicamento vermífugo que costuma defender para o tratamento da covid-19″.

Para os representantes, o presidente incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Segundo a representação, o presidente não só não deveria praticar tal conduta como teria o dever de repudiá-la. Além disso, analisam que Bolsonaro, com seu comportamento, contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.

“É fato conhecido que o Sr. Jair Bolsonaro quando ainda deputado federal proferiu uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, em abril de 2017. Na ocasião, disse: “Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado (sic) com eles”, aponta a denúncia.

A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade. Entre os signatários da representação estão procuradores regionais da República da 3ª Região.

Lembram, ainda, que, em 2011, o ainda deputado Jair Bolsonaro em entrevista ao extinto programa de TV CQC da rede Bandeirantes “proferiu uma sequência estarrecedora de declarações preconceituosas e discriminatórias, que inclusive levou à sua condenação judicial em ação civil pública, confirmada em 2ª instância e atualmente sujeita a recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião o agora Presidente respondeu às perguntas de cidadãos diversos nos seguintes termos:

Pergunta: O que você faria se tivesse um filho gay?
Resposta: Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação; como um pai presente, então eu não corro esse risco;
Pergunta: Por que o Senhor é contra as cotas raciais?
Resposta: Porque todos são iguais perante a lei, eu não entraria num avião pilotado por um cotista e nem aceitaria ser operado por um médico cotista.
Pergunta: Quantos chefes negros você já teve?
Resposta: eu nem conto, não dou bola para isso.
Pergunta feita pela cantora Preta Gil: Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?
Resposta: Ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e nem viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu.

Leia aqui a íntegra da representação.

Universidade americana recruta brasileiros historicamente marginalizados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Você conhece algum aluno negro ou indígena recentemente formado, ou se formando agora no Brasil, que teria interesse em aplicar para o programa de mestrado em Direito ou Finanças de Illinois?

No final de 2019, o Lemann Center de Illinois assinou um acordo com a Fundação Lemann. O programa recruta brasileiros historicamente marginalizados, incluindo afro-brasileiros, indígenas e brasileiros com deficiências.

O programa custeia a mensalidade e outras taxas, além de auxílio-moradia, entre outras despesasa.

Pode ver o programa LLM em Direito: https://law.illinois.edu/academics/degree-programs/llm-program/ e o programa em Finanças: https://giesbusiness.illinois.edu/msf.

A reforma administrativa, as desigualdades sociais e de gênero, e os direitos das minorias

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”

fresh laundry hanging on a clothesline in the blue sky.

Marco Antônio de Oliveira*

O acontecimento relacionado ao assassinato de um homem negro por seguranças do Carrefour, em Porto Alegre, faz-nos refletir sobre a situação dos negros e negras no serviço público. Para além da questão do racismo estrutural, há também a questão das mulheres numa sociedade patriarcal, como a nossa, além das questões relacionadas aos direitos das minorias, como LGBT, deficientes, e portadores de comorbidades.

Numa sociedade marcada pela discriminação racial, de gênero e das minorias sociais, um serviço público precarizado irá refletir, precisamente, essas condições sociais. Pois é justamente isso o que acontece na iniciativa privada. Pense no caso dos contratos de experiência, antes da efetivação no serviço público, como a reforma administrativa prevê.

Tomando-se por base o mundo do mercado de trabalho privado, se dois homens concorrem, um branco e um negro, pela mesma vaga, supondo o mesmo nível de eficiência, a tendência é que o homem branco leve vantagem na escolha, sendo efetivado no serviço público – “colocando o negro no seu devido lugar” – assim como ocorre na iniciativa privada. Basta darmos uma olhada no mundo corporativo e observarmos quem ocupa a maioria das posições ditas “de destaque”.

Vamos inverter. Imagine um processo de desligamento do serviço público, por razões de corte de gastos de pessoal, como também prevê a reforma administrativa. Quem será mantido? Imagine, agora um homem branco e uma mulher. Quem levará a melhor? O homem “que precisa sustentar a casa” ou a mulher “que deve cuidar dos filhos”?

A situação torna-se mais delicada se colocarmos uma MULHER NEGRA. Substitua o raciocínio para homem gordo, homem magro; homem com deficiência e homem “saudável”. Se o ambiente de trabalho for marcado pelo princípio da competição ao invés do princípio da solidariedade, fatos como esse terão grandes chances de ocorrer.

Por mais que o princípio da impessoalidade da Administração Pública diga “não” a esse tipo de situação, sabemos que aspectos culturais secularmente arraigados acabam por emergir, mesmo que “sem a intenção” da prática de racismo, homofobia, machismo, dentre outros. Pois, mesmo sendo o serviço público, com as regras atuais, um espaço mais democrático do que o mercado de trabalho na iniciativa privada, há clara predominância de homens brancos e heteros em cargos de comando, chefia ou assessoramento, mesmo numa sociedade composta, em sua maior parte, por negros ou mulheres.

