CGU e MPF investigam Inmetro

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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Procuradores e auditores da CGU apuram possíveis irregularidades no processo de mudança de endereço da autarquia no Distrito Federal

ANTONIO TEMÓTEO

As suspeitas são de que a locação do imóvel, com dispensa de licitação, foi irregular. A mudança teria ocorrido antes da assinatura do acordo. Para piorar, o contrato com a empresa que fez a transferência de valores previa apenas a montagem e desmontagem de paredes divisórias. O transporte de carga não estava no objeto do contrato. Pelo termo assinado com a empresa proprietária das salas alugadas, o Inmetro pagará R$ 7,7 milhões entre abril de 2017 e abril de 2022.

Além dessas irregularidades, servidores do Inmetro, ouvidos reservadamente, reclamaram que parte dos serviços realizados pela autarquia no DF, como as avaliações de taxímetro, foram prejudicadas com a mudança de sede. O imóvel anterior, localizado na Asa Norte, facilitava o processo de validação dos equipamentos porque era próximo de vias expressas. Atualmente, relataram alguns servidores, é necessário fazer o deslocamento da sede atual, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), para analisar os taxímetros.

Procurada, a CGU informou que eventuais irregularidades na transferência do Inmetro no DF estão sob análise. Parte delas, segundo controladoria, poderia ser coibida se a autarquia contasse com uma estrutura para analisar tais processos. Nota técnica da Corregedoria Setorial das Áreas de Indústria, Comércio Exterior, Serviços e Turismo da CGU encaminhada ao Inmetro em 2 de outubro de 2017 definiu um prazo para criação da estrutura na autarquia. O texto previa a implementação do setor em cinco fases, com prazo final em 29 de dezembro de 2017. Entretanto, nada foi feito até o momento. Em nota, a CGU informou que está em tratativas com o Inmetro para criação da Corregedoria da autarquia.

Improbidade

A CGU também decidiu investigar a conduta do presidente do Inmetro, Carlos Augusto Azevedo. Conforme o Correio revelou, ele foi condenado em segunda instância, em fevereiro de 2015, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por irregularidades cometidas quando comandava a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).

Relatório do desembargador Ademir Paulo Pimentel, mostra que a Faetec, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro, realizou diversas contratações de mão de obra com dispensa de licitação para o exercício de atividades-fim enquanto Azevedo presidia a fundação, o que é contraria as leis. À época da condenação, o presidente do Inmetro não apresentou defesa em segunda instância e foi condenado à revelia.

O caso chegou a Corte por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Procurado, o Inmetro não se manifestou até o fechamento desta edição.

Cotas: candidatos ao Itamaraty serão ouvidos

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Os seis candidatos aprovados no concurso para diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo sistema de cotas e tiveram a aprovação contestada só poderão participar do curso de formação no ano que vem. Isso se a Justiça acatar a defesa, que terão de apresentar no prazo máximo de 15 dias, e não aceitar a contestação que o Ministério Público Federal (MPF) poderá fazer depois dos argumentos apresentados pelos aprovados.

A decisão de ouvir as partes foi tomada ontem em audiência na 22ª Vara Federal e a próxima ocorrerá em 14 de março. “Como o processo ainda está em andamento, não vai dar tempo de participarem da próxima fase da seleção”, explicou a procuradora Anna Carolina Resende Maia Garcia, autora da ação civil pública que pediu a suspensão de nomeação, posse e participação no curso dos concorrentes que não preenchem os requisitos da Lei 12.990/2014.

Dados estatísticos apontam que no Brasil, 55% das pessoas definem raça por meio da cor da pele, enquanto apenas 13%, em razão da origem familiar, segundo Anna Carolina. Para Frei David Santos, da Ong Educafro, os negros que deveriam ocupar as vagas agora questionadas são os mais injustiçados. “Com a demora, eles, os discriminados a vida toda, não serão empossados tão cedo. Em 40 anos de militância, nunca vi um pardo de pele clara pedir ajuda ou alegar ter sido discriminado, justamente porque é a cor da pele o determinante nessas situações de racismo”.

