Situação fiscal impede negociação salarial com o carreirão

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Governo não terá como cumprir a lei do teto de gastos se aplicar o índice das carreiras de Estado para aumentar os salários dos demais funcionários

Em 2015, na verdade, apesar do percentual de 10,8% – bem inferior aos 27,9% das carreiras de Estado -, o carreirão teve algumas vitórias. Resultado de 10 anos de combate, a Condsef conseguiu incorporar as gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012, quando surgiu o Funfresp (plano de aposentadoria complementar). Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais, sendo que a vida inteira contribuiu para a previdência sobre os 100%. A incorporação deverá acontecer em três anos. “Mas a que já deveria ter acontecido em janeiro está atrasada”, reclamou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Ao todo, cerca de 730 mil pessoas vão se beneficiar (315 mil, aposentadas, 115 mil, em abono permanência, e mais 300 mil que vão em breve vestir o pijama).

“Na administração pública, quando se diz que não houve reposição da inflação ou que o servidor não tem aumento, não é verdade. Há promoções e vantagens que não são computadas”, afirmou o economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas. Em sua avaliação, diante da crise econômica que o país vive, efeito de uma tremenda recessão, e com um déficit nas contas pública de R$ 139 bilhões que poderá fechar 2017 em mais de R4 160 bilhões, a possibilidade de qualquer reajuste para o funcionalismo é muito baixa. “Creio que não sairemos dessa situação até 2022, se não houver novos abalos. Não estou discutindo o mérito. Mas, até lá, qualquer aumento de salário é praticamente impossível”, afirmou.

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “tem que ser reajuste zero, não tem outro número para 2018 e para 2019, porque o teto dos gastos tem que ser cumprido”. “E quem não estiver satisfeito, vai embora para o setor privado. Se não tem contrato, não tem acordo”, provocou Freitas. Ele contou que já não concordava, em 2012, com o aumento linear que foi dado, de 15,8%. “Imagine, agora. O mercado está com um medo danado que o governo não cumpra a promessa de cortar despesas e tenha que contingenciar ainda mais recursos ou amplie o buraco nas contas públicas. É inacreditável. O projeto foi feito para 20 anos. Tudo indica que não será cumprido já no primeiro ano. E ainda querem dar aumento a servidor?”, questionou Freitas.

No entender de Luís Fernando de Camargo, especialista em relações de trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a situação do carreirão é complicada e as novas legislações tiram a força das demandas por reajuste. Nada impede que a questão seja levada aos tribunais, mas, em sua defesa, o governo pode alegar que, em primeiro lugar, a categoria aceitou, de uma forma ou de outra, os 10,8%, em 2015. “É o poder no negociado sobre o legislado”, lembrou. Além disso, se a verba para os próximos anos não estava no orçamento, a despesa dificilmente será considerada. “Até porque, tudo depende do poder do lobby de cada carreira. E elas brigam entre si. Só protegem os seus. Assim, perdem a força”, reforçou.

 

Servidores pressionam por novo reajuste

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Impacto de equiparar reajuste será de R4 16 bilhões.

A pressão sobre o governo para reajustes no serviço público federal já começaram, em consequência de uma negociação com percentuais e períodos diferenciados, em 2015, entre o carreirão (pessoal da base da pirâmide), de 10,8%, em dois anos, e as carreiras de Estado (do topo da pirâmide), de 27,9%, em quatro anos. Para igualar as taxas, a fatura, em dois anos, será de, no mínimo, R$ 13,3 bilhões, podendo ultrapassar os R$ 16 bilhões. O governo sinalizou que a equiparação não será possível por conta da lei do teto dos gastos. Os analistas do mercado financeiro torcem por reajuste zero para todos, pelo menos, até 2022. Mas o carreirão afirma que não vai aceitar tratamento diferenciado, e ameaça com manifestações e greve.

Segundo um técnico do governo, com base em dados do Boletim Estatístico de Pessoal, o total dos gastos com pessoal civil do Executivo, em 2016, foi de R$ 156,378 bilhões. Pelos cálculos da fonte, que não quis se identificar, subtraindo o valor relativo às pensões, reajustadas por outros parâmetros, sobram R$ 136,818 bilhões. Aplicado o reajuste de 2017, em média, de 6%, o valor desembolsado pelo Tesouro com o carreirão chega a R$ 147 bilhões. “Um terço corresponde ao pagamento das carreiras de Estado. Então, ficariam com o carreirão em torno de R$ 100 bilhões”, avaliou.

