Tag: MP 881/2019
Ato em defesa da democracia, da Justiça do Trabalho e da Previdência Social, em 5 de agosto
MDJT volta a articular ações contra ataques do governo Bolsonaro; manifestação terá início ao meio-dia em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Barra Funda (SP)
O Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho – que reúne cerca de 20 entidades, entre elas o Sintrajud, a Amatra-2 e as associações de Advogados Trabalhistas (AAT-SP) e de Juízes pela Democracia (AJD) – convida toda a sociedade para uma nova manifestação na próxima segunda-feira (5/8) em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O ato terá início ao meio-dia, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra Funda.
O protesto tem como principais bandeiras: o voto contrário dos deputados federais à ‘reforma’ da Previdência (PEC 6-F/2019); a revogação da Portaria 69/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que reforça o provimento 71/2018, também do CNJ, e já está sendo chamada de “Portaria da mordaça à magistratura”; a derrota da proposta de emenda constitucional (PEC) 108/2019 – que possibilita a extinção de conselhos profissionais, desregulamentando carreiras; a defesa das prerrogativas da advocacia e da liberdade de imprensa, que vêm sendo atacadas pelo governo; e a medida provisória 881/2019, que expande a desregulamentação imposta na ‘reforma’ da trabalhista.
A MP 881, aprovada em tempo recorde na Comissão Mista do Congresso criada para analisá-la, nos mesmos dias em que eram votados na Câmara o texto-base e destaques da ‘reforma’ da Previdência, aprofunda os ataques à Justiça do Trabalho como instrumento garantidor de direitos e aprofunda os ataques aos trabalhadores, de acordo com o Movimento.
“O segundo semestre, infelizmente, promete ser de graves ataques. Precisamos nos organizar para fazer frente e resistir em defesa dos nossos direitos”, ressalta o diretor do Sindicato e servidor do TRT-2 Henrique Sales Costa.
MDJT
O Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho surgiu no início deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro assumiu o governo e teve como primeira medida extinguir o Ministério do Trabalho. Naquele momento Bolsonaro ameaçava também extinguir o Judiciário Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, alegando que “o Brasil é o país dos direitos em excesso”. Em janeiro, o Movimento realizou atos em 34 cidades do país, obrigando o recém-eleito presidente a recuar. Agora, Bolsonaro fatia o projeto de extinção das garantias trabalhistas e de cidadania reapresentando as propostas aos poucos em articulação com o Congresso Nacional.
“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas
“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”
Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***
No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.
Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.
Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.
Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.
A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.
O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.
Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.
Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.
A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.
A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.
Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.
O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.
Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.
Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.
Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.
O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.
Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.
*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados
* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados
Instrumento que facilita a formalização de empresas e aquece o mercado de trabalho esbarra na burocracia do Estado, segundo especialista. Os entraves começam nos próprios órgãos regulatórios. A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional
Prestes a completar 90 dias em agosto, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída por meio da Medida Provisória 881/19, corre o risco de prescrever, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. O instrumento estabelece garantias de livre mercado e simplifica a formalização de inúmeras empresas em todo o país, de acordo com o contador
Gilberto Carvalho e Freire
Um dos avanços mais significativos da MP diz respeito a alteração do Código Civil, por meio da inclusão no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, que possibilita a regularização de inúmeros empreendedores que atuam de modo informal, explica o contador. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal, órgão arrecadador e responsável pela liberação dos CNPJs, ainda não providenciou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo.
Gilberto Freire assinala que, para que a MP da Liberdade Econômica não caduque, como ocorreu com a MP da Desburocratização (876/19), o governo precisa enfrentar órgãos de sua própria gestão. “Ao incluir no rol de Pessoas Jurídicas a Sociedade Limitada Unipessoal, o Estado brasileiro vai ao encontro dos anseios de milhares de empreendedores informais que vislumbraram a possibilidade de sair da ilegalidade, colaborando com o fortalecimento dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, explica.
