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Lewandowski quer apreciação do Congresso da MP que adia reajustes de servidores
Agora, vai depender do presidente do Senado. Terá que se entender com a equipe econômica sobre a inconstitucionalidade da MP 849. STF lembra, no entanto, que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849, publicada em 31 de agosto pelo Poder Executivo, que adia a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais, de 2019 para 2020. Na decisão, em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrou que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.
A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro. De acordo com Rudinei Marques, presidente da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), que entrou com uma das ações, a reação de Lewandowski já era esperada.
“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Marques. O novo fracasso do governo era inevitável, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a Unacon. “Foi uma estratégia sem sentido do governo. Em meio à séria crise fiscal do Executivo, foi aprovado um reajuste de 16,38% para o Judiciário. Seria difícil impedir os 6,3% às carreiras de Estado”, destacou.
Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também uma das autoras de ADI, no entanto, tem uma preocupação com o calendário legislativo, por causa do período eleitoral. “A MP tem prazo, se reapresentada, de 180 dias, mas com o recesso no meio, que suspende o prazo de tramitação. Nos meus cálculos, a validade vai até 7 de fevereiro. Estamos muito preocupados. Temer usou uma medida protelatória para agradar o mercado e jogou o problema para o próximo presidente e para os futuros parlamentares. É lamentável”, destacou Sá Neto.
Reclamantes
Pelo menos nove instituições sindicais e políticas entraram com ação no Supremo contra a MP 849. Além da Unacon e da Anfip, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Como amicus curiae (interessados na causa), também acionaram o STF a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
PSOL aciona STF contra MP que adia reajuste do funcionalismo público
O PSOL protocolou na terça-feira (04) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6009) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, que “posterga e cancela aumentos remuneratórios de pessoal civil da administração pública federal para exercícios subsequentes”
O adiamento do reajuste para 2020, assinado pelo presidente Michel Temer, é questionado pelo partido por ferir decisão transitada em julgado e anteriormente adotada em medida cautelar deferida pelo próprio STF, no julgamento da ADI 5.809, também impetrada peço PSOL, questionando MP 805 editada ainda no ano passado por Temer, que adiava os reajustes do funcionalismo. Na avaliação do PSOL, a nova Medida Provisória ofende os princípios da coisa julgada material, da imperatividade das decisões judiciais, da segurança jurídica e da harmonia entre os poderes.
“A MP 849 em tudo repete a MP 805. Com exceção da ajuda de custo, da contribuição social e da revogações à dispositivos da Lei 10.887/04, a MP 849 é a cópia, ipsis litteris, da MP 805. O Poder Executivo, portanto, repete, reitera a intenção de postergar os aumentos aos servidores públicos nos mesmos moldes da anterior MP. E faz isso, portanto, com as mesmas inconstitucionalidades antes apontadas e, agora, com o agravante de ir contra a coisa julgada material de decisão adotada na ADI 5.809. Estas inconstitucionalidades motivaram o ministro Ricardo Lewandowski a suspender a eficácia da MP 805, decidindo favoravelmente ao pedido de medida cautelar na ADI 5.809″, afirma o PSOL, na ação.
Ainda na avaliação do partido, ao reiterar a Medida Provisória, mesmo havendo o questionamento judicial e a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o governo Temer desafia a imperatividade do provimento judicial. “Desafia, portanto, a própria obrigatoriedade e autoridade de uma decisão a todos impostas e de observância obrigatória, especialmente, aos órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
De acordo com a ADI, assinada pelo presidente nacional Juliano Medeiros, não deve haver tergiversação no cumprimento da decisão, ainda mais se utilizando do subterfúgio de uma nova MP que repete, no mérito, o que já foi objeto de julgamento. “A decisão proferida e transitada em julgado consolida, nesta legislatura e no exercício deste governo, o status de autoridade do decidido e não há outros limites ou exercício de liberdade legislativa ou processual do Poder Executivo de editar norma de igual teor, eis que o direito é imperativo. Cabe o cumprimento do direito reconhecido na medida cautelar”.
Servidores reagem ao sinal do governo de adiar reajustes para 2020
Tão logo foi divulgado uma nova tentativa do governo de enviar a peça orçamentária de 2019 ao Congresso, sem os aumentos acordados com o funcionalismo, de 2019 para 2020, as carreiras de Estado se reuniram para intensificar as estratégias contra a intenção da equipe econômica
O assunto não é novo. O funcionalismo já derrubou no Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, a Medida Provisória (MP 805/2017), com semelhante objetivo. No cenário de uma possível insistência na suspensão, os servidores federais farão mais uma vez ampla campanha de mídia para denunciar o descumprimento das leis de reajuste, vão atuar no Congresso para derrubar uma eventual Medida Provisória e apresentar nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para fazer valer a jurisprudência do STF, que assegura o pagamento de reajustes plurianuais.
