BNDES muda Estatuto Social para se adaptar à nova Lei das Estatais

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Alterações têm o objetivo de ampliar governança e transparência de órgãos colegiados do banco de desenvolvimento. Conselheiros ganham novas atribuições e diretores terão metas a cumprir

O BNDES é a primeira estatal federal a adequar integralmente seu Estatuto Social aos novos padrões de governança, controle e transparência, que passam a ser exigidos pela Lei 13.303, de 2016, e por seu regulamento, o Decreto 8.945/2016. O novo Estatuto Social é a maior reforma da estrutura societária do BNDES em 15 anos, informou o banco, por meio de nota.

A Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, representa um paradigma importante para uma gestão eficiente das empresas públicas, promovendo o fortalecimento do papel de órgãos estatutários, como os Conselhos de Administração e Fiscal e o Comitê de Auditoria, além de fomentar o profissionalismo na gestão, a responsabilidade dos administradores e disciplinar as relações com os entes federativos que controlam as companhias, destacou o documento.

Mudança coordenada – O Banco teria até junho de 2018 para as adaptações à nova legislação, mas decidiu fazer um esforço de coordenação interna e externa (em especial, com os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda) para alterar o estatuto. As medidas, aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária do Banco, em 20 de fevereiro, já estão em vigor.

Segundo o Diretor da Área Jurídica do BNDES, Marcelo de Siqueira Freitas, “num momento em que a conjuntura econômico-social espera de entidades como o BNDES respostas a inúmeros e novos desafios, o Novo Estatuto Social do Banco é um passo importante, que se traduz em ganho de confiança/credibilidade para os diversos stakeholders do BNDES e, notadamente, para a sociedade brasileira”.

Pelo novo texto, os integrantes do Conselho de Administração ganham novas atribuições (eram 12 e agora são 40) e os diretores passam a ter metas e resultados específicos a serem alcançados.

Dentre as principais mudanças no Novo Estatuto estão: criação de novos órgãos colegiados estatutários (Assembleia Geral, Comitê de Elegibilidade e Comitê de Remuneração); critérios e requisitos para a nomeação de conselheiros e diretores, além de fixação de novos prazos de gestão; nova composição para os órgãos colegiados estatutários; estruturação de regras de compliance e controle interno; novas regras para destinação de resultados, distribuição de dividendos e capitalização do BNDES; vinculação do Banco ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; aprimoramento dos processos e estrutura de Ouvidoria e regras para resolução de conflitos.

Tenha acesso ao Novo Estatuto Social do BNDES na íntegra no site do Banco: http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/governanca-controle/empresas-sistema-bndes/Legislacao_do_SItema_BNDES/estatuto-do-bndes/

Governo muda reforma para beneficiar militares

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Um dia depois de enviar a PEC da Previdência ao Congresso, o governo retira do texto proibição de acúmulo de aposentadorias e pensões por membros das Forças Armadas. Também cai previsão de mudança de regras para bombeiros e PMs

ANTONIO TEMÓTEO

O governo cedeu à pressão das Forças Armadas e retirou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que reforma a Previdência, o trecho que vedava o acúmulo de pensões e aposentadorias por militares. Em mensagem encaminhada ontem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, alterou a redação da PEC. A medida causou constrangimento na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que havia anunciado as restrições na terça-feira.

Além de privilegiar os militares, Padilha também retirou da proposta a previsão de que bombeiros e policiais militares estaduais se submeteriam às mesmas regras dos servidores civis após a promulgação da PEC. O texto anterior determinava que caberia aos estados definir as regras de transição para os profissionais que ingressaram no administração pública antes da publicação da emenda constitucional.

Atualmente, servidores sujeitos a atividade de risco, como os policiais e bombeiros, bem como professores de ensino infantil, fundamental e médio têm direito a aposentadorias especiais — após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres, sem idade mínima.

Conforme a exposição de motivos encaminhada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao presidente Michel Temer e ao Congresso, para os policiais que se enquadrassem em regras de transição a serem definidas, ficaria garantida a aposentadoria com idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Além disso, seria necessário comprovar 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres, 20 anos de atividade de natureza estritamente policial.

As pressões pelas mudanças partiram do ministro da Defesa, Raul Jungmann, e do ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Westphalen Etchegoyen. As restrições definidas para policiais militares e bombeiros foram definidas no texto após acordo com governadores. No Ministério da Fazenda, o clima era de decepção. Conforme um técnico ouvido pelo Correio, o temor é de que a PEC seja desfigurada antes mesmo de o debate começar. “A proposta chegou em um dia na Câmara dos Deputados e, no outro, foi alterada. Isso é um perigo. O governo emite sinais contraditórios ao anunciar que deseja acabar com os privilégios e, em seguida, voltar atrás”, lamentou.

Atalhos

Diante das mudanças no texto, o relator da PEC na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), adiou para hoje a entrega do relatório sobre a admissibilidade da proposta. Segundo ele, a agilidade para dar um parecer sobre o tema ocorre porque é vice-líder do governo e participou da elaboração da matéria, que deve ser votada na próxima terça-feira pelo colegiado. “O projeto não altera nenhum direito adquirido, somente expectativa de direitos. Ele trabalha com isonomia. Se a situação continuar do jeito que está, ninguém terá previdência. Temos que buscar alternativa para preservar o sistema”, comentou.

Pela proposta, todos os trabalhadores terão idade mínima de 65 anos para se aposentar. Além disse, será exigido tempo de contribuição de pelo menos 25 anos para requerer o benefício. O valor será calculado com base na média do histórico salarial do contribuinte e levará em conta 51% das melhores contribuições mais um ponto percentual adicional a cada ano pago. O valor mais baixo de aposentadoria será de 76% da média dos salários de contribuição, mas nunca será menor que o salário mínimo, atualmente em R$ 880.

Na prática, quem recebeu salário médio de R$ 2 mil durante 25 anos de trabalho terá direito a uma aposentadoria de R$ 1.520 (76% de R$ 2 mil) aos 65 anos. Esse valor sobe para 77% se o trabalhador tiver 26 anos de contribuição, 78% aos 27, e assim por diante, até chegar a 100% quando a pessoa completar 49 anos de desembolsos.

Estados e municípios que ainda não possuem um fundo de previdência complementar, a exemplo do Funpresp da União, terão que criá-lo num prazo de dois anos após a promulgação da PEC, para garantir aposentadoria integral aos servidores que quiserem. A idade mínima aumentará sempre que a sobrevida da população acima de 65 anos seja alterada. Atualmente, está em 18 anos. Quando chegar a 19 anos, automaticamente, os brasileiros só poderão se aposentar aos 66 anos. Até 2060, o governo espera que sejam feitos dois ajustes nesse sentido.