A vida é um direito acima de todos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam

“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.

Veja a nota:

“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 02 de novembro de 2021.

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”

Os caminhos do Ministério do Trabalho e a insegurança jurídica

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho”

Mayara Galhardo*

O presidente da República eleito Jair Bolsonaro recuou recentemente da proposta de extinguir o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da futura reforma ministerial com o início de governo, assim como o fez em relação a diversas outras propostas que tem sido ventiladas pela imprensa e pelo próprio grupo político desde as eleições desse ano.

O Ministério do Trabalho teve um orçamento superior a R$ 90 bilhões em 2018 e a possibilidade de sua extinção e a incerteza sobre como isso seria feito – pela incorporação a outro ministério ou pelo seu fatiamento por diversas outras pastas – foram recebidas de forma acalorada por trabalhadores e dentro do meio jurídico. A discussão desse tema se torna ainda mais difícil de ser feita por conta de que, na realidade, poucos cidadãos conhecem as competências do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, é preciso que se tenha algumas coisas em mente quando se fala dessa importante estrutura governamental criada há 87 anos.

Inicialmente, cabe acalmar os trabalhadores e esclarecer que a pasta do trabalho não se confunde com a Justiça do Trabalho. Caso o MTE seja extinto, o acesso ao poder judiciário por meio de ações trabalhistas permanece com o mesmo fluxo em um primeiro momento.

O trabalho da pasta difere das atividades executadas nos fóruns e tribunais trabalhistas existentes em todo território nacional, ou seja, o trabalhador permanece com o direito de ingressar com ação trabalhista caso a empresa não cumpra a legislação vigente.

Compete ao Ministério do Trabalho à fiscalização e supervisão de irregularidades trabalhistas, como por exemplo o trabalho infantil, trabalho escravo, precarização dos locais de trabalho, entre outros.

Entretanto, isso significa que não haveria relevância em uma possível extinção do Ministério do Trabalho? A resposta é: não.

A extinção de uma pasta autônoma e ativa como o MTE ocasionaria, sim, uma insegurança jurídica aos demais órgãos, vez que além das minuciosas fiscalizações que equilibram a relação entre empregado e empregador, o ministério atua fortemente em políticas públicas e sociais, bem como junto aos sindicatos para viabilizar novos empregos e garantir segurança para todos os trabalhadores.

É preciso ficar atento aos próximos passos e ao que é anunciado em relação à reforma ministerial que deve acontecer logo no início de 2019.

Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho.

A mudança não seria o ideal, pois suas atividades não se enquadram aos demais ministérios existentes. Após isso ser definido, poderá ser avaliado se haverá ou não retrocesso e eventuais riscos e prejuízos para a Justiça do Trabalho como um todo.

O que é certeza é que, seja qual for a decisão do futuro governo, é importante que sempre se tenha como o norte garantir segurança jurídica aos trabalhadores e a manutenção dos seus direitos.

*Mayara Galhardo – advogada e especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados

Benefícios salariais: MTE informa sobre estas fontes extras de recursos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

PIS, Pasep, Abono e cotas: trabalhador precisa ficar atento ao calendário de saques, na Caixa e no Banco do Brasil. Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Servidores públicos vinculados ao Pasep, no Banco do Brasil (www.bb.com.br)

Os meios de comunicação oficiais e a imprensa divulgam todo ano os calendários de saques de abono salarial, PIS e Pasep. São benefícios que recebem trabalhadores, em média, até dois salários mínimos mensais. Todo ano, porém, muitos deles deixam de retirar o dinheiro nos bancos, os valores retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT), gestor dos recursos, e são destinados a programas de desenvolvimento econômico do país.

Para não perder esse dinheiro, bem-vindo sobretudo em momentos de crise econômica, é importante que o trabalhador fique atento a prazos e conheça melhor seus direitos.

