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MPF processa diretor da Empresa de Obras do RJ por improbidade
Irregularidades nas obras de recuperação de Friburgo somam R$ 660 mil
O Ministério Público Federal (MPF) quer o prosseguimento de ação por improbidade administrativa contra o diretor de obras da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop). Renan Doyle Maia Filho é acusado de irregularidades na contratação de empresa para recuperar sete escolas de Nova Friburgo (RJ) destruídas durante a tragédia ambiental do verão de 2011. Ele teria direcionado contratos, forjado documentos e atestado de forma fraudulenta a realização de obras.
Segundo os autos, além do MPF, investigações do Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) também detectaram irregularidades nos contratos de R$ 660 mil celebrados sem licitação com a construtora Patamar.
A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo havia acatado o pedido do MPF de abertura do processo, mas o réu recorreu pedindo a suspensão da tramitação alegando que apenas cumpria suas atribuições como diretor de obras. A defesa de Doyle argumenta ainda que ele não pode ser imputado por atos de terceiros, já que não foram apresentadas condutas suas e os trabalhos de fiscalização não cabiam ao diretor, e sim aos fiscais.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende o prosseguimento da ação afirmando que, nos casos de improbidade (Lei 8.429/92), a presença de indícios é suficiente para a abertura do processo para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Argumenta também que, sendo detentor de um cargo alto, não caberia a Doyle apenas aprovar acriticamente as atividades de seus subordinados, mas também interferir nelas.
“A contratação sem os procedimentos administrativos necessários, ainda que pudessem ser justificadas pela situação de calamidade municipal, foi mantida injustificadamente durante toda a execução da obra”, defende o procurador regional da República Aloísio Firmo.
PRR2: réus de caso Marka são beneficiados por prescrição retroativa
Onze anos após condenação, punibilidade de ex-diretores do BC é extinta. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).
Ex-diretores do Banco Central condenados a partir da ação do Ministério Público Federal (MPF) no chamado caso Marka-FonteCindam, de 1999, tiveram a punibilidade extinta pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os beneficiados pela prescrição recentemente declarada foram o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, os ex-diretores Claudio Ness Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Augusto Bragança (já falecido), além do ex-diretor do banco FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.
Eles tinham sido condenados a penas entre 10 e 12 anos – posteriormente revisadas para patamares entre quatro e seis anos – por peculato (e, no caso de Gonçalves, gestão fraudulenta de instituição financeira) em operações de câmbio feitas em 1999 nos bancos FonteCindam e Marka, de Salvatore Cacciola. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).
A denúncia, oferecida no ano seguinte pelos procuradores Artur Gueiros, Bruno Acioli e Raquel Branquinho, resultou em penas àqueles réus de até quatro anos de reclusão, depois de parcialmente reformadas em julgamento de recursos. O prazo prescricional transcorreu de abril de 2005, quando a sentença foi publicada, até abril de 2013.
“Muitas instituições tiveram um trabalho enorme para os autores dos crimes serem punidos e para ressarcir os cofres públicos, que foram saqueados de forma vergonhosa. Apenas Salvatore Cacciola cumpriu parte da pena de 13 anos e multa que lhe foi imposta”, diz o procurador regional da República Artur Gueiros, que enalteceu a Polícia Federal pelas “perícias dificílimas e análise de dados complexos”, bem como a Receita Federal, TCU e Justiça Federal no Rio. “Espero que esse lamentável desfecho possa servir de exemplo para a sociedade e os parlamentares acerca da gravidade do problema prescricional.”
