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PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT
A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria. O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.
No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.
Outro lado
Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.
Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde
Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.
O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.
Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.
Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.
CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.
O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.
“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.
Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.
Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.
Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.
Fontes: MP-MT e Conjur