Tag: nascimento
INSS vai facilitar o acesso a aposentadoria para os segurados. A ideia é evitar filas para o requerimento do benefício
ALESSANDRA AZEVEDO
As aposentadorias por tempo de contribuição poderão ser concedidas automaticamente a partir da segunda quinzena de fevereiro. A mudança será publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inicialmente, a medida poderá facilitar a aposentadoria de até cinco mil segurados no país, que não precisarão enfrentar filas para requerer o benefício. O objetivo é ampliar a automatização nos próximos meses, até chegar a 195 mil beneficiários. Atualmente, quase 200 mil brasileiros já cumprem os requisitos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que pode ser concedida após 35 anos de recolhimento, no caso de homens, e 30, se forem mulheres.
Pelo novo sistema, essas pessoas serão avisadas por carta quando já tiverem cumprido os critérios. Elas poderão aceitar ou não a aposentadoria pelo site meu.inss.gov.br, sem necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. No mesmo endereço eletrônico, será possível conferir o tempo de contribuição, a média salarial e o valor final do benefício. Se preferir, o trabalhador também poderá checar os dados e confirmar a aceitação pela central telefônica, pelo número 135. Atualmente, o processo é bem diferente. Primeiro, o segurado precisa agendar o pedido pelo 135, ao verificar que completou o tempo mínimo de contribuição. Em seguida, ir até uma agência para dar entrada no requerimento para, só depois, começar a receber a aposentadoria.
A automatização do sistema foi testada no ano passado com a aposentadoria por idade, cujos requisitos são ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição. Nas palavras do presidente do INSS, Francisco Soares, o sistema “funcionou perfeitamente”. Até agora, foram concedidas 200 aposentadorias por idade após as notificações, e 300 segurados rejeitaram o benefício.
O próximo passo é conceder salário-maternidade automaticamente. O INSS pretende firmar parceria com cartórios para integrar as bases de dados, de forma que, ao ser emitida uma certidão de nascimento, o instituto possa verificar se a mãe tem direito ao benefício. “Apertou, mandou. É isso que a gente quer começar a fazer”, disse Lopes.
Essa são algumas das medidas que o INSS tem tomado para desafogar as agências, diante da defasagem de 16,5 mil servidores, sem expectativa de novos concursos. Em entrevista publicada pelo Correio em 21 de janeiro, Lopes afirmou que “para resolver o problema, tem que tirar os beneficiários das agências”. Segundo ele, as reclamações de longas filas de espera e poucos funcionários podem ser resolvidas, em grande parte, por meio da automatização de processos. A ideia é divulgar as inovações após o feriado de carnaval.
Professora contratada temporariamente consegue ampliar licença-maternidade para 180 dias
Não deve haver distinção de períodos em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito
Professora contratada durante a vigência da Lei Complementar n° 1.093/09, que trata do contrato por tempo determinado, também tem direito à ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento de filhos gêmeos. O entendimento é do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, interior de São Paulo, que mandou a administração pública ampliar a licença-maternidade de uma mãe de 120 para 180 dias. O prazo deve ser contado a partir do nascimento dos gêmeos.
De acordo com a advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, que representou a professora, devem ser aplicadas a ela as mesmas garantias conferidas para as servidoras públicas efetivas. “Afinal, a intenção de resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e da própria mãe não merece distinção a depender do tipo de contratação ou função da gestante”, argumentou.
No caso levado à Justiça, a gestante deu à luz filhos gêmeos, com nascimento prematuro – considerado habitual para gestações desta natureza em que os partos ocorrem no sexto ou sétimo mês de gravidez. Ela foi afastada de suas atividades laborais de forma precoce, diz a advogada, com a justificativa médica de que se tratava de gestação de alto risco para os bebês. “Portanto, os 120 dias de licença-maternidade concedidos pela administração pública se encerrariam antes mesmo do quarto mês de vida dos gêmeos. Havia claro risco à saúde das crianças, que seriam privadas do aleitamento materno e de toda a convivência com a mãe muito antes do período mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde”, alegou a advogada. O argumento foi aceito pela Justiça, que levou em consideração os inúmeros precedentes dos Tribunais.