Em junho, em reunião entre o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, e o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o ministro anunciou que tinha o objetivo de levar a proposta de suspensão do aumentos salariais para a Casa Civil. A reação das categorias associadas ao Fonacate foi imediata e o governo foi derrotado. “Ocorre que a próxima parcela de reajuste é a última (e uma das menores) que falta para o governo honrar o pactuado com os servidores em 2015 e em 2016. De forma que a maior parte da conta já foi paga, restando esse resíduo que fica em torno de 1% da folha da União, ou seja, perto de R$ 3 bilhões”, destacou Rudinei Maques, presidente do Fonacate.
“Seguimos na luta para que o governo cumpra o compromisso firmado com os servidores, convertido em lei. Se não o fizer, o governo estará assumindo publicamente que não cumpre seus acordos, nem mesmo quando os converte em lei. Isso é ruim para toda a sociedade, sobretudo para o mercado, que valoriza muito os acordos e a confiança mútua”, destacou Marques. Fontes do Planalto, hoje, informaram que essa tentativa de Temer, às véspera de sua despedida do cargo, foi “apenas um balão de ensaio”.
Temer, de acordo com a fonte, não vai querer se queimar sem necessidade, muito menos comprar nova briga com o Supremo, no momento em que negocia o aumento dos ministros – que é o teto do funcionalismo – de R$ 33,7 mil, para R$ 39,3 mil mensais. “Seria dar murro em ponta de faca já que o Legislativo vai querer o mesmo e o próximo presidente da República também não vai admitir ganhar menos que os chefes dos outros poderes”, argumentou a fonte.
Relatório do Sindifisco – Governo sofre derrotas importantes para os servidores no Parlamento
O governo federal tem enfrentado uma série de derrotas nos últimos meses no Congresso Nacional. Medidas que prejudicariam os servidores públicos, anunciadas como metas do governo de Michel Temer, não tiveram apoio dos parlamentares e estão sendo engavetadas. Entre as propostas estão a reforma da Previdência, o Projeto de Lei que reduz o salário dos auditores fiscais e demais carreiras e a Medida Provisória (MP) 805/2017
MP 805 – A MP 805 que adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e alterava a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% perdeu a eficácia no domingo (8 de abril). A Medida Provisória foi editada em outubro do ano passado e teve 120 dias para ser convertida em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado, o que não ocorreu.
“O Sindifisco Nacional atuou incansavelmente e em diversas frentes na luta pela derrubada da MP 805. Diretores da DEN participaram de vários atos e debates no Congresso Nacional. No dia 11 de novembro do ano passado, o diretor da DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares), Devanir Oliveira participou da audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro, no Senado Federal. Ainda em novembro, o Sindifisco esteve, juntamente com outras entidades, do Ato Público contra a MP 805, em frente ao Ministério da Fazenda”, destaca o relatório.
O documento informa ainda que, em fevereiro desse ano, o Sindifisco foi admitido como Amicus Curiae na ADI 5809 (Ação Direta de Constitucionalidade) ajuizada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que resultou na suspensão dos efeitos da MP 805 no STF (Supremo Tribunal Federal), quando o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu por meio de Liminar a Medida Provisória.
Redução de salário – Outra proposta abortada pelo governo foi a medida que objetivava limitar a remuneração inicial de servidores públicos federais a R$ 5 mil reais. Sem força no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer desistiu de enviar o pedido aos parlamentares.
A propositura foi colocada em pauta no ano passado, na época, o governo argumentava que a limitação dos vencimentos seria necessária para diminuir o rombo dos cofres públicos.
A proposta já vinha encontrando objeções na Casa Civil, mesmo com apoios da área financeira; porém, havia uma grande chance de não ser aprovada pelos parlamentares. Agora, quase um ano após ter manifestado publicamente essa intenção, o presidente desistiu de leva-la adiante.
Reuniões – “O Sindifisco combateu intensamente essa proposta do governo em estipular o valor de R$ 5 mil o salário inicial para os auditores fiscais e demais carreiras. A DEN realizou diversas reuniões com representantes do Governo para tratar sobre o assunto”, salienta o sindicato.
Em agosto, Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, esteve no Ministério do Planejamento com o secretário Augusto Chiba para tratar sobre essa redução. Em março deste ano, última reunião, representantes da DEN estiveram na Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MPDG), para discutir sobre o tema.
Claudio Damasceno argumentou que a limitação do salário inicial “desvalorizaria” a classe e citou o descompasso que o referido projeto traria, já que o salário inicial de auditor da Receita Federal seria reduzido.
