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Instituições devem ressarcir alunos por não estarem credenciadas no MEC. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em sentença, a imediata paralisação da oferta de todos os cursos de graduação e pós-graduação pelos Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) e Instituto Ômega. A decisão também determinou o ressarcimento em valor corrigido de tudo o que foi pago por todos os alunos que já concluíram os cursos ou ainda estão com os cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular.
A Justiça considerou que o Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos superiores ou que concedam titulação em curso superior. De acordo com a ação, vários alunos receberam diplomas de mestrado pelo Instituto Ômega, supostamente expedidos em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Pernambuco, sem que as instituições mantivessem qualquer convênio ou relação com o instituto.
Além dos dois institutos, a ação ainda foi movida contra Dirlei dos Santos, Cláudia Maria Linhares dos Santos, Comunidade Evangélica Nação Santa, Sérgio Aragão Filho, Ildimar Diniz Assis e Valéria Damasceno Diniz. Solidariamente, os réus ainda foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Foragido e denunciado, Felipe Paiva se utilizou de laranjas e da rede familiar para remeter mais de R$ 15 milhões para o exterior. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de 6 pessoas, como desdobramento da Operação Pão Nosso, deflagrada em março do ano passado, quando foram denunciadas 26 pessoas por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com prejuízos na ordem de R$ 23,4 milhões
Os mandados de prisão preventiva foram expedidos contra Felipe Paiva (foragido) e de sua rede familiar e amigos – Wedson Gedeão (laranja), Cynthia Benarrós (ex-esposa), Adriana Verbicário (companheira) e Eduardo Benarrós (filho). Já o mandado de prisão temporária foi contra o irmão de Felipe Paiva, Carlos Fernando. Adriana Verbicário, companheira de Felipe Paiva, foi presa no aeroporto do Galeão, ao tentar entrar no país, na tarde desta quarta-feira (3). A Polícia Federal segue na tentativa de cumprir os demais mandados de prisão. Felipe Paiva e Wedson Gedeão já foram denunciados pelos atos de corrupção e lavagem detalhados na Operação Pão Nosso e agora são apontados pelo Ministério Público Federal como tendo cometido novas lavagens.
Para dissipar o patrimônio amealhado mediante atos de corrupção praticados ao longo de anos em seus contratos com a Seap, Felipe Paiva se utilizou de toda a sua rede familiar e de outras pessoas, dentre elas seu filho, sua ex-mulher, sua companheira e também seu notório laranja Wedson Gedeão, para constituir diversos planos de previdência privada, na modalidade VGBL, em nome próprio e em nome de terceiros, para ocultar e dissimular seu patrimônio, mas sempre se mantendo como beneficiário integral dos valores. Posteriormente, fez novos atos de lavagem ao efetuar a portabilidade desses planos para outra companhia seguradora, afastando-os ainda mais de sua origem ilícita. “Por fim, num terceiro momento, remeteu tais valores ao exterior, cometendo novos atos de lavagem e evasão, como também violando ordem judicial de indisponibilidade, o que demonstra seu total desprezo pela justiça brasileira”, argumenta o MPF.
Entre 03/11/2015 e 11/02/2016, Felipe Paiva fez aportes em planos de previdência perante instituições como a Bradesco Seguros e Zurich Santander Seguros, em valores que montam em R$ 20 milhões de reais, ao menos. “Chama atenção o fato de que todos os planos de previdência de diferentes titulares tiveram migração com a mesma corretora e na mesma data (21/03/2017), além de terem Felipe Paiva na qualidade de beneficiário de 100% dos valores (inclusive no dos filhos, nos quais ele figura como beneficiário e procurador). Do mesmo modo, em data próxima (22/06/2017), é realizada a migração do plano de previdência de Wedson Gedeão para a mesma seguradora (MAPFRE), com a mesma corretora, e tendo Paiva como beneficiário integral do VGBL, ficando evidente o simples propósito de distanciar os valores de sua origem ilícita, através de uma série de operações subsequentes, que têm sempre como beneficiário final ele próprio”, detalham os procuradores da República.
Em um terceiro momento, como indicado pelos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), Felipe Paiva, com o auxílio de seu filho Eduardo e do laranja Gedeão, realizou uma série de novas operações complexas que envolvem o resgate dos planos de previdência, um a um, seguindo de operações de câmbio, com o posterior saque dos valores no exterior. Essa série de operações foram iniciadas em outubro de 2018 e concluídas em março de 2019, portanto, posterior a denúncia da Pão Nosso (abril de 2018).