Consenso

O embaixador Benedicto Fonseca Filho, um dos responsáveis pela Comissão de Verificação de Cotas do Itamaraty, destacou que há dados incorretos apresentados pelo MPF. “Na ação é citado que não houve consenso. Mas nós atuamos em consenso, de acordo com a lei e em obediência à tese do fenótipo (aparência)”, garantiu. Há 30 anos no MRE e o primeiro negro a ocupar o cargo de embaixador, ele ficou “chateado porque não foi considerado relevante o papel da comissão”.

Autoridades comprometidas com a causa do negro no país compareceram à audiência, como os professores Mario Theodoro, Nelson Inocêncio e Joaze Bernardino Costa, da Universidade de Brasília (UnB), Ivan Siqueira, presidente em exercício do Conselho Nacional de Educação (CNE), e Renata Parreira, da Coordenação de Educação em Diversidade, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Nenhum dos candidatos quis se manifestar sobre a decisão.

Competência para apreciar suspensão de nomeação de ministra do Trabalho é do Supremo Tribunal Federal, opina PGR

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Parecer enviado nesta quarta-feira (24) ao STF menciona o fato de a reclamação envolver matéria constitucional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na Reclamação 29.508. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que barrava a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A manifestação do MPF refere-se apenas ao teor da reclamação (processual), não analisando o mérito da ação popular que gerou o recurso protocolado no STF.

Ao analisar o pedido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que cabe ao STF analisar o pedido quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, no caso o princípio da moralidade (art 37 da Constituição Federal). O parecer considera e menciona precedentes do STF e do próprio STJ, segundo os quais, quando o caso envolver matéria constitucional, independentemente da existência de aspectos infraconstitucionais, prevalece a competência do STF.

 Íntegra do parecer

Irregularidades no concurso do Itamaraty – brancos aprovados para vagas de negros

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O Itamaraty será julgado pela Justiça Federal por aprovar brancos nas cotas de negros

A audiência será na quinta-feira, na 22ª Vara Federal, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão imediata de nomeação, posse e participação no curso de formação de diplomata do Ministério de Relações Exteriores (MRE) dos candidatos que não se enquadram, mas tentam usufruir da reserva de vagas. Como o certame, cujo edital foi publicado em junho do ano passado, tem apenas 90 dias de validade, sem possibilidade de prorrogação, o MPF pede urgência nas medidas. Além de infração à lei, a posse dos que não preenchem os requisitos pode causar danos irreparáveis.

“O Instituto Rio Branco poderia não proceder à nomeação e posse dos preteridos, seja pela inexistência de vagas, seja pela expiração do prazo de validade do certame, ou ainda pela impossibilidade de novo curso de formação ”, destaca a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia. Ela apontou várias irregularidades na análise da Comissão de Verificação de Cotas e do responsável pelo IRB, embaixador Benedicto Fonseca Filho, por aceitarem argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é por fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negróide. É diferente dos Estados Unidos, “onde uma gota de sangue pode determinar a identidade racial”.

De acordo com Frei David Santos, da Ong Educafro, a situação não é nova. “Pelo terceiro ano consecutivo, a turma que entra no Itamaraty tem alto índice de não negros”, denunciou. Ele admitiu que, pelo fato de o país ser miscigenado, há nuances para a identificação. “Quando a lei foi criada, esperávamos honestidade. Achávamos que o negro já sofreu tanto que nenhum branco ia querer ser negro. Mas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de cada 10 que se declaram, apenas um é negro. A maioria é de brancos bronzeados na praia”. O movimento social negro, disse, está exigindo do Ministério do Planejamento uma regulamentação mais qualificada, para dar mais segurança na execução da política pública.

Exames no Rio Branco são sempre muito “restritos, inacessíveis, inclusive fisicamente, para quem não é diplomata”, afirmou Ernando Neves, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do MRE (Sinditamaraty). Ele fez um pedido “informal” para participar da Comissão de Verificação de Cotas, há cerca de um ano. “Ainda não tivermos resposta. É um trabalho de Davi e Golias. Por enquanto, conseguimos inserção na Comissão de Combate ao Assédio”, disse. Por meio de nota, o Itamaraty informou que “este é o terceiro concurso desde a vigência da lei e, em todos, a lei foi respeitada”.