Não houve trânsito em julgado (decisão definitiva) das condenações porque havia recursos de todos os réus ainda pendentes de julgamento nos tribunais superiores. O MPF tinha pedido a execução provisória das penas e defendido a inexistência de prescrição porque o prazo prescricional seria interrompido pela reforma substancial da sentença, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
10 medidas – Das 10 Medidas contra a Corrupção propostas pelo MP brasileiro e apoiadas por mais de 1,5 milhão de cidadãos, um dos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional trata da reforma do sistema de prescrição penal. Se os atuais prazos da prescrição fossem maiores, como se sugere agora, o caso Marka-FonteCindam e outros poderiam não ter resultado em impunidade. Saiba mais em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
Ciclo de palestras sobre jogos de azar começa nesta quinta-feira
Movimento Nacional Brasil sem Azar realizará o ciclo de palestras “Legalizar a Jogatina é Solução para o Brasil?”, com apoio da Anfip, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Ministério Público Federal (MPF)
Motivado pela tramitação de dois projetos de lei no Congresso Nacional (PL 442/91, na Câmara – Marco Regulatório dos Jogos no Brasil e PLS 186/14, no Senado – exploração de jogos de azar em todo o território nacional), o Movimento Nacional Brasil sem Azar realizará o ciclo de palestras “Legalizar a Jogatina é Solução para o Brasil?”, com apoio da Anfip, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Ministério Público Federal (MPF). A primeira etapa será em Brasília, nesta quinta-feira (6), das 9h30 às 12h30, no Auditório Juscelino Kubitschek, na PGR. Representando a Entidade, participará o vice-presidente de Política de Classe, Floriano Martins de Sá Neto.
O economista Ricardo Gazel abrirá a programação falando sobre o tema “A jogatina e a falácia dos ganhos para o Estado”. Gazel é Ph.D. em Economia pela Universidade de Illinois (EUA), ex-professor e diretor adjunto do Centro de Pesquisa em Economia e Negócios da Universidade de Nevada (EUA).
Depois será a vez do procurador da República e secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, Peterson Pereira, falar sobre “Legalização beneficiará organizações criminosas”. Pereira assina a Nota Técnica PGR/SRI 65/2016, muito crítica e desfavorável ao PLS 186/2014.
Quem fechará a programação será a doutora em Psicologia pela Universidade de Kansas (EUA), ex-pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), Suely Sales Guimarães, que falará sobre o tema “Cartas na mesa: Do sonho à realidade”. A professora trabalha com compulsões, incluindo jogo compulsivo, há cerca de 20 anos.
Serviço
Ciclo de Palestras
Legalizar a Jogatina é Solução para o Brasil?
Etapa Brasília
Dia: 6 de outubro de 2016
Horário: 9h30 às 12h30
Local: Procuradoria-Geral da República (PGR), Auditório Juscelino Kubitschek
Endereço: Setor de Autarquias Federais, Quadra 4, Bloco C
Inscrições gratuitas.
Temas e palestrantes:
– “A jogatina e a falácia dos ganhos para o Estado” – Ricardo Gazel, doutor em Economia pela Universidade de Illinois, especialista em gestão pública
– “Legalização beneficiará organizações criminosas” – Peterson de Paula Pereira, procurador da República, secretário de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República
– “Cartas na mesa: Do sonho à realidade” – Suely Sales Guimarães, doutora em Psicologia pela Universidade de Kansas, ex-pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), especialista em Psicologia Clínica e da Saúde
Mediador: Roberto Lasserre, advogado, vice-presidente da comissão de políticas públicas sobre drogas da OAB-CE e membro da Coordenação Colegiada do Movimento Brasil sem Azar
Proposta da ANP gera riscos ambientais e é proibida em outros países
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) anule ou altere termos da 12ª rodada de licitações para a exploração de gás natural em bacias de 12 estados e que está suspensa desde 2013. Em parecer favorável ao recurso de uma ação popular, o MPF defende que não sejam contempladas técnicas não convencionais de exploração, como fraturamento hidráulico (v. abaixo), pelos riscos ambientais que geram.
A ação foi julgada improcedente pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro alegando que, embora o risco ambiental seja possível, a ANP já havia estabelecido as condições para utilização da técnica e fixado que haveria fiscalização minuciosa de cada etapa. No entanto, o autor da ação popular recorreu afirmando que a Agência negligenciou ao permitir a técnica, já proibida em outros países, e pedindo a aplicação dos princípios da precaução e prevenção, em vista dos riscos de difícil reparação.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), em parecer, argumenta que os riscos ambientais envolvidos no fraturamento hidráulico são notórios e que a própria sentença da 1ª instância reconhece o fato. Diz ainda que inexistem, conforme entendimento de Grupo de Trabalho do Ministério do Meio Ambiente, estudos sobre a geologia da área a ser explorada nem sobre o possível impacto no ambiente.
Fraturamento hidráulico – Também conhecida como fracking, a técnica consiste em injetar grandes quantidades de água e solventes no interior das rochas, gerando uma pressão que a fragmenta, possibilitando a extração do gás. Os críticos ao uso do fraturamento afirmam que parte do material usado acaba vindo à tona durante o processo, trazendo riscos de contaminação aos lençóis freáticos. Países como França, Alemanha e o Reino Unido já proibiram o fracking.
A Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) divulgou Carta Aberta em apoio ao Ministério Público Federal que entrou com Ação Civil Pública para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos.
A concessão foi feita em 2000, sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer. As quatro empresas que integravam o grupo tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a dispensa do processo licitatório.
Segundo o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira Gonçalves, “ precisamos de um novo Marco Regulatório que defina aspectos importantes como o direito de passagem. Não é possível que mantenhamos ferrovias de uso exclusivo por poucos enquanto a esmagadora maioria das empresas, cooperativas e cidadãos ficam na prática impedidos de circularem de forma economicamente viável”.
E acrescenta, que “ seria justo que o concessionário cobre pelo uso dos trilhos que mantém e opera de forma regular, mas que, também de forma equilibrada, seja garantido o uso da via para outras cargas, mesmo que esse uso signifique uma efetiva concorrência direta com os interesses do concessionário. E que se evite o fechamento, como atualmente se verifica, de inúmeros ramais ferroviários que os detentores das concessões considerem não lucrativos para os seus padrões em evidente detrimento do país”.
No texto da Carta Aberta, a Ferrofrente considera que as agências reguladoras também precisam de fato defender esse interesse geral. Surgiram para exatamente cuidar do interesse público nos investimentos privados de infraestrutura. “Mas o que se observou foi cada vez mais essas agências cuidarem do interesse das empresas, em franca inversão de função, e bancadas, claro, pelo dinheiro público. A composição técnica dos quadros dessas agências mostrou-se falaciosa, vez que as indicações para os cargos têm sido flagrantemente políticas”, diz a nota.
“O que pedimos na carta aberta é o apoio de todos os cidadãos, sindicatos, entidades, e profissionais do setor para que se exija a definição clara, à luz do dia, desse detalhamento a respeito do marco regulatório, porque trata-se de uma questão vital para o desenvolvimento de toda a nação”,, conclui José Manoel.
MPF/SP pede anulação imediata de concessão de linhas férreas no Porto de Santos
Contrato foi firmado sem licitação, embora houvesse possibilidade de concorrência entre empresas interessadas. Além da Codesp e da ALL, respondem à ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a de Transporte Aquaviário (Antaq) e a União, por meio do Ministério dos Transportes.
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos. O documento, em vigor desde 2000, foi firmado sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer. As quatro empresas do grupo tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a dispensa do processo licitatório.
As linhas de trem e as instalações concedidas faziam parte da extinta Rede Ferroviária Federal. Atualmente, o titular do contrato é a América Latina Logística S.A. (ALL), que em 2006 assumiu o controle das empresas do Portofer. Além da Codesp e da ALL, respondem à ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a de Transporte Aquaviário (Antaq) e a União, por meio do Ministério dos Transportes.
Ilegal – As empresas do consórcio já atuavam no Porto de Santos quando o processo de concessão foi aberto. Interessadas em manter as atividades, elas enviaram uma carta-proposta conjunta à Codesp e foram contratadas diretamente. Segundo o órgão, a dispensa da licitação se devia ao fato de que qualquer das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada. O motivo alegado, porém, não se enquadra nas condições previstas em lei para que a disputa deixe de ser feita.
“Ora, se qualquer das empresas, que optaram por se cartelizar, pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição viável entre elas”, destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação. “Logo, existiu o dever (inobservado) de licitar por parte da concedente”.
A possibilidade de competição ficou ainda mais clara com a desistência de uma das empresas do consórcio, a MRS Logística S.A., no momento da assinatura do contrato. A companhia deixou o Portofer por divergências surgidas na etapa de discussão das bases do projeto. “Esta situação demonstrou, no mínimo, a certeza de concorrência entre o consórcio das demais empresas signatárias e a MRS Logística”, concluiu Nobre.
Ao longo das investigações, os envolvidos nunca apresentaram estudos técnicos ou outros documentos que justificassem a contratação direta. O MPF decidiu ajuizar a ação após os responsáveis se negarem a atender recomendações para que regularizassem a concessão. O contrato firmado está previsto para expirar somente em 2025, com possibilidade de renovação por mais 25 anos.
Pedidos – Além da anulação imediata do contrato, a Procuradoria quer que a União, as agências reguladoras e a Codesp promovam uma licitação para a escolha da nova concessionária, com prazo de 90 dias para a publicação do edital. O MPF pede ainda que a Justiça determine às rés a elaboração de um plano de transição que garanta a continuidade dos serviços após o resultado do processo licitatório.
O número da ação é 0006841-51.2016.403.6104. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
Suspensão da tramitação de projetos de correção, pedido pelo Executivo, põe em confronto parlamentares do PMDB e do PSDB. Ministro da Casa Civil diz que Planalto não recuará da decisão. Aumento de ministros do STF tem parecer contrário no Senado
ANTONIO TEMÓTEO
PAULO SILVA PINTO
A tentativa do governo de adiar aumentos salariais do funcionalismo para salvar o ajuste fiscal, abriu um front de batalha com os servidores e se desdobrou em outra guerra na própria base de apoio parlamentar, que o Executivo sonha ver marchando unida. Enquanto tucanos defendem o adiamento da revisão salarial, deputados e senadores do PMDB do presidente interino, Michel Temer, brigam pela correção nos contracheques.
Ontem, duas categorias viram empacar, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), a tramitação dos projetos de lei que elevam seus ganhos: ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros do Ministério Público Federal (MPF). No caso dos defensores públicos da União, a validade de uma vitória no Senado é colocada em dúvida (leia texto abaixo).
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, reiterou que o governo não recuará da decisão de suspender os reajustes até a aprovação do impeachment definitivo da presidente afastada, Dilma Rousseff. “Não haverá exceções”, afirmou. Na Câmara dos Deputados, 10 categorias negociam a aprovação de projetos garantindo correção das remunerações. A lista inclui os auditores da Receita Federal, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
Padilha deu entrevista no Rio de Janeiro, após se reunir com o prefeito Eduardo Paes para fazer um balanço da Olimpíada. Segundo ele, a suspensão é uma decisão de governo. “Era necessário suspender esse tipo de tratativa. Até passar o impeachment, o governo não falará em aumento para nenhuma categoria” afirmou.
Na CAE, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) deu parecer contrário ao aumento dos ministros do STF, que elevaria o teto se remuneração do serviço público. Além disso, ficou claro que a decisão não será rápida. Como foi concedida vista coletiva ao projeto, o texto será analisado na próxima sessão ordinária da comissão, marcada para 30 de agosto. Mas tendência é de a reunião não ocorrer, já que, naquela data, o processo de impeachment estará na reta final. Com isso, os trabalhos deverão ser transferidos para 6 de setembro, mas há o temor de que não haja sessão também nesse dia, véspera do feriado da Independência. Dessa forma, a CAE deve se reunir somente em 13 de setembro.
O ministro do STF Gilmar Mendes não quis comentar o adiamento do reajuste no seu contracheque. Entretanto, criticou o fato de remunerações de juízes de primeira e segunda instância, muitas vezes, ultrapassarem o teto constitucional. “Eu tenho a impressão de que o país virou uma república corporativa em que cada qual, aproveitando da autonomia administrativa e financeira, faz seu pequeno assalto”, disse.
Disputas
Tanto os ministros do STF quando o procurador-geral da República pleiteiam salário de R$ 36.713 a partir de 1º de junho de 2016 e de R$ 39.293 a partir de 1º de janeiro de 2017. A Consultoria de Orçamento do Senado estima que a aprovação dos aumentos terá impacto financeiro anual superior a R$ 4,5 bilhões para os cofres públicos. Apenas na União, a despesa estimada supera o R$ 1,2 bilhão, graças à repercussão sobre os salários dos demais juízes federais, ministros do Tribunal de Contas União (TCU) e à elevação do teto do funcionalismo. Com o efeito cascata, haverá gasto adicional também nos estados.
“Não estamos aqui falando apenas de um aumento para os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. Se fosse apenas isto, o impacto seria inferior a R$ 1 milhão por ano. Estamos falando de um complexo sistema de vinculações automáticas nas três esferas de governo que leva a um impacto bilionário”, afirmou Ferraço.
A divisão da base aliada de Temer ficou clara quando o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou voto em separado favorável ao reajuste dos magistrados. O peemedebista argumentou que o impacto da medida já está previsto no Orçamento deste ano. A proposta revoltou senadores do PSDB e do DEM. Para Ronaldo Caiado (DEM-GO), o momento é de sacrifícios para todos. “Causa estranheza que a própria base do presidente venha aqui com um discurso a favor do aumento um dia após o próprio presidente defender a suspensão da discussão sobre esse projeto. Não dá para entender”, reclamou.
Despesa extra
O senador Valdir Raupp é relator do projeto que reajusta os salários de integrantes do Ministério Público, que também tem forte impacto nos orçamentos públicos. O texto ainda precisa ser lido na CAE. No Ministério Público da União (MPU), o custo extra será de R$ 243,2 milhões em 2016, cresce nos anos seguintes e chega a R$ 1,2 bilhão em 2020. No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as despesas com pessoal aumentarão R$ 33,2 milhões em 2016, subindo para R$ 162,2 milhões em 2020.
Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória
Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.
A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.
No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.
“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.
Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.
Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.
Penas muito baixas
Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.
Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.
Ressarcimento ao erário
A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.
Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.
MPF é acionado para garantir liberdade de manifestação durante Olimpíadas
No documento encaminhado nesta segunda-feira (8) ao chefe do MPF, Rodrigo Janot, o deputado Paulo Pimenta questiona a interpretação do artigo 28 da Lei Geral das Olimpíadas – Lei nº 13.284, de 10/05/2016, pela organização dos Jogos Olímpicos, que tem se utilizado desse dispositivo para praticar atos de repressão, censura e até a retirada de pessoas dos locais de competição.
Após os inúmeros casos de violência e repressão contra pessoas que se manifestam pacificamente durante as Olimpíadas 2016, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) acionou o Ministério Público Federal pedindo “providências urgentes” para que sejam “coibidos os abusos das forças de segurança” que atuam nos Jogos Olímpicos ou pela organização do evento, e garantida a plena liberdade de manifestação, prevista na Constituição Federal.
De acordo com o parlamentar, a interpretação dos organizadores dos Jogos Olímpicos contraria a própria Lei Geral das Olimpíadas e o entendimento do STF sobre o assunto. “As manifestações de teor político como a utilização de camisetas e cartazes de papel com dizeres “Fora Temer”, “Stop coup in Brazil” e outros semelhantes não ferem a Lei Geral das Olimpíadas. Bem assim, nas competições em que o silencio não é condição para a prática do esporte, a manifestação oral com dizeres como “Fora Temer” também não se enquadra nas limitações impostas pela legislação para permanência nos locais de competição das Olimpíadas”, contesta o deputado.
No pedido de providências, o deputado Pimenta lembra que durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, realizada no Brasil, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar acerca de dispositivo da Lei nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) que tratava sobre o mesmo tema. Segundo Pimenta, naquela oportunidade o STF deliberou que “o intuito da Lei seria vedar manifestações de racismo e não restringir expressões pacíficas do público”.
Também nesta segunda-feira, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, por meio do seu presidente, o deputado federal Padre João (PT-MG), informou que buscará medidas junto ao Ministério Público Federal para garantir a liberdade de manifestação durante os Jogos Olímpicos.
Pedalada Fiscal: MPF faz arquivamento parcial na investigação criminal
Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do PIC no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) . O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem autorização do Congresso Nacional.
A “manobra” teria decorrido dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI). Para o procurador, não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o procurador o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil
O PIC iniciado no MPF?DF havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o PIC foi devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início foi conduzida no MPF/DF
Clique aqui para acessar a íntegra do despacho.