Felipe Paiva é réu foragido da Lava Jato e teve o bloqueio de seus bens determinado por decisão judicial, mesmo assim conseguiu ludibriar a Justiça brasileira, utilizando-se de uma sofisticada engrenagem que envolveu seguradoras e bancos, que realizaram em nome próprio operações para as quais o beneficiário/titular dos planos estava impedido de realizar, remetendo para o exterior a quantia de R$ 11.559.275,32 ou o equivalente a 2.668.559,47 euros.
Operação Pão Nosso
Em abril de 2018, o MPF ofereceu duas denúncias contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral (23ª acusação), por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa (Orcrim), referente ao resultado da Operação Pão Nosso, que revelou ramificação da Orcrim em contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Estima-se que o dano causado à Seap seja de pelo menos R$ 23,4 milhões.
Naquela denúncia, Cabral responde por corrupção passiva por ter aceitado promessa e recebido pelo menos R$ 1 milhão ofertado pelo então secretário da Seap, César Rubens, e por Marcos Lips, em relação ao esquema montado em torno de contratos firmados entre a Seap e empresas envolvidas no esquema criminoso. A título de exemplo, mesmo com diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o então secretário renovou o fornecimento de refeições para os presídios com a empresa Induspan, do denunciado Carlos Felipe Paiva.
As investigações partiram de irregularidades no projeto Pão-Escola, cujo objetivo era a ressocialização dos presos. A empresa Induspan foi inicialmente contratada para executar o projeto, mas o contrato foi rescindido porque havia desequilíbrio financeiro, já que o estado fornecia os insumos necessários para a produção dos pães, enquanto os presos forneciam a mão de obra, com custo baixíssimo para a empresa, que fornecia lanches para a Seap a preços acima do valor de mercado.
Após a rescisão do contrato, Paiva criou, por meio de laranjas, a Oscip Iniciativa Primus, que sucedeu a Induspan no fornecimento de lanches em presídios do Rio de Janeiro. No entanto, inspeção do Tribunal de Contas do Estado identificou que o esquema prosseguiu, já que a organização utilizava a estrutura do sistema prisional e a mão de obra dos detentos para fornecer alimentação acima dos preços de mercado. Mesmo com a identificação das irregularidades, o ex-secretário de Administração Penitenciária César Rubens de Carvalho autorizou prorrogações de contrato com a Iniciativa Primus.
Por outro lado, a Iniciativa Primus foi usada em uma série de transações de lavagem de dinheiro. Estima-se que, por meio de uma complexa rede de empresas com as quais a Oscip celebrou contratos fictícios de prestação de serviços, Paiva tenha lavado pelo menos R$ 73,5 milhões. Neste braço do esquema, o principal doleiro de Paiva era Sérgio Roberto Pinto da Silva, preso na Operação Farol da Colina, da força-tarefa CC5 do Banestado.
Dentre os denunciados estão um delegado da Polícia Federal (PF), Lorenzo Martins Pompílio da Hora (6 crimes de corrupção passiva e 1 por participação em organização criminosa) e um escrivão da PF Éverton da Costa Ribeiro (6 crimes de corrupção passiva e 1 por participação em organização criminosa), além de um Delegado aposentado
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta semana seis pessoas de uma organização criminosa que atuava dentro da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e outras cinco que praticaram crimes de corrupção ativa e passiva ligadas ao esquema criminoso.
A denúncia é resultado de investigação a partir de inquérito policial para apurar esquema criminoso envolvendo a solicitação de vantagens indevidas por servidores lotados no Núcleo de Repressão a Crimes Postais, vinculado à DELEPAT/SR/DPF/RJ, para que excluíssem os nomes de empresários e de suas empresas das investigações em curso naquele núcleo.
A operação Tergiversação, deflagrada no mês passado, desarticulou o grupo criminoso com o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão determinados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
As investigações desenvolvidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal revelaram esquema de cobrança de propina dos investigados e potenciais investigados nos inquéritos policiais relacionados às Operações Titanium (fraudes envolvendo o Plano de Saúde dos Correios) e Viupostalis/Recomeço (fraudes envolvendo o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios), que eram conduzidas pelo delegado de Polícia Federal Lorenzo Pompílio da Hora, com o apoio do escrivão Éverton da Costa Ribeiro, lotados à época no Núcleo de Repressão a Crimes Postais da Delepat/RJ.
