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Em dois episódios em 2015, houve vazamentos de óleo no mar, que provocaram danos ambientais e econômicos, MPF e MP/RJ pedem indenização “em valor não inferior a R$ 20 milhões”. Técnicos ambientais estimaram que o vazamento foi de mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), pela unidade de Angra dos Reis e Gaema, movem ação civil pública contra a Transpetro, a Petrobrás e o Inea para proteção do meio ambiente marinho, para reprimir danos ambientais nas Baías da Ilha Grande e Sepetiba, em 16 de março e 2 de abril de 2015, de vazamento de derivados de petróleo nas proximidades do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, durante operação ship to ship entre embarcações.
Na ação, o MPF e o MP-RJ requerem que a Transpetro e a Petrobras sejam condenadas, na condição de poluidores direto e indireto, ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente natural em razão dos vazamentos de óleo, bem como ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos, decorrentes de suas condutas (inclusive danos irreparáveis e interinos), em valor não inferior a R$ 20 milhões.
Outro ponto do pedido ministerial se deve ao pedido de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2016, celebrado entre o Instituto Nacional do Ambiente (Inea) a Transpetro em 8 de abril de 2016, que estabeleceu a suspensão da exigibilidade da multa administrativa aplicada por aquele órgão ambiental e impondo obrigação de implementação de projetos socioambientais, com posterior aprovação de projetos sem relação com o dano causado.
Baías da Ilha Grande
O Terminal Aquaviário da Baía da Ilha Grande é o principal entreposto utilizado para receber e exportar o petróleo nacional das unidades de produção “offshore”, sobretudo o óleo cru da Bacia de Campos. A exportação ocorre após o transbordo da carga de um navio aliviador de uma unidade de produção marítima, para um navio exportador.
A Baía da Ilha Grande é região atrativa para a operação de transbordo de petróleo e derivados, tendo em vista suas águas calmas, com profundidade adequada, proximidade das principais áreas de produção da Petrobras, disponibilidade de recursos humanos (com experiência da equipe técnica), materiais e equipamentos no local da operação, proximidade dos recursos de contingência do Terminal de Angra dos Reis.
Vazamentos
Na madrugada de 16 de março de 2015, no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis, antigo TEBIG, Baía da Ilha Grande, Angra dos Reis, houve grande vazamento de óleo no mar, durante operação ship to ship double banking, de transferência de petróleo realizada entre os navios “Navion Gotemburg” e “Nave Buena Sorte”, no píer de atracação do terminal, causando gigantesco impacto poluidor nas baías de Sepetiba e Ilha Grande.
Técnicos ambientais estimaram que o vazamento alcançou mais de 25 mil litros de óleo derramados nas Baías de Ilha Grande e Sepetiba. As vistorias dos órgãos ambientais demonstram que o óleo se estendeu por uma área de 459 quilômetros. As barreiras de contenção não foram suficientes para impedir que o óleo vazado atingisse a faixa de mar
A extensão do dano foi ainda maior considerando-se que os berços de atracação do TEBIG não possuíam estrutura com área de quebra-mar, conforme recomendado, o que mitigaria a probabilidade de impacto relevante para o meio ambiente.
Pouco tempo depois, em 2 de abril de 2015, houve novo vazamento de petróleo, dessa vez envolvendo o navio MT “Elka Leblon”, no píer secundário da Petrobras, no Terminal de Angra dos Reis, durante operação de crude oil washing, quando a tubulação rompeu, com vazamento estimado, inicialmente, em cerca de 300 litros no convés, vindo a descer pelo costado do navio para o mar. A embarcação estava atracada no berço interno do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis. Houve um pequeno furo na tubulação na embarcação, afetando o sistema de COW (crude oil washing), em que a própria carga é utilizada para a lavagem dos tanques de petróleo, o que levou vazamento da substância no convés e, dali, para a água.
“Seja de grande ou de pequeno porte, o vazamento de óleo e demais produtos e substâncias químicas no mar, sem dúvida, provoca perturbação e desequilíbrio, em maior ou menor escala, à vida dos ecossistemas estuarinos e marinhos, podendo a perturbação ser classificada em letal, subletal e/ou comportamental. Além desses aspectos, cabe salientar os prejuízos econômicos suportados pelos pescadores e maricultores locais, que deixaram de auferir renda em razão do evento danoso, ensejando a necessidade de ressarcimento socioambiental”, esclarecem o procurador da República Ígor Miranda e os promotores Marcello Barros, Júlia Miranda, José Maximino Mota Araújo, Plinio D’Ávila, Gisela Corrêa, Carolina Wienskoski, Glaúcia Mello e Luciana Rodrigues, autores da ação civil pública.
MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas
Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados
Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.
Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.
O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.
Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.
“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.
A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.
Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.
Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação
Data: 27/02/2018
Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro
Horário: 14h30