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Impostômetro ACSP: primeira marca do ano, de R$ 100 bilhões, será atingida neste domingo
A primeira marca significativa do Impostômetro no ano de 2019, de R$ 100 bilhões, será registrada à 0h10 deste domingo (13/1), de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que criou um painel para divulgar o valor pago pela população brasileira desde o primeiro dia de cada ano. Engloba impostos, taxas, multas e contribuições. Em 2018, o valor de R$ 100 bilhões também foi cravado no dia 13 de janeiro
“A arrecadação já chegou a tudo isso e o painel deve girar mais rapidamente do que no ano passado, em decorrência da recuperação econômica, visto que o PIB está projetado para subir 2,5% em 2019”, diz Emílio Alfieri, economista da ACSP. O Impostômetro fechou o ano de 2018 em R$ 2,388 trilhões.
Para Alfieri, “os gastos crescentes com a Previdência têm abocanhado o dinheiro dos impostos, que poderia ser destinado a áreas essenciais como saúde, segurança e educação”. O economista avalia que, sem recursos para gastar nessas áreas prioritárias, os governos são tentados a impor aumentos tributários. “Por isso, fazer a reforma da Previdência e sanar as contas públicas é imprescindível”, reforçou.
O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível visualizar valores arrecadados por período, estado, município e categoria.
AGU defende no STF prosseguimento da execução de multas aplicadas durante greve dos caminhoneiros
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou na noite de segunda-feira (10) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a regularidade das multas impostas às 151 empresas que descumpriram ordem judicial de desobstrução de vias durante a paralisação dos caminhoneiros. Foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação
No documento, a ministra “manifesta-se pelo referendo das medidas cautelares aplicadas nesta causa e pelo prosseguimento do processo de execução das multas aplicadas aos infratores que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”.
A petição foi apresentada 11 dias após a realização de audiência de conciliação na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual entidades que representam as transportadoras e empresas autuadas solicitaram a redução do valor das multas aplicadas.
Pela proposta apresentada pelas companhias, o valor cobrado de cada empresa diminuiria de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão, com a garantia de que não fomentariam ou incentivariam novos movimentos paredistas, sem, por outro lado, se declararem responsáveis por atos grevistas dos caminhoneiros.
Ao todo, foram cobrados R$ 715 milhões pelo descumprimento da ordem judicial de desobstrução de rodovias quatro dias após a sentença que determinou a desocupação. Por se tratarem de multas judiciais, a decisão sobre acatar ou não a proposta ficará a cargo do relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes.
Mérito
A manifestação defende ainda, tecnicamente, todos os procedimentos adotados até a aplicação das multas e lembra que a medida foi tomada ante os prejuízos causados à “normalidade da vida social brasileira”, a ponto de comprometer a capacidade operacional de aeroportos, hospitais e do tratamento de água.
“Poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, destaca a advogada-geral.
O documento pondera, entretanto, que “circunstâncias específicas” podem vir a ser consideradas para excluir ou amenizar a responsabilidade de algumas das pessoas jurídicas multadas por terem seus veículos flagrados em pontos críticos de obstrução das rodovias públicas, mas adverte que tais situações devem ser comprovadas.
Ref: ADPF 519
O Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM) repudia declarações do advogado e e diretor da entidade Eli Loria, em um seminário no qual se discutia a atuação mais firme do órgão regulador, que “maior rigor- punições mais severas e multas de até r$ 50 mil – daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas”
“As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM”, destaca o SindCVM. “O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas. Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia”, reitera o documento.
Veja a nota na íntegra:
“Seminário organizado por escritório de advocacia discutiu a atuação mais firme da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), noticiou na semana passada o jornalista Angelo Pavini em seu blog. Com a possibilidade de multas de até R$ 50 milhões após a edição da Lei 13.506/2017, o Sr. Eli Loria, advogado sócio do escritório organizador e ex-diretor da CVM, teria afirmado que punições mais severas aumentariam o risco de questionamento judicial das decisões da CVM, afastariam profissionais do mercado e fariam aumentar o valor dos seguros para executivos. Ele também teria dito que esse maior rigor daria lugar a comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, que poderiam chantagear executivos ou empresas.
As declarações do advogado causaram forte indignação e repulsa na autarquia, não só pelo conteúdo leviano e raso, mas também pelo fato de ter sido o autor servidor de carreira e diretor na CVM.