Destaca-se que, com a cobrança generalizada de propinas em valores elevados de diversos investigados nas Operações Titanium e Viupostalis, a soma das quantias envolvidas no esquema criminoso, ao menos em relação aos pagamentos de propina já identificados e apontados na denúncia, ultrapassa o montante de R$ 5 milhões.
Durante as investigações, o MPF celebrou acordos de colaboração premiada com alguns dos empresários que relataram ter recebido solicitação de vantagens indevidas por parte dos operadores Marcelo Guimarães e Rosalino Felizardo de Santana Neto, que atuavam em nome dos delegados e do escrivão que comandavam as investigações.
A solicitação das vantagens indevidas era feita para evitar a exposição na mídia de investigados e potenciais investigados e favorece-los nas apurações conduzidas pelos investigadores quanto às irregularidades no Postalis e no Plano de Saúde dos Correios. Os pagamentos, que variaram de R$ 450 mil a R$ 1,5 milhão, eram feitos na maior parte das vezes em dinheiro, mas em alguns casos foram repassados por meio de transferências a empresas ligadas aos operadores Marcelo e Rosalino.
Foram denunciados ainda quatro empresários que participaram do esquema criminoso e fizeram o pagamento de vantagens indevidas e outros dois integrantes da organização criminosa, Luís Henrique do Nascimento Almeida, que atuou em atos de lavagem de ativos e movimentava recursos em espécie nas atividades do grupo e João Alberto Magalhaes Cordeiro Junior que, além de pagar para ser favorecido nas investigações da Operação Titanium, atuou como intermediário, abordando empresários para participação no esquema criminoso.
Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira foram condenados por peculato, inserção de dados falsos no sistema e violação do sigilo funcional. O prejuízo aos públicos foi à época de R$ 67.145,42.
Em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Niterói), a Justiça Federal condenou os servidores públicos Maria de Fátima Leal Manhães e Valmir Nelson Moreira pelos crimes de peculato (art. 312 CP), inserção de dados falsos no sistema (art. 313-A) e violação do sigilo funcional (325) por desviar medicamentos de alto custo da farmácia do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP), da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ). Além da perda do cargo público, eles foram condenados a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado e multa.
No período de 04 de dezembro de 2009 a 24 de março de 2010, Maria de Fátima e Valmir Nelson – na qualidade, respectivamente, de chefe e subchefe da Farmácia do HUAP – teriam inserido dados falsos no Sistema de Controle de Medicamentos (Sistema MV), fazendo movimentações fictícias dos medicamentos “Basiliximab 20mg”, “Ertapenem 1,0g” e “Octreotida 0,5 mg” entre setores diversos daquela unidade de saúde.
Além disso, eles também teriam informado a senha de acesso ao Sistema MV a outros servidores e a contratados terceirizados da Farmácia do HUAP, para fins de inserções fraudulentas no sistema. Eles ameaçam os outros servidores subordinados, obrigando-os a colaborar no extravio dos medicamentos e, consequentemente, no prejuízo aos cofres públicos no valor não atualizado de R$ 67.145,42.
Em processo administrativo de sindicância nº 23869.077476/2010-20, instaurado no Serviço de Farmácia do HUAP para apurar “a incompatibilidade entre o consumo de medicamentos e o número de pacientes internados, nos meses de novembro de 2009 a janeiro de 2010”, foram constatados diversos lançamentos fictícios de medicamentos no sistema, que não foram comprovadamente utilizados, de forma a “ajustar” o referido sistema ao estoque físico da unidade hospitalar.
De acordo as investigações, era prática comum que se determinasse a realização de “ajustes”/”acertos” no Sistema MV quando o quantitativo físico de medicamentos fosse menor do que o constante no sistema. Essa prática – também conhecida como “martelada” – consistia em distribuir (“diluição”), de modo fraudulento, o excedente de medicamentos constante daquele sistema pelos diversos setores do HUAP, com intuito de encobrir a diferença entre os dados insertos no sistema e o quantitativo físico. Essa era uma prática utilizada pelos condenados para corrigir o saldo de medicamentos no sistema para que este coincidisse com o estoque físico (uma espécie de baixa de medicamentos que constavam no sistema, mas não constavam no estoque).
