Justiça Federal recebe denúncia contra médico que participou de tortura durante a ditadura

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MPF já ingressou com 34 ações penais por crimes cometidos por agentes do regime. A participação do médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad em sessões de tortura é conhecida desde a década de 1990, quando chegou, inclusive, a ter seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina

A 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro tornou réu, na última segunda-feira (11), o médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad, pelo crime de lesão corporal grave, em razão das torturas praticadas contra o dissidente político Espedito de Freitas, nas dependências do Destacamento de Operações e Informações (DOI) do I Exército, em novembro de 1970.

Na decisão, a juíza federal Valéria Caldi Magalhães afirmou que os fatos não prescreveram porque configuram crime contra a humanidade. “A primeira vista a prescrição estaria consumada. Entretanto, esta conclusão não se apresenta correta. Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a prescrição não ocorreu e nenhuma alegação neste sentido ou similar pode impedir a apuração do crime de que é acusado Ricardo Agnese Fayad, dado que ele configura, em tese, um crime de lesa-humanidade”, escreveu a magistrada. A juíza afirmou ainda que “a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade é adotada como costume pelo menos desde os tempos do pós Segunda Guerra Mundial”.

A decisão judicial foi dada na ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro contra Fayad. Segundo consta da denúncia, a vítima Espedito de Freitas foi sequestrada por agentes do DOI em 10 de novembro de 1970, em local próximo à sua casa, e conduzido, encapuzado, ao Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, bairro da Tijuca, onde também funcionava o DOI. Ainda de acordo com a denúncia, Espedito foi colocado em pau-de-arara, sofreu queimaduras com cigarro, além de ter sido submetido a choques elétricos. Após algumas horas de tortura, a vítima foi levada a uma cela no interior do Destacamento. Lá, apareceram um cabo-enfermeiro, conhecido por “Gil”, e um médico posteriormente identificado pela vítima como sendo o réu Ricardo Fayad. Na ocasião, Fayad determinou que o enfermeiro aplicasse uma injeção na vítima para que ela suportasse o prosseguimento das torturas. Nos dias que se sucederam, Fayad, mesmo inteiramente ciente da prática sistemática de torturas e lesões corporais como forma de repressão política e obtenção de informações, omitiu-se de seu dever ético-legal de médico, de prestar o devido atendimento aos ferimentos decorrentes da sessão de tortura contra a vítima.

A participação de Fayad em sessões de tortura é conhecida desde a década de 1990, quando chegou, inclusive, a ter seu registro profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina. Até o presente, o MPF já propôs 34 ações penais contra agentes do regime ditatorial envolvidos em sequestros, homicídios, ocultações de cadáveres e falsificações de laudos necroscópicos.

Veja aqui a íntegra da decisão judicial.

Saiba mais sobre a atuação do MPF em matéria de Justiça de Transição (clique aqui).

CVM e MPF prorrogam Termo de Cooperação Técnica para apuração de práticas lesivas ao mercado de capitais

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Acordo irá vigorar por novo período de cinco anos e poderá ser prorrogado por prazos idênticos e sucessivos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) informam que prorrogaram, pela segunda vez, o Termo de Cooperação Técnica mantido pelas duas instituições,que passa a vigorar por novo período de cinco anos, a partir de hoje (08/05/2018), e poderá ser novamente prorrogado, por prazos idênticos e sucessivos.

“O Termo de Cooperação foi firmado em 2008 com o objetivo central de maximizar a efetividade nas ações conjuntas de prevenção, apuração e combate a práticas lesivas ao mercado de capitais, bem como de incrementar o intercâmbio de informações e as iniciativas interinstitucionais no campo da capacitação, em todos os níveis, dos profissionais da CVM e do MPF”, informa a CVM.

“A partir desse direcionamento, as duas instituições aprofundaram o seu produtivo relacionamento institucional e viabilizaram diversas e exitosas atuações conjuntas ou coordenadas nas esferas administrativa, civil pública e criminal”, destaca a nota.

