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“Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas”
Vladimir Nepomuceno*
Está mais do que claro o que pensa e o que pretende o governo federal com a “contratação temporária” de até 7.000 militares da reserva para atuarem no serviço de atendimento do INSS. Essa medida, segundo o governo, permitirá que 2.100 servidores efetivos da área a ser ocupada pelos militares (atendimento) sejam remanejados para a análise de benefícios.
Essa é, na verdade, mais uma jogada de marketing, com o apoio de parte da grande imprensa, e que não resultará na solução para os segurados que estão há muito tempo sem seus benefícios. Efetivamente, essa proposta não resolverá, nem minimizará o problema. Pelo contrário, poderá até agravar.
Estima-se hoje em aproximadamente 1,3 milhão de pedidos de benefícios sem análise ultrapassando o prazo legal de 45 dias, limite para uma resposta ao segurado. Em nota técnica da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhada à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional eram, em 1º de dezembro de 2019, 2.208.886 processos aguardando análise, bem mais do que os 1,3 milhão informados agora como fora do prazo legal (quase o dobro). Segundo dados da mesma Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o número de processos em aguardo era de 1.897.606 pedidos em 1º de janeiro de 2019, chegando a 2.561.679 processos em julho do mesmo ano. Um crescimento de aproximadamente 35% em meio ano, com pequena redução até o final do mesmo ano, mantendo próximo de 18,6% acima do número de processos em janeiro de 2019.
O objetivo, como disseram os representantes do governo, é apenas de “diminuir a fila”, ou em português bem claro, despachar os segurados que procuram as unidades do INSS. Tirar as pessoa das unidades do INSS não significa responder a um número minimamente razoável de processos atrasados parra reduzir para números aceitáveis o quantitativo em aguardo de respostas técnicas, de conteúdo. A real fila do INSS, a virtual, essa não deverá efetivamente ser reduzida, deverá, sim, seguir crescente.
É mais do que sabido que a quantidade de pessoas que procuram o órgão de previdência social em momentos de reforma é muito maior do que em períodos de normalidade (vide as reformas anteriores). O governo não sabia disso? Não tem o acompanhamento temporal das entradas de processos de benefícios? Mesmo assim o INSS até o momento “não foi preparado” para atender segundo as novas regras. E não será com medidas vazias, como a anunciada que será resolvido esse problema.
Cabe aqui observar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6), de autoria do próprio governo, começou a tramitar no Congresso em 21 de fevereiro de 2019, sendo aprovada em 23 de outubro e promulgada em 12 de novembro do mesmo ano. Foram praticamente nove meses de tramitação. Alguém diria que a nova norma constitucional ainda é recente, que acaba de completar dois meses e ainda teve as festas de fim de ano nesse intervalo. Só que quem trabalha com elaboração de propostas do Executivo apresentadas ao parlamento bem sabe que, além das simulações e cálculos necessários desde a concepção até a finalização da proposta a ser encaminhada ao Legislativo, existem as elaborações/simulações de possíveis normas decorrentes da aprovação da alteração constitucional, especialmente na reta final do processo de tramitação.
Será que o atual governo não sabia disso, ou não tinha estudado e feito as devidas simulações de como ficariam as normas? Isso, mesmo tendo mostrado seus argumentos contra as possíveis consequências da aceitação de qualquer das emendas apresentadas no Congresso. Lembro que para cada destaque apresentado pela oposição no Senado, tanto na Comissão quanto no Plenário da Casa, o líder do governo no Senado sempre defendia a manutenção do texto com valores resultantes de simulações feitas pelos “técnicos do governo”, apontando possíveis reduções na economia proposta pelo Ministro da Economia. Ainda que os cálculos fossem gerais, as futuras normas, decorrentes da reforma, seriam, em sua maioria, alterações da legislação até então vigente. Em resumo, não foi falta de tempo hábil a desatualização do sistema do INSS.
Voltando à “força-tarefa”, o anúncio da medida a ser implementada a partir de abril deste ano, sequer trata do problema efetivo do represamento de processos. Não será o deslocamento dos 2.100 servidores do atendimento para se juntarem aos que já estão na análise de processos que resolverá esse problema. E é também óbvio que a solução desse problema não é o que pretende o governo. Essa “força-tarefa” de militares da reserva no atendimento não tem o real objetivo de contribuir para que os servidores efetivos do órgão possam dar conta do represamento existente. Até porque o contingente necessário para o INSS está muito além do existente, ainda que considerando esse remanejamento.