“Tudo leva a crer, portanto, que os réus agiram com plena consciência e tinham capacidade de entender e compreender o caráter ilícito da sua conduta, mas – aproveitando-se da facilidade que o cargo de servidor público lhes conferia e possuindo vasto conhecimento acerca do funcionamento e rotina daquela unidade de saúde – optaram, por livre e espontânea vontade, manter o HUAP/UFF em erro e concorrer para o desvio de diversos medicamentos de alto custo”, declarou o juiz federal Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, ao proferir a sentença.
Processo n° 0000300-67.2012.4.02.5102 (2012.51.02.000300-6).
MPF/RJ abre seleção para estagiários de nível médio e superior
Oportunidade oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20h semanais, de 11h às 19h. Pré-inscrição pela internet até o dia 19 de março. As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível para uma entidade filantrópica.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) abre as inscrições para o 19º Exame de Seleção de Estágio para os cursos de nível superior em administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo, e de nível médio técnico em informática. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para estágio, neste link até as 17h do dia 19 de março de 2019. Após a pré-inscrição online, o candidato deverá confirmar a inscrição presencialmente, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência. A seleção destina-se à formação do quadro reserva de estagiários de nível superior e médio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível a ser destinado a uma entidade filantrópica.
O estágio será em atividades correlatas aos cursos de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 11h às 19h. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; não concluir o curso superior no 1º semestre de 2019; para os estudantes do nível médio, estar cursando o 1º ano; e não concluir o ensino médio no 1º semestre de 2019.
Confirmação da inscrição
Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, situado na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 18 a 22 de março de 2019. Para tanto, deverão estar munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.
Provas
As provas objetiva e subjetiva terão duração de 3 horas e estão previstas para os dias 30 e 31 de março de 2019, às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia das provas deverão estar munidos de carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões ocorrerá às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora marcada.
MPF pede anulação de matrículas de estudantes da Unirio e UFRJ por fraude em cota racial
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelem as matrículas de dois estudantes que se utilizaram, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Direito e Medicina.
O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vem sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores das ações.
No caso da Unirio, a cotista ingressou no curso de Direito por suposta fraude no sistema de cotas do processo seletivo SISU 2017. Em apuração, foi constatada que, em fotos extraídas de redes sociais, a aluna não é parda, não fazendo “jus assim ao ingresso no curso pela vaga de cotas”. A Unirio informou que já regulamentou a Comissão de Heteroidentificação de pretos e pardos do sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo esta norma já aplicada a partir do processo seletivo de 2018.2, com comissão para apuração dos candidatos à ação afirmativa relativa à raça. Porém, na seleção da candidata em questão não houve qualquer verificação por parte da Unirio, que exigiu apenas a autodeclaração.
Já na UFRJ, o candidato ingressou pelo SISU 2018.2 no curso de Medicina, nas vagas próprias a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “Imagens disponibilizadas pelo próprio aluno revelam que o fenótipo do réu visivelmente não apresenta características de pessoas negras (pretos ou pardos), as quais são (injustificadamente) utilizadas como supostas razões para a prática abominável de preconceito racial no seio da sociedade brasileira”. Mesmo que a UFRJ esteja estudando a implementação de mecanismos para aferição da veracidade da autodeclaração nos futuros editais, fato é que no processo seletivo em que o estudante ingressou no curso de Medicina, não houve qualquer verificação por parte da universidade, que exigiu apenas a autodeclaração acompanhada de uma breve justificativa por escrito.
Mecanismos de controle
Portanto, o MPF defende que seja instaurada, nas instituições de ensino, mecanismos prévios de aferição da veracidade das autodeclarações para os fins da lei. O modelo de aferição e controle deve ser definida por cada instituição de ensino, sem que seja necessário para tal aguardar qualquer definição do Ministério da Educação, respeitando assim a autonomia universitária.
Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas (nº 12.711/12) deve ser para a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. “Como já compreendeu o STF, a possibilidade de adoção dos sistemas de autodeclaração, de heteroidentificação ou de combinação de ambos para a definição dos beneficiários das cotas são mecanismos necessários para a administração pública no controle de possíveis fraudes”, argumentam os procuradores da República.
MPF quer a suspensão do processo de desestatização do Legado Olímpico
BNDES tem 20 dias para suspender ações ligadas ao Plano do Legado Olímpico
O Grupo de Trabalho das Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que suspenda o processo de desestatização da gestão do Legado Olímpico. Em inquérito que acompanha o tema, o MPF identificou diversas irregularidades no processo de desestatização e a ausência de estudos que seriam de competência da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), autarquia criada para “promover estudos que proporcionem subsídios para um modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental”.
Confira a íntegra da recomendação:
“Uma das justificativas utilizadas para desestatização seria a falta de pessoal para exercer o trabalho na AGLO, o que levaria à necessidade de contratação do BNDES. Entretanto, a partir dos documentos encaminhados ao MPF e de dados disponíveis no portal da transparência, constatou-se que existe na AGLO cargos com dedicação exclusiva, com competências relacionadas ao desenvolvimento de estudos técnico-econômicos das instalações olímpicas e paraolímpicas, para estabelecer o modelo de gestão sustentável ou de participação do setor privado, conforme as atribuições da autarquia. Já o BNDES possui uma equipe menor, sem dedicação exclusiva para tratar dos assuntos relativos ao Legado, além de não haver critério que a diferencie de demais concessões de infraestrutura.
A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta ainda que “a referida desestatização ocorre sem qualquer critério, levando a União a celebrar um contrato de R$ 33 milhões para a estruturação do projeto do Legado Olímpico e de Integração do Rio São Francisco, sendo que R$ 16 milhões seriam destinados apenas aos estudos das arenas olímpicas, enquanto para tudo isso existe a estrutura e o pessoal da AGLO, criada com essa atribuição.”
Desde 28 de março do ano passado, quando foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e o Ministério do Esporte, não foi elaborado nenhum plano de trabalho para que o Poder Público, que está pagando ao BNDES mais do que o valor da folha de pessoal da AGLO, possa controlar prazos, metas e resultados dos estudos.
O Ministério do Esporte, por meio de Ofício ao MPF, sugeriu ao MPDG, na condição de contratante do BNDES, que proceda à suspensão da execução dos serviços ligados ao Legado Olímpico, até a manifestação conclusiva da AGLO, no exercício de suas competências institucionais. Entretanto, ainda há uma licitação em pleno andamento atualmente no âmbito do BNDES, conforme consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal.
O Banco tem o prazo de 20 dias para atender à recomendação do MPF.
Histórico – Em dezembro do ano passado, o MPF já havia elaborado despacho apontando diversas irregularidades quanto aos problemas de desestatização decorrentes de vícios na obra e do superfaturamento. Além disso, também havia expedido ofícios para órgãos públicos para cobrar explicações acerca do cumprimento do Plano do Legado Olímpico.
No ofício ao Ministério do Esporte e ao BNDES à época, o MPF questionou o início da desestatização da gestão do legado sem o conhecimento do estado das instalações e sem a correção dos vícios das obras. Os cerca de 1.500 vícios construtivos estariam sendo transferidos para as novas contratações, com novos gastos de dinheiro público, ao invés dos entes públicos exigirem a correção das empreiteiras contratadas originalmente.”
Inquérito Civil nº 1.30.001.003598/2013-17
Após recomendação do MPF, prefeito de Petrópolis decreta desapropriação da Casa da Morte
Local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo CIE durante a ditadura, onde ocorreram casos de tortura e morte no período do regime militar. Foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho. O imóvel foi emprestado pelo proprietário Mário Lodders ao Exército. O tenente-coronel reformado Paulo Malhães disse que o objetivo era pressionar os presos a mudarem de lado e se tornarem informantes infiltrados. Os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura dos militares foram entre 5 de maio e 11 de agosto de 1971, na “Casa da Morte”
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Petrópolis publicou o decreto 649, de 29.01.2019 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar onde ocorreram casos de tortura e morte.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de janeiro de 2019. No documento, as procuradoras da República Vanessa Seguezzi e Monique Cheker fizeram um rápido histórico da importância do imóvel não somente para a cidade de Petrópolis, mas também para a memória nacional de fatos ocorridos na época do regime militar. Destacou-se, também, que o Conselho de Tombamento Municipal declarou, no dia 21 de novembro de 2018, a importância histórica e cultural do imóvel agora desapropriado.
Casa da Morte
O imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, foi utilizado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas junto ao Conselho Federal da OAB no RJ1. O imóvel foi emprestado pelo então proprietário Mário Lodders ao Exército e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados.
Paulo Malhães também confirmou que Inês Etienne Romeu foi sequestrada por iniciativa de um coronel que queria fazer dela, uma agente infiltrada.
Além do depoimento de Inês Etienne Romeu, e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971, na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com tutela de urgência, solicitando medidas para impedir maiores danos ambientais após o vazamento de esgoto nas praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos (RJ). Esse é o segundo pedido de urgência encaminhado à Justiça Federal sobre lançamento de esgoto na região e foi motivado pelo recente rompimento na tubulação na Prainha, que causou enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno. O vazamento agravou o dano ao ecossistema em Arraial do Cabo, e pôs em risco a saúde humana dos frequentadores da área.
Veja a íntegra da petição.
Na ação, o MPF solicita que se determine ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, para o sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas.
Em relação à licença ambiental vigente e as futuras, o MPF requer que seja determinado ao Inea que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município na correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
Danos ambientais
O MPF requisitou ao município de Arraial do Cabo que apresente relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. Também foi pedido que se instale, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.
Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a completa descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). A medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
O MPF solicitou ainda que o município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) façam análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo adotar as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. O MPF quer também que os órgãos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, com reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.
Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas. Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
Por fim, para instrução da ação e demais medidas cíveis e criminais cabíveis, o MPF também requereu a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para manifestação técnica sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.
Histórico
Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos S/A, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo. Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.
O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que “as medidas já haviam sido requeridas judicialmente em 2016 e agora, mais do nunca, elas devem ser deferidas para se pôr fim a esse descaso com um meio ambiente tão valioso como o de Arraial do Cabo”.
A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a indisponibilidade de US$ 892,7 milhões do Grupo SBM correspondente à multa civil e ao valor do dano por desvios em contratos com a Petrobras
A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa ajuizada em fevereiro de 2018. O montante deve ser retido pela Petrobras dos valores mensais devidos às empresas do grupo SBM em decorrência dos contratos de afretamento vigentes para operação dos navios-plataforma Espadarte/Anchieta, Capixaba, Paraty, Ilhabela, Maricá e Saquarema.
Também foi decretada a indisponibilidade do montante correspondente à receita obtida pela SBM com os contratos em que houve o pagamento de propina a empregados da Petrobras. A Justiça determinou que a SBM demonstre qual a da taxa de retorno estimada (taxa de lucro, retorno e return on investiment – ROI) de tais contratos, a fim de definir a quantia referente a esta parcela, sob pena de fixar o valor com base no percentual de 8% indicado pelo MPF, o que resulta no valor mínimo estimado de US$ 596,4 milhões.
O juízo da 12ª Vara Federal ainda considerou legítimo o pedido do MPF para incluir a SBM Offshore holandesa no polo passivo da ação, em conjunto com a SBM Holding e a SBM Offshore do Brasil. A decisão reforça que as três empresas “formam um mesmo conglomerado econômico no âmbito mundial e nacional (Brasil), respectivamente, com amplo poder de gestão nos contratos firmados com a Petrobrás”.
A ação ajuizada pelo MPF calcula que o prejuízo estimado aos cofres da Petrobrás é de US$ 303,3 milhões. São réus Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller, Anthony (Tony) Mace, SBM Offshore N.V, SBM Holding e SBM Offshore do Brasil.
Sobre o caso
As investigações revelaram que a SBM constituiu um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobras por meio das empresas ligadas a Julio Faerman. O valor total depositado neste fundo foi de US$ 274,4 milhões. Para viabilizar os pagamentos, a Faercom, empresa de Faerman, firmou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM e recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato. Parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e a outra parte era depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais. Das contas de Faerman na Suíça, partiram os pagamentos aos empregados da Petrobras, que garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.
A ação aponta que Jorge Zelada, Pedro Barusco, Paulo Carneiro e Renato Duque, ex-empregados da Petrobras, receberam R$ 43,6 milhões em propinas. Deste total, US$ 300 mil foram repassados à campanha presidencial do PT em 2010 por Renato Duque e US$ 631 mil foram pagos a Jorge Zelada em troca de informações sigilosas sobre a exploração do pré-sal. Todas as transações foram intermediadas por Faerman, com o conhecimento e anuência de Zubiate, Keller e Mace, ocupantes de cargos de direção na SBM.
Além do ressarcimento integral do dano, os acusados podem ser condenados a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Veja a íntegra da decisão. (Processo nº 0221759-71.2017.4.02.5101)