“A ação civil pública busca excluir como beneficiários, para todos os efeitos práticos e legais, o que chama de ‘pardos claros’. A Lei nº 12.990/14 não faz distinção. No artigo segundo, diz que ‘poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)’. Esse é o principal tema da disputa, ou seja, se ‘pardos claros’ fariam ou não jus à reserva legal”, assinala a nota.

Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões

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Empresários do setor já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas, informou o Sindicato Nacional  das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou na quinta-feira dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).

Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.

A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências, lembrou o Sindicato.

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.

Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre.

Outras decisões

No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, com aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar de os empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia, explicou o Sindag.

Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.

Situação parecida ao caso do Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.

Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).

Fronteira gaúcha

Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, para ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.

De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.

Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo estrutura exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres, é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.

Histeria contra corrupção encobre nossos reais dilemas

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Essa histeria de setores da sociedade brasileira contra a corrupção, estimulada pela grande mídia, ajuda a esconder o debate que de fato interessa ao povo brasileiro. Os números são reveladores. Vamos compará-los, refletir sobre e questioná-los. Isto poderá ajudar a entender a quem interessa esse “não debate” que consome o país. E por quê?

Marcos Verlaine*

Há uma grita geral nos meios de comunicação sobre corrupção, que escandaliza, mobiliza e anima o debate político nacional. E, em tempos recentes, até mobilizou e levou para as ruas uma parcela expressiva dos estratos médios. Que, inclusive, serviu de combustível para afastar dois presidentes da República: Collor, em dezembro de 1992; e Dilma, em agosto de 2016.

Mas, definitivamente, é preciso começar a clarear que o problema central ou principal da sociedade brasileira não é a corrupção. Essa que envolve seus três sustentáculos principais: os poderes econômico e político e setores da alta burocracia estatal-governamental. O problema é político, pois são por meio das orientações e decisões políticas que se definem as prioridades de um país e de um povo, a partir das esferas governamentais.

São esses rês setores que sustentam a grande corrupção no país. Mas o falso debate, aliado à histeria de parcelas da sociedade, estimulada pelos meios de comunicação, em nada ajudam a compreender “as coisas que estão por trás das coisas” que envolvem este tema. Primeiro são milhões e bilhões circulando em cash, mas ninguém cita uma instituição financeira. Essa grana toda é sacada onde? Por que a imprensa não faz esta pergunta óbvia?

Entretanto, toda essa escandalização midiática parece ser um “jogo de cena” para esconder os verdadeiros números e fatos que fazem do Brasil um dos países mais injustos, desiguais e desequilibrados do mundo, dentre os mais importantes em termos econômicos. Vamos aos números.

6 contra 100 milhões
Recentemente, o portal do jornal El Pais (espanhol) divulgou números estarrecedores que deveriam fazer os setores mais conscientes e críticos do Brasil e suas instituições pensarem, se repensarem e se mobilizarem contra essa aberração.

Jorge Paulo Lemann (AB Inbev), Joseph Safra (Banco Safra), Marcel Hermmann Telles (AB Inbev), Carlos Alberto Sicupira (AB Inbev), Eduardo Saverin (Facebook) e Ermirio Pereira de Moraes (Grupo Votorantim) são as 6 pessoas mais ricas do Brasil. Eles concentram, juntos, a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres do país, ou seja, a metade da população brasileira (207,7 milhões). Foi o que revelou estudo sobre desigualdade social realizado pela Oxfam.

O levantamento também revelou que os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os demais 95% da população. Além disso, mostra que os super-ricos (0,1% da população brasileira hoje) ganham em 1 mês o mesmo que 1 pessoa que recebe 1 salário mínimo (R$ 937) — algo em torno de 23% da população brasileira — ganharia trabalhando por 19 anos seguidos.

Escandalização
Há 2 grandes escândalos de corrupção que foram e são bastante repercutidos na sociedade brasileira: os chamados “mensalão”, em 2005; e o “petrolão”, descoberto em 2014. Ambos foram usados para emparedar os governos do PT, de Lula e Dilma. O 2º derrubou a presidente Dilma no início do 2º mandato, em 2016.

O “mensalão”, segundo investigações que envolveram a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) teriam desviado pelo menos R$ 101,6 milhões.

Sobre o chamado “petrolão”, segundo levantamento realizado pelo jornal Valor Econômico, a área de Abastecimento da Petrobras investiu R$ 112,39 bilhões entre maio de 2004 e abril de 2012. Desse montante, 3% teriam sido desviados. O que dá uma cifra em torno de R$ 3,362 bilhões.

Dívida pública
Vamos aos contrastes. Para efeito de comparação. Os juros da dívida custaram R$ 407 bilhões ao poder público em 2016. Este valor é alto, mas é menor do que o gasto de 2015, R$ 530 bilhões, em valores atualizados.

A dívida pública federal, que inclui os endividamentos do governo dentro do Brasil e no exterior, avançou 3,22% em junho, para R$ 3,35 trilhões, informou, em 24 de junho, a Secretaria do Tesouro Nacional. Em maio, a dívida estava em R$ 3,25 trilhões.

Para este ano, a expectativa do Tesouro Nacional é de novo aumento. A programação da instituição prevê que pode chegar aos R$ 3,65 trilhões no fim de 2017.

Mas quem ganha e quem perde com a dívida pública? Segundo o economista Rodrigo Vieira de Ávila, da Auditoria Cidadã, “62% dos detentores de títulos da dívida interna são os bancos e os investidores estrangeiros”. E em torno de 18% pertencem aos Fundos de Investimento.

Bolsa Família
O programa chegou a entrar na conta do ajuste fiscal para 2016. No entanto, em 2015, segundo a ONG Contas Abertas, a iniciativa, o carro-chefe dos governos Lula-Dilma, atingiu o valor de R$ 26,9 bilhões. O montante é superior aos R$ 26,6 bilhões desembolsados pelo governo em 2014, em valores correntes.

Desde 2003, o governo federal já transferiu R$ 186,5 bilhões a famílias de baixa renda, se considerados os valores correntes. Nos últimos anos, o número de beneficiários tem se mantido estável: 13,9 milhões de famílias de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Renúncia fiscal
As chamadas renúncias tributárias, ou seja, a perda de arrecadação que o governo registra ao reduzir tributos com caráter “compensatório” ou “incentivador” para setores da economia e regiões do país estão estimadas em R$ 284 bilhões neste ano.

Juntamente com os benefícios financeiros e creditícios (R$ 121,13 bilhões), os valores totais estão projetados em R$ 406 bilhões para este ano, com alta de 7,4% frente ao ano de 2016 (R$ 378 bilhões). Os números são da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Juntar os números e compará-los, relacioná-los, refletir sobre e questioná-los ajuda a entender a crise brasileira e a quem interessa dar ênfase e escandalizar a corrupção, ao mesmo tempo em que se encobre a dilapidação do Estado de bem estar social e a transferência de recursos do povo brasileiro, em particular daqueles mais pobres, para os setores privados e empresariais, que querem ampliar a mordida no orçamento público. Este é o debate que interessa!

*Marcos Verlaine –  Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

Total recuperado pela Petrobras com Operação Lava Jato é de cerca de R$ 1,5 bi

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Evento da maior restituição de valores dentro de uma investigação no país ocorreu na sede do MPF no Paraná

A Petrobras recebeu hoje, 7 de dezembro, a devolução de R$ 653.958.954,96 milhões recuperados por meio de acordos de colaboração celebrados com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da operação. O evento da maior restituição de valores dentro de uma investigação no país ocorreu na sede do Ministério Público Federal (MPF), em Curitiba (Paraná). Com esta devolução, o total de recursos transferidos para a Petrobras desde o início da operação atinge o montante de R$ 1.475.761.776,31 bilhão.

Já ocorreram outros repasses anteriores que totalizaram R$ 821.802.821,35. Todos os recursos já estão no caixa da companhia.  “Vamos continuar trabalhando em parceria com Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal e demais autoridades para trazer de volta tudo, tudo o que foi desviado”, disse o presidente da Petrobras, Pedro Pullen Parente.