Decisões administrativas são passíveis de questionamento no Poder Judiciário. Para que sejam anuladas judicialmente, basta a demonstração de terem sido tomadas em violação à ordem jurídica em vigor, independentemente de seu conteúdo econômico.
O suposto afastamento de profissionais do mercado pelo receio de serem punidos por infrações cometidas, por sua vez, é argumento quase pueril. Na pior das hipóteses, administradores e acionistas passariam a agir com mais zelo, diante da perspectiva de punição compatível com as infrações cometidas.
Por sua vez, defender punições brandas, às vezes inócuas, sob o argumento de que, do contrário, servidores públicos poderiam se corromper, ofende a inteligência alheia.
Condutas criminosas ou, segundo o advogado, comportamentos ‘pouco republicanos’ de funcionários públicos, não podem ser tolerados e devem ser enfrentados com o máximo rigor da lei. Não há dúvida nesse sentido. Entretanto, sugerir que a CVM deveria abdicar de seu papel de proteger os investidores, fiscalizando e punindo adequadamente condutas ilícitas, em face do risco de captura de seus agentes por particulares implica a própria negação do Estado.
Que tal se os tributos devidos não pudessem ultrapassar certo valor nominal para evitar que o contribuinte se visse tentado a subornar o auditor fiscal? Ou se abolíssemos a pena de reclusão para todos os crimes? Afinal, para muitos a liberdade vale mais que dinheiro… Assim, policiais, promotores e juízes não se sentiriam inclinados a chantagear investigados ou réus.
Fiscalizar o mercado de capitais, de modo a inspirar a confiança dos seus participantes em obter a necessária proteção do órgão regulador, é tarefa que só pode ser exercida com os instrumentos de dissuasão adequados e proporcionais às infrações combatidas.
Ainda com a redação anterior, a Lei 6.385 já previa multas de até três vezes a vantagem indevida, seja por lucro obtido seja por prejuízo evitado. Previa também multa de até 50% do valor da operação irregular. Essa disposição legal permitiu que fossem aplicadas multas de centenas de milhões de reais, algumas delas durante o período em que o Sr. Loria era funcionário público na CVM.
Por outro lado, há ilícitos para os quais não é possível calcular um montante específico de vantagem indevida ou valor da operação. É o caso de violação de deveres fiduciários de administradores ou acionistas que resultem em perdas para acionistas minoritários. Mesmo que os efeitos da conduta ilícita alcançassem a casa dos bilhões, a multa máxima era de apenas 500 mil reais.
Pois foi exatamente para esses casos que a multa agora pode ser de até 50 milhões de reais, valor – convenhamos! – ainda muito aquém do necessário.
De acordo com acusação formulada pela área técnica da CVM, em 2009 a Petrobrás ignorou alerta de fraude para contratação de sonda Titanium Explorer, no valor de 1,8 bilhão de dólares. Mais recentemente, em operações com dólar futuro e ações, fazendo uso de informação relevante ainda não divulgada, pessoas ligadas ao grupo JBS auferiram vantagem indevida de quase um bilhão de reais.
A CVM precisa dispor dos meios adequados para combater esse tipo de delinquência e oferecer a proteção necessária aos investidores. Num cenário assim, mesmo multas de R$ 50 milhões de reais, teto legal para infrações em que não se consegue quantificar com exatidão a vantagem indevida ou o valor da operação irregular, não parecem ser suficientes.
É compreensível que o Sr. Loria busque defender os interesses de seus clientes, desde que o faça no curso do processo e na forma la Lei. É inadmissível, contudo, que a atuação firme e rigorosa da CVM seja atacada sob o pretexto genérico e generalizante de que o ser humano é corruptível.
O trabalhador pode fazer o pagamento retroativo de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A grande dúvida dos que em algum momento da vida ficou sem contribuir é se esse ressarcimento vale à pena, diante da pesada carga de multas e juros cobrados pela Receita Federal, principalmente quando as parcelas estão vencidas há mais de cinco anos. Para o especialista em direto previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, na maioria das vezes, o trabalhador sai ganhando, apesar do susto inicial com o tamanho do gasto que deverá arcar.
“Uma pessoa que ganha salário mínimo (R$ 954,00), por exemplo, desconta ao INSS R$ 3.858,57 por ano. Nas estimativas da Receita Federal, caso tenha deixado de pagar os últimos cinco anos (2013 a 2018), terá dívida de R$ 19.292,85. Observe que, por ano, ela receberia de aposentadoria R$ 12.402, incluindo o 13º salário. Significa que, em cerca de 2,7 meses, o que foi embolsado já pagou a conta”, assinalou João Badari. Em 10 anos, simulou o advogado, a fatura chega perto de R$ 40 mil. “A grosso modo, a quantia também se paga em 5 a 6 anos”, explicou.
