AssIBGE – Esclarecimentos sobre dados econômicos brasileiros

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Por meio de nota, a Associação dos Servidores do IBGE (AssIBGE) destaca que “a acusação de manipulação de dados, incompetência ou mesmo negligência em uma revisão de dados constitui pura leviandade e um imenso desrespeito aos servidores desses órgãos, principalmente em tempos em que toda a produção de conhecimento sofre ataques cotidianos”.

Veja a nota:

“No dia de ontem, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia anunciou uma revisão nos dados relativos as exportações para os meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2019. A revisão ocorre em função de um erro de programação no sistema mantido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados(Serpro).

Nesse contexto, repercutiu na imprensa brasileira a matéria do jornal britânico Financial Times, com titulo “Falha em dados econômicos brasileiros preocupa analistas”. Ao contrário do que alguns sites brasileiros noticiaram, o Financial Times não apontou manipulação de dados, e sim um contexto de precarização técnica.

Nas palavras dos analistas ouvidos pelo jornal “não existe suspeita de que os dados foram manipulados” e “o mais provável é que a explicação real seja que o Ministério da Economia (…) tenha caído vítima das medidas de corte de custo que ele mesmo decretou. ‘As contratações estão congeladas e muita gente está se aposentando, e por isso eles estão sobrecarregados’ ”

Cabe esclarecer que órgãos do Governo Federal como Banco Central, Secretaria de Comércio Exterior e IBGE possuem uma longa tradição na divulgação de dados estatísticos. A excelência desse trabalho é reconhecida nacional e internacionalmente. A construção da robustez dessas informações produzidas pelo Estado brasileiro só foi possível pela competência e dedicação de servidores comprometidos com a função pública.

Embora não seja o produtor dos dados impactados pela falha de programação, o IBGE foi afetado pelo erro, na condição de usuário da informação, uma vez que os dados da Secex são utilizados para apuração do PIB pelo IBGE.

A acusação de manipulação de dados, incompetência ou mesmo negligência em uma revisão de dados constitui pura leviandade e um imenso desrespeito aos servidores desses órgãos, principalmente em tempos em que toda a produção de conhecimento sofre ataques cotidianos.

As divulgações trimestrais do PIB pelo IBGE são sempre provisórias, passando regularmente por revisões posteriores – procedimento absolutamente normal e saudável. Nesse sentido, a correção dos dados da Secex deve ser avaliada e os ajustes necessárias feitos nos dados do PIB.

Embora não recaia sobre o IBGE nenhuma suspeita ou dúvida sobre a capacidade técnica, o ocorrido nos causa preocupação.

A falha nos dados da Secex pode ser resultado do processo da precariedade orçamentaria e do desmonte do quadro de pessoal dos órgãos técnicos, processo que também vitima o IBGE e representa um risco real ao sistema estatístico nacional. Além disso, é preciso lembrar que o governo pretende privatizar o Serpro e a destruição do órgão serve a esse propósito.

Como aponta o próprio Financial Times, o Brasil é referência internacional em qualidade dos dados. Esse é um patrimônio que deve ser defendido.

AssIBGE – Sindicato Nacional (4/12/2019)”

Com participação popular, servidores em greve fazem assembleia nesta segunda (2)

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Diante da negligência do GDF,  trabalhadores da assistência social completam um mês de paralisação, informou o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). O ato tem o objetivo de decidir sobre a continuidade da greve, que completa um mês na segunda, de informar ao público atendido pela assistência social do DF sobre as dificuldades da classe e de expor a negligência do governado, que não apresentou propostas para que a greve fosse encerrada, denunciou o sindicato

 

Na próxima segunda-feira (2), os servidores da assistência social do Distrito Federal, em greve desde 2 de março, fazem assembleia aberta ao público. O ato será em frente à sede da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), na 515 Sul, bloco A. A paralisação, sob o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), ganha contornos inéditos no DF ao receber o apoio da população atendida pelos trabalhadores em greve, destacou o sindicato.

