STF deverá julgar data-base de servidor em 13 de junho

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Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário se reuniram com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para cobrar aprovação da data-base (reajuste salarial anual) dos funcionalismo federal (RE 565089). A retomada do julgamento, suspenso em 2014 por pedido de vistas de Toffoli, está agendada para 13 de junho. A contribuição sindical também esteve na pauta

Três ministros foram favoráveis à demanda  e quatro (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki)) foram contrários à garantia da data-base. A decisão, agora, está nas mãos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin. A retomada da votação acontece 20 anos após o reconhecimento do direito à data-base aos servidores públicos, com a Emenda Constitucional (EC) 19, em 4 de junho de 1998.

O Recurso Extraordinário (RE) 565089, referente ao reajuste anual da remuneração dos servidores federais, foi protocolado em 2007 e acumula 12 anos de pendência. “A Constituição Federal diz que o governo tem que corrigir anualmente a remuneração, de acordo com o índice inflacionário. Isso quer dizer que, no mínimo, deveriam reajustar os salários de forma linear e anual. Hoje, 90% dos servidores federais estão com os salários congelados desde 2017, são dois anos de perda do poder aquisitivo. Isso não pode acontecer”, afirma Sérgio Ronaldo, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Contribuição sindical
A Medida Provisória 873/2019 também entrou na pauta da reunião. Em discussão na Comissão Mista do Congresso Nacional, o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a forma de contribuição sindical de servidores filiados, também é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6098) protocolada no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Sobre a matéria, Toffoli afirmou que vai aguardar decisão do Congresso sobre a MP.

A avaliação do ministro agrada as entidades sindicais, que esperam que a Medida Provisória caduque em breve, no início de julho. Na Comissão Mista que avalia o texto, instalada neste mês, parlamentares de oposição são maioria e se empenham, em diálogo com os sindicatos, para atrasar os trabalhos até que a MP perca a validade. Ainda não foi definido presidente da Comissão e não há convocação para realização de reunião próxima.

Fonte: Condsef

Mensalidade sindical – Algumas entidades vão ter que enviar boleto aos associados

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Fique atento. A maioria das entidades sindicais conseguiu liminar na Justiça contra a MP 873, editada às vésperas do carnaval pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desconto mensal da contribuição no contracheque do servidor. Mas nem todas. Como cada juiz tem a liberdade de julgar de acordo com a sua consciência, alguns sindicatos ficaram de fora

Pelo menos duas entidades vão ter que mandar correspondência aos filiados. Entre elas o Asmetro, que representa os servidores do Inmetro, que teve o direito negado, e a Afinpi, do pessoal do INPI, que ainda aguarda a decisão sobre seu pedido. Mas enquanto a autorização não chega, terá, igualmente, que gastar papel, cola e pagar os Correios para enviar correspondências.

Por meio de nota, a Asmetro avisa que vai enviar os boleto para pagamento da mensalidade sindical àqueles que já concordaram há tempos em contribuir, no dia 8 de maio. Aposentados, receberão por carta e os ativos, por e-mail.

“Conforme o disposto na Medida Provisória 873/2019 o pagamento da mensalidade sindical não será descontado no contracheque do servidor. O Asmetro-SN está enviando os boletos para pagamento no dia 08 de maio.Lembramos que as ações judiciais, administrativas e convênios de adesão de planos de saúde e de vida que tramitam ou estão em vigência só poderão ser usufruídos por sindicalizados legalmente constituídos e em dia com as obrigações estatutárias. Dúvida ou informação pedimos que entrem em contato pelos números 2679-9741 / 2679-9237 / 2679-2688 ou pelo e-mail blustosa@asmetro.org.br”, informa a nota.

A sentença contra a Asmetro é da 13ª Vara Federal Cível do DF e o sindicato já entrou com interposição do recurso de apelação com pedido de liminar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

CNTSS: “Governo Fakenews mente na imprensa sobre MP 873”

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Em nota sobre a MP 783/2019, com o título “Governo Fakenews mente na imprensa sobre MP873”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alerta sobre a tentativa de confundir a opinião pública, dando a impressão de que o documento trata do imposto sindical — cobrado anualmente.  Na verdade, o texto toca na mensalidade voluntária, paga por decisão do filiado.

“Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona. O tempo trará a verdade”, ressalta a confederação. A entidade reforça, ainda, que a maioria dos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.

Veja a nota:

“A medida provisória não versa sobre contribuição compulsória, ou seja,o chamado imposto sindical, mas sobre a mensalidade sindical voluntária, aquela que o trabalhador paga mensalmente por vontade própria por decisão de ser filiar ao sindicato.

Até mesmo porque a chamado imposto sindical já foi objeto da Reforma Trabalhista de Temer, cujo Relator na Câmara foi o então Deputado Federal Rogério Marinho, que hoje é o Secretário de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.

O Governo tentar criar uma cortina de fumaça para tratar do tema, a maioria dos nossos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.

A nossa única fonte de receita sempre foi a mensalidade espontânea, mas o governo me parece que resolveu a atender o pedido do Presidente da Câmara Rodrigo Maia que solicitou que o Presidente Bolsonaro use as suas redes para aprovar a Reforma da Previdência, as mesma que o ajudaram eleger.

Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona, o tempo trará a verdade.

Sandro Alex de Oliveira Cezar

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS)”

MP 873 retira R$ 100 milhões por ano dos sindicatos

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O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União

A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.

Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.

Impacto

O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.

Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.

Anfip analisa medidas legais contra a MP 873/19

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A atitude do governo, de editar uma medida provisória às vésperas do carnaval, foi interpretada como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirma o advogado da Anfip, Cláudio Farag

Diante da edição da Medida Provisória (MP) 873/2019, na sexta-feira, dia 1 de março, véspera do feriado, revogando a permissão legal que exprime o princípio constitucional do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos, a Anfip manifestou repúdio à intenção do governo “em atacar frontalmente as entidades representativas, dificultando e onerando o exercício da atividade sindical, em momento que antecede a tramitação da reforma da Previdência. A MP 873/2019 altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho na parte que trata das contribuições sindicais” (confira aqui).

“Devemos destacar que desde o início dos atuais debates da PEC 6/2019, as entidades representativas lideradas pelo Fonacate, entre elas a Anfip, e as dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, lideradas pela Frentas, sempre se colocaram à disposição do atual governo em colaborar para que fosse feita uma reforma justa e eficaz, que viesse na direção correta de garantir a manutenção do sistema previdenciário”, declara o presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, sobre ser clara a intenção do governo em enfraquecer a organização dos trabalhadores.

A Anfip lamenta a atitude e buscará manter a sua prerrogativa de defender seus associados e a categoria dos Auditores Fiscais. “Em quase 69 anos de existência, nosso trabalho sempre foi pautado na ética e na defesa intransigente dos diretos da categoria e da sociedade. Vamos atuar para que essa medida não provoque prejuízos ao funcionamento normal de nossas atividades”, anuncia o presidente.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, a regressão de qualquer direito não pode ser feita para gerar caos na atividade associativa e sindical. “O modelo cria uma guerrilha na administração das associações. É importante para a convivência democrática que o governante não haja para aniquilar os segmentos sindicais por via oblíqua”, avalia.

Farag compara a atitude do governo como um verdadeiro “Blitzkrieg”. “É uma tática militar em nível operacional que consiste em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, observa.

A Anfip já está buscando a tutela do Judiciário para tomar as medidas cabíveis para proteger seus representados.

Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical

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Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral.  E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha

Veja a nota da Força Sindical:

“Não ao AI-5 Sindical

A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.

Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.

Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.

Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.

É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.

Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.

São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”