A democratização das relações de trabalho passa por discussões como essa. A nossa sociedade está madura para acabar com a estabilidade no serviço público? Está madura para processos seletivos diferentes dos atuais concursos públicos? Com certeza não. A estabilidade no serviço público, bem como o concurso público, são verdadeiras ações afirmativas que combatem as desigualdades raciais e de gênero, no âmbito do trabalho.

Além disso, elas são ações afirmativas pelos direitos das minorias. De qualquer forma, reconhecer o racismo, as desigualdades de gênero, bem como o direito das minorias, é o primeiro passo para a conquista de uma sociedade mais democrática e mais justa socialmente.

*Marco Antônio de Oliveira – Analista de Planejamento e Orçamento desde 2002, trabalha na Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério da Economia.

Jovem negro é amarrado nu, agredido e filmado em supermercado de SP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em protesto, a Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio Racismo e Tortura divulgou uma nota de repúdio e organiza uma manifestação em frente ao no sábado, 7 de setembro, às 10h30, em frente ao Supermercado Ricoy. A tortura foi feita por dois seguranças, que tiraram as roupas, amordaçaram e chicotearam um adolescente negro de 17 anos, em situação de rua, que trabalhava com materiais recicláveis. Ele foi acusado de ter pego um chocolate

Veja a nota:

“Foi o que aconteceu com o adolescente de 17 anos, no Ricoy da Vila Joaniza, localizado na Avenida Yervant Kissajikian. A Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio junto com entidades e a sociedade civil vem, por meio desta, manifestar repúdio total à tortura cometida por 02 segurancas do supermercado Ricoy, no mês de agosto de 2019, quando o jovem negro, reciclador de materiais recicláveis e atualmente em situação de rua, foi acusado de supostamente pego chocolate do supermercado Ricoy.

Por causa dessa suposta acusação, foi levado para uma sala, onde tiraram suas roupas, ele foi amordaçado e chicoteado pelos 02 seguranças. E toda a ação foi filmada e disparada nas redes sociais.

Manifestação do racismo estrutural da sociedade, esse ato de extrema violência contra um jovem negro é motivo de repúdio e revolta.

Lei da Chibata nunca mais. Tortura nunca mais. Racismo nunca mais.

A Rede de proteção contra do genocídio da população negra, acredita na luta cotidiana para dar visibilidade e combater as injustiças e violências que ocorrem nas periferias de São Paulo, na construção do poder popular.
E de acordo com a nossa Constituição ninguém será submetido a tortura e racismo é crime.

Manifestamos, ainda, nossa solidariedade aos familiares e amigos e repudiamos veementemente o silêncio das autoridades sobre a investigação e a impunidades dos seguranças e do supermercado Ricoy.

Exigimos justiça já, respostas a investigação e boicote às compras nesta rede de supermercados.

CHEGA DE VIOLENCIA – CHEGA DE RACISMO

Para fortalecer a luta, impedir ações como essa e com solidariedade aos familiares e sociedade envolvida, convocamos para o ATO QUE SERÁ DIA 07/09/2019, EM FRENTE AO SUPERMERCADO RICOY DA AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 1918 – VILA JOANIZA

Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio.
São Paulo, 03 de setembro de 2019.
Assina:
Uneafro
REDE Quilombação”

Últimos dias: Fundo Brasil seleciona projetos de combate ao racismo até 31 de agosto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Cada grupo selecionado receberá até R$ 70 mil. Os selecionados serão divulgados até o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra

As organizações interessadas em apresentar projetos para o edital “Enfrentando o racismo a partir da base: mobilização para defesa de direitos” têm até o dia 31 de agosto para fazer a inscrição.

O Fundo Brasil de Direitos Humanos vai doar R$ 490 mil para iniciativas que combatem o racismo vivenciado pela população negra. O edital é um apoio a organizações com ações voltadas à luta contra a discriminação racial no país.

Os projetos apoiados pela iniciativa, em parceria com a Fundação Open Society, receberão até R$ 70 mil para as atividades em um prazo de até 18 meses. As inscrições podem ser feitas pela internet (a partir do link do edital). Os selecionados serão divulgados até o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

“Serão apoiadas iniciativas que tenham por objetivo o enfrentamento ao racismo e suas mais diversas decorrências sociais, tais como discriminação, preconceito, criminalização, ausência de perspectivas, violência, feminicídio e genocídio”, afirma Maíra Junqueira, coordenadora executiva adjunta do Fundo Brasil.