Ainda conforme o contador, “hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. No entanto, a Receita Federal impede o investimento, indo contra o desejo e o programa de Liberdade Econômica do governo, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, completa.
Para ele, a MP estabelece garantias de livre mercado, conforme determina o Artigo 170 da Constituição Federal, possibilitando ao empresário brasileiro a geração de emprego e renda. No entanto, a preocupação dos especialistas da área contábil é de que ainda prevalece no Brasil o pressuposto de que as atividades econômicas dependem de expressa permissão do Estado.
Como resultado, lembra Freire, o Brasil figura em 150ª posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144ª posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123ª posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Fatos que, atrelados ao excesso de burocracia e à crise econômica, resultaram em cerca de 13 milhões de desempregados em todo o país.
STJ fará seminário para discutir mudanças propostas pela MP da liberdade econômica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará, em 12 de agosto, o seminário Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Debates sobre a MP 881, evento que discutirá as mudanças propostas pela Medida Provisória 881/2019, editada em abril deste ano
O texto ficou conhecido como a “MP da liberdade econômica” e está em tramitação em comissão mista no Congresso Nacional. O evento será no auditório externo do tribunal, em Brasília, das 9h às 19h. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-seminario-mp-88119. A coordenação científica do evento é dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva, e da professora da UnB Ana Frazão.
O seminário discutirá a MP sob vários aspectos com a participação de economistas, juristas e especialistas nas diversas áreas impactadas pela norma, em uma discussão interdisciplinar a respeito do dispositivo.
Liberdade econômica
A MP 881/2019 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, além de outras providências. A medida cita como princípios norteadores: a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular, e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.
A norma fez significativas alterações em matérias de Direito Privado, Direito Econômico e Direito Administrativo. Foram alterados diversos dispositivos do Código Civil, tais como desconsideração da personalidade jurídica, função social do contrato e interpretação de cláusulas contratuais. Além disso, a MP tratou de questões societárias e disciplina geral dos fundos de investimento.
No âmbito do Direito Público, também houve modificações importantes, no que se refere, por exemplo, às previsões de tratamento diferenciado para atividades classificadas como de baixo risco, à regulamentação da Análise de Impacto Regulatório e ao estabelecimento de parâmetros gerais para a atuação da Administração Pública.
Diante de tal abrangência, a coordenação científica do seminário idealizou quatro painéis para analisar a MP 881/2019 sob uma perspectiva crítica e interdisciplinar, que serão divididos ao longo do dia 12 de agosto da seguinte forma:
(i) A MP 881 na atual conjuntura econômica brasileira;
(ii) A MP 881 e a ordem econômica constitucional;
(iii) Reflexos da MP 881 no Direito Privado; e
(iv) Reflexos da MP 881 no Direito Público.
Será emitido certificado de participação no evento, correspondendo ao total de oito horas, avisa o STJ.
Sindicato dos Bancários – MP 881 impõe trabalho nos finais de semana
Comissão do Senado aprova projeto do governo que impõe aos bancários trabalho aos finais de semana. O relatório aprovado acaba também com obrigatoriedade das Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em cada unidade com mais de 20 funcionários, e das fiscalizações de segurança no trabalho
Deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da “MP da liberdade econômica” conseguiu aproar, na comissão mista do Senado, o texto da Medida Provisória 881/2019, mais conhecida como a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A MP 881, segundo o sindicato, se transformou num Projeto de Lei de Conversão (PLV) e versa agora sobre a retirada de direitos trabalhistas, impondo à categoria bancária o trabalho permanente aos finais de semana, entre outros retrocessos.
Inicialmente, a Medida Provisória 881/2019 tratava de pontos restritos relativos à “liberdade econômica”, mas acabou sofrendo enxertos e mutações por parte da bancada governista na Comissão Mista do Senado que analisava a matéria, se transformando assim num Projeto de Lei de Conversão, praticamente uma nova reforma trabalhista.
O relatório aprovado acaba também com obrigatoriedade das Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em cada unidade com mais de 20 funcionários, e das fiscalizações de segurança no trabalho. “Se aprovado no Congresso, esse agora projeto de lei afetará diretamente os bancários, colocando em risco a saúde e as condições de trabalho da categoria. Agora, o texto segue para o plenário da Câmara e depois para o plenário do Senado”, informa o sindicato.
“Parece a história do Gremlins, em que um bichinho de pelúcia vira um mostrengo perigoso após o contato com água. O governo fez uma manobra para transformar uma medida provisória de “liberdade econômica” num projeto de lei pra retirar direitos dos trabalhadores e acabar com o Fundo Soberano. A ideologia neoliberal que arrasou a América Latina na década de 90 e mais recentemente a Argentina de Macri, está sendo repetida no Brasil de forma muito mais cruel. Vai reduzir salários, precarizar, retirar direitos e, tal qual a reforma trabalhista de Temer, vai gerar mais desemprego e piorar a economia. Retirar direitos não é o caminho para um país melhor. Por isso vamos ampliar a mobilização para barrar esse ataque”, destaca o secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Ronaldo Lustosa.
O Sindicato acompanhará todos os passos da tramitação deste projeto de lei e convoca todos os bancários e bancárias a se mobilizar, avisa o dirigente.
MP da liberdade econômica: associações de servidores requerem adiamento da votação
Servidores destacam que o relatório da MP da liberdade econômica representa uma “minirreforma trabalhista”. Anamatra, ANPT, Abrat e Sinait encaminham ofício ao presidente da Comissão Mista e se reúnem com parlamentares. Votação da matéria está prevista para essa quinta (11/07)
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), requerendo o adiamento da votação do projeto de lei de conversão da MP 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A votação está prevista para acontecer na manhã desta quinta (11/7), na Comissão Mista presidida pelo parlamentar. Dirigentes da Anamatra também se reúnem, nesta quarta, com parlamentares para tratar do tema.
No requerimento, as associações explicam que o texto original da MP, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, foi alterado substancialmente pelo relator na Comissão Especial, com efeitos graves no mundo do trabalho e que ameaçam a segurança jurídica do país. Segundo as entidades, o projeto de lei de conversão, nos moldes propostos, padece de inconstitucionalidade, se for considerada a ADI já julgada no STF (5127), que declarou inconstitucional emenda parlamentar em projeto de conversão de MP em lei, por conteúdo temático distinto daquele originário, situação avaliada no presente caso.
“Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade”, defende a presidente da Anamatra, juíza Noemia Garcia Porto.
Principais pontos
Entre as mudanças destacadas pelas associações está a previsão de regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Também ficam suspensos diversos artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, por exemplo, para bancários, jornalistas profissionais, entre outros, inclusive com restrições à remuneração diferenciada de horas extras.
A MP amplia, ainda, a possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, dois anos. Também está entre as preocupações das associações a possibilidade aberta pela MP de se firmar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.
Questões relativas às normas de segurança e medicina do trabalho também são afetadas pela MP 881 na redação dada pelo relatório da Comissão Mista. Isso porque torna-se facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). “Em um país que registra, de acordo com estatísticas oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, aponta a presidente da Anamatra. De acordo com estatísticas do Observatório Digital do MPT/OIT, com dados oficiais da Previdência Social, entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 16.455 acidentes fatais e 351.796.758 dias de trabalho perdidos por afastamento. O gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera R$ 79 bilhões.
A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária também é afetada pelo texto proposto. Pelo relatório da MP, as empresas ficam dispensadas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.
Segundo as associações, as propostas apresentadas afrontam a Constituição Federal, normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.
Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas
Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando
Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.
No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.
“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.
Prós e contras
De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.
Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.
Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.
Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.