Para o Superintendente Geral da CVM, Alexandre Pinheiro, e o Secretário-Geral do MPF, Alexandre Camanho, “a nova prorrogação do Termo de Cooperação entre as duas instituições potencializa o relevante e contínuo trabalho por elas realizado na defesa dos interesses difusos e coletivos no âmbito do mercado de capitais, em especial no que diz respeito às perspectivas de atuação articulada diante de propostas de celebração do acordo administrativo em processo de supervisão previsto na Lei 13.506/17”.

Mais informações

Acesse o Termo de Cooperação Técnica entre a CVM e o MPF e algumas atuações conjuntas/coordenadas pelas instituições.

MPF revela esquema criminoso no fundo de pensão Refer com prejuízos de R$ 270 milhões

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Operação Fundo Perdido: foram expedidos quatro mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão na manhã desta terça (8). Além da prisão de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos. A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, iniciada em setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), a Polícia Federal (PF) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) executaram nesta manhã a Operação Fundo Perdido, que revela esquema criminoso no fundo de pensão da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), plano de benefícios dos empregados. O prejuízo estimado é de R$ 270 milhões. A 3a Vara Criminal Federal determinou medidas cautelares para o aprofundamento das investigações, com a expedição de quatro mandados de prisão temporária – do diretor-presidente, do diretor-financeiro, do coordenador de investimento e da então diretora de seguridade – e seis de busca e apreensão – além de medidas de busca e apreensão na própria sede da Fundação.

“As medidas cautelares cumpridas hoje são necessárias, pois é preciso investigar se a gestão temerária ou fraudulenta da Refer teve como contrapartida o recebimento de propina e o desvio dos recursos deste fundo para o patrimônio particular dos representantes das pessoas jurídicas beneficiadas pelos investimentos, ou para terceiros por eles indicados. Registre-se ainda que há indícios de que parte dos investigados teriam se associado de forma estável e permanente – de 2009 até a presente data  – para a prática de eventuais delitos contra o sistema financeiro nacional”, destacam os procuradores da República, membros da Força Tarefa da Greenfield,  responsáveis pelas investigações.

Além da prisão temporária de cinco dias, os investigados também tiveram seus passaportes apreendidos.

Prejuízo de R$ 270 milhões

Pelo menos 11 investimentos reiteradamente foram realizados pelos investigados sem observância dos princípios de segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência, previstos na Resolução CMN nº 3792/2009, fatos que configuram gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira.

Em 2009, a Refer ingressou em um ciclo de investimentos problemáticos, justamente no início da gestão conjunta dos investigados, que aprovaram por unanimidade a mudança na Política de Investimento, ainda no exercício de 2009, antecipando a sua data formal, permitiu que fossem admitidos alguns investimentos problemáticos, os quais, com base na análise de riscos rigorosa definida na Política de 2009, estariam impedidos. “O objetivo da alteração da política foi realizar um afrouxamento no processo decisório de investimentos”, pontuam os procuradores.

Por exemplo, foram admitidas agências de classificação de riscos que, em vez de restringir o risco de admissibilidade de investimentos danosos, ampliou esse risco, abrindo o Fundo a diversos investimentos problemáticos que poderiam ter sido excluídos de imediato pela utilização de um filtro mais seletivo.

“Foi justamente após as providências propositalmente realizadas para alterar a Política de Investimentos da Refer, quando os investigados realizaram ao menos onze investimentos ruinosos, entre os anos de 2009 e 2013, sem a observância dos princípios da segurança, solvência, liquidez e rentabilidade e transparência previstos na Resolução CMN nº 3792/2009. Todos esses investimentos, admitidos por aqueles com poder de decisão à época, contêm diversas irregularidades e causaram prejuízos ao patrimônio da Refer, existindo indícios consistentes de reiterada gestão fraudulenta e ou temerária e alguns dos investigados continuam a ocupar os cargos com poder de gestão e decisão no fundo”, apontam.