Segundo ele, o INSS é quase sempre o melhor seguro da vida do trabalhador. Isso porque, se durante a vida laboral o empregado que descontou 8%, 9% ou 11% do salário, acumulou cerca de R$ 300 mil, recursos que vão se exaurir em 20 ou 30 anos, apesar de ele ter direito à aposentadoria por muito mais tempo. “Mas não dá para generalizar. Depende da situação do contribuinte e de suas expectativas”, ponderou. Ele lembrou de um cliente que precisava de tempo para se aposentar. Pagou R$ 120 mil para regularizar sua situação. “Ficou feliz, pois, feitas as simulações, conseguiu ganho mensal de R$ 4,5 mil”, disse.
O beneficiário do INSS também tem que levar em conta que, ao longo dos anos, a aposentadoria perde o poder de compra. Tanto o piso, quando o teto da Previdência, explicou Badari, são estipulados por cálculos específicos, e as aposentadorias têm correção pela inflação. “Nesse ritmo, se a reforma da Previdência passar como está, teremos uma geração futura de velhos miseráveis”, criticou. Thiago Luchin, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressaltou que, caso o período para quitação das “lacunas” em atrasos ao INSS seja inferior a cinco anos, o segurado pode gerar uma guia de pagamento dos valores que pretende recolher no site da Receita Federal”.
Juros salgados
As contribuições retroativas estão sujeitas a multas e juros salgados, a depender da solicitação, alertou Thiago Luchin. De acordo com a Receita Federal, a multa de mora é 0,33% ao dia, limitada a 20%, sobre o valor do principal. “Também incide a taxa Selic (inflação oficial), que vai depender de quando o débito venceu (veja na tabela http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic)”, destacou a Receita. Pela tabela, “a inflação aplicável no pagamento ou no reembolso de tributos federais, a partir de 1º de julho, é de 0,52%”. Desde 1995, não passou de 4,25% ao mês (maio de 1995). Mas os juros fazem a diferença e é o item que encarece a dívida. Vão de 1% (julho de 2018) a 370,93% (janeiro de 1995) ao mês. “É um calculo complicado, mês a mês, e totalmente indisponível aos especialistas”, enfatizou João Badari.
Período de graça
A legislação prevê que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, o cidadão ainda manterá a qualidade de segurado, ou o “período de graça”, explicou o advogado previdenciário Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti. O período de graça ocorre enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, por exemplo.
Projeto repassa parte das multas de trânsito para Santas Casas
O deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP) destacou o Projeto de Lei 2884/08, de sua autoria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, definindo o repasse de 15% da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito para as Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Públicos brasileiros
Tendo em vista que o trânsito faz inúmeras vítimas diariamente no Brasil, o parlamentar aponta que a maioria dos acidentados são encaminhados para estabelecimentos de saúde públicos. Segundo ele, isso acarreta enormes despesas aos hospitais e casas de saúde, tanto com o atendimento quanto com o tratamento posterior.
Em justificativa, Lobbe Neto afirma que os repasses destinados à saúde são insuficientes. O parlamentar garante que a mudança apoiará financeiramente as unidades de saúde. “Servirá para ajudar hospitais filantrópicos e Santas Casas, que passam por uma série de dificuldades”, afirmou.
Vale ressaltar que a proposição destina a porcentagem aos hospitais filantrópicos e Santas Casas credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que façam atendimentos de urgência e emergência às vítimas de trânsito. “Trata-se de um mecanismo para encaminhar significativos subsídios financeiros para oferecer à população um atendimento de qualidade e digno para os cidadãos brasileiros”, disse.
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) critica a má “má gestão dos administradores da Geap”, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, e faz uma proposta de parceria para solucionar os sérios problemas financeiros que motivaram a intervenção da ANS. A Anasps questiona uma série de supostas irregularidades expostas, inclusive, em cartas anônimas
No texto, a entidade, entre outros assuntos, pergunta como a direção da Geap explica as “cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada”; sobre pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável de R$ 1, 3 milhão; e das diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido. “Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões”, denuncia.
Veja o texto:
“A Geap e o Compliance
A Geap é uma entidade que há 70 anos administra planos de saúde para o servidor público. Hoje conta com 460 mil beneficiários, mas já teve mais de 700 mil, quando o governo mandou que abrisse suas portas a outros servidores. Começou atendendo os servidores do INSS;
A Geap é fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através do nome de “direção fiscal”. E nada acontece. A Geap paga ao “diretor fiscal” o mesmo que paga ao diretor executivo – R$ 45 mil mensais.
E nisso, a Geap sofre com aumentos abusivos, deste ano, por exemplo, de até 48% nos planos, enquanto a ANS autorizava o percentual de 13% aos demais planos. Por consequência houve uma evasão de quase 300 mil participantes da Geap.
São vidas que migraram para o SUS já combalido e outros planos de saúde.
O servidor público recebe do governo um per capita de R$ 100 mensais e paga no mínimo R$ 800 para ter um plano de saúde.
A Geap, no entanto, é administrada por um Conselho Administrativo com seis membros: três eleitos e três do governo, sendo do governo o voto de qualidade ou de minerva.
Os membros do conselho/governo e os administradores da Geap nos últimos tempos foram indicações políticas, segundo fontes internas, pelo Partido Progressista, comandado pelo atual líder do governo, deputado Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, da Paraíba.
No início deste ano, houve uma mudança geral na Geap, com destituição do Conselho e demissões de toda diretoria. Foram então nomeados novos conselheiros e automaticamente um novo diretor executivo, que ainda, segundo fontes internas, todos indicados pelo senador Ciro Nogueira, do Partido Progressista (atualmente denunciado na operação Lava Jato – a maior investigação sobre corrupção no Brasil).
Visitamos o novo diretor executivo, Roberto Sérgio Fontenele Cândido. Ele nos recebeu com toda a sua diretoria, toda recrutada no mercado, com a devida deferência à entidade de classe que representa mais de 50 mil beneficiários da Geap. E na oportunidade fizemos algumas observações e levantamos algumas questões:
. Qual o posicionamento da alta direção da Geap sobre as cláusulas de multas leoninas e milionárias em caso de rescisão antecipada?
. Qual o posicionamento sobre o pagamento de rescisão dos empregados contratados com suposta “estabilidade” e acordo de dispensa amigável no valor de R$ 1.300.000,00. Até onde sabemos foram feitos vários acordos “necessários”, todos acima de R$ 800 mil. Os contratos tinham prazos e as indenizações não são pelo período trabalhado, mas pelo valor total do contrato.
. Qual o posicionamento sobre as diversas cartas com denúncias de pagamentos de acordos judiciais celebrados bem acima do valor devido? Circula uma denúncia anônima de um acordo celebrado na Bahia que seria de uma dívida no valor de R$ 3 milhões, mas o pagamento realizado teria sido de R$ 10 milhões.
Levamos ao diretor nossas preocupações sobre todos esses problemas e fizemos proposta de parceria.
. Insistimos que há necessidade imediata de implantação de “compliance” na Geap.
Compliance é um conjunto de normas, diretrizes, disciplinas para corrigir práticas desonestas, colocando as organizações dentro de padrões éticos, aceitáveis, confiáveis e com transparência total, que se diverge com a usual forma de gestão de políticos e “canibais”.
Fizemos uma proposta de um trabalho junto ao Ministério do Planejamento para a isenção da cobrança do Serpro por linha de dado e a criação de um mecanismo de desconto da consignação sem margem.
Alertamos para o grave problema de evasão de participantes e dos altos índices de aumento dos valores dos planos pelo Conselho, apesar de um dos diretores, ex-militar, oriundo de planos de saúde e hospitais, do alto de sua arrogância, afirmar que se as entidades não atrapalharem a Geap é viável.
Só um cego não vê que o problema da Geap é de Gestão.
As entidades fazem seu papel de buscar na justiça as injustiças cometidas por maus gestores e zelar pelo dinheiro que não é deles, e que não é pouco – mantém arrecadação mensal de R$ 300 milhões e pagamentos mensais de R$ 300 milhões por ser sem fins lucrativos.
Estamos esperançosos, somos brasileiros e não desistimos nunca.
Wagner Roberto em sua música diz: “Que esta tempestade logo vai ter fim. Que não vai ser sempre assim”.
Torcemos!!!”
Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”
Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa.
De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso, diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.
Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a reincidência de inadimplência é alta.
A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita.
Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.
O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.
Bônus de eficiência – Briga entre Fazenda e Planejamento tende a continuar em 2018
O ano de 2017 termina com mais uma queda de braço entre os Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Em mais um capítulo da corriqueira briga pelo bônus produtividade e eficiência, no último dia 18, enquanto as atenções da sociedade estavam voltadas para a contagem de votos da reforma da Previdência no Congresso, a Fazenda publicou a Portaria 548, com a programação da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Para custear o bônus de cerca de 9,5 mil auditores-fiscais e 7,5 mil analistas tributários, Henrique Meirelles destinou R$ 1,388 bilhão (R$ 1,288 bilhão dos juros de dívidas tributárias e R$ 100 milhões de leilões de mercadorias apreendidas), somente para os servidores ativos do Leão.
Nos cálculos de fontes ligadas à Receita Federal, a benesse, que hoje representa um acréscimo de R$ 3 mil mensais nos salários dos auditores e R$ 2,8 mil, nos ganhos dos analistas, vai quase triplicar em 2018. Auditores deverão engordar os contracheques com R$ 8,214 a mais, e analistas, com R$ 4,236. Para os técnicos que fizeram as contas, o montante, inserido na peça orçamentária do ano que vem, mais que uma expansão de gastos, soa como um desafio ao ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que já declarou, garantem, que, mesmo cumpridas todas as metas, “o governo não está disposto a pagar mais de R$ 3,6 mil mensais de bônus”. Esse seria o limite, porque não há dinheiro disponível, muito menos interesse de suscitar a sanha reivindicatória de outras carreiras de Estado.
A provocação, reforçam, toma proporções, pelas rubricas usadas na portaria – a de número 132, juros, e 139, leilões. Os leilões, em conjunto com as multas de dívidas, estavam na Medida Provisória (MP 765/2016), de autoria do Executivo. As multas causaram tanta confusão, a ponto de suspender as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao se transformar na Lei nº 13.464/2017, esses dois itens foram retirados. Ficou um vácuo. “A situação é complicada. Os juros sequer estavam na MP. Mas originam das multas, que são resultantes das fiscalizações e julgamentos dos auditores, motivo de o Congresso as ter retirado.Um Comitê Gestor será formado para definir de onde vai sair o dinheiro. Mas como a Fazenda reincluiu os leilões, afrontou o Parlamento e acabou por impor o que deverá ser feito”, reforçou o técnico.
De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, semelhante à Portaria é editada todos os anos. A rubrica 139, admitiu, se refere mesmo a leilões. “Mas esse item não foi excluído pelo Congresso. Só as multas. Além disso, o ministro fez apenas a divisão dos recursos. Não significa que vai utilizar todo esse dinheiro somente para o bônus. Além da decisão do Comitê Gestor, se a Receita não conseguir uma boa performance, o valor pode diminuir”, discordou o órgão. O Planejamento destacou que os questionamentos sobre a Portaria 548 devem ser dirigidos à Fazenda.
“Quanto aos valores do bônus a serem pagos a cada servidor, com base no valor total previsto na Portaria do Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento registra que não faz conferência de cálculos efetuados por terceiros”, informou a assessoria. De acordo com Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), a portaria da Fazenda é apenas um documento executivo, que não substitui um decreto. “É o presidente da República que precisa regulamentar o bônus”, destacou.
A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), por outro lado, destacou que os valores trazidos na portaria para o próximo ano “representam mera expectativa, já que ao final de um exercício a Fazenda faz a projeção dos valores do Fundo para o período subsequente a fim de constar no projeto de Lei Orçamentária Anual”. A regulamentação do bônus e o Comitê é que definirão os critérios para seu pagamento. E, segundo levantamento da Anfip, “por falta de acordo entre o Planejamento e a Receita, não há previsão para a publicação dos atos legais”.
Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF
O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.
“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.
Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.
A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.
Impacto
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”
Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.
O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões
Paulo César Régis de Souza*
O governo teima em fazer uma reforma da previdência onde só o trabalhador será prejudicado, só o trabalhador terá perdas, onde o regime de solidariedade, do pacto de gerações, um dos pilares da seguridade social, irá pelo ralo, já que somente o segurado urbano (60 milhões de contribuintes e 18 milhões de aposentados e pensionistas) pagará a conta do déficit.
Reforma da previdência que não mexa na previdência dos servidores civis e militares e que não reveja o financiamento do Funrural, que entre 2015 e 2018 terá produzido déficit de R$ 500 bilhões, será uma piada de salão, uma brincadeira de mau gosto.
