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Centrais sindicais pregam ampla unidade na defesa da democracia e dos direitos
As Centrais Sindicais brasileiras,por meio, destacam a relevância da ampla unidade de ação que se formou para o enfrentamento da Medida Provisória 905.
Veja a nota:
“Este enfrentamento foi realizado por meio de intenso diálogo com lideranças de distintos partidos políticos, centrais sindicais e entidades da sociedade civil como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Juristas pela Democracia (ABJD), dentre outras organizações e movimentos.
A ação unitária e o diálogo com o Congresso Nacional estimularam o envolvimento criativo de milhares de dirigentes e militantes sindicais das mais diversas instâncias, além de movimentos e organizações sociais, que se engajaram na pressão e convencimento dos parlamentares em todos os estados. Tratou-se, portanto, de um movimento coletivo que revelou sua importância também pela intensa mobilização na base.
Diante da situação dramática e delicada que a sociedade brasileira enfrenta, que é a pandemia do Covid19, a articulação unitária caracterizou-se como uma ação estratégica em defesa da vida, dos direitos sociais e da democracia.
Condenamos veementemente a postura do governo federal que se coloca na contramão do mundo e da ciência recusando-se a enfrentar com seriedade a pandemia e a crise sanitária que dela advém e que ainda insiste em atacar e retirar direitos da classe trabalhadora.
Ademais, as sistemáticas declarações e movimentações de Jair Bolsonaro favoráveis ao A-I5 e ao Estado de Exceção, com ataques às instituições do Estado e à Constituição, deixam claras as suas intenções de destruir a democracia, atitude que também merece nosso contundente repúdio.
O enfrentamento da dramática crise sanitária e econômica deve ser construído por meio da luta dos trabalhadores. É fundamental que nossas vozes sejam ouvidas e somadas às decisões políticas. Por isso, são de fundamental importância os espaços de diálogo e de negociação já conquistados no Congresso Nacional.
Nossa perspectiva é a de ampliar estes espaços e torná-los ainda mais efetivos, não apenas durante a pandemia, mas para além dela, para que os problemas da classe trabalhadora sejam tratados com a rapidez, a eficiência, a sensibilidade e a responsabilidade que merecem.
As centrais têm importantes contribuições a dar no fortalecimento de nosso país e na proteção aos trabalhadores, tanto com relação às medidas de proteção à saúde, bem como ao emprego e renda dos trabalhadores.
Em defesa da vida, da democracia, de oportunidades de trabalho e garantia de renda para todos os trabalhadores e trabalhadoras, insistiremos na luta e na busca ampliação do diálogo como um mecanismo para a superação desta dramática crise sanitária, econômica, social e política.
São Paulo, 22 de abril de 2020
Sergio Nobre, presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araujo, presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Antônio Neto, presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
José Calixto Ramos, presidente da NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, secretário geral da Intersindical – Central da Classe Trabalhadora”
De acordo com as entidades, o contrato de Trabalho Verde e Amarelo é a “Carteira da Vergonha”. “Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias”, destacam
Veja a nota:
“Retirada de direitos gera desemprego
As centrais sindicais vêm denunciando o caráter predatório da MP 905 desde seu lançamento pelo governo Bolsonaro, em novembro de 2019. A aprovação dessas medidas que afetam diretamente a classe trabalhadora sem diálogo ou consulta às centrais e demais entidades sindicais é mais um ataque à democracia.
Condenamos veementemente a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a “Carteira da Vergonha” na noite de terça-feira, 14 de abril de 2020, em meio ao crescimento das crises sanitária, social e política que o País enfrenta.
A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS.
A falácia da reforma trabalhista deixou comprovado que a eliminação de direitos e redução de encargos não apenas não geram empregos, como também provocam expressiva queda de renda e, consequentemente, do consumo, levando, assim, ao desemprego.
Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias.
Ao aprovar as MPs 905 e 936, retirando direitos, estendendo jornadas de trabalho e destruindo medidas de proteção e segurança de saúde, os parlamentares que a apoiaram serão cúmplices de uma crise que aumentará ainda mais o nível de enfermidades entre trabalhadoras e trabalhadores neste atual contexto de pandemia.
Nesse sentido, manifestamos total rechaço ao que foi aprovado e reivindicamos, de forma contundente, que o Senado não vote o texto da MP 905 aprovado na Câmara dos deputados, para que a Medida Provisória deixe de ter vigência.
Reivindicamos também que o Congresso, as representações empresariais e sindicais criem uma mesa de negociação para buscar soluções aos problemas existentes nas pequenas e médias empresas para manter os empregos e salários.
São Paulo, 15 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de OLiveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta”
A ANPT faz um veemente alerta à população conta mudanças radicais na CLT que não dão a certeza de futuros resultados práticos para o bem-estar da população. “A MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda “Reforma Trabalhista”, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação”, destaca o texto
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a público repudiar a indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho por meio da edição da Medida Provisória nº 905/2019, que, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar mais de uma centena de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo novamente direitos de trabalhadores brasileiros, busca interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT (artigo 28 da MP, que modifica o artigo 627-A da CLT) e na destinação de multas e penalidades aplicadas em ações civis públicas e em termos de ajustes de conduta firmados pelo MPT em todo o território nacional (artigo 21 da MP).
Ao pretender legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual, a MP 905/2019 já nasce formalmente inconstitucional, conforme vedação trazida no artigo 62, I, b e c, da Constituição Federal.
Além disso, a MP em questão padece também de inconstitucionalidade material, no aspecto, pois a Constituição, em seu artigo 127, assegura ao Ministério Público a independência e autonomia funcional e administrativa, sendo vedado ao Presidente da República interferir no livre exercício das funções do Ministério Público, em qualquer de seus ramos.
A Medida Provisória interfere em matéria atualmente regrada pela Lei nº 7.347/1985, diploma normativo que disciplina a ação civil pública, o inquérito civil e o termo de ajuste de conduta, temas afetos ao direito processual coletivo. Essa norma dispõe em seu artigo 13 que os recursos das indenizações devem ser destinados à reconstituição dos bens lesados, o que somente se define nos casos concretos, com a participação das instituições e entidades legitimadas para o exercício da ação, dentre as quais figura o Ministério Público.
Não bastassem essas investidas contra as prerrogativas institucionais do Ministério Público do Trabalho, o que já constitui tratamento restritivo diferenciado direcionado ao ramo trabalhista do Ministério Público, preocupamo-nos a ampla redução de direitos trabalhistas, no campo material e processual, a pretexto de gerar novos empregos, além da permanente investida contra as
atribuições da Inspeção do Trabalho.
Passados dois anos da vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou mais de 100 artigos e cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho para implementar supressões e reduções de direitos e garantias processuais dos trabalhadores brasileiros, sob idêntico pretexto, os dados estatísticos do mercado de trabalho demonstram que nenhuma melhoria nos dados de emprego se alcançou com as ditas reformas. O que vemos, atualmente, e os dados do IBGE são cristalinos, é o aumento da informalidade no “mercado de trabalho” e a manutenção dos altos níveis de desemprego em todo o país.
A MP nº 905/2019, ao argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda
“Reforma Trabalhista”, sem que a Lei nº 13.467/2019 tenha logrado produzir minimamente as promessas que justificaram sua aprovação.
Por essa e por outras razões, a ANPT alerta a sociedade brasileira quanto à sua preocupação com o futuro do trabalho no nosso país, posicionando-se contra o incansável movimento governamental de supressão de direitos sem a correspondente promoção de políticas econômicas de geração de emprego e renda.
Com essas considerações, a Associação Nacional dos Procuradores doTrabalho reafirma o compromisso dos Procuradores do Trabalho com a missão constitucional de defesa da ordem jurídica, põe-se à disposição para contribuir com soluções voltadas a promover desenvolvimento social e econômico e informa que tomará as medidas jurídicas necessárias a resguardar a independência e a autonomia do Ministério Público do Trabalho e a independência funcional de seus membros.
Brasília, 12 de novembro de 2019
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente
Helder Santos Amorim
Vice-Presidente”