A assembleia tem a participação confirmada de usuários da assistência social de Sobradinho, Planaltina, Arapoanga, Areal, Santa Maria e Samambaia. O ato tem o objetivo de decidir sobre a continuidade da greve, que completa um mês na segunda, de informar ao público atendido pela assistência social do DF sobre as dificuldades enfrentadas pela classe e de mostrar a postura de negligência do governador Rodrigo Rollemberg, que não apresentou propostas para que a greve fosse encerrada, ressaltou o Sindsasc.

O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, alerta para os problemas que os trabalhadores da assistência social enfrentam. “Estamos em greve para garantir nossos direitos. Nosso reajuste está em atraso há 27 meses e precisamos urgentemente que seja realizado concurso público, pois somos poucos para atender a população do DF”, pontua.

Reivindicações

A pauta de reivindicações da categoria inclui o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei de 2015, concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; ajustes no Secat (Setor de Cadastro); quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.

Apoios

Nos últimos dias, a greve sob o comando do Sindsasc ganhou dois importantes apoios: do CAS-DF (Conselho de Assistência Social do DF) e de usuários do sistema de assistência social.  O CAS, entidade vinculada do GDF (Governo do Distrito Federal) emitiu uma Moção de Apoio que reconhece negligência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Já o suporte dos usuários do sistema aconteceu em assembleia popular realizada na última semana, quando foi votada a continuidade da greve.

O TJDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) também manifestou apoio à categoria. Uma audiência foi realizada no tribunal para pedir esclarecimentos ao GDF sobre a falta de diálogo com os trabalhadores da categoria.

 

Números da greve

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

 

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

TRT-10 mantém responsabilidade da União por negligência na fiscalização em contratos de terceirização

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A Primeira Turma analisou a matéria sob o ângulo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral, publicada em setembro de 2017

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeira instância que, comprovando a ausência de fiscalização do contrato de terceirização, condenou a Administração Pública, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas a trabalhadora terceirizada que prestava serviços à Câmara dos Deputados. Dispensada sem justa causa, não recebeu as verbas a que tinha direito. De acordo com o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando”.

Contratada em  outubro de 2012 na função de telefonista para prestar serviços à Câmara dos Deputados, a trabalhadora disse que foi dispensada sem justa causa em agosto de 2015, sem ter recebido as verbas trabalhistas e rescisórias devidas ao longo da relação laboral. Com base nesses fatos, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a quitação por parte da empresa que a contratou, com a responsabilização subsidiária da União, tomadora final de seus serviços, no caso de inadimplemento por parte de sua contratante formal. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau condenou a empresa de mão de obra ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias não quitadas, responsabilizando subsidiariamente a União, por reconhecer a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.

Recurso

No recurso, a União pediu o afastamento da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias devidas com base no artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no sentido de que não bastaria a mera inadimplência da empresa prestadora de serviços para atrair tal responsabilidade. Com esse argumento, a União refutou a possibilidade de decretação de sua responsabilidade subjetiva amparada no pressuposto da culpa, in eligendo (escolha) ou in vigilando (fiscalização), diante da ausência de prova nos autos quanto a eventual conduta negligente de sua parte no caso concreto.

Observando a decisão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, pelo Supremo Tribunal Federal, salientou a União, a responsabilidade da Administração Pública somente existirá quando ficar comprovada específica conduta culposa do Poder Público, bem como evidente nexo causal entre essa conduta e o dano. Sem tais requisitos, não haverá responsabilização, concluiu.

Decisões do STF

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho baseou seu voto nas recentes decisões do STF sobre a matéria – mais especificamente nos julgamentos da ADC 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral. O desembargador salientou que no julgamento da mencionada ADC 16, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Da leitura do acórdão do julgamento, revelou o desembargador, percebe-se que o Supremo não isentou a Administração Pública de qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços.

Esse entendimento foi confirmado no julgamento do RE 760931, quando a Corte Suprema deixou claro que a responsabilização subsidiária da União não é automática, mas que se ficar comprovado que a fiscalização a ser exercida pela tomadora de serviços em relação ao contrato administrativo de prestação de serviços se revelar ausente, precária ou ineficiente, haverá a responsabilidade trabalhista da tomadora de serviços integrante da Administração Pública, frisou o desembargador. “Adotando a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração Pública, o STF declarou que cabe à Justiça do Trabalho, no exame de cada litígio que lhe é submetido cuidando do tema, avaliar a presença ou não do elemento culpa in vigilando, como fator de condenação ou absolvição do tomador de serviços integrante do poder público”, explicou.

Diante da decisão do STF, ressaltou o desembargador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua Súmula 331 para dispor que a Administração Pública será responsabilizada subsidiariamente caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações trabalhistas. Para o relator, “afastar a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento trabalhista junto ao pessoal que lhe prestou serviços por intermédio de empresa terceirizante, na linha de raciocínio antes desenvolvida, registre-se, estaremos proclamando em alto e bom som que os direitos humanos de natureza econômica e social não se aplicam aos trabalhadores terceirizados do poder público”.

FGTS

Ao concluir pela responsabilidade da União no caso concreto, o desembargador revelou que não existe, nos autos, prova a revelar que a Administração Pública tenha cumprido com seu dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços. Apenas como exemplo, o relator revelou que a empresa ficou sem depositar as parcelas do FGTS por um ano, sem que a União tenha fiscalizado a regularidade no recolhimento mensal do Fundo. “A tomadora de serviços, integrante da Administração Pública, sequer constatou a irregularidade relativa ao FGTS que deixara de ser recolhido durante um ano, tudo a atestar que a fiscalização ou vigilância do contrato não passava de uma ficção”, disse o magistrado. Para o desembargador, se tivesse agido com o mínimo de diligência, a União teria percebido que, ao deixar de recolher o FGTS, a empresa contratada não podia se encaminhar para outro destino que não fosse o inadimplemento quanto às verbas trabalhistas.

Ônus da prova

O desembargador Grijalbo Coutinho Fernandes também rebateu a necessidade de que a prova pela culpa in vigilando ou in eligendo seja constituída pelo trabalhador. No julgamento do RE 760931 não foi aprovada qualquer tese sobre a distribuição do ônus da prova, salientou o relator, embora debates e compreensões jurídicas distintas entre os ministros tenham sido expostas durante a sessão plenária da Suprema Corte. Para o desembargador, compete à tomadora de serviços, como única responsável pela vigilância do contrato, guarda dos documentos e de outros registros para preservar a integridade do pacto administrativo firmado com a empresa terceirizante, fazer a prova do cumprimento do seu dever de vigilância em relação ao contrato de prestação de serviços. Ainda que fosse diferente, o relator acentuou que há prova contundente e irrefutável, nos autos, da conduta omissa e negligente da União quanto à ausência de fiscalização total do contrato administrativo por ela celebrado com a empresa prestadora de serviços.

“Atribuir ao empregado este ônus significaria, na prática, na imensa maioria das vezes, tornar letra morta o princípio da legalidade, esvaziando-se, por conseguinte, o conjunto das disposições legais as quais obrigam o poder público contratante a realizar intensa fiscalização e rigoroso acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços”, ressaltou o relator. “Importaria, sem sombra de dúvida, na absolvição trabalhista prematura da tomadora de serviços, uma vez que o empregado não reúne condições materiais para produzir tal prova, ao contrário da reclamada, detentora da melhor aptidão para a prova a que se encontra obrigada a formalizar diariamente, mostrando em juízo, por exemplo, as ações adotadas para impedir o inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços”.

Decisão

“A conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo e à exigência de garantia de execução, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando, de forma contundente e irrefutável, pelo inadimplemento de todas as verbas a que fora responsabilizada de forma subsidiária pelo Juízo da instância primeira da causa”, concluiu o desembargador ao negar provimento ao recurso da União. A decisão foi unânime.

Processo nº 0001353-49.2015.5.10.0001

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

NOTA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SINDITAMARATY SOBRE O REAJUSTE

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY) parabeniza as carreiras do serviço público federal que tiveram suas recomposições salariais aprovadas ontem pela Câmara dos Deputados e lamenta que, por negligência ou má-fé da administração do Ministério das Relações Exteriores, os servidores que representa não tenham sido contemplados.