Este é o nó. Não apenas a idade mínima, o tempo de contribuição ou a bolha demográfica.
O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões.
O Agro é pop e é tech, no entanto, não paga a previdência que aposenta milhares de pessoas, sem o devido custeio, aumentando assustadoramente o déficit.
A previdência arrecadou, em 2015, R$ 343,1 bilhões do trabalhador urbano e pagou R$ 338 bilhões. O que sobrou foi para o rural. Em 2016, arrecadou R$ 350 bilhões e pagou R$ 396,5 bilhões. Não sobrou e foi coberto pela Seguridade.
Já em relação ao trabalhador rural, arrecadou, em 2015, apenas R$ 7 bilhões e pagou R$ 98 bilhões. Mais de R$ 90 bilhões de déficit. Em 2016 foi pior, pois arrecadou apenas R$ 7,9 bilhões e pagou R$ 111,3 bilhões, com um déficit de R$ 96 bilhões.
Em dois anos, portanto, R$ 186 bilhões de déficit. Se somarmos o déficit de 2017 e o estimado para 2018 teremos quase R$ 500 bilhões de déficit. Ninguém fala nisso.
É inacreditável que o governo esconda este fato ao país. Uma vergonha. É muita desfaçatez.
Além disso, nosso Congresso criou e mantém vários mecanismos de renúncias e de desonerações contributivas que ampliam o déficit.
São benefícios para instituições filantrópicas, exportadores rurais, Simples Nacional, MEI, segurados especiais – pai-de-santo, domésticas, mãe solteira, dona de casa rural, índio, pajé – universidades, clubes de futebol, santas casas, federações esportivas, que afetam o financiamento do Regime Geral de Previdência Social, pois não tem contribuição patronal ou a contribuição da pessoa física é fortemente subsidiada.
Os novos “funrurais” produzirão mais déficit. É aguardar. As futuras gerações estão ameaçadas.
A sonegação da Receita Previdenciária beira os 30% e não há combate nem fiscalização.
Continuam sendo criados os Refis dos Refis, beneficiando os caloteiros e ampliando o déficit.
A dívida administrativa e dívida ativa do INSS ultrapassa os R$ 500 bilhões e não é devidamente cobrada. Caloteiros foram beneficiados por Medidas Provisórias desfiguradas pelas bancadas de sonegadores da Previdência.
Acabaram com o Ministério da Previdência Social e levaram as atribuições de gestão para a Fazenda, onde um “PHD’ do Ipea criou um Frankenstein, chamado projeto de reforma da Previdência Social. Pergunto reformar o quê, se não existe Previdência no organograma do governo, metade na Fazenda e metade no antigo Ministério da Fome …
Mantiveram o INSS para pagar os benefícios de mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas, simplesmente jogados no Ministério do Desenvolvimento Social, que não tem nada a ver com previdência nem com o Seguro Social. É só ver sua estrutura recém-aprovada. Sinistro. O ministro há 18 meses não conversa com o presidente do INSS. Só sabe demitir servidores flagrados na corrupção, peixes miúdos que se espelharam nos peixes graúdos – os grandes corruptos que seguem impunes.
Somos o único país do mundo sem um órgão central de seguridade social, e no dia 02 de novembro de 2017 o presidente Temer vetou uma proposta aprovada pelo Congresso que atenuaria essa distorção, levando o INSS para o Ministério do Trabalho onde nasceu a previdência social ainda no tempo do dr. Getúlio.
Por que vetou? Vetou para continuar o caos com o INSS entregue às traças, com mais de 200 agências operando mal e porcamente, quase 3 mil servidores se aposentaram, não há dinheiro para nenhum programa, e para aprovar na marra o tal projeto “Frankenstein”. Vetou para não colocar no orçamento recursos para manutenção das velhas agências e implantação de novas em municípios com mais de 20 mil habitantes. Vetou para criar o INSS Digital – Previdência virtual, sem servidores e agências.
Nossos segurados (contribuintes) e beneficiários (aposentados e pensionistas) ficarão igual a barata tonta sem saber a quem procurar para receber sua aposentadoria, com um represamento imenso e ficarão no telefone a mercê do telemarketing,
Necessitamos sim de uma nova previdência, mas com reforma conduzida por quem entende de previdência: os funcionários da previdência.
*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social e da Seguridade Social (Anasps).