Abono salarial 

O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para assegurar o direito do trabalhador, o governo federal, entre outras medidas, instituiu a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), preenchida pelas empresas, com elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social, especialmente no tocante ao cumprimento da legislação relativa ao PIS-Pasep, entre outras. Assim, o direito ao abono salarial é aferido por meio do processamento da prestação das informações exigidas anualmente aos empregadores por meio da Rais.

Prazo

Historicamente, o período de recebimento do abono salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). O calendário de pagamento do abono salarial ano-base 2017 já está definido. A estimativa é de que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores já a partir do próximo mês. Os pagamentos começam em 26 de julho de 2018. Os nascidos de julho a dezembro recebem o benefício ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2019 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Onde sacar

Os empregados da iniciativa privada são vinculados ao PIS. Esse grupo saca o dinheiro na Caixa. Outro grupo de trabalhadores, os funcionários públicos, inscritos no Pasep, sacam no Banco do Brasil. Os correntistas terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Quem tem Direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês no ano de referência, que neste caso é 2017, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e os dados informados corretamente pelo empregador na Rais. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.  

Calendário de pagamento do Abono Salarial ano-base 2017

PIS

PIS

PASEP

 

Cotas PIS-Pasep

O Abono Salarial não pode ser confundido com Cotas PIS-Pasep. O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970. Até a Constituição de 1988, os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. A partir de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial. No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.

Prazo

O resgate do benefício para homens e mulheres com 57 a 59 anos foi permitido a partir de 29 de junho. A partir de agosto, cotistas de qualquer idade terão os saques liberados. O prazo de resgate para todos os grupos se encerrará em 28 de setembro. Depois desta data, apenas aqueles como mais de 60 poderão retirar o dinheiro.

Quem tem direito às Cotas PIS-Pasep por lei

Para ter direito é preciso que o cadastro no PIS/Pasep tenha sido feito entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados, a retirada do dinheiro já está disponível. Basta comparecer às agências da Caixa, no caso de trabalhadores da iniciativa privada, ou Banco do Brasil, no caso de servidores civis e militares.

Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:

  • Aposentadoria.
    • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
    • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
    • Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
    • Reforma militar.
    • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
    • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
    • Reserva remunerada.
    • Idade igual ou superior a 60 anos para homens e para mulheres.
    • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
    • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Como sacar

No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, retira o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil são retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa, o valor é depositado diretamente nas contas. O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

Para consultar seu saldo

Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações no site da Caixa (www.caixa.gov.br).

Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil (www.bb.com.br).

 

Nota oficial – Força Sindical

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A Força Sindical repudia veementemente a perseguição política de que está sendo vítima seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva.

Recorrentemente, desde 2002, quando foi candidato a vice-presidente da República na chapa de Ciro Gomes, Paulinho vem sendo injustamente  acusado de supostas e jamais comprovadas irregularidades  em um antigo Plano de Formação do Trabalhador – Planfor, do governo FHC.

As contas relativas a este plano jamais foram aprovadas – nem desaprovadas – pelo Tribunal de Contas da União, numa apuração que já dura 15 anos.

No caso presente – a execução de uma parte ínfima do plano, numa cidade do interior paulista -, um procurador ingressou com uma Ação Civil Pública contra Paulinho, presidente da Força, e a própria Força, em vez de ingressar contra a entidade.

Essa Ação Civil Pública foi considerada improcedente pelo juiz de Primeira Instância da Justiça Federal de São Paulo, por inexistir dano ao erário. Não houve qualquer desvio. Agora, em outra instância, outro juiz se arvora em justiceiro, como virou moda em nosso país, e expediu uma sentença midiática, que não se sustentará.

A Força Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça.

Direção Nacional da Força Sindical”

Abaixo, nota do advogado de Paulinho e da Força.

“A Força Sindical e o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, respondem a Ação Civil Pública fundada em ato de improbidade administrativa em razão da contratação da Fundação João Donini pela Força Sindical na execução de convênio vinculado ao Planfor do MTE em 2001.