Ao apoiar esse tipo de projeto, o Fundo Brasil fortalece organizações e iniciativas que buscam transformar a realidade de desigualdades gritantes, comprovada em recentes pesquisas:

  • De todas as pessoas assassinadas no Brasil em 2016, 71,5% eram negras (Atlas da Violência 2018, Ipea)
  • De 2006 a 2016, o número de negros vítimas de homicídio aumentou 23%, enquanto o de não-negros diminuiu 6,8% (Atlas da Violência 2018, Ipea)
  • Entre 2003 e 2013, o número de mulheres negras assassinadas cresceu 54% enquanto o índice de feminicídios de brancas caiu 10% (Mapa da Violência 2015, Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais)
  • Mais da metade das 622 mil pessoas encarceradas no Brasil são negras (Infopen – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias)
  • Em 2015, brasileiros brancos ganhavam em 2015 o dobro do que os negros (“A distância que nos une – Um retrato das desigualdades brasileiras”, Oxfam)

“Há uma diversidade, radicalidade e uma quantidade muito significativa de iniciativas de resistência ao racismo”, comenta Douglas Belchior, consultor da fundação nos temas Justiça Criminal, Violência de Estado e Encarceramento, que percorreu oito estados brasileiros para mapear os projetos que atuam no enfrentamento ao racismo. Para ele, essas iniciativas ganham ainda mais força a partir de apoios como o oferecido pelo edital, permitindo que organizações e coletivos possam resistir e crescer.

Sobre o Fundo Brasil de Direito Humanos

O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma organização independente, sem fins lucrativos e com a proposta inovadora de criar meios sustentáveis para destinar recursos a organizações sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A partir do apoio financeiro e técnico oferecido a essas organizações, o Fundo Brasil viabiliza o desenvolvimento de projetos de defesa e promoção de direitos humanos em todas as regiões do país, impactando positivamente no dia a dia de milhares de pessoas. Em atividade desde 2006, o Fundo já apoiou mais de 400 projetos.

Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista, destaca CNJ

Publicado em 1 ComentárioServidor

Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide que candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não deve compor os 20% destinados às cotas. Com isso, ele libera mais uma vaga para os cotistas

O caso tratava de um candidato com nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas queriam exatamente o contrário do que decidiu o CNJ. Eles pediam que o negro fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga para os não negros.  O conselheiro Aloysio da Veiga, relator do processo, concordou com os brancos e defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%.

Mas o conselheiro Valtércio Oliveira discordou dos não cotistas e venceu a defesa de Aloysio da Veiga. Ele ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.

O entendimento, destacou Valtércio, reproduz o § 1º do artigo 3º da Lei n. 12.990/2014, que inaugurou a política de reserva de vagas para negros nos concursos da administração pública federal.

Concordaram com Valtércio os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Luciano Frota e a ministra Cármen Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.

O entendimento dos conselheiros foi em relação aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que questionavam normas do Edital n. 11/2017, publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para selecionar candidatos ao cargo de juiz substituto.

 

Classificação

Além da questão referente ao preenchimento do percentual das cotas, os autores dos processos questionavam decisão do TJ-PI, que na divulgação final do resultado, eliminou candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista.

De acordo com o relator, o ato viola ao art. 10 da Resolução CNJ 75/09, que determina que serão considerados aprovados todos aqueles habilitados em todas as etapas do concurso. Neste quesito, o relator foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário.

Redução da desigualdade

Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo conselho com magistrados, em 2013.

Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.

“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.

Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.

O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.

Concurso da magistratura deve ter listas distintas para candidatos cotistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, faça listas distintas entre candidatos da ampla concorrência e de candidatos negros, de forma que o candidato negro (com pontuação suficiente para figurar na lista da ampla concorrência) conste nas duas listagens, não o computando apenas para o cálculo do percentual de 20% de negros. A decisão unânime aconteceu durante julgamento no plenário virtual de procedimento de controle administrativo, que analisou ato da Comissão do 41º concurso para 133 cargos de juiz do Trabalho substituto do Tribunal.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o certame contrariou normas relativas à reserva de vagas para candidatos negros e pardos, previstas na Resolução nº 203/2015, ao publicar lista única de aprovados na primeira fase (prova objetiva). Segundo o conselheiro, a observação dessas normas deve ocorrer nas cinco etapas do concurso.

“Como se verifica, a determinação do CNJ é clara no sentido de que o candidato negro deve constar de listagem distinta, mesmo se atingir pontuação para figurar na lista de ampla concorrência. Quando a pontuação do candidato cotista for suficiente para figurar na lista de ampla concorrência, seu nome não deve ser computado para o cálculo do percentual de 20% de negros, mas deverá constar nesta listagem específica”, afirmou Alkmim.

Fases – O edital do 41º concurso para cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT-2 prevê cinco etapas: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; duas provas escritas de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma discursiva sobre temas previstos no conteúdo programático e uma elaboração de sentença trabalhista; prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório.