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TCU determina que Presidência da República fortaleça o Incra e faça concurso público
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31/01/2019), na Edição 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na Ata nº 50, de 12 de dezembro de 2018, nos itens 9.2.2, 9.4 e 9.8.1
Em sessão extraordinária do plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, entre outras decisões, que a Presidência de República/Casa Civil apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação de estratégia e ações no sentido de:
– dotar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo;
– não se omitam diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados;
– reforce o apoio do governo federal à estruturação do Incra de forma a reforçar a oferta de assistência técnica contínua e a estimular a realização de novos concursos para o órgão
A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/01/2019 – na Edição: 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na ATA Nº 50, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, especificamente nos itens: 9.2.2 , 9.4, 9.8.1.
(…)
9.1. Determinar à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Grupo Gestor do Plano Progredir (GGPP), com fulcro no Decreto nº 8.889/2016, art. 1º, inciso I, do Anexo I, e Decreto nº 9.160/2017, art. 5º, inciso 1º, coordene e apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação, seus responsáveis e estratégia de intercâmbio das ações entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Ministério do Trabalho (MTb) e o Ministério da Educação (MEC), tratando no mínimo de questões, como:
(…)
9.2.2. adote, em 120 dias, medidas necessárias para rever o entendimento que impossibilita Sead e Anater de atenderem agricultores assentados da reforma agrária ou dote o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo (§ 141);
(…)
9.4. Determinar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto estiverem vigentes os §§ 6º e 7º do art. 17 da Lei 8.629/1993, e com base nesse mesmo § 6º e até que seja analisada a avaliação solicitada no item (2.c) deste relatório à Casa Civil, que não se omita diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados, independente de transcorridos os períodos previstos pelos citados parágrafos, desde a criação do assentamento (§ 163)
(…)
9.8. Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que:
9.8.1. reforce o apoio do Governo Federal à estruturação do Incra e das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emateres) e entidades estaduais similares, de forma a reforçar a oferta de Ater contínua e a estimular a realização de novos concursos por esses órgãos para a contratação de técnicos extensionistas, tendo em vista a natureza contínua e relevante dos serviços prestados (§ 251);
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61357555/do1-2019-01-31-ata-n-50-de-12-de-dezembro-de-2018-61357227
Sem distâncias: serviços do MTb podem ser acessados em todo o país
Rede de Atendimento do Ministério vai de Superintendências Regionais até Unidade Móvel acessível a todos os cidadãos
Para apoiar os cidadãos em suas demandas, o Ministério do Trabalho tem uma rede de atendimento em todo o país, informa o órgão, por meio de nota. Nesses locais, é possível emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), solicitar o Seguro-Desemprego, fazer denúncias e ter acesso a outros serviços do governo federal para o trabalhador. Até outubro deste ano, foram mais de 5,6 milhões solicitações do benefício e mais de 4 milhões de carteiras de trabalho emitidas em todo o Brasil.
Quem mora em municípios distantes desses postos de atendimento pode contar com a Unidade Móvel do Trabalhador (UMT). Criada em 2012, a iniciativa tem o objetivo de levar os mesmos serviços de uma agência física até essas localidades. Os veículos para os atendimentos são equipados com computador conectado à internet, balcão, cadeiras e mesa, e são acessíveis a todos os cidadãos. Ao todo, são 21 unidades distribuídas em diversas regiões brasileiras, ressalta a nota.
Quantidade (UMT) | Local |
1 | Goiás |
1 | Paraná |
1 | Pernambuco |
1 | Rio de Janeiro |
1 | Rondônia |
1 | Amapá |
1 | Bahia |
1 | Maranhão |
1 | Mato Grosso do Sul |
1 | Minas Gerais |
1 | Pará |
1 | Santa Catarina |
1 | São Paulo |
1 | Ceará |
1 | Distrito Federal |
1 | Espírito Santo |
1 | Mato Grosso |
1 | Piauí |
1 | Rio Grande do Sul |
1 | Roraima |
1 | Tocantins |
Postos de atendimento
Nos estados e no Distrito Federal, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), as Gerências (GRTEs) e as Agências Regionais são as responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas às políticas públicas de Trabalho e Emprego. São elas que fiscalizam o trabalho, fazem a mediação e arbitragem em negociação coletiva, bem como orientam os cidadãos sobre suas questões trabalhistas.
As superintendências também disponibilizam o acesso à Escola do Trabalhador, facilitando a capacitação para quem não dispõe de equipamento ou internet para se profissionalizar.
Já as Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) conectam as empresas aos brasileiros que estão procurando uma oportunidade profissional. Elas habilitam o brasileiro para o Seguro-Desemprego, promovem a qualificação social e profissional, oferecem orientação profissional, além de outros serviços.
Para conhecer a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, bem como saber os endereços regionais, acesse: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
Daqui a pouco (15h), os servidores do Ministério do Trabalho farão um abraço simbólico ao prédio do MTb como forma de manifestar a contrariedade ao anúncio da equipe de transição do governo de extinguir a pasta.
Local: Sede do Ministério do Trabalho.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco F.
Horário: 15h
Sinait – Carta-denúncia contra o desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta que, desde 2017, a situação da fiscalização se agrava pela falta de recursos. Seriam necessários 8.000 auditores em atividade para a erradicação do trabalho escravo no país. Porém, atualmente, a carreira conta com apenas 2.327 cargos ocupados. Desde o início da semana, Sinait, Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) discutem ações de resistência aos ataques ao Ministério do Trabalho (MTb)
Veja a carta-denúncia:
“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait apresenta à sociedade, aos cidadãos e às autoridades denúncia da continuidade do desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Não é segredo que alguns empresários e ruralistas, há muito tempo, tentam vários artifícios para frear a fiscalização. A resistência dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da sociedade civil organizada tem conseguido barrar ações com esse objetivo. De dois anos para cá, entretanto, eles têm atuado de maneira oportunista para fragilizar o combate à escravidão contemporânea.
A situação agrava-se desde 2017. No período de um ano esta é a terceira vez que o combate ao trabalho escravo, mais precisamente as fiscalizações planejadas do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, são prejudicadas pela falta de recursos e dificuldades operacionais, como a compra de passagens aéreas.
O número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados caiu vertiginosamente a partir de 2015. Qualquer pessoa que leia um gráfico em que os números despencam poderá pensar, equivocadamente, que a prática do trabalho escravo no país retrocedeu.
O trabalho escravo ainda está presente em atividades econômicas no campo e nas cidades. Com a reforma trabalhista, as situações de trabalho precário poderão, com muita facilidade, se configurar escravidão contemporânea. Há probabilidade de avançar por setores em que ainda não há registros desse tipo de exploração.
Sem fiscalização o mundo do trabalho volta à barbárie. Instaura-se um ciclo vicioso de precariedade, de pobreza, exploração e falta de condições de consumo, que afeta o sistema produtivo nacional, com impactos nefastos sobre e desenvolvimento social e econômico do país.
Esta é a denúncia do Sinait. Há uma ação deliberada para impedir a fiscalização de combate ao trabalho escravo de cumprir o seu papel. Reagir a esse ataque é dever de todo cidadão que almeja dignidade no trabalho e oportunidades para todos!
O Sinait conclama a todos que cobrem do governo providências imediatas para garantir o pronto restabelecimento das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
Brasília, 1º de agosto de 2018”
Em editorial publicado hoje, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) repudia o uso político do órgão, que culminou com a recente demissão do ministro do Trabalho, Helton Yomura, da pasta. No texto, o presidente do Sinait, Carlos Silva, a necessidade de medidas urgentes que garantam efetivamente a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Veja o editorial:
“As recentes denúncias e fatos envolvendo o Ministério do Trabalho, que culminaram com a demissão do ministro Helton Yomura, levam o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) a reiterar, para o governo e para a sociedade, a necessidade da adoção de medidas urgentes que garantam efetivamente a independência e a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Há muito tempo os auditores-fiscais do Trabalho manifestam sua indignação com a maneira como tem sido conduzido o Ministério do Trabalho e com o tratamento dispensado à Inspeção do Trabalho. A Fiscalização do Trabalho certamente pode não interessar à classe empresarial descompromissada com o trabalho decente e não ser prioridade para o governo, que tem mostrado ser mais sensível às pressões empresariais. Mas é essencial e representa esperança para todos os trabalhadores, a fim de assegurar-lhes dignidade e equilíbrio nas relações de trabalho.
O Sinait considera muito graves as interferências políticas na pasta, que têm afetado diretamente a independência e autonomia da Inspeção do Trabalho. Vimos a exoneração recente de uma auditora-fiscal do Trabalho do cargo de secretária de Inspeção do Trabalho ser comemorada pela cúpula que comandava o MTb. Esse fato fala por si. Medidas que visam restringir a atuação e independência dos auditores-fiscais do Trabalho têm sido fortemente combatidas pelo Sinait e por parceiros institucionais. Impõem derrotas ao governo. Um exemplo foi o caso da Portaria 1.129/2017, que tentou acabar com a repressão à escravidão contemporânea, mudando na marra o conceito de trabalho escravo insculpido no Código Penal e colocando óbices à fiscalização.
Os escândalos que atingem o MTb não alcançam o seu núcleo mais técnico, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que organiza e executa a Fiscalização do Trabalho, com vida própria. Não se confunde com o núcleo político, mas tem sofrido as consequências de manter uma postura técnica e autônoma.
Esta resistência não passa despercebida pelos governantes, que usam instrumentos para “punir” a fiscalização. Drásticos cortes no orçamento, não realização de concurso público para preencher mais de 1.300 cargos vagos na carreira e mudanças casuísticas no comando da Secretaria de Inspeção do Trabalho são apenas alguns exemplos.
O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho reagem com indignação, revolta, insatisfação, descontentamento e profundo inconformismo diante dessa situação de abandono e loteamento do Ministério do Trabalho. Somos autoridades trabalhistas a serviço da sociedade, com uma atuação honrosa para a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Queremos que o Ministério do Trabalho também tenha esta conduta, resgatando sua importância histórica para a luta dos trabalhadores no Brasil.
A exigência para passar ao largo das interferências e ingerências políticas é que sejam tomadas, de uma vez por todas, as medidas que garantam uma estrutura autônoma e independente para a Inspeção do Trabalho.
Carlos Silva
Presidente do Sinait”
Ministério vai estreitar relacionamento com secretarias estaduais do Trabalho
Uma sala foi colocada à disposição do Fórum Nacional de Secretarias Estaduais do Trabalho para possibilitar mais proximidade e facilitar contato, informou o Ministério do Trabalho
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Leonardo Arantes, afirmou que o órgão quer mais proximidade com as secretarias estaduais do Trabalho. A declaração foi feita durante a 108ª Reunião do Fórum Nacional de Secretarias Estaduais do Trabalho (Fonset), na quinta-feira (17), no edifício-sede do MTb.
“Queremos proximidade com os secretários, possibilitar mais contato e, assim, trocando informações, encontrar soluções para os nossos desafios. Colocamos uma sala com pessoal para atendimento especial aos secretários. Estamos ainda propondo diretrizes para a padronização da Rede Sine. O objetivo é zelar pelos interesses do trabalho e do trabalhador”, afirmou o secretário-executivo.
Para os secretários estaduais presentes, o fim da vigência de vários convênios do Sistema Nacional de Emprego (Sine) é a pauta mais urgente. “Precisamos encontrar respostas dentro dos parâmetros legais para o Sine continuar prestando serviço à população com qualidade”, disse o secretário de Políticas Públicas de Emprego, Marcos Orlando.
O projeto de lei do Sine, em tramitação na Câmara dos Deputados, a prestação de contas e a construção de uma agenda para o exercício 2018, entre outros assuntos, também foram abordados durante o encontro do Fonset, que contou com a presença de representantes dos seguintes estados: Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão, Pará, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Sinait – Ministra de Direitos Humanos recua no diálogo com o MTb pela revogação da Portaria 1.129
Apesar dos argumentos do Sinait, ministra Luislinda se recusou a procurar diálogo com o ministro do Trabalho para reverter Portaria, informa entidade
Segundo informou Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), ele levou à ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, no dia 26 de outubro, a preocupação do Sindicato com a Portaria nº 1.129/2017, publicada pelo Ministério do Trabalho, que muda a definição do conceito de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores, com graves retrocessos, na avaliação dele, para a Inspeção do Trabalho e as políticas públicas de combate à escravidão contemporânea.
Ele e a diretora do Sinait, Vera Jatobá, ex-secretária de Inspeção do Trabalho, que assinou, em 1994, a primeira Orientação Normativa do MTb para combater o trabalho escravo no país, pediram à ministra que questionasse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, acerca da portaria.
De acordo com os dirigentes do Sinait, o ato unilateral do MTb rasga a Portaria Interministerial nº 4, de maio de 2016, assinada pelo MTb e Ministério de Direitos Humanos, na gestão que antecedeu a de Luislinda.
O dirigente sindical informou à ministra que a portaria de 2016 também atribuía a organização e a divulgação da “Lista Suja” à área técnica do Ministério do Trabalho, mais precisamente à Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo Detrae, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
“O ministro Ronaldo Nogueira, em uma decisão unilateral, resolveu fazer a alteração, inclusive, revogando estes artigos da Portaria Interministerial que normatizam a gestão da Lista Suja. Este é só um dos graves problemas que estão na Portaria 1.129, sem contar a centralidade do problema”, alertou Carlos Silva.
Carlos argumentou que a Portaria 1.129 sofreu críticas de diversas entidades do país como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e também foi atacada por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos.
“A norma ministerial afronta as Convenções 29 e 105 da OIT e ignora o Protocolo de Palermo, Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, principalmente no que tange ao entendimento consolidado internacionalmente sobre a irrelevância do consentimento da vítima em relação à sua submissão ao trabalho análogo ao de escravo”, disse Carlos Silva, completando que a medida é totalmente inconstitucional e produz um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas.
Apesar das reivindicações e argumentações do Sinait, a ministra se limitou a dizer que já havia se manifestado sobre o tema por meio da imprensa e que não podia interferir no Ministério do Trabalho, pois “um ministério não pode interferir nas decisões/gestão do outro”, disse Luislinda.
Para Carlos Silva, “é lamentável que a ministra de Direitos Humanos se abstenha dessa causa, que tem em sua centralidade a dignidade da pessoa humana”. Ele ressalta que é muito preocupante quando apenas uma parte quer dialogar e a outra se recusa ao debate.
Embora a ministra tenha se comprometido a dar encaminhamento à carta com as reivindicações do Sinait às autoridades competentes, vinculadas à situação, ficou evidente, na reunião, uma postura contraditória com as declarações dadas à imprensa sobre o assunto, reforçou Silva, de que a portaria “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, fazendo referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888.
“A atitude da ministra é a de quem não está alinhada com a causa do trabalho escravo, o que é lamentável, tendo em vista que o cargo que ocupa requer a defesa da dignidade da pessoa humana. Incluem-se aí os trabalhadores escravizados”, finalizou Carlos Silva.
Conselho Nacional de Assistência Social solicita revogação da Portaria sobre Trabalho Escravo
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) solicitou ao Ministério do Trabalho (MTB) a revogação da Portaria nº 1.129/2017. A decisão foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros Nacionais durante a 259ª Reunião Ordinária do CNAS, em Brasília/DF, no período 17 a 19 de outubro. A portaria trata dos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
No ofício enviado ao MTB, o colegiado solicitou a revogação da portaria porque entende que a normativa flexibiliza os critérios para a caracterização do trabalho escravo, o que atenta contra a dignidade humana. Além disso, dificulta a edição das “listas sujas” dos que utilizam trabalho escravo, retrocedendo na publicidade e, portanto, no constrangimento desses empregadores perigosos ao sistema produtivo.
O Conselho também reafirmou no documento a importância da atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel que já resgatou mais de 50 mil trabalhadores em situação de trabalho escravo, conforme informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o colegiado, essa ação é uma manifestação de repúdio, com objetivo de cancelar a portaria para que as normativas internacionais de combate ao trabalho escravo e garantia de direitos humanos sejam cumpridas.
Empresas terão de informar ao Caged exame toxicológico dos motoristas
Medida entra em vigor a partir de 13 de setembro. Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico. Aquela que não declarar fica inadimplente com o Ministério e poderá sofrer multas previstas em Lei
Empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico de motoristas admitidos e demitidos. A medida entra em vigor a partir de 13 de setembro.
De acordo com a portaria nº 945, publicada nesta quinta (3) pelo Ministério do Trabalho (MTb), as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.