Há que ser considerado também o crescente quantitativo de cargos vagos, resultante, principalmente, da aposentadoria de servidores, destacadamente em decorrência da reforma da previdência, além de há anos não ser realizado concurso para o órgão. Esse quantitativo de cargos vagos, que em novembro de 2019 atingia a quase 21.000 cargos, segundo dados do governo federal, entre analistas e técnicos do seguro social, ainda deve aumentar no próximo período. Para 2020, o governo já decidiu que não haverá concursos, assim como em outras áreas do serviço público federal.
Como solução do déficit de servidores, o governo defende seu projeto de digitalização do atendimento. O governo anuncia, como fruto da modernidade (?), que ao final de 2019 aproximadamente 90% dos requerimentos encaminhados ao INSS se deram por meio das plataformas digitais. O que não diz o governo é que a esmagadora maioria dos segurados do INSS é de baixa renda, não tendo acesso a meios digitais.
Com isso, essas pessoas têm que recorrer a terceiros, muitas vezes pagando por esse serviço, uma vez que não conseguem atendimento presencial nas agências do órgão, sendo “orientados” a saírem dali e procurarem a internet, ou ligarem para o canal de atendimento através do telefone 135, que sabemos que pouco, ou nada, resolve. Alie-se a isso a extinção, embutida na Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, do Serviço Social do INSS, que entre outras coisas atuava no atendimento e orientação dos segurados mais necessitados. É para não atender a camada mais necessitada da população, mesmo.
Além da desatualização de sistemas e de normas internas do INSS e do gigantesco déficit na força de trabalho, não podemos deixar de considerar o processo de desmonte do INSS, órgão responsável pelos benefícios previdenciários de toda a população trabalhadora do país, implementado de forma avassaladora desde a posse do atual presidente da República. Em dezembro de 2019 foi anunciado pelo presidente do INSS o corte de 50% da estrutura administrativa do órgão e o fechamento de 500 agências do INSS até julho de 2020. Até onde se sabe essa proposta está mantida.
Ao mencionarmos a desatualização dos sistemas de Tecnologia da Informação do INSS, também estamos nos referimos, ainda que indiretamente, à Dataprev, empresa pública responsável pela base de dados sociais do governo federal, pelo funcionamento do sistema de previdência social federal, do INSS, além do pagamento mensal de mais de 34 milhões de benefícios previdenciários e da liberação e pagamento do seguro desemprego, do BPC, entre outros benefícios.
Não foi por coincidência que a direção dessa mesma empresa anunciou na primeira semana útil de 2020, exatamente uma semana antes do anúncio da “força-tarefa” do INSS, a demissão de 493 funcionários (15% do total) que trabalham em 20 unidades regionais da empresa que serão fechadas, além de retirar o acesso aos sistemas da previdência social e da empresa, num claro processo de enxugamento para privatização. Isso se confirma com a edição do Decreto 10.199, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 16 de janeiro de 2020.
Chama atenção o detalhe da forma como a empresa foi “qualificada” para privatização, diferente de outras que eram determinadas pelo Conselho de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI). No caso da Dataprev a decisão foi unilateral do Presidente da República através de um decreto, sem nenhum estudo ou parecer, mesmo dos que defendem a privatização. Repito, é para não atender à população mais necessitada, mesmo.
Não me parece coincidência os anúncios e as ocorrências em relação ao ataque à maior política social do Brasil, a Previdência Social, neste momento. Uma vez aprovada a reforma da previdência do Regime Geral e dos servidores federais – Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, encaminhada a dos servidores estaduais e municipais – PEC paralela e garantida uma reforma superficial para os militares, seria hora dos liberais avançarem em direção ao fim definitivo do sistema público de proteção social. Para isso são fundamentais as medidas encaminhadas ou anunciadas.
A redução da estrutura administrativa e técnica do INSS; a extinção do Serviço Social desse mesmo órgão e o não atendimento presencial de pessoas que mais necessitam deste tipo de atendimento; o efetivo impedimento de acesso aos benefícios previdenciários aos que têm esse direito de diversas formas, gerando a quase interminável e crescente fila virtual; o desmonte físico da Dataprev, com fechamento de unidades, demissão de funcionários e a não atualização dos sistemas de previdência social, além da sua repentina inclusão no rol das empresas a serem privatizadas; o prosseguimento do chamado “pente-fino”, criado para cortar benefícios, principalmente os rurais, entre outras ações do governo deixam bem claro seu objetivo principal, o fim de qualquer tipo de proteção social no Brasil.