Esta Ação Civil Pública foi julgada totalmente improcedente pelo juiz de 1ª instância da Justiça Federal de São Paulo pois, apesar da contratação sem licitação da Fundação João Donini pela Força Sindical, restou comprovada a inexistência de dano ao erário.

No dia 25/05 a 6ª Turma do TRF da 3ª Região, pelos mesmos fatos, julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público Federal para condenar tanto a Força Sindical como o seu presidente, Paulo Pereira da Silva, com multa de R$ 25.000,00, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos.

Tendo em vista que, à época da assinatura do referido convênio o TEM, não se exigia a realização de licitação para subcontratação no âmbito dos convênios e, que já restou provada a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco a presença de dolo ou má-fé, a Força e o seu presidente interpuseram os recursos cabíveis confiantes de que a Justiça reconhecerá a total improcedência da Ação Civil Pública.

Tiago Cedraz – Advogado”

Código Comercial em pauta

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Auditores do trabalho criticam artigo que prevê aviso prévio às empresas sobre ações de fiscalização. Votação fica para hoje

RODOLFO COSTA

A comissão especial da Câmara que examina o projeto do Código Comercial — proposta que estabelece normas para regular direitos e obrigações das empresas — adiou para hoje, às 9h, a votação da proposta, que deveria ter ocorrido ontem. O adiamento foi provocado por ação de uma força tarefa de servidores da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e de representantes do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), que alertou deputados sobre artigos que retirariam a imprevisibilidade do trabalho das categorias, responsáveis por apurar irregularidades nas relações trabalhistas e nas condições de saúde e segurança dos trabalhadores.

Os auditores-fiscais ressaltam que o artigo 78, inserido nas últimas emendas feitas à proposta, prevê que as fiscalizações sejam comunicadas às empresas com antecedência mínima de dois dias úteis. Embora o parágrafo único da mesma norma estabeleça que uma decisão judicial pode retirar a necessidade de aviso antecipado, a categoria entende que a previsão de alerta fere dispositivos do Regulamento da Inspeção do Trabalho, que expressa, entre outros assuntos, a possibilidade de que as vistorias ocorram de maneira imprevista.

É uma afronta ao trabalho dos auditores-fiscais que atinge diretamente o trabalhador. Da forma como está, a legislação está protegendo os valores econômicos, e não os da vida”, criticou Ana Palmira Arruda Camargo, diretora de Comunicação do Sinait. O presidente da comissão, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), comprometeu-se a encaminhar as reivindicações da categoria ao relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que, por sua vez, avaliará a necessidade ou não de mudança no projeto. “Não queremos um texto tendencioso para um lado, nem para o outro”, declarou.

Entretanto, o deputado Laércio Oliveira deixou claro que não abrirá mão de promover novas sessões na comissão até que o texto seja votado. “Se não for hoje, tentarei novamente na próxima terça. Se necessário, continuarei insistindo na quarta, quinta… até conseguir”, afirmou.

Segurança

A novela envolvendo o novo Código Comercial é antiga. O texto é fruto do Projeto de Lei 1.572/11, que começou a ser debatido em 2012 na Câmara. Ao longo dos anos, a proposta foi amplamente discutida em audiências e seminários e, segundo o deputado Laércio Oliveira, recebeu até elogios de representantes do Banco Mundial, em uma das viagens internacionais realizadas para estudar meios de tornar a matéria mais robusta.

Há muitos empresários e investidores nacionais e estrangeiros satisfeitos com a possibilidade de votação do código. Para eles, o projeto oferece tudo o que precisamos”, disse Oliveira. O entendimento dele é que a proposta garante mais segurança jurídica nas relações entre empresas. Atualmente, esses vínculos são regulados pelo Código Civil, de 2002.

O advogado especialista em direito comercial Fábio Ulhoa Coelho, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), partilha da avaliação. “Diferentemente do Código Civil, que trata de famílias, locação de bens e imóveis, entre outros pontos, o projeto vai definir os princípios para regular a atividade econômica. A segurança jurídica virá porque possibilitará que os agentes jurídicos façam os conceitos valerem, de forma que contratos não sejam facilmente revistos e modificados por um juiz”, disse.