Também estiveram presentes no evento a procuradora-chefe do órgão, Paula Cristina Conti Thá, os procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense, representantes da Polícia Federal, Receita Federal e Justiça Federal do Paraná, e representantes da Transparência Internacional (TI).

“Somos uma empresa hoje que trabalha duro para ser mais segura para todos que interagem conosco. Somos uma empresa que trabalha duro para reduzir sua dívida e voltar a investir mais. Somos uma empresa que luta para recuperar sua reputação e que reafirma seu papel como uma fonte de orgulho para a sociedade brasileira. É para isso que trabalhamos”, afirmou Parente.

Reconhecida pelas autoridades como vítima da corrupção investigada, a Petrobras seguirá adotando medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia. A companhia atua como coautora com o MPF e a União em 13 ações de improbidade administrativa em andamento. Além de ser assistente de acusação em 43 ações penais. “A Petrobras vem fazendo seu dever de casa. Sei que assuntos de governança parecem áridos, mas são essas regras que nos fortalecem para dizer que hoje temos uma empresa completamente diferente do que foi no passado”, disse o presidente.

Combate à Corrupção: evento reconhece iniciativas populares de prevenção e enfrentamento à corrupção endêmica

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A atividade prevê o lançamento do Laço da Consciência. A ideia é que o adereço ressalte a luta contra a corrupção e lembre as pessoas, a todo momento, que a mudança na cultura do país depende das atitudes de cada um e que idoneidade e honestidade devem ser praticados a todo instante. Haverá, também, a assinatura do Pacto do Ministério Público Brasileiro contra a Corrupção, pela procuradora-geral da República e pelos procuradores-gerais de Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizam, no dia 4 de dezembro, às 10h, o evento referente ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. A atividade irá reconhecer iniciativas de prevenção primária e de combate à corrupção desenvolvidas pela sociedade civil. A solenidade terá a presença da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, da coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, a subprocuradora-geral da República Monica Nicida, além dos chefes dos Ministérios Públicos Estaduais, autoridades convidadas, órgãos parceiros e representantes da sociedade civil.
A atuação temática do MPF no combate à corrupção terá destaque especial no evento. Será apresentado um vídeo com a retrospectiva e resultados das principais ações de enfrentamento ao crime de colarinho branco realizadas em 2017 em todo o país. A programação prevê ainda a assinatura do Pacto do Ministério Público Brasileiro contra a Corrupção, pela procuradora-geral da República e pelos procuradores-gerais de Justiça presentes.
Serão apresentados também os primeiros resultados da campanha #TodosJuntosContraCorrupção. Lançada em setembro deste ano, a iniciativa tem por objetivo fomentar discussões sobre o combate à corrupção nos mais diversos ambientes, fazendo com que a sociedade reflita sobre o impacto desses atos no cotidiano. Segundo Mônica Nicida, o engajamento de instituições, escolas, universidades, empresas e os próprios brasileiros é fundamental.
Planejada dentro do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), campanha lançou edital de chamamento público para selecionar as melhores iniciativas – implementadas ou não – de prevenção primária à corrupção desenvolvidas pela sociedade civil. Ao todo, foram recebidas 90 propostas. No evento do dia 4/12, serão reconhecidas as melhores iniciativas.
Parte das propostas enviadas ficará disponível em banco na internet, para permitir a replicação das iniciativas. Na seleção, foram consideras as ações direcionadas para a formação de cidadãos conscientes e ativos nas ações de controle social. Um dos requisitos é que o projeto aponte o número de pessoas impactadas com cada ação, os efeitos esperados e a possibilidade de implementação em outras localidades. Além disso, é essencial que os valores principais de prevenção primária à corrupção – integridades, honestidade, respeito, responsabilidade, justiça e proatividade social – sejam abordados.
O presidente do Fórum Nacional de Combate à Corrupção (FNCC) e conselheiro do CNMP, procurador regional da República Sílvio Amorim, destaca que a criação de um repositório de projetos é uma boa ferramenta para pulverizar práticas educativas de enfrentamento à corrupção. “Valorizar boas propostas é estratégico para que ações tão importantes se multipliquem pelo país, atingindo cada vez mais pessoas”.
Laço da Consciência – Como forma de lembrar sobre a importância do enfrentamento à corrupção em todas as esferas da sociedade, será lançado durante o evento um laço branco, o laço da consciência, para marcar o Dezembro contra a Corrupção.
 A ideia é que o adereço ressalte a luta contra a corrupção e lembre as pessoas, a todo momento, que a mudança na cultura do país depende das atitudes de cada um e que idoneidade e honestidade devem ser praticados a todo instante.

SERVIÇO
Evento referente ao Dia Internacional de Combate à Corrupção
Quando: 4/12, às 10h
Onde: Auditório JK, sede da Procuradoria-Geral da República
Haverá transmissão ao vivo pelo endereço www.tvmpf.mpf.mp.br
 

 

Deltan Dallagnol falará sobre o impacto da corrupção em Congresso de Auditoria Interna

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Coordenador da força-tarefa da Lava Jato, fará uma apresentação para centenas de auditores, durante o maior evento da carreira já realizado no país. O procurador da República, Sérgio Pinel, também participará do congresso para alertar sobre a importância da colaboração premiada

Mostrar números e conquistas sobre o combate à corrupção corporativa para público de centenas de auditores internos. Está será a tônica da apresentação de Deltan Dallagnol – coordenador da força-tarefa da Lava Jato – na manha do próximo dia 28 de novembro, durante a 38a edição do Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (Conbrai).

Um dos mais engajados procuradores do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, fará um alerta para que auditores de todo o país intensifiquem o comprometimento com a ética e com o fortalecimento das estruturas de governança corporativa, tanto privadas como públicas. Após sua apresentação ele conversará com a imprensa sobre questões factuais.

Deltan volta ao Rio, após ter feito duras críticas ao episódio articulado pela Assembleia Legislativa do Rio Janeiro ( Alerj),  ao derrubar as prisões do presidente da casa, Jorge Picciani e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi. “O que vimos ali foi uma amostra do que pode acontecer em Brasília e com a Lava Jato se em 2018 não virarmos o jogo contra a corrupção”, disse na ocasião.

De acordo com Braselino Assunção, diretor geral do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), entidade promotora do Conbrai, a participação do procurador do Ministério Público Federal exalta o fortalecimento da relação entre o Instituto e trabalho de combate à corrupção liderado pelo órgão. “Tê-lo em nosso congresso é a ratificação de um sentimento de admiração que a imensa maioria dos auditores internos possuem, diante das ações corajosas das equipes do Ministério Público Federal”, revela.

Colaborar é preciso

Essa será a mensagem de Sérgio Pinel, procurador da República, que falará no congresso durante a manhã do primeiro dia de palestras, na segunda-feira (27). Em sua apresentação “A importância do instituto da colaboração premiada e os riscos de modificação no seu regulamento”, Pinel traçará um panorama sobre a relevância da lei que permite benefícios a quem colabora com as investigações e sobre as ameaças de alterações propostas por alguns setores.

Considerado um dos mais engajados procuradores do Rio de Janeiro, na luta pela redução da corrupção no Estado, Pinel foi quem pediu ao juiz Marcelo Bretas, da 7a Vara Federal Criminal, a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio federal, por acreditar que o político havia obtido na prisão, informações a respeito da vida da família do magistrado. Durante sua apresentação ele comentará o caso com os auditores presentes.

O Conbrai do Rio de Janeiro, entra para a história como o maior evento já realizado da carreira no país, com a participação de mais de 800 profissionais, durante os três dias de palestras. Serão mais de 30 painéis, envolvendo temas como Lava Jato, Lei Anticorrupção, compliance, auditoria governamental, prevenção a fraudes e auditoria de TI.

Conbrai – 38º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna

Quando: 26 a 29 de novembro

Local: Riocentro – Av. Salvador Allende, 6555 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ

Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – conbrai.com.br

Sobre o IIA Brasil

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MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.