Cabe lembrar que, visando angariar algum apoio dos menos avisados, o governo, em fins de 2019 anunciou o pagamento do 13º salário aos beneficiários do programa Bolsa Família, sem no entanto dizer com o mesmo alarde, que boa parte do dinheiro utilizado para o pagamento desse 13º era, na verdade, para o pagamento de aposentadorias e pensões dos processos não atendidos devido à demora na concessão de benefícios pelo INSS, o que foi confirmado pelo Ministério da Economia.
Alguma coincidência esse atraso, gerando saldo que seria (e foi) desviado para outros fins? Alguém acredita que os quase 500 milhões de reais serão devolvidos aos cofres do INSS para pagar aposentadorias e pensões? Eu não. Lembrando também que aproximadamente 700.000 famílias carentes ainda aguardam para entrar no programa e terem direito ao benefício do Bolsa Família.
Se sem essas pessoas o governo já alegou não ter dinheiro, usando verba de aposentadorias e pensões da Previdência Social, dificilmente mais alguém poderá ser atendido. Lembro ainda que a limitação para o pagamento do Bolsa Família é uma das consequências diretas do limite de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95 – Teto de gastos. Nada por acaso.
Agora o governo surge com outra atitude meramente midiática: a nova “força-tarefa” dos militares da reforma no atendimento do INSS visando “redução da fila”, já comentada acima. Essa não é a primeira “força-tarefa”. Será a última?
É claro que mais alguns passos ainda deverão ser dados pelo governo na direção da implantação definitiva da previdência exclusivamente privada no Brasil. É fundamental manter o estado de alerta. Por exemplo, com o início de uma nova sessão legislativa (novo ano – 2020), assuntos que tramitaram e não foram aprovados na sessão legislativa anterior (ano anterior – 2019) podem ser reapresentados. Esse é o caso da implantação do sistema de capitalização em substituição à previdência social pública. O ministro da Economia já anunciou, sem a menor cerimônia, que reenviará o projeto ao Congresso.
Bom, pode ser que não bastem um cabo e um soldado para fecharem o STF, mas certamente, os cabos e soldados agora convocados, certamente, contribuirão muito para o fechamento do INSS.
*Vladimir Nepomuceno* – Diretor da Insight Assessoria. assessor da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público
Servidores estaduais e municipais pagarão mais para a Previdência que os federais
O alerta é de Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra da Portaria nº 1.348/2019, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais, pois ficaram submetidos a uma alíquota única de 14%. Os de menores salários serão os mais prejudicados com a medida
Os governos estaduais e municipais têm prazo até 31 julho de 2020 para começar a descontar a alíquota de 14% da contribuição previdenciária dos seus servidores, de acordo com a Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta as determinações da Emenda Constitucional (EC 103), que reformulou o regime próprio (RPPS) dos funcionários públicos da União.No entanto, a Portaria tem um detalhe que passou despercebido à maioria, de acordo com Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais.
O perigo mora nos detalhes, disse Barbosa. “A EC 103, no que se refere a regime próprio, só tratou da União, estabelecendo que os servidores federais terão alíquotas progressivas que vão 7,5% a 22%. No entanto, para os estaduais e municipais, a Portaria diz claramente que eles terão uma alíquota mínima de 14% – única e não progressiva. Assim, em tese, enquanto PEC Paralela (PEC 133) – que poderá definir a progressividade – não for aprovada, ou se não for aprovada, os servidores de estados e municípios, em regimes próprios (ativos, aposentados e pensionistas), passarão a pagar mais que os da União”, alertou Barbosa. Ou seja, o governo deu uma canetada e, por simples lei ordinária, definiu como estados e municípios devem se comportar nesse particular.
Artimanha
A Portaria 1.348 tem alguns artifícios, destaca Barbosa. “Na verdade, não há obrigação de cobrar os 14%, desde que estados e municípios provem que não têm déficit previdenciário. O que é impossível no momento, já que todos estão em situação complicada”, reforçou. Casos os entes não se adequem, ficam sujeitos a não receber o certificado de regularidade previdenciária. Significa que, na hipótese, não terão os repasses de transferências voluntárias, a exemplo de emendas orçamentárias solicitadas por parlamentares ao Poder Executivo. Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério da Fazenda, do ponto de vista político, a Portaria demonstra que as reformas não se limitam a alterações na Constituição Federal.