A portaria também trata da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged, que passa a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015, que protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas aos motoristas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.
Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos “previamente à admissão” e “por ocasião do desligamento”. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Magalhães conta que as empresas foram notificadas das mudanças no Caged desde o dia 6 de julho, dois meses antes da entrada em vigor da portaria, para que os estabelecimentos tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.
O coordenador ressalta também que a empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em Lei.
Ministério do Trabalho – Em cinco anos, aumenta participação de idosos no mercado formal
Entre 50 e 64 anos, aumento foi de 30%, de 2010 e 2015. Acima dos 65 anos, crescimento de 58,8% no mesmo período. A legislação trabalhista assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença
O número de pessoas entre 50 e 64 anos no mercado formal de trabalho cresceu quase 30% entre 2010 e 2015, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), informou o Ministério do Trabalho. Em 2010, havia 5.899.157 trabalhadores com carteira assinada nessa faixa etária; em 2015, eram 7.660.482. Também houve aumento na faixa etária acima de 65 anos. Em 2010, 361.387 trabalhadores ocupavam vagas formais de trabalho. O número subiu para 574.102, um aumento de 58,8%.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a inserção das pessoas de mais idade ao mercado de trabalho é boa porque permite aos profissionais com mais experiência e em idade produtiva contribuírem para o crescimento do país. “Estamos envolvidos nessa causa contra a discriminação no mercado de trabalho, sobretudo em relação ao idoso trabalhador”, disse Nogueira.
Continuar trabalhando depois de aposentado, seja para aumentar a renda familiar, seja para dar um novo sentido ao tempo livre, pode trazer benefícios a todos os envolvidos, afirma o coordenador de Relações do Trabalho, Antônio Artequilino da Silva.
“A empresa que contrata um aposentado se beneficia com o aporte de conhecimento que essa pessoa acumulou durante toda uma vida. Além da maturidade, responsabilidade, confiança, pontualidade entre outras vantagens. E a integração e a interação entre diferentes gerações fortalece a equipe de trabalho”, diz.
Retornar à ativa, porém, nem sempre é uma situação simples para as pessoas acima dos 50 anos ou aposentados. Um dos problemas recorrentes para o trabalhador é o preconceito. “Pagar salário menor por questão de idade é um tipo de violência contra a pessoa idosa que precisamos mudar”, adverte o coordenador-geral de Relações do Trabalho.
Outra situação é de legislação. É obrigatória a contribuição previdenciária mesmo para quem já conquistou a aposentadoria. Quanto à possibilidade de desaposentação, o coordenador-geral de Fiscalização, Thiago Laporte, lembra que esse recurso foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação trabalhista, no entanto, assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos dos demais trabalhadores: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e auxílio-doença.
Nova divisão
Já está em andamento na Coordenadoria Geral de Fiscalização do MTb a criação de uma nova divisão para cuidar de questões de discriminação, entre elas a contra idosos no mercado de trabalho.
O coordenador-geral de Fiscalização informa que a expectativa é ter uma atenção maior do MTb no combate ao preconceito no ambiente de trabalho. “A divisão de combate às discriminações já foi criada e só aguarda a publicação da portaria para começar a funcionar”, explica Laporte.
Setores que mais empregam
Dados da Rais mostram que o setor de serviço tem mais receptividade aos mais experientes. Quase 2,6 milhões de trabalhadores de 50 a 64 anos estavam empregadas com carteira de trabalho no segmento em 2015. Outros 200.481 trabalhadores tinham mais de 65 anos.
No mesmo ano, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos (outros 209.851 com mais de 65 anos), seguido da indústria de transformação (923 mil empregados entre 50 e 64 anos e mais 50,5 mil acima de 65 anos) e do comércio (864 mil dos 50 aos 64 anos e 52 mil com mais de 65 anos).
Desemprego
Apesar do crescimento na participação no mercado de trabalho entre 2010 e 2015, a faixa acima dos 50 anos foi uma das mais atingida pelo desemprego no acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (Caged). Mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos perderam o emprego nesse período e 99,2 mil acima de 65 anos foram desligados. No mesmo período, houve 931.413 mil contratações de pessoas nas duas faixas etárias.