Temporários “intocáveis”

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A MP 922/2020, que ampliava a contratação temporária para todos os órgãos públicos, caducou. Mas os seus efeitos continuam valendo. Atualmente, cerca de 11% dos 600 servidores ativos, ou seja, 80 mil profissionais, são temporários, nos cálculos da Condsef

Ou seja, aqueles que foram contratados no período de 120 dias em que estava em vigência continuarão com seus contratos intocáveis. “A administração pública terá que manter as regras, como acontece em qualquer outra negociação. Até mesmo para não prejudicar o trabalhador. O que acontece, a partir de agora, é a proibição de temporários dentro dos mesmos termos”, explica Marcos Joel do Santos, especialista em serviço público do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

As normas retornam então, afirma Santos, ao que prevê a Lei 8.745/1993. As contratações temporárias somente terão duração de 24 meses. E também não é permitida a renovação do contrato por mais dois anos. O que também nunca impediu que alguém fique anos a fio na administração federal, pulando de um ministério para uma autarquia e de lá para, às vezes, uma universidade.

“De um ministério para o outro não é permitido, porque são órgãos sob o guarda-chuva da União. Mas pode ser, por exemplo, do ministério para o INSS, que é uma autarquia, e de uma universidade para outra, porque cada uma delas é uma pessoa jurídica diferente”, assinala Santos.

Como o governo não pode emitir outra MP, com igual teor, no mesmo ano, o Executivo já estuda enviar ao Congresso um projeto de lei para ampliar as possibilidades de contratação temporária, sem precisar de concursos, e permitir que servidores aposentados sejam readmitidos por tempo determinado, com novas regras, conforme noticiou o Blog do Vicente.

Para Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e penal empresarial e sócia do Cecilia Mello Advogados, “não convertida em lei, a medida provisória perderá eficácia ex tunc, ou seja, desde a sua edição, devendo decreto legislativo disciplinar as relações jurídicas decorrentes (art. 62, § 3º, CF). Entretanto, na hipótese de não edição do referido decreto no prazo estabelecido (60 dias, prorrogáveis por igual período, após a perda da eficácia), a medida provisória continuará regendo as relações jurídicas constituídas e os atos praticados durante sua vigência (art. 62, § 11, CF). Assim, não havendo decreto legislativo regulando as relações jurídicas estabelecidas na vigência da medida provisória que perdeu eficácia, essas relações permanecerão por ela regidas”.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), considera “um mal menor” a Câmara não ter votado a MP”. “Está virando uma rotina. As MPs são para caso de urgência emergência”, reclamou.

Excesso

Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, dos últimos meses de 2019, para cá, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já editou 105 medidas provisórias. ”Passando por cima do Congresso”, critica. Nos cálculos do sindicalista, foram 48 delas em 2019 e, apenas esse ano, mais 57. “Em torno 21% de todas essas MPs, apenas, foram convertidas em lei. Significa que não têm essa urgência toda, como foi o caso da MP 922”, destacou.

A Condsef fez um levantamento e detectou que, após a MP 922, mais de 8 mil pessoas foram incluídas no serviço público por contrato temporário. “O objetivo é burlar o concurso. Querem manter a sistemática de décadas atrás, de dar emprego aos amigos. Somente os militares já são mais de 3 mil no serviço público. Hoje, dos cerca de 600 mil servidores na ativa, 80 mil, ou cerca de 11% são temporários. Vamos analisar com o nosso departamento jurídico qual deve ser o encaminhamento, em relação a essas pessoas”, afirmou Silva.

Servidores comemoram perda de eficácia da MP 922, mas estão de olho nos próximos passos do governo

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O funcionalismo considerou uma grande vitória que a Medida Provisória, por não ter sido apreciada pelo Congresso, tenha caducado. No entanto, vão analisar medidas jurídicas para conter contratações emergenciais e obrigar o cumprimento das orientações dos órgãos de controle, para novos concursos públicos

Os servidores comemoraram, em todo o país, a perda de eficácia da Medida Provisória (MP 922/2020), após 120 dias da edição, que autorizava a contratação temporária de servidores na administração pública federal. O entendimento da maioria do funcionalismo é de que a proposta “permitia a banalização da contratação” e contrariava a Constituição, que já definiu que o acesso tem que ser por meio de concurso público. O governo vinha usando a MP para reforçar, por exemplo, o quadro de pessoal do INSS.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que os órgãos de controle, há mais de cinco anos, alertam o governo sobre o risco de colapso no atendimento do INSS. “Por isso, não é legítimo o argumento que o atraso na concessão de mais de um milhão de benefícios justificaria contratações emergenciais em caráter temporário”, disse. Além disso, destacou, as contratações precárias trazem inúmeros problemas ao serviço público, até mesmo de casos de corrupção.

“Logo, celebramos a perda de validade da MP 922, pois defendemos concurso público para provimento efetivo em todos os cargos. O governo precisa atender as reiteradas recomendações dos órgãos de controle e realizar imediatamente um concurso público para provimento efetivo de servidores para o INSS”, afirma Marques. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que “foi uma importante vitória”.

A MP escancarava a terceirização, afirmou Silva, “justamente para confirmar a tese do governo de que não é necessário ter concurso público”. Ele contou que os contratos temporários, em alguns casos, poderiam se estender por até 8 anos. “Isso, para nós, é um caos”. Ele acha que, apesar de a MP ter caducado, infelizmente, já tinham contratadas 3.642 pessoas. “E agora vamos encontrar uma forma jurídica de resolver isso. Há leis que permitem a contração de servidores aposentados. O problema é a metodologia do governo, de querer beneficiar sua turma”, criticou Silva.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), também comemorou a vitória pela extinção dos efeitos da MP. “A luta agora é tentar derrubar as consequências que ela provocou enquanto teve vigência”. Lopes destaca que a MP permitiu que o INSS e a Secretaria de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, “publicassem edital com várias ilegalidades para selecionar e contratar militares e aposentados do RGPS e de outros órgãos”.

Segundo a Fenasps, o direção do INSS publicou no site que havia 8.230 classificados dos mais de 19 mil inscritos. Já selecionados eram 5.330 pessoas, sendo 1.969 militares aposentados, 1,900 da carreira do Seguro Social e 1.461 das demais áreas e RPPS (www.inss.gov.br). “A Federação orientou os sindicatos a ingressarem com ação civil pública questionando as irregularidades do edital, que tinha critério de pontuação por patentes dos militares”, reforçou Lopes.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), reforça que “qualquer outra forma de contratação, fora do concurso público, só é admitida em caráter excepcional, o que não se amolda ao caso do INSS, órgão que presta serviço típico da atividade exclusiva do Estado” e tem carreira própria criada por força de lei, cujas as atribuições estão bem estabelecidas para cada cargo, destaca Cézar. “Sem dúvida foi uma grande vitória dos que defendem um estado forte para servir a sociedade”, reitera.

Para o presidente da CNTSS, a pandemia pela Covid-19 trouxe à tona a importância da atividade estatal e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas como solução para as carências da população. “Agora defendemos a imediata a realização de concursos públicos para preencher os mais de 15 mil cargos vagos. Não se pode dar trilhões de reais para os bancos e reajustes aos militares, congelando  salários de servidores da saúde que combatem a Covid-19”, disse Sandro Cézar.

Paulo Cesar Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a contratação temporária pouco iria ajudar se for contratado pessoal sem experiência . “Só quem pode conceder benefícios e fazer análise de processos são servidores concursados, com senha, para evitar fraudes. Os militares, por exemplo, até aprenderem a legislação extensa, levará no mínimo um ano. Então, sem concurso, teremos um aumento substancial do represamento. Seria um caos, lembrando que quem aguarda o benefício não tem emprego ou salário”, salientou Régis de Souza.