“Precisamos ficar atentos. As Emendas Constitucionais, em muitos casos, abrem as porteiras para que o governo possa agir livremente, retirando direitos e impondo perdas aos trabalhadores sem sequer pedir autorização ao Congresso ou debater com a sociedade. É uma das faces do autoritarismo”, destacou. Na análise de Nepomuceno, o governo diz que estados e municípios são livres e independentes, “mas se não fizerem o que quer o governo federal, ficam sem o dinheiro que inclusive é deles mesmos por direito”. A portaria também estabelece, até 31 de julho, o prazo para a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Centrais iniciam os quatro meses de luta intensa em defesa dos serviços públicos nas três esferas
Em 2020, o governo vai ter de enfrentar o movimento social que despertou da letargia e reage a mudanças consideradas inconstitucionais. Os próximos dias serão movimentados: de 2 a 6 de dezembro, haverá uma semana de agitação e panfletagem contra a MP 905, as PECs 186, 187 e 188 e o Pacote de ajustes do ministro da Economia, Paulo Guedes. A MP 905 criou o contrato de trabalho verde e amarelo. As demais – PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019) – fazem parte do pacote enviado pelo governo ao Congresso em 5 de novembro
.Mas os protestos não param por aí. Em 12 de fevereiro de 2020, acontecerá uma atividade no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para debater as PECs e esclarecer a população sobre os riscos das alterações nas leis. O objetivo é também reforçar o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, como um momento importante de resistência dos trabalhadores. O dia 18 de março foi marcado como uma data nacional de paralisação, mobilização, protestos e greves. Há previsão, ainda, de novas discussão sobre “a necessidade de uma greve geral no país”, informam as centrais sindicais
O calendário foi decidido na última terça-feira (26 de novembro). Em continuidade às atividades da Plenária Nacional − Em Defesa dos Serviços Públicos Municipal, Estadual e Federal, das Empresas Estatais, do Brasil e dos Trabalhadores −, as diversas entidades que organizam as categorias das três esferas do funcionalismo aprovaram o plano de lutas para o próximo período e um manifesto unificado que, entre outros pontos, destaca a importância do serviço público para a sociedade. A plenária teve ainda representação de parlamentares que apoiam a causa.
No plano de lutas, reiteram as centrais, “todas as ações têm o objetivo de defender e fortalecer o serviço e os/as servidores/as públicos/as.”. “Ações voltadas para a área da comunicação também compõem o plano de lutas. Como parte delas, as centrais devem potencializar a divulgação do manifesto aprovado na Plenária em seus sites e redes sociais. Além disso, nos próximos dias, os setores de comunicação das entidades se reunirão para discutir uma campanha publicitária unificada de defesas dos serviços públicos e das estatais”, reforçam.
Em parceria com as frentes parlamentares, as centrais farão eventos nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. “A ideia que é sejam aprovadas moções dirigidas aos deputados federais e senadores evidenciando a indignação da população contra os projetos que enfraquecem o serviço público”, divulgam. A intenção é também unificar as ações nas duas casas do Congresso Nacional, Assembleias Estaduais, e Câmaras Municipais. E repercutí-las nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E também estratégia de mobilização unitária no campo jurídico.
O manifesto
Entre outros pontos, o manifesto aprovado na Plenária Nacional aponta investidas do governo do presidente Bolsonaro contra o serviço público e os servidores. O texto ressalta a importância da manutenção de serviços essenciais como públicos e fundamentais para a soberania nacional. “Um país rico em recursos naturais precisa ter empresas estatais e públicas fortes e serviços públicos municipais, estaduais e federais de qualidade, prestados gratuitamente ao povo. Ao invés de retirar direitos e recursos financeiros, é preciso investir nos serviços públicos de qualidade”, diz trecho do documento.
O presidente da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues, destacou que se faz “urgente defender os servidores e as estatais, alvos preferenciais do governo de Bolsonaro”. “O Estado tem a força capaz de promover as políticas de emancipação da classe trabalhadora e daqueles que mais precisam”, disse. Já o presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, afirmou que os momentos em que Brasil cresceu economicamente e socialmente − sendo considerado, inclusive, uma potência mundial − só foram possíveis porque tiveram o estado como estimulador. “A iniciativa privada não tem condições de alavancar a economia do país. Será uma luta desafiadora, mas com essa unidade de hoje, conseguiremos vencer”, disse.
A presidenta da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, apontou que o sistema de justiçatem sido usado para criminalizar a mobilização de trabalhadores. Como exemplo, ela citou o Sindicato dos Rodoviários, que, por participar da greve geral, teve quatro ações judiciais ajuizadas em tribunais diferentes. “Temos a justiça que quer coibir a mobilização da classe, para assim, mergulhamos em um sistema de autoritarismo. Vivemos, hoje, uma democracia de fachada. Existe a democracia, mas as decisões tomadas pela justiça são usadas como mote para calar a voz do trabalhador. Não podemos nos calar”, finalizou.
Brasileiros já pagaram R$ 2 trilhões em tributos no ano, alerta o Impostômetro da ACSP
O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) chegou à marca de R$ 2 trilhões nesta quarta-feira (23/10), às 13h30. A previsão é de que, até o fim do ano, chegaremos aos R$ 2,4 trilhões em impostos. Boa parte deste total é reflexo da inflação
O valor – que representa o total de impostos, taxas e contribuições pagos pelos contribuintes desde o início do ano — foi alcançado 14 dias antes do que em 2018, indicando que os brasileiros estão pagando mais tributos aos cofres dos governos municipais, estaduais e federal.
Marcel Solimeo, economista da ACSP, lembra que nesse ritmo, até o fim do ano, atingiremos a marca de R$ 2,4 trilhões em impostos. Boa parte deste total é reflexo da inflação.
“Esse volume é reflexo da inflação e está dentro das previsões levando em consideração os problemas que o governo enfrenta”, diz Solimeo. “O esforço que o governo vem fazendo com o teto dos gastos tem tido resultados muito lentos se considerar a urgência da redução no gasto governamental”.
O economista argumenta que para reverter esse cenário é preciso mais eficácia no corte dos gastos e na gestão das contas públicas em um país que tem a maior carga tributária entre os países emergentes e, ao mesmo tempo, não oferece serviços públicos na mesma medida.
O painel do Impostômetro foi criado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível acessar diversas informações sobre o tema.
O documento assinado por magistrados e membros do Ministério Público foi entregue a lideranças na Câmara. Integrantes das duas carreiras estão mobilizados na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser votado hoje. No texto, é destacado que, “na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares”
Veja o texto na íntegra:
Senhor(a) Deputado(a) Federal
Os magistrados e membros do Ministério Público de todos os Estados da Federação, federais e estaduais, vem demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do Deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático, cenário que se desenha inacreditavelmente para a votação em Plenário.
Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aprimoramento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.
Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, a cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, a cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos.
Prever uma suposta “regra de transição” em prejuízo apenas aos servidores públicos civis com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a “transição”, enquanto fixa a regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou “quebra de privilégios”, em total discriminação aos servidores civis.
Não bastassem os imensos prejuízos mantidos no relatório, o texto do Deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O texto aprovado pela Comissão Especial atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.
Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no Plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:
1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares (supressão ou modificação do artigo 20 do substitutivo);
2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos (supressão ou mudança do artigo 23 do substitutivo);
3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos (supressão dos parágrafos do artigo 11 que aumentam as alíquotas de 11% para algo entre 16,43% e 16,82%, num verdadeiro confisco de remuneração);
4) manutenção do cálculo dos benefícios em 80% das maiores contribuições (supressão ou modificação do artigo 26 do substitutivo);
5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS (supressão do inciso I do § 22 no artigo 40 da Constituição Federal);
6) supressão de dispositivo (§ 3º do artigo 25 do substitutivo) que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedida a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.
É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no Plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.
Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Brasília, 9 de julho de 2019.
Reforma da Previdência avança, mas ainda precisa de ajustes contra privilégios
“O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras. Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta”
João Badari*
Seis meses depois de muita discussão, a reforma da Previdência avançou e, agora, deverá ser votada em breve pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado por 36 votos a 13 na comissão especial e apresentou mudanças importantes. Entre as principais alterações estão a retirada das mudanças previstas na aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e idosos carentes, além da retirada do texto da criação do sistema de capitalização. O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras.
A reforma é necessária e quanto menos afetar os mais pobres e as categorias que atuam em atividades mais penosas e desgastantes, melhor. O caminho é esse. O papel do governo e dos parlamentares é o de encontrar uma proposta que atenda aos anseios do trabalhador e segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também ao desenvolvimento econômico do país.
Entretanto, os servidores municipais e estaduais, responsáveis por grande parte dos gastos federais com previdência no país, não podem ficar de fora da reforma. Não deve ter nenhuma diferença entre os trabalhadores privados e públicos, já que o objetivo central e combater as desigualdades e privilégios do sistema. Temos que universalizar as regras e chegar em um cenário mais justo.
Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. A maioria dos brasileiros, 82%, consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com o apoio de 44% da população.
São números que refletem o sentimento de que a Previdência Social brasileira precisa de mudanças, mas todos devem fazer um esforço para um futuro melhor. A retirada dos Estados e Municípios nesse primeiro avanço da reforma não atende a essa visão da maioria. E deve ser revisto no Plenário da Câmara e também no Senado.
Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta. O governo permitia, no texto original, que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator, porém, retirou essa possibilidade da capitalização da reforma, atendendo aos apelos das ruas.
O parecer também trouxe uma boa notícia aos mais necessitados ao manter as regras atuais do BPC. Isso garante aos mais necessitados uma garantia de receber um salário mínimo, a partir dos 65 anos. O governo pretendia que os miseráveis passassem a receber este benefício integral, apenas aos 70 anos, o que passaria a ser utópica para a maioria esmagadora da população, já que os mais pobres dificilmente atinge esse idade. Os trabalhadores rurais também têm o que comemorar, pois forma respeitadas suas especificidades. Não dá para trará um trabalhador rural com as mesmas regras dos urbanos.
Também caiu no parecer final a retirada da Constituição de vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. Vale frisar que a desconstitucionalização fere cláusulas pétreas da Carta Maior, que prevê um sistema solidário e mais justo com contribuições de trabalhadores, empregadores e governo. Esse seria um ponto grave de retrocesso social e de insegurança para os segurados do INSS.
A proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso prevê quatro regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. A primeira é o sistema de pontos: a soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ela sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens. A outra é por idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 2031 acaba a transição para as mulheres; homens já atingem a idade em 2027. Nesses dois casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Por essa regra, esse mesmo trabalhador só poderá pedir aposentadoria em 2030, e receberá 84% do benefício a que ele terá direito.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Quem quiser se aposentar por idade na transição deverá se enquadrar na seguinte regra: homens, a idade continua sendo 65 anos; mulheres, vai passar dos atuais 60 para 62 anos em 2023. O tempo de contribuição para mulheres fica em 15 anos e passa a ser 20 anos para homens em 2029 progressivamente. Nesta opção, ele se aposenta em 2030, também com 84% da aposentadoria a que tem direito.
Também há regras de transição para os servidores públicos, com idade mínima de partida: 56 anos mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62, e a essa regra se somam também requisitos como tempo de serviço público mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a soma da idade com o tempo de contribuição.
O relator criou mais uma alternativa de transição que vale para funcionários públicos e trabalhadores do setor privado. Permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 57, desde que cumpram ao menos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltarem dois anos, terá que trabalhar por quatro anos. Neste caso, o segurado escapa do fator previdenciário.
Esses são os pontos mais relevantes do atual texto da reforma. Certamente, ocorrerão mudanças na votação do Plenário da Câmara e, possivelmente, também no Senado. O essencial é que a reforma tenha um viés de mudança positiva e universal, sem privilégios.
*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo
Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado
Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?
Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.
Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.
“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.
A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.
Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.
Casos em que há conduta passível de demissão:
– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;
– abandono de cargo ou baixa frequência;
– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;
– insubordinação grave em serviço;
– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
– aplicação irregular de dinheiros públicos;
– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
– corrupção passiva ou ativa;
– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Casos em que há conduta passível de exoneração:
– A pedido do próprio servidor público;
– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)
– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.
Para quem foi demitido ou exonerado injustamente
O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.
Paralisação mantém o mesmo patamar de adesão dos últimos dias. O prefeito Bruno Covas determinou o corte do ponto dos grevistas desde o primeiro dia de paralisação.
Veja a nota:
“A Prefeitura de São Paulo informa que a greve dos servidores municipais, iniciada em 4 de fevereiro, manteve-se nesta quinta-feira (14) com praticamente o mesmo patamar de adesão dos últimos dias, concentrando-se basicamente na área da educação. Das 3,5 mil unidades existentes, apenas 140 estiveram totalmente paralisadas.
No primeiro dia de greve foram 744 unidades sem aulas. Em outras áreas da administração ocorreram paralisações pontuais que não chegaram a 2% das unidades e serviços, como os hospitais municipais e o SAMU, funcionando normalmente. O prefeito Bruno Covas determinou o corte do ponto dos grevistas desde o primeiro dia de paralisação.”
Atividade em defesa da Educação Pública na Câmara dos Deputados nesta quarta (5)
As entidades sindicais e estudantis nacionais da educação – ANDES-SN, Fasubra, SINASEFE, UNE, UBES, FENET e ANPG- farão, nesta quarta-feira (5), evento na Câmara de Deputados para marcar o Dia Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública. Entre as atividades, o destaque é para o relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça
As atividades foram convocadas em parceria com a Liderança do PSol e acontecerão no auditório Freitas Nobre, no Anexo IV da Câmara. Às 9 horas, será realizada a audiência pública “Em defesa das universidades, das escolas do ensino básico, técnicas e tecnológicas públicas federais, estaduais e municipais”. No período da tarde, às 14 horas, acontecerá o relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça. A partir das 14h30, terá início o debate “Os desafios da educação pública em tempos de restrição democrática”.
O evento pretende dar visibilidade à importância da educação pública, gratuita e de qualidade, e das universidades e institutos federais, como patrimônio da população e direito social conquistado. Além disso, será discutida a importância das instituições públicas de ensino na produção do conhecimento e da ciência e tecnologia, e da defesa da liberdade de cátedra – liberdade de ensinar – dos docentes.
Serviço:
Evento: Dia Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública
Local: auditório Freitas Nobre, no Subsolo do Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Horário: Das 9 às 17 horas.
Programação:
09h: Audiência Pública “Em defesa das universidades, das escolas do ensino básico, técnico e tecnológico públicas federais, estaduais e municipais”.
14h: Relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça.
14h30: Mesa de debate “Os desafios da educação pública em tempos de restrição democrática”.
Prêmio SENAM® 2019 – Aberto o período de inscrições de trabalhos
Nesta edição, serão abordadas duas categorias: “Gestão Tributária” e “Gestão Orçamentária ou do Gasto Público”. O primeiro colocada ganha um prêmio de R$ 5 mil, e o segundo, R$ 3 mil. O período para envio dos trabalhos termina em 15 de dezembro de 2018
Os trabalhos deverão ser enviados pela página www.senam.org.br/trabalhos, podendo inclusive tratar de cases de sucesso, e passarão por avaliação especializada sob responsabilidade do Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo (Indepad). Além das premiações, os demais trabalhos que de destaque da banca examinadora também integrarão o livro “Gestão Tributária Municipal e Tributos Municipais” vol.7, publicado em parceria com a Editora Quartier Latin, que será lançado e oferecido aos participantes na abertura do X SENAM®, de 12 a 14 de junho de 2019, no Centro de Convenções do Hotel Maksoud Plaza em São Paulo (SP).
“Historicamente, temos no SENAM® não apenas um palco para interação entre os principais atores das administrações públicas municipais e representantes da sociedade, mas sobretudo um espaço para debates de ideias e difusão de melhores práticas na gestão fiscal”, avalia Rafael Aguirrezábal, coordenador geral do SENAM®.
“O SENAM® consolidou-se como o principal foro nacional e da América Latina para o debate de temas de gestão fiscal municipal, sendo que as ideias tratadas e difundidas nas edições anteriores contribuíram sobremaneira para aprimorar a excelência das administrações públicas municipais e, consequentemente, a melhoria dos serviços públicos nas cidades”, pontua Alberto Macedo, coordenador científico do SENAM®.
X SENAM – O encontro busca identificar, avaliar, documentar e difundir as melhores práticas de gestão fiscal em municípios, além de contribuir para um melhor desempenho das administrações públicas municipais, aprimorar a capacidade técnica dos órgãos arrecadadores e a qualidade do atendimento ao público, debater questões relacionadas à melhoria do gasto público municipal e fortalecer as prefeituras para cumprirem sua missão junto à sociedade. As inscrições para o evento serão abertas em breve.
Acesse o vídeo da última edição: https://www.youtube.com/watch?v=S04PzqjCyUE
Serviço
Inscrições de trabalhos e regulamento da premiação: www.senam.org.br/trabalhos
Encerramento da Chamada de Trabalhos: 15.12.2018
Importante: Não é necessário fazer o pagamento da inscrição do evento para o envio do trabalho.