As carreiras de Estado negociaram aumento de 27,9%, divididos em quatro parcelas de 2016, 2017, 2018 e 2019 de, respectivamente, 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%, as duas primeiras já pagas. Para que a base acompanhe a elite, faltam as parcelas de 6,65%, em 2018, e 6,31% em 2019. Aplicando esses percentuais sobre os R$ 100 bilhões de 2017, seriam acrescentados R$ 6,650 bilhões, em 2018, e a folha passaria para R$ 106,650 bilhões. Em 2019, o montante anual a mais seria de R$ 6,729 bilhões, elevando o gasto com pessoal para R$ 113,379.

Segundo o técnico, os números não são segredo para o governo. O Planejamento já calculou que, com ativos e inativos, o impacto financeiro da equiparação chegaria a R$ 16 bilhões, em 2018 e em 2019, sem os militares. A pasta não quis comentar os números. Por meio de nota, informou que “existem demandas sobre este assunto em análise, porém não há decisão tomada nesse aspecto”.

“O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, argumentou Arnaldo Lima, assessor especial do Planejamento, no início do mês passado. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério, contou que aguarda orientação sobre o que oferecer a esse contingente de trabalhadores. “Não sabemos ainda o que será feito. É uma questão que o governo vai ter que resolver. Alguns (as carreiras de Estado) conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real. Mas o carreirão aptou por dois anos”, lembrou.

Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), “vai ser um luta desigual, mas não impossível”. Nos dias 4 e 5 de agosto, 500 lideranças sindicais vão se reunir no Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos (Fonasefe) para definir a campanha salarial de 2017 e os caminhos jurídicos e políticos para enfrentar os argumentos oficiais. Até o momento, o Planejamento não abriu as negociações, informou Silva. “Não aceitaremos discriminação. Faremos até greve geral se for preciso”, ameaçou.

Apesar do percentual de 10,8%, inferior aos 27,9% das carreiras de Estado, o carreirão teve algumas vitórias e incorporou gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012. Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais. A incorporação deverá ocorrer em três anos e vai beneficiar 730 mil pessoas.

“Não serviremos de palanque para outras centrais sindicais”, afirma presidente da Nova Central

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Durante discurso para mais de mil sindicalistas presentes no IV Congresso Nacional da entidade, José Calixto Ramos afirmou que estão negociando separadamente em nome de todas as centrais

O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, afirmou que não aceita servir de “palanque” para que outras centrais sindicais dialoguem com o governo separadamente. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (28), durante o fechamento do IV Congresso Nacional da entidade. Durante o seu discurso, Calixto também ressaltou que essa posição se deve ao fato de que vem havido negociação individual e que estão falando em nome das centrais sem que todas as estejam presentes.

“Tem central que vai ao presidente por conta própria e senta na perna dele de um lado, chega outra e senta na outra perna. Depois querem que nos juntemos com eles para formar uma só opinião e nós não vamos fazer isso. Ou respeitam todas as centrais sindicais ou não teremos conversa. Muitas vezes estamos juntos, mas, de um certo tempo pra cá, não tem havido essa possibilidade”, afirmou Calixto.

Sem citar nomes, o sindicalista disse ainda que nem mesmo as centrais que negociam separadamente estão conseguindo se entender, saindo de suas reuniões na Presidência com avaliações diferentes. “Eles próprios não estão confusos. Um explica uma coisa da reunião, outro explica outra. Agora, o ministro do Trabalho disse que vai programar uma conversa com o Temer, mas não estou disposto a ir”, disse.

Calixto alerta também que, ao contrário do que saiu em alguns jornais, a Nova Central não participou de nenhum acordo para manter a contribuição sindical obrigatória em troca de arrefecer os protestos contra as reformas Trabalhista e Previdenciária. “Isso é mentira. Creio até que outras centrais tenham feito isso, mas nós não. Inclusive deixamos clara nossa posição de não negociar direitos dos trabalhadores em troca de benefício em várias notas que enviamos. Não mudamos de opinião como quem muda de camisa, como muitos sindicatos fazem por aí. Fomos criados dentro de princípios”, alega.

Sobre a Greve Geral, que ocorrerá na próxima sexta-feira (30), José Calixto convocou todos os presentes para a manifestação. Segundo o presidente da NCST, há uma tentativa “deslavada” de desmobilização dos trabalhadores para o ato. “A Nova Central irá para as ruas de todo o Brasil contra essas reformas desse governo que sucateiam a CLT e deixam a classe trabalhadora exposta. Estão tentando desarticular nosso protesto, mas não deixaremos”, finalizou.

Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

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É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

OIT – Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT

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“Com relação à nota publicada no Blog do Servidor blog no dia 8 de junho (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/oit-rejeita-denuncias-de-que-modernizacao-das-leis-retire-direitos-do-trabalhador/) , gostaríamos de chamar atenção para o seguinte:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

  1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
  2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações  da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
  3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
  4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
  5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
  6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
  7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
  8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”

Senado aprova MP que reajusta salários e institui bônus de eficiência

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O plenário do Senado aprovou a pouco a Medida Provisória (MP 765/16) que reajusta salários de oito carreiras de servidores federais e cria cria o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal e também de auditores do Trabalho. O texto segue agora para sanção presidencial.

Ontem à noite, a MP passou pela Câmara dos Deputados e caso não fosse apreciada hoje no Senado perderia a validade.A votação no Senado só foi possível graças a um acordo entre os líderes partidários e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Todo o processo de análise da MP foi feita às pressas. Mas, apesar do desfecho aparentemente favorável ao funcionalismo, a vitória foi parcial, porque as fontes para o pagamento do benefício (atualmente em R$ 3 mil mensais), que foram retiradas por meio de destaque ontem na Câmara, ainda não foram estabelecidas. E o governo, que vive momento político complicado, não deverá correr o risco gastar mais dinheiro com pagamento de pessoal.

Campanha salarial

A MP 765/16 reajusta os ganhos mensais – até 2019 – dos federais que ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado.

Além de  auditores da Receita e do Trabalho e dos analista tributários, a MP inclui os peritos médicos previdenciários; supervisores médico-pericial; especialistas e analistas de infraestrutura; diplomatas; oficiais e assistentes de chancelaria; servidores do plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e policiais civis dos ex-territórios.

 

Banco é condenado a pagar indenização R$ 50 mil por prática de atos antissindicais

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou um banco a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos por constranger empregados grevistas ao realizar pesquisa para informações sobre a negociação coletiva e a própria greve
Em sua defesa, o banco alegou que a pesquisa aos empregados antes, durante e após as negociações coletivas tinha o intuito apenas de identificar elementos relevantes voltados às políticas de recursos humanos da empresa e que não tinha como objetivo controlar ou restringir a liberdade sindical.

Constrangimento
A pesquisa entre os trabalhadores indagava informações sobre qual deveria ser o percentual de reajuste salarial, qual seria a chance de o banco conceder aquele reajuste e ainda se o empregado conversava no trabalho ou em redes sociais sobre a mobilização e se havia sido contra ou a favor da última greve realizada.
O relator do processo, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, reconheceu a tentativa de cerceamento da atividade sindical e constrangimento dos empregados e afirmou que os temas da pesquisa diziam respeito exclusivamente aos trabalhadores e sua entidade representativa. “O processo de construção da proposta coletiva de reajuste remuneratório é conduzido pelo sindicato da categoria, mediante ampla discussão entre os trabalhadores, cabendo exclusivamente à entidade manifestar tal proposta ao empregador”, observou.
Em seu entendimento, as perguntas poderiam gerar constrangimento aos pesquisados e as respostas poderiam ser utilizadas em prejuízo do próprio trabalhador. “Não consigo vislumbrar uma única razão plausível para o empregador, em momento de greve, querer saber se o trabalhador vem comentando, convidando ou incitando colegas a participarem do movimento grevista via rede social, nem se foi favorável ou contrário à última greve”, pontuou.
O magistrado afirmou em seu voto que as perguntas da pesquisa manifestam claramente a interferência do banco na atividade sindical e que é preocupante não apenas o constrangimento gerado aos trabalhadores e a clara inibição ao livre exercício do direito de greve, mas também a possibilidade de os resultados terem sido utilizados para tentar desacreditar a entidade sindical. Sendo assim, mesmo entendendo que o empregador tem o direito de realizar pesquisas internas entre seu corpo funcional, ficou evidenciado no processo abuso de direito e ato antissindical. Por esse motivo, ele manteve o pagamento da indenização no mesmo valor determinado na primeira instância.
Processo nº 0001589-68.2015.5.10.0011
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal

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Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação

O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.

Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual  — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária —  seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda,  defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.

Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.

Aeronautas e aeroviários garantem INPC integral

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Nos próximos dias serão assinadas as CCTs com as empresas aéreas. Reajustes serão pagos neste mês e beneficiarão 70 mil trabalhadores na aviação civil

Depois seis longas e tensas rodadas de negociação com as empresas aéreas, a campanha salarial dos aeroviários e aeronautas da base da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac) chega ao fim com um sentimento de vitória, segundo a entidade.