Os membros do SINDITAMARATY, assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria, estão com seus salários defasados em até 51,7% das carreiras típicas de estado correlatas da Esplanada, mas a administração do Itamaraty não foi sensível à necessidade de resgatar a dignidade de seus servidores.

Enquanto as entidades representativas das demais carreiras estavam negociando perante o Ministério do Planejamento com o empenho de seus ministros, o SINDITAMARATY era impedido de chegar ao MPOG pela cúpula do MRE, por meio de extensa rodada de negociações internas que não logravam imbuí-la da premência de equacionar a questão salarial das três carreiras do Serviço Exterior Brasileiro. Este sindicato alertou a administração, por diversas vezes, que a procrastinação em levar proposta ao Planejamento poderia resultar na perda do prazo e consequente congelamento dos salários dos membros do Serviço Exterior Brasileiro. Foi o que ocorreu.

Ao se rejeitar a proposta de reajuste oferecida pelo MPOG em assembleia, a leitura feita por esta entidade foi a de que não caberia tratar de reajuste sem tratar previamente a questão do enquadramento de duas carreiras e reenquadramento de outra. O sindicato foi, do começo ao fim, transparente quanto ao objeto pretendido. Fizemos o possível, dentro do possível. O que faltou foi apoio e o reconhecimento da urgência da situação por parte da alta cúpula do Itamaraty.

O processo foi conduzido de forma que o sindicato, no limite da pressão, se visse obrigado a aceitar o reajuste. Contudo é uma posição que não se pode endossar, pois é ilegítima e não corresponde aos anseios de nossa base.

Desde a posse do novo Ministro das Relações Exteriores, a administração vem envidando esforços para impedir o SINDITAMARATY de contatá-lo. Esta prática, além de violar o direito constitucional da liberdade sindical, impede que o chefe máximo do órgão tenha conhecimento da real situação administrativa e de recursos humanos enfrentadas pelos servidores que fazem a pasta que comanda funcionar.

As tentativas de audiência com o ministro, bem como o convite para que comparecesse à posse da nova diretoria executiva e conselho deliberativo do sindicato, foram simplesmente declinados. O ofício enviado pelo SINDITAMARATY solicitando formalmente uma audiência ainda segue sem resposta. É a repetição do modus operandi utilizado pela Administração do MRE durante as negociações salariais: sua cúpula não permite que o sindicato chegue à autoridade com poder de decisão, configurando-se verdadeiro estelionato institucional.

Este sindicato manifesta seu mais veemente repúdio à conduta adotada pela administração do Ministério das Relações Exteriores, que tem como principal objetivo neutralizar e mesmo prejudicar os pleitos de melhoria da situação funcional de seus servidores, em flagrante descompasso com a maioria das outras pastas ministeriais, a exemplo das Forças Armadas – pasta cuja estrutura e hierarquia se orgulha em inspirar-se -, cujos chefes reconhecem a importância de seus recursos humanos para o bom andamento das pastas e estão sempre envidando esforços para seu fortalecimento. Soma-se a isso o fato de que somente uma carreira do Ministério das Relações Exteriores faz parte do processo decisório em todas as esferas do órgão, portanto todas as decisões tomadas no âmbito da administração tendem a favorecer e manter o status quo de uma carreira apenas. É necessário romper esse padrão. Alijados do processo decisório, a única forma que todas as carreiras têm de ter um mínimo de participação, ou ter, pelo menos os seus pleitos conhecidos, é por intermédio do sindicato.

Nesse diapasão, o SINDITAMARATY, que vem há anos tentando encontrar solução concertada com a administração do MRE para o atendimento de suas demandas, consultará seus filiados acerca das medidas a serem tomadas a partir deste momento, não estando descartadas a realização de manifestações, a entrega dos títulos de vice-cônsul, que não são remunerados, a suspensão da realização dos plantões consulares não remunerados, que submetem seus servidores a jornadas de trabalho ininterruptas, ilegais e desumanas, a retomada da greve, dentre outras.

Conselho Deliberativo do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY)