Governo sanciona projeto do Programa Casa Verde e Amarela

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020 (MP nº 996, de 2020), que cria o Programa Casa Verde e Amarela, um substituto do Programa Minha, Casa Minha Vida ((PMCMV). A proposta regulamenta financiamento e subsídio para a compra da casa própria para famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil, e nas áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil

O projeto busca, ainda, de acordo com o governo, “instituir um marco legislativo abrangente para fins de atender as necessidades habitacionais do país, e estabelecer condições para a execução de contratos já firmados, no sentido de possibilitar a conclusão e entrega de empreendimentos”. Dentre as ações, destacam-se soluções para casos de inadimplência, com a quitação da dívida decorrente, ou a retomada e nova destinação dos imóveis, “bem como o rito aplicável aos empreendimentos que venham a sofrer turbação ou esbulho”.

Após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, Bolsonaro vetou o dispositivo que estendia o Programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do PMCMV, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos”, explica.

A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã, quarta-feira (13 de janeiro).