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Petrobras recebe novos recursos recuperados pela Operação Lava Jato
Valores ressarcidos já somam R$ 716 milhões
A Operação Lava Jato recuperou mais valores para a Petrobras, que desta vez retornaram ao caixa da Transpetro, subsidiária da companhia. Foram três parcelas em valores repatriados pelo Ministério Público Federal (MPF) que entraram no caixa da empresa até a última sexta-feira (14/7). Com eles, os valores provenientes de colaboração premiada e acordos de leniência recuperados pela empresa sobem dos cerca de R$ 660 milhões para a casa dos R$ 716 milhões.
A Petrobras seguirá adotando medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia. A companhia atua como coautora com o MPF e a União em 13 ações de improbidade administrativa em andamento. Além de ser assistente de acusação em 33 ações penais.
A companhia trabalha em estreita parceria com as autoridades que conduzem a Operação Lava Jato e é reconhecida por tais autoridades, inclusive pelo próprio Ministério Público Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, como vítima da corrupção investigada. A Petrobras continuará colaborando com as autoridades e buscará o ressarcimento de todos os prejuízos causados em função dos atos ilícitos cometidos contra a companhia.
Lava Jato/RJ: MPF pede que seja mantida prisão de presidente da Fetranspor
Lélis Teixeira integrava organização criminosa atuante no setor de transportes do RJ
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que mantenha a prisão preventiva de Lélis Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A Força-tarefa Lava Jato/RJ identificou que a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral atuou também no setor de transportes, e teria movimentado mais de R$ 260 milhões, em parte usados para pagamento de propina. O caso será julgado na tarde desta quarta-feira (19/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.
Por meio de documentos em planilhas com registro da distribuição de propinas a políticos e agentes públicos, as investigações da Operação Ponto Final revelaram que a organização criminosa montou uma estrutura, formada pelas empresas de ônibus e pela Fetranspor, para obter vantagens indevidas em contratos firmados com o poder público. O presidente da federação atuava como administrador do esquema e era uma de suas figuras centrais.
Para o MPF na 2ª Região (PRR2), o exercício de comando que Teixeira exerce nas entidades representativas das empresas de transporte e a administração de sociedades atuantes no sistema de bilhetagem eletrônica de todo o estado deixam clara sua participação na gestão do caixa dois da Fetranspor. Sua relação próxima com outros integrantes da organização criminosa de Cabral, comprovada pelas diversas trocas de telefonemas, também reforçam essa tese.
Além disso, a PRR2 também discorda de Lélis Teixeira e afirma que o pedido de prisão refere-se a fatos recentes, não antigos, como alega a defesa, já que as provas apresentadas por colaboradores relatam pagamentos feitos até o final do ano passado. “Esta medida cautelar deve ser mantida para garantir a ordem pública, sob o risco de reiteração criminosa e danos à sociedade, e para cessar as atividades ilícitas que ainda estiverem em andamento”, argumentam os procuradores regionais da República integrantes da Força-tarefa na 2ª Região.
Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.
As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.
Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.
Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.
É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.
De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.
Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.
A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.
Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.
Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.
Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.
A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.
Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.
Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.
Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).
Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.
Vale informa sobre suspensão de ação civil pública movida pelo MPF
De acordo com fato relevante de 30 de junho de 2017, relativo ao Termo de Ajustamento Preliminar entre Samarco Mineração S.A., suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil Ltda., e o Ministério Público Federal sobre a negociação de acordo final, especialmente em relação às ações civis públicas movidas pela União Federal, Estados de MG e ES e outras autoridades governamentais, e pelo Ministério Público Federal (MPF), ambas decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco, por meio do qual a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de MG prorrogou o prazo para celebração do acordo final para 30 de outubro de 2017, mantendo durante esse período de prorrogação as garantias acordadas no acordo preliminar e a contratação de empresas especializadas para monitorar os programas em implementação pela Fundação Renova.
Em complementação a tal fato relevante, informamos que em 17 de julho de 2017 o juiz determinou por prazo indefinido a suspensão da ação movida pelo MPF. A decisão anterior com relação à negociação de acordo final continua em vigor e as tratativas em relação a acordo final continuam em andamento.
O pedido foi enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR
O Ministério Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília, pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015 e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto, após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação Lava-Jato”.
Sobre os fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato, que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.
Ainda no pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.
O pedido de arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor Cerveró.
Ao mesmo tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.
Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), anunciará, às 18h, no plenário da CCJ, o relator da solicitação para instauração de Processo nº 1/2017, que “encaminha, para os fins do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor do presidente da República, Michel Temer, nos autos do Inquérito n. 4.517”.
Ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal
Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da Força-Tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – , foi preso nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos, em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.
Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome “carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele em se tornar um colaborador do MPF. Para os investigadores, os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa. Por isso, eles pediram a prisão “ como medida cautelar de proteção da ordem pública e da ordem econômica contra novos crimes em série que possam ser executados pelo investigado”.
Com a prisão de Geddel, passam a ser cinco os presos preventivos no âmbito das investigações da Operação Sépsis Cui Bono. Já estão detidos os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro e André Luiz de Souza, todos apontados como integrantes da organização criminosa que agiu dentro da Caixa Econômica Federal (CEF). No caso de Cunha, Alves e Funaro, já existe uma ação penal em andamento. Os três são réus no processo que apurou o pagamento de propina em decorrência da liberação de recursos do FI-FGTS para a construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Além deles, respondem à ação, Alexandre Margoto e Fábio Cleto.
Mais sobre as investigações
Geddel Vieira Lima é um dos investigados na Operação Cui Bono. Deflagrada no dia 13 de janeiro, a frente investigativa tem o propósito de apurar irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo político baiano. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha. O teor das mensagens indicam que Cunha e Geddel atuavam para garantir a liberação de recursos por vários setores da CEF a empresas que, após o recebimento, pagavam vantagens indevidas aos dois e a outros integrantes do esquema, entre eles Fábio Cleto. Cleto, que ocupou por indicação de Eduardo Cunha a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias, foi quem forneceu as primeiras informações aos investigadores. Em meados do ano passado, ele fechou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Em conversas datadas de 2012, por exemplo, os envolvidos revelam detalhes de como agiram para viabilizar a liberação de recursos para sete empresas e um partido político. Entre os beneficiados do esquema ilícito aparecem companhias controladas pela holding J&F, cujos acionistas firmaram recentemente acordo com o MPF. O aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso. Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.
Idec orienta consumidor sobre suspensão da emissão de novos passaportes
Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
Membros do MPF escolhem três nomes para o cargo de procurador-geral da república
RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta
Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os usuários dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal do Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos
Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude
De acordo com informações da Receita Federal, organizações criminosas de pessoas jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Para atingir o objetivo, segundo a nota divulgada pelo Fisco, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.
Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Os usuários destes créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.
Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se utilizam de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela Receita e de ofícios do Tesouro Nacional. Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.
“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”
“O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’
“A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1
Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações acerca da prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da RFB o evento teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, DPF – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral da União, BACEN – Banco Central do Brasil e membros da Justiça Federal.