A Operação Fundo Perdido é desdobramento da Operação Greenfield, deflagrada em 5 de setembro de 2016, que revelou desvios bilionários dos fundos de pensão, bancos públicos e estatais estimado, inicialmente, em pelo menos R$ 8 bi.

ANPR rechaça declarações do senador Renan Calheiros

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Não há qualquer investigação em curso ou qualquer ilicitude apontada sobre as atuações do ex-PGR Rodrigo Janot, do Procurador Regional da República Eduardo Pelella ou dos Procuradores da República Deltan Dallagnol e Anselmo Lopes, vítimas nominais dos ataques sem sentido do senador, de acordo com a ANPR

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público lamentar e repudiar as palavras do senador Renan Calheiros (MDB-AL), divulgadas em vídeo, no último domingo (23). Em tom agressivo e gratuito, o parlamentar desrespeita o trabalho do Ministério Público Federal (MPF) e, ao misturar fatos não correlatos, busca confundir o cidadão para induzi-lo a conclusões incorretas e longe da verdade.

Não há qualquer investigação em curso ou qualquer ilicitude apontada sobre as atuações do ex-PGR Rodrigo Janot, do Procurador Regional da República Eduardo Pelella ou dos Procuradores da República Deltan Dallagnol e Anselmo Lopes, vítimas nominais dos ataques sem sentido do senador. Todos, muito ao inverso, tiveram e têm atuação funcional impecável na condução de diversos aspectos da Operação Lava Jato.

Por sua vez, no que se refere ao ex-procurador da República Marcelo Miller, há, sim, investigação ocorrendo sobre possíveis crimes cometidos. Esta investigação, contudo, não se iniciou por vontade ou indicação do senador Renan Calheiros ou de qualquer fonte externa, e sim, por iniciativa, do próprio MPF – mais precisamente do então PGR Rodrigo Janot –, que agiu, de forma transparente e imediata, assim que teve elementos indicando a necessidade de apuração.

Usar o caso isolado de Marcelo Miller e o gesto imediato de ação e transparência por parte do MPF para investigar os fatos que o envolvem, misturando outros nomes de membros do MPF sobre os quais nada de irregular existe, e que sofrem reação apenas em razão do cumprimento firme de seu dever, é uma artimanha vã de retórica e uma tentativa explícita de confundir a opinião pública. Não adianta a confusão, todavia, pois a realidade não permite igualar, como pretende o senador Renan Calheiros, colocando como se em situação igual estivessem os que investigam e processam desassombradamente, e aqueles que são investigados e processados, em qualquer foro. A repetição de fatos inverídicos não torna em verdade o que sempre foi falso.

O MPF age sempre de forma isenta, técnica, e sem olhar a quem, seja um cidadão da planície, ou um político importante, seja um dos que esteve em suas próprias fileiras, seja qualquer cidadão. Não há perseguição, não há agenda política, há apenas cumprimento sereno da missão constitucional.

Atacar um Procurador da República pelo lídimo exercício de suas funções e direitos é atacar a todos. O Ministério Público é um só e nada, nem ninguém, afastará os membros do MPF do cumprimento de suas funções constitucionais.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Lava Jato/RJ: Operação Rizoma revela que fundos dos Correios – o Postalis – e Serpros eram usados em esquema criminoso

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Doleiros da organização criminosa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foram usados para lavar dinheiro a empresário envolvido em fraudes em fundos de pensão

A força-tarefa da Lava Jato do MPF no Rio e a Polícia Federal (PF) deflagraram hoje, 12, a Operação Rizoma, fase que envolve desvio de verbas dos fundos de pensão dos Correios – o Postalis – e do Serpros. Nesta manhã, foram cumpridos 10 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, em São Paulo e Brasília, além da intimação de um investigado a comparecer a PF para depoimento.

As medidas cautelares embasam-se em ilícitos ligados a crimes de evasão de divisas, de lavagem de dinheiro, inclusive no âmbito transnacional, de corrupção e contra o sistema financeiro nacional, encabeçado pelo empresário Arthur Machado, um dos fundadores e CEO da Americas Trading Group (ATG), empresa que atua diretamente no mercado financeiro e foi considerada a “nova bolsa de valores brasileira”.

Em 2010, mesmo ano da fundação da ATG, Arthur Machado constituiu o fundo de investimentos em participação Eletronic Tranding Brazil (FIP ETB), para angariar recursos na “nova bolsa”. Tal projeto teve dois grandes investidores iniciais, as empresas de responsabilidade do próprio empresário e o fundo de pensão Postalis, que ingressou como cotista investindo R$ 119 milhões.

Em 2013, o Serpros começou a adquirir cotas do FIP ETB, realizando até 2015, o aporte total de R$ 72 milhões no fundo de investimento. Além disso, os dois fundos compraram títulos de dívidas (debêntures) nos valores de R$ 107 mil e R$ 241 mil, respectivamente de outra empresa ligada a Arthur Machado, a Xnice Participações.

Com o auxílio de acordo de colaboração premiada, foi possível descobrir que os investimentos dos referidos fundos de pensão se deram em contrapartida a vantagens indevidas pagas por Arthur Pinheiro Machado.

Para gerar os reais em espécie no Brasil, necessários para o pagamento de vantagens indevidas aos responsáveis pelos fundos de pensão, o empresário empregou uma série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro, com o auxílio de doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral.

O esquema de lavagem de dinheiro contou ainda com o auxílio do operador financeiro Edward Penn, que possibilitou o envio de R$ 45 milhões para contas internacionais, que posteriormente voltaram ao Brasil em espécie.

Também são investigadas nessa fase da operação investimentos feitos por fundos de pensões no empreendimento LSH, de propriedade de Arthur Soares, que já tinha sido investigado na Operação Unfair Play.

“Tal etapa afeta em especial os trabalhadores, uma vez que envolve o desvio de verbas dos fundos de pensão Postalis e Serpros. Atualmente, muitas pessoas buscam investir em um fundo complementar de aposentadoria a fim de garantir uma velhice digna, com uma aposentadoria satisfatória. Contudo, os desvios de numerário dos fundos de pensão geram um déficit nas contas do fundo, o que obriga aos trabalhadores a realizarem contribuições extraordinárias para cobrir o rombo”, analisa o juiz Federal, em sua decisão, ao autorizar a cautelar.

A Operação Rizoma é desdobramento das Operações Eficiência, Hic et Ubique e Unfair Play, tendo como finalidade aprofundar as investigações relacionadas à organização chefiada por Sérgio Cabral.

A partir de acordo de colaboração premiada, bem como provas obtidas por medidas cautelares autorizadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi revelado como doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral foram utilizados para lavar dinheiro para esquema criminoso envolvendo os fundos de pensão.

Prisões preventivas

Os mandados de prisão preventivas e busca e apreensão foram expedidos contra Arthur Mario Pinheiro Machado, Edward Gaed Penn, Ricardo Siqueira Rodrigues, Marcelo Borges Sereno, Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola), Adeilson Ribeiro Telles, Henrique Santos Barbosa, Milton de Oliveira Lyra Filho, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte e Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo. Já Maurício Pinto foi intimado para prestar depoimento.

O nome da Operação de hoje, Rizoma, refere-se ao conceito da biologia que significa um tipo de caule subterrâneo que se ramifica por debaixo da terra, escondido, similar ao processo de lavagem de dinheiro.

MPF investiga possível conduta ilegal de policial rodoviário federal em bar de Copacabana/RJ

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Proprietário do bar Bip Bip teria pedido minuto de silêncio por conta da execução da vereadora Marielle Franco
Após o protocolo consecutivo de diversas representações, o Ministério Público Federal (MPF), no exercício do Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro (RJ) decidiu instaurar procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar eventual conduta ilegal do policial rodoviário federal em episódio ocorrido no bar Bip Bip, em Copacabana,  no dia 18 de março, quando o dono do estabelecimento, Alfredo Jacinto Melo, 74 anos, teria pedido aos clientes um minuto de silêncio em homenagem a memória da vereadora Marielle Franco (PSOL), executada no mês passado.

O MPF quer saber se houve possível prática dos crimes de abuso de autoridade, violência e perturbação da ordem, constrangimento mediante violência ou grave ameaça, injúria, prática de violência no pretexto do exercício da função, usurpação do exercício da função pública e desacato de autoridade. Para tanto, o procurador da República Eduardo Benones determinou a intimação para prestarem esclarecimentos ao policial Haroldo Ramos e ao senhor Alfredo Jacinto, além de uma testemunha, do PM que registrou a ocorrência, bem como do delegado-adjunto do 14º Distrito Policial, onde foi registrado a ocorrência.

“A medida provém da necessidade de prosseguir as diligências, visando a colheita de informações, depoimentos, documentos e outros elementos aptos a direcionar e definir a linha de atuação deste órgão ministerial no feito”, explica o procurador da República Eduardo Benones, titular do 52º Ofício Exclusivo do Controle Externo da Atividade Policial.

ANPR repudia declarações de Gilmar Mendes sobre Eike

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) condenou as “conjecturas teratológicas e irresponsáveis, incabíveis na voz de um ministro da Suprema Corte”
Veja a nota:
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudia veemente a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sobre procuradores da República do Rio de Janeiro terem ameaçado o empresário Eike Batista de ser estuprado na prisão e filmado nestas condições, segundo notícia publicada no site Migalhas, na última terça-feira (20).
Informações ditas com base em “ouviu dizer”, com conjecturas teratológicas e irresponsáveis são incabíveis na voz de um ministro da Suprema Corte. É lamentável que um ministro do STF use a sua posição, de forma reiterada, para atacar investigadores. Os procuradores da República sempre primaram pelo respeito e dignidade de todos os cidadãos. Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que atuam no caso sempre o fizeram e fazem no mais alto nível de atitudes, respeito aos direitos humanos e qualidade técnica.
A ANPR espera sempre que comentários de tal grau de leviandade sejam evitados pelas autoridades públicas e que o trabalho dos investigadores do MPF seja respeitado. Os procuradores da República que atuam no caso têm integral solidariedade dos seus colegas de todo o país.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

Justiça aceita denúncia do MPF contra ex-diretores de mineradora no Pará

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A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo penal contra dois ex-diretores da empresa Mineração Rio do Norte (MRN), a maior produtora brasileira de bauxita, matéria-prima do alumínio

A mineradora, o ex-diretor presidente Júlio César Ribeiro Sanna e o ex-diretor de administração e finanças José Adécio Marinho são acusados de não tomarem providências para evitar contaminação provocada por postos de combustíveis da empresa no Pará. O crime pode acarretar até cinco anos de prisão.

A denúncia foi recebida após o MPF ter entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), contra decisão da Justiça Federal em Santarém (PA). O MPF foi comunicado sobre a decisão do TRF-1 no último dia 15.

Os postos de abastecimento citados na denúncia estão instalados em áreas de exploração da empresa no interior da floresta nacional Saracá-Taquera, no noroeste paraense.

Ilegalidades

Segundo fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) realizadas em 2006 nos postos das minas denominadas Saracá, Almeidas e Aviso, a MRN não atendeu uma série de medidas de precaução exigidas pelo órgão ambiental.

No posto da mina Saracá, por exemplo, foi identificado que o subsolo e a água subterrânea estavam permanentemente expostos ao risco de contaminação, e a presença de produtos impregnados no solo foi considerada forte indício de vazamentos anteriores e em curso.

O posto não tinha pavimentação, o piso da área de transferência de combustível estava danificado, não havia pista de abastecimento ou canaleta de direcionamento de resíduos à caixa separadora de água e óleo.

A cobertura da pista de abastecimento fora dos padrões normativos e a drenagem proveniente da pista de abastecimento estava disposta de forma incorreta, além da existência de indícios de vazamento na válvula dos tanques de armazenamento de combustível.

Recurso

Após o término das investigações, em 2013, o MPF ajuizou denúncia contra a empresa e os ex-diretores. A Justiça Federal em Santarém abriu processo apenas contra a empresa, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-1 em 2016.

“Indaga-se: quem, no caso concreto, tinha a obrigação jurídica pertinente a medidas de precaução, prevenção, de dano potencialmente lesivo ao meio ambiente? A pessoa jurídica, que não se movimenta por si, ou quem detém o poder sobre a mesma e, dentro desse contexto, a responsabilidade pelas obrigações legais?”, questionou a procuradora da República Fabiana Schneider.

“Nessa linha de raciocínio, não se pode afirmar que, no caso concreto, não há nexo de causalidade avistado da negligência com o trato do meio ambiente, sendo suficiente, para tanto, os elementos até então levantados na apuração para a persecução penal. Detalhamentos, pormenores, em casos de crimes societários, não podem conduzir à inépcia da denúncia, sobretudo quando o Estatuto prevê administradores, sobre quem, logicamente, recai a responsabilidade tanto civil e penal em caso de atividade sobre controle dos mesmos, notadamente quando emerge de obrigação decorrente de lei”, complementou a representante do MPF.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo no TRF-1, registrou em seu voto que “a jurisprudência dos nossos tribunais têm se posicionado no sentido de que nos crimes societários não há necessidade de se descrever, de forma pormenorizada, as condutas que são imputados aos sócios ou administradores da pessoa jurídica envolvida nos fatos delituosos, sendo suficiente a presença de indícios da materialidade e a demonstração do vínculo dos denunciados com a administração da empresa.”

Processo nº 0001429-77.2014.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém

Itamaraty veta quatro candidatos a cotistas

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MRE elimina concorrentes à carreira de diplomata porque teriam se apresentado, indevidamente, como negros para se beneficiarem da lei que reserva vagas a afrodescendentes. Decisão ocorre após ação movida pelo Ministério Público Federal

MAIZA SANTOS*

Depois de o Ministério Público Federal (MPF) entrar com uma ação para impedir a posse de cinco candidatos aprovados por meio de cotas reservadas a negros no concurso do Ministério das Relações Exteriores para a carreira de diplomata, a Comissão de Recursos do Itamaraty decidiu eliminar quatro deles por não atenderem aos requisitos. Em função das notas obtidas pelos candidatos eliminados, somente duas vagas ficaram disponíveis, e serão preenchidas por aqueles que vêm na sequência da lista de classificação.

O diretor da Educafro, Frei David Santos, comemorou a decisão e criticou as fraudes que envolvem os concursos públicos. “Nossa meta é a de dar um recado para a sociedade: fraudar as cotas para negros não vale a pena. A comunidade negra está vigilante. Nosso próximo passo é discutir quando começaremos a abrir processos criminais por falsidade ideológica. Os fraudadores dos concursos públicos e das vagas nas universidades precisam entender que é melhor ser honesto”, disse.

Durante a verificação, apenas um dos candidatos sob a mira do Ministério Público foi confirmado como pessoa negra, três não atenderam aos requisitos avaliados pela banca e uma pessoa não compareceu. Uma audiência para análise de recurso dos candidatos estava marcada para ontem, mas, com a decisão da comissão, o processo movido pelo MPF deixou de existir.