Diante de uma conjuntura econômica e política adversa no país, que influenciou nas negociações com as empresas que tencionaram os trabalhadores com propostas de reajuste abaixo da inflação, retirada e piora nos direitos já conquistados, os aeroviários e aeronautas aprovaram nas assembleias realizadas, ontem (1º), a proposta econômica negociada com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) que garante a reposição integral da inflação da data-base, 1º de dezembro, nos salários, pisos, nas diárias nacionais e nos benefícios econômicos, como nos vales-refeição e alimentação.

Para os aeroviários que recebem acima do teto salarial de R$ 10 mil será incorporado um valor fixo, baseado no índice do INPC da data-base, que segundo estimativa do Banco Central que será publicado no dia 9 de dezembro, fechará em torno de 7,75%.

As categorias também aprovaram a renovação e a manutenção de todas as cláusulas sociais conquistadas ao longo dos anos nas Convenções Coletivas de Trabalho. “As empresas pegaram a carona da crise e a todo momento queriam jogar pra baixo a reposição da inflação e isso não aceitamos. Repor a inflação dos 12 meses trabalhados é o mínimo que as empresas deveriam fazer”, explica o aeronauta, Sergio Dias, presidente da Fentac.

Levantamento preliminar da Subseção do Dieese na Fentac revela um cenário de dificuldades para as negociações de reajustes salariais em 2016. Segundo o painel de acompanhamento do SAS-Dieese, 36,8% das categorias analisadas não conquistaram a reposição integral da inflação medida pelo INPC-IBGE, apenas 24,5% obtiveram ganhos reais e 38,7% igualaram o INPC, ou seja, não apresentaram perdas.

 Mobilização foi fundamental

Sergio conta que a mobilização dos aeroviários e aeronautas nos aeroportos, que decretaram estado de greve, foi fundamental para frear a tentativa de retirada de direitos históricos e consagrados das Convenções Coletivas de Trabalho. “Na última rodada, ficamos seis horas negociando com as empresas que queriam retroceder nas nossas conquistas. Após muito diálogo e pressão, elas recuaram. Não conquistamos o que queríamos, mas saímos com o sentimento de vitória”, destaca Dias.

Pagamento no mês da data-base

Os aeroviários e aeronautas também ficaram satisfeitos que, pelo menos neste ano, o pagamento dos reajustes acontecerá no mês da data-base, 1º de dezembro.

Faz muitos anos, que a nossa campanha não encerrava em dezembro. A campanha de 2015 terminou em fevereiro deste ano e isso só ocorreu depois da nossa paralisação nacional nos aeroportos. Ainda tivemos mediação do Tribunal Superior do Trabalho. Os trabalhadores tiveram perdas salariais expressivas. Esperamos na próxima Campanha 2017/2018 avançar nas melhorias sociais e econômicas dos trabalhadores da aviação civil regular”, concluiu.

Assinatura das CCTs

A Fentac e os sindicatos filiados dos aeroviários de Guarulhos, Recife, Porto Alegre e os de base Nacional dos Aeroviários e Aeronautas vão assinar a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho 2016/2017 nos próximos dias com o SNEA.

Os reajustes nos salários, pisos e em todos os benefícios serão pagos no final deste mês e beneficiarão cerca de 70 mil profissionais da aviação civil regular.

Sinait – Dia Nacional de Devolução de Processos, em 8 de novembro

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O Sindicato Nacional do Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) informou que, cumprindo a determinação de acirramento da mobilização em todo o país, o Comando Nacional de Mobilização (CNM) marcou para amanhã (8 de novembro o Dia Nacional de Devolução de Processos).

Todos os auditores vão devolver os processos que não tratem de atrasos de salários e de casos de grave e iminente risco à vida e à segurança dos trabalhadores.

Todas as ações fiscais que estão sendo realizadas e divulgadas atendem a estes dois pré-requisitos e mantém em funcionamento os 30% de atividades essenciais exigidos pela lei em caso de greve.

A categoria está em greve desde o dia 2 de agosto porque o governo assinou um acordo depois de um ano de negociação e até hoje não cumpriu, informou o Sinait. O Projeto de Lei que deveria ter sido enviado ao Congresso Nacional para votação e aprovação do acordo ainda está na Casa Civil.

Os auditores consideram que isso é um desrespeito e, por essa razão, estão com várias atividades de mobilização em todo o Brasil. A devolução de processos é mais uma atividade que marca a indignação da categoria, assim como a entrega de cargos de chefia e coordenação de projetos nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.