Há, entretanto, opiniões divergentes. O professor Otávio Yazbek, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, entende que o Código Civil tem base mais simples e suficiente para reger as relações comerciais. “É suficiente para dar conta. Precisa de mudanças? Sim. É o caso de corrigir. Mas criar um código comercial só vai gerar duplicidade de regras”, avaliou.

Debate no Correio

O Correio Braziliense não ficará de fora dos debates em torno do Código Comercial. O jornal vai sediar e mediar na próxima quinta-feira, a partir das 9h, um seminário sobre o tema. O evento ocorrerá no auditório do Correio e contará com a presença do diretor da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Bruno Bodart, do presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro, do secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic), Marcelo Maia, e do relator do projeto, deputado federal José Francisco Paes. Landim (PTB-PI).

Novo banco de dados do Ministério do Trabalho para aprimorar fiscalização

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sistema que está em implantação na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é resultado de convênio com a Universidade de Brasília, com Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 3 milhões.  O novo banco vai armazenar e cruzar informações estratégicas para a fiscalização como os dados do Caged, Rais, Observatório do Mercado de Trabalho, e-Social, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit), além da base de dados de outros órgãos de governo

O Ministério do Trabalho informou que terá um novo e completo banco de dados, um ‘‘Big Data’’, com significativo volume de arquivos e de mecanismos de armazenamento, tratamento e cruzamento de informações. O novo sistema, considerado fundamental pelo órgão para aprimorar as ações da fiscalização, será utilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).  A modernização é resultado de convênio entre o Ministério e a Universidade de Brasília (UnB), com Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 3 milhões.

O novo banco vai armazenar e cruzar informações estratégicas para a fiscalização como os dados do Caged, Rais, Observatório do Mercado de Trabalho, e-Social, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit), além da base de dados de outros órgãos de governo. Para execução das ações, foi montado um laboratório de tecnologia na sede da Secretaria de Inspeção do Trabalho, envolvendo 10 pesquisadores da UnB e mais de 20 auditores fiscais do Trabalho.

Com prazo de execução de dois anos, o convênio prevê também a transferência de tecnologia para as ações estratégicas de fiscalização, por meio de treinamento dos servidores. “É um salto de qualidade, um trabalho sofisticado, porque é uma tecnologia que nós, até agora, não contávamos e que vamos absorver. Inclusive, vai ser possível não só planejar, mas avaliar o impacto da fiscalização,” ressalta Edmar Bastos, assessor da SIT.

O auditor fiscal enfatiza que o propósito é dotar o Ministério de um sistema de informação mais ágil que irá resultar em vantagens para o trabalhador e para o empregador. “Do ponto de vista da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a nossa preocupação é que o trabalhador tenha seus direitos assegurados, com uma fiscalização mais eficaz e que apresente ainda mais resultados”, destaca. Edmar Bastos prevê que no prazo de três meses, o banco de dados já possibilite cruzar dados de Caged e Rais, identificando como está a situação de vínculo do trabalhador, antes mesmo de executar as ações de fiscalização nas empresas.

Segundo o pesquisador da UnB, Fernando Monteiro Silva, até a conclusão do projeto, está previsto que algumas consultas possam ser acessadas não só pela SIT, mas também por meio do Portal do Ministério do Trabalho, por empregadores e trabalhadores. “Vamos carregar várias bases de dados e fazer análises, estamos no começo do trabalho. O banco é dinâmico e mais de 2.500 auditores fiscais de todo o Brasil serão envolvidos nesta dinâmica”, ressalta Fernando.

O Termo de Execução Descentralizada assinado com a Universidade de Brasília foi publicado em outubro no Diário Oficial, e prevê implantar o Big Data do Centro de Gestão da Informação, Conhecimento e Análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho, visando integrar informações de várias fontes para fiscalização do Trabalho e geração de dados e indicadores para tomada de decisão gerencial.