Enquanto o processo evoluía, o concurso teve continuidade e alguns dos aprovados na primeira fase ficaram pelo caminho por não alcançarem nota suficiente. No fim da primeira fase da seleção, todos os candidatos que se apresentaram como afrodescendentes foram convocados para confirmar a autodeclaração. Neste momento, 21 nomes foram rejeitados. Desses, oito conseguiram ter os casos reconsiderados pela banca de recursos.

Em atendimento ao Ministério Público, porém, foi formada uma nova banca. Um dos candidatos que estavam na mira dos procuradores, mesmo não tendo sido aprovado no sistema de cotas, conseguiu nota suficiente para passar no concurso sem depender do benefício, e ficou de fora do processo judicial. Dois não alcançaram nota suficiente na última fase do concurso e, portanto, estariam fora, mesmo que conseguissem comprovar a autodeclaração.

Em nota, o Itamaraty esclareceu que as duas vagas remanescentes serão preenchidas por candidatos que aparecem na sequência de classificação. “Com o resultado final da verificação de autodeclaração dos candidatos negros, abrem-se somente duas vagas, pois um dos candidatos havia sido reprovado no final do concurso e outro, apesar de ter sido aprovado, não havia se classificado para o número de vagas”, informou a pasta.

Polêmica

O tema das cotas para afrodescendentes e é polêmico e já suscitou diversos debates, principalmente em concursos anteriores para a carreira de diplomata. Em 2013, um candidato de pele branca e olhos verdes ficou entre os 10 aprovados nas vagas destinadas a negros. Na época, não era feito nenhum tipo de verificação pessoal, bastava a autodeclaração. O benefício era concedido logo na primeira fase do concurso.

“Nas universidades públicas, nos cursos de medicina, de cada 10 aprovados por meio das cotas para negros, nove são brancos fraudadores. O fato novo é que conseguimos convencer os reitores das universidades federais a serem responsáveis com relação a essa bonita política pública”, afirma Frei David.

Legislação

O embate judicial no concurso do Itamaraty teve início em dezembro do ano passado, quando o MPF ingressou na Justiça alegando que os cinco candidatos não possuíam pele escura ou traços associados a pessoas negras. Durante o processo, a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia apontou irregularidades na análise da Comissão de Verificação por aceitar argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei nº 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é baseada em fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negroide.

A Lei de Cotas reserva aos negros 20% das vagas nos concursos da administração pública federal. A norma estabelece que poderão concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no certame, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto também prevê eliminação no caso de declaração falsa. “O candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, diz um trecho da lei.

Trabalhadores resgatados darão vozes à escravidão em evento nesta terça-feira, 6 de fevereiro

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) é o responsável por levar três trabalhadores resgatados do trabalho escravo para dar depoimentos sobre sua experiência de vida 

O Sinait participa nesta terça-feira, 6 de fevereiro, do evento Vozes da Escravidão Contemporânea: correntes invisíveis, marcas evidentes, promovido pela Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em Brasília. A atividade integra a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que tem como ponto central o dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho.

As datas foram instituídas em memória dos auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, vítimas da Chacina de Unaí, ocorrida em 28 de janeiro de 2004. A impunidade dos crimes de submeter pessoas ao trabalho escravo será tema do painel de abertura, do qual participam o presidente do Sinait, Carlos Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o coordenador da Conatrae, João Francisco Araújo Maria.

Os trabalhadores Ismauir de Sousa Silva, João Batista da Cunha e Kleyne Aparecida Batista, resgatados da escravidão, serão entrevistados em seguida, pelo jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da ONG Repórter Brasil. Eles representarão as milhares de pessoas que, ainda hoje, vivem em situações análogas às de escravos. Contarão um pouco da sua trajetória, como viviam, como saíram dessa situação e como estão hoje. O Sinait está responsável pela ida dos trabalhadores ao evento.

O evento será no Memorial do MPF – SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, Cobertura, a partir das 14h30.

Veja aqui a programação completa.

*Com informações do MPF.