Para Raiane Buzatto, “o direito à licença-maternidade e, possivelmente a sua ampliação, não deve ser atribuído exclusivamente à empregada integrante do serviço público federal ou estadual, mas sim a todas as mães como forma de propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade”.
Segundo ela, não deve haver distinção de períodos de concessão em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito. Para as trabalhadoras da iniciativa privada, foi criado o Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Lei Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Ele é destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal para a empresa que adotar o programa.
Cabe recurso.
Calculadora da aposentadoria demonstra que a classe trabalhadora será prejudicada se reforma da Previdência passar no Congresso, aponta a Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Na calculadora da CUT – o “Aposentômetro” -, o cidadão vai descobrir que terá de trabalhar muito mais para se aposentar. Muitos morrerão antes de conseguir o beneficio previdenciário – se a reforma de Temer for aprovada, disse a Central. Para calcular quanto tempo falta para se aposentar, basta acessar o site http://www.cut.org.br/noticias/cut-lanca-aposentometro-em-parceria-com-o-dieese-e2ec/
Utilizar a calculadora é muito fácil, basta informar o gênero, a data de nascimento e o tempo de contribuição para o INSS. O “Aposentômetro” irá informar ao trabalhador quanto tempo lhe resta de trabalho até a aposentadoria nas regras atuais e como ficará se a proposta de Reforma da Previdência do governo for aprovada pelo Congresso Nacional. Para acessar a calculadora, clique aqui.
Nesta terça-feira (21), a CUT lançou o “Aposentômetro”, uma calculadora que ajudará trabalhadores e trabalhadoras a descobrir com qual idade se aposentarão, caso seja aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. O projeto de Temer, garante o estudo, aumenta a idade mínima para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, do campo e da cidade; e aumenta o tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos. O conjunto de medidas impõe tantas dificuldades e restrições que praticamente inviabiliza que amplas parcelas de trabalhadores e trabalhadoras consigam se aposentar.
Como disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, “Temer não quer reformar a Previdência, quer acabar com a aposentadoria dos/as trabalhadores/as”.
Com o mote “Reaja agora ou morra trabalhando”, a CUT deu inicio a um movimento que pretende tomar as ruas do país pela preservação da aposentadoria, um direito histórico da classe trabalhadora. O “Aposentômetro” é uma das ações que contribuirão para dar aos trabalhadores argumentos para combater essa reforma e foi elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
Total de CPF na certidão de nascimento supera a marca de um milhão
Em 31 de outubro de 2016, os cartórios de registro civil superaram a marca de 1 milhão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento, informou a Receita Federal. O serviço de emissão das certidões simultaneamente com número de inscrição no CPF foi implementado em 1º de dezembr4o de 2015, por meio de convênio entre a Receita Federal (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.
Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.
Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.
CARTÓRIOS DO DF COMEÇAM A EMITIR O CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO
Nesta quinta-feira foi feito o primeiro registro de nascimento do Distrito Federal com emissão do número único de CPF do recém-nascido.
Os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil lançaram o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento. O serviço será gratuito ao cidadão (que atualmente paga R$ 7,00 nos postos conveniados com a Receita Federal). O primeiro registro de nascimento com CPF foi feito no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil do DF (W3 Sul, Asa Sul, Quadra 504).
Por meio da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), o projeto se iniciará com esse Cartório e se estenderá a todos os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal ainda neste mês de dezembro. Os Cartórios de Registro Civil do DF estão também em todos os hospitais públicos que têm maternidade. Eles registram, por mês, gratuitamente, 4.900 nascimentos.
O projeto de emissão de CPF na certidão de nascimento teve início em São Paulo e Rio de Janeiro e chega à terceira unidade da federação. Além da comodidade e gratuidade do serviço, a emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente, que necessita desse número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.
A inscrição do recém nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança.