Tendências para a MP 849

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Aperto nas contas públicas;  as Convenções 151 e 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT que tratam das relações de trabalho no serviço público, da liberdade sindical e determinam correção anual da inflação), até agora pouco respeitadas, deverão ser totalmente ignoradas, disseram os especialistas.

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), prorrogou por mais 60 dias os efeitos da Medida Provisória (MP) 849, de 31 de agosto de 2018, que cancela ou adia para 2020 os reajustes salariais de grande parte de servidores civis federais previstos para 2019. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro. Nos cálculos do Ministério do Planejamento, a medida trará uma economia de R$ 6,9 bilhões no ano que vem. Embora a postergação seja uma providência protocolar do senador – a proposta aguarda votação em comissão e semelhante tentativa do governo (MP 805/2017) já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, animou o mercado.

Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, nesses 60 dias, os presidentes da Câmara e do Senado deverão ouvir o deputado Onyx Lorenzoni – futuro ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro – e a equipe econômica do presidente eleito a respeito dessa proposta. “Aparentemente, há intenção por parte do presidente eleito de propor alterações na MP em tramitação no Congresso, embora esses ajustes ainda não tenham sido anunciados”, afirmou. De acordo com o especialista, o valor de R$ 6,9 bilhões é relevante e corresponde praticamente à soma dos orçamentos da Cultura (R$2,7 bilhões) e do Meio Ambiente (R$ 3,8 bilhões).

“A meta fiscal prevista para 2019 é de um déficit de R$ 139 bilhões. Caso o Judiciário tenha que decidir sobre a concessão ou não do aumento dos servidores em 2019, ficará em uma situação constrangedora, pois os próprios ministros do STF reivindicam aumento dos seus vencimentos (116,9%)”, reforçou Castello Branco. Newton Rosa, economista-chefe da SulAmérica Investimentos, acredita que, mesmo sendo de praxe a prorrogação por mais 60 dias, o calendário favorável acabou por fazer uma sinalização importante para o mercado. “É uma medida de austeridade fiscal. Postergar o gasto fixo com a folha de pagamento alivia a pressão, facilita o atingimento da meta fiscal e ajuda o próximo governo a ganhar tempo para concretizar as reformas, principalmente a da Previdência”.

Perda do poder de compra

Roberto Piscitelli, especialista em contas públicas do Senado Federal, entende que a economia de R$ 6,9 bilhões é relevante, mas poderia também ser feita em outras contas. “A previsão para 2019 é de renúncias fiscais de R$ 306 bilhões. Somadas as desonerações, o gasto vai chegar a R$ 400 bilhões. Os 6,9 bilhões são 2% do montante. Uma gota dágua no oceano, que vai afetar a vida de milhares de pessoas e ainda pode causar greves e paralisações. Creio que, em 2020, a pressão será muito maior e o gasto também. Nenhuma categoria vai se conformar com a perda do poder de compra nos 12 meses de 2019”, disse Piscitelli. No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o resultado será diferente.

Marques acha que a MP 849, que recebeu mais de 120 emendas e provocou ações judiciais de nove instituições representativas dos servidores, terá o mesmo destino da MP 805/2017. “Vai caducar ou, antes disso, o STF se manifesta contra ela. O Supremo não pode ficar mudando jurisprudência de acordo com o governo que entra ou que sai”, destacou. O Fonacate está fazendo um trabalho de conscientização dos parlamentares, inclusive os do PSL de Jair Bolsonaro. Não tem ainda uma agenda marcada com o vencedor do pleito ao Palácio do Planalto, que prometeu vir a Brasília na semana que vem. “Mas estamos acompanhando todas as iniciativas e dispostos ao diálogo”, disse Marques.

Apesar de ter enviado ao Congresso a MP adiando o reajuste, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, incluiu na Lei Orçamentária de 2019 a previsão das despesas com os aumentos acordados em 2016, para evitar desgaste caso a MP não seja aprovada. Segundo analistas do mercado, a partir do ano que vem, o funcionalismo tem que se preparar para ir perdendo aos poucos todos os ganhos salariais conquistados até agora. O aperto nas contas públicas, no novo governo, que já declarou que o serviço público “é uma fábrica de marajás”, previram os técnicos, deverá ser tremendo e as Convenções 151 e 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT que tratam das relações de trabalho no serviço público, da liberdade sindical e determinam correção anual da inflação), até agora pouco respeitadas, deverão ser totalmente ignoradas, disseram os especialistas.

Lewandowski quer apreciação do Congresso da MP que adia reajustes de servidores

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Agora, vai depender do presidente do Senado. Terá que se entender com a equipe econômica sobre a inconstitucionalidade da MP 849. STF lembra, no entanto, que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849, publicada em 31 de agosto pelo Poder Executivo, que adia a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais, de 2019 para 2020. Na decisão, em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrou que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.

A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro. De acordo com Rudinei Marques, presidente da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), que entrou com uma das ações, a reação de Lewandowski já era esperada.

“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Marques. O novo fracasso do governo era inevitável, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a Unacon. “Foi uma estratégia sem sentido do governo. Em meio à séria crise fiscal do Executivo, foi aprovado um reajuste de 16,38% para o Judiciário. Seria difícil impedir os 6,3% às carreiras de Estado”, destacou.

Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também uma das autoras de ADI, no entanto, tem uma preocupação com o calendário legislativo, por causa do período eleitoral. “A MP tem prazo, se reapresentada, de 180 dias, mas com o recesso no meio, que suspende o prazo de tramitação. Nos meus cálculos, a validade vai até 7 de fevereiro. Estamos muito preocupados. Temer usou uma medida protelatória para agradar o mercado e jogou o problema para o próximo presidente e para os futuros parlamentares. É lamentável”, destacou Sá Neto.

Reclamantes

Pelo menos nove instituições sindicais e políticas entraram com ação no Supremo contra a MP 849. Além da Unacon e da Anfip, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Como amicus curiae (interessados na causa), também acionaram o STF a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).