Reforma da Previdência – A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/16, que propõe a Reforma da Previdência, perdeu força e saiu de pauta e, a princípio, não há previsão para retomada da discussão no Congresso Nacional. Com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional ficou impossibilitado de votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal. Com isso, a PEC 287/16 não poderá ser apreciada.
“A intensa mobilização dos servidores públicos, com a destacada participação dos auditores fiscais, foi decisiva para que o governo não obtivesse a quantidade de votos necessária para a aprovação da PEC, de modo que a intervenção proporcionou uma saída honrosa ao Palácio do Planalto”, assinala o Sindifisco.
No relatório, a entidade sindical afirma que a atuação dos auditores fiscais foi de grande importância para subsidiar o debate, “afinal nada melhor do que os especialistas tributários, detentores do pleno conhecimento da previdência social, para oferecer subsídios fundamentais ao pleno entendimento das questões apresentadas”. Em dois anos, a classe participou junto com os parlamentares de audiências, atos públicos e divulgação de campanhas na mídia.
“Nas audiências públicas que sucederam a apreciação da PEC 287, na Câmara, o Sindifisco Nacional marcou presença e deu início a uma atuação incisiva e impactante, junto aos parlamentares, que se solidificaria ao longo de todo o processo de discussão da matéria. Em diversas ocasiões, diretores da DEN fizeram duros discursos durante os debates contra o modelo de reforma proposto pelo governo”, diz.
No âmbito institucional, um grande debate proposto pela DEN ganhou notoriedade durante a tramitação da PEC na Comissão, de acordo com o sindicato. Em abril de 2017, o Sindifisco Nacional, em parceria com o jornal Correio Braziliense – maior periódico impresso e online do Distrito Federal –, realizou o seminário “Correio Debate: Reforma da Previdência”, em Brasília. O evento, com transmissão “ao vivo” pela TV NBR (EBC), pelo site do jornal e pela página da TV Brasília (afiliada da Rede TV) no Facebook, reuniu centenas de pessoas no auditório do Correio e teve participação de auditores fiscais, acadêmicos, especialistas e lideranças sindicais, além de parlamentares e representantes do governo, como o relator da PEC na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
“Além do intenso trabalho nas bases e no Congresso Nacional, todas as semanas, auditores fiscais das cinco regiões do país realizaram caravanas a Brasília para atuar no convencimento dos deputados, sob a coordenação dos diretores da DAP. Vale ressaltar aqui que o Sindifisco Nacional foi a única entidade a realizar as tradicionais caravanas à capital federal contra a reforma da Previdência Social”, garante a entidade sindical.
“Por fim, seja com relação à Reforma da Previdência, MP 805 e o Projeto de Lei que trata da redução dos salários os auditores fiscais continuarão vigilantes, uma vez que a luta contra tais medidas não cessaram definitivamente. Porém a classe deve se sentir orgulhosa por ter sido parte importante nessas conquistas até o momento”, encerra.
Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estão de braços cruzados nesta quarta-feira, dia 21 de março, numa greve de 24 horas contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016, contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil e afetam diretamente a administração tributária e aduaneira e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, informou o Sindireceita
Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.
Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o movimento paredista, além de ser um protesto contra o não cumprimento integral do acordo salarial assinado com a categoria, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como a falta de regulamentação do bônus de eficiência, um instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional constante no acordo; e a falta de definição em relação às progressões/promoções da categoria, além das medidas que afetam diretamente a administração tributária e aduaneira. A greve também foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, como a majoração das contribuições previdenciárias (Medida Provisória 805/2017), o adiamento dos reajustes salariais já concedidos em lei e a redução do salário inicial da categoria.
A greve, frisa o presidente do Sindireceita, é também um ato para chamar a atenção da sociedade para a gravidade dos fatos envolvendo os interesses dos trabalhadores e, em particular, dos servidores públicos. De forma clara, objetiva e transparente, os analistas-tributários defendem uma Receita Federal que privilegie a eficiência e a eficácia do órgão com o aproveitamento pleno da mão de obra qualificada de seus servidores. “Além das incertezas geradas pela continuidade da crise política que atinge o país, do número reduzido de servidores e recursos cada vez mais insuficientes, parece-nos, definitivamente, que o órgão responsável pela administração tributária, como instrumento fundamental para a construção de saídas para a crise fiscal e para a segurança pública, será enfraquecido”, ressalta o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas.
Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – acordo esse, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.
O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.
O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.
Liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspende medida que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. Decisão terá que ser examinada pelo plenário do tribunal. AGU vai recorrer
INGRID SOARES
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, em decisão liminar, a Medida Provisória nº 805/2017, assinada em outubro pelo presidente Michel Temer, que adiava por um ano o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste salarial dos servidores públicos. O dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais também foi suspenso. As medidas fazem parte do ajuste fiscal do governo e deveriam proporcionar uma economia de R$ 6,6 bilhões ao Tesouro em 2018.
A liminar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Psol. Apesar de ter efeito imediato, a decisão ainda será submetida ao plenário do tribunal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.
Para Lewandowski, que retornou ontem ao trabalho após licença médica, a MP levaria os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017. Desse modo, segundo o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, desrespeitando o direito à irredutibilidade dos salários, princípio garantido pela Constituição Federal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido do Psol.
“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, disse Lewandowski na decisão. Ele concordou com argumento do Psol de que a medida do governo suspendendo o reajuste “fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.
Para o vice-líder do governo na Câmara, deputado Darcício Perondi (PMDB-RS), a decisão prejudica o Brasil. “É mais uma manifestação explícita de que as corporações públicas não querem contribuir para a melhoria do país. Lewandowki fere o frágil equilíbrio fiscal e não precisava dar esse triste presente de Natal para a população brasileira.”
Em relação à elevação da contribuição previdenciária, a forma escolhida pelo governo — taxação progressiva — seria indevida. A MP mantém a alíquota de 11% até os primeiros R$ 5.531,31 recebidos pelo servidor. A parcela dos vencimentos acima dessa faixa passaria a ter desconto de 14%. A decisão ocorre um dia após a abertura de dados dos tribunais, a pedido da ministra Cármen Lúcia, em que cerca de 71% dos magistrados receberam valor superior a R$ 33.763, o máximo estipulado.
Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF
O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.
“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.
Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.
A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.
Impacto
De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”
Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.
Servidores dos quatro cantos do Brasil chegam à capital para protestos, amanhã
Concentração será às 9 horas , na Praça dos Três Poderes
Servidores de todo o país estarão em Brasília amanhã para reivindicar a revogação da EC 95/16, que congela investimentos públicos por 20, se manifestar contra a reforma da Previdência e pela anulação da reforma trabalhista, além de combater a MP 805/17 e todos os projetos que, de alguma forma, prejudicam os servidores. Dessa vez, funcionários públicos da base e do topo da pirâmide conseguiram se unir para luta pelos objetivos comuns. Por volta das 9 horas do dia 28 de novembro, eles estarão reunidos na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios.
A iniciativa é do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) – amanhã, as duas entidades vão se reunir, para decidir, ainda, como será a adesão dos filiados à greve geral de 5 de dezembro convocada pelas centrais sindicais. Segundo informações de fontes ligadas aos funcionários, tanto Fonasefe, quanto o Fonacate, estão evitando se envolver em discussões políticas. Querem tratar apenas de assunto de interesse das categorias.
Além da caravana no dia 28, na quarta-feira, 29 de novembro, os representantes das entidades fazem ato Público no Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar ações jurídicas contra a MP 805/17. Também será entregue um memorial que questiona a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 95/16, que congela investimentos em políticas públicas por 20 anos.
Centrais
As centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas – decidiram fazer, no dia 5 de dezembro, uma Greve Nacional em Defesa da Previdência e dos Direitos – a nova proposta de reforma previdenciária está na agenda para ser votada ema 6 de dezembro.
Planejamento promete reunião entre MEC e Fasubra, em duas semanas
Funcionários administrativos das universidades e institutos federais de educação, após mais de cinco horas de bloqueio da entrada do Ministério do Planejamento (MPOG), foram atendidos pelo secretário de Relações do Trabalho, Augusto Chiba. Os trabalhadores estão greve há 17 dias. Eles exigiram a abertura de diálogo com o governo, que sequer recebeu os representantes da entidade nacional (Fasubra), depois que a equipe econômica do presidente Michel Temer decidiu postergar os reajuste salariais do funcionalismo de 2018 para 2019. Até momento, de 63 instituições de ensino superior, 38 aderiram à greve e algumas ainda decidem em assembleias sobre os próximos passos.
“Desde 2016, já mandamos mais de 13 ofícios ao Ministério da Educação (MEC), e não tivemos retorno. O MEC disse que não nos recebia, porque o MPOG não autorizava. Hoje, o secretário afirmou que não é bem assim e prometeu que, em duas semanas, vamos ter uma reunião tripartite”, contou Cristina Del Papa, da direção da Fasubra. Os grevistas também protestam contra a Medida Provisória 805/17, que adiou os reajustes e aumentou a contribuição previdenciária e contra o PLS 116/17 que prevê demissões de servidores estáveis. A Fasubra considera uma “desmoralização do serviço” a aprovação da reforma da Previdência, com o objetivo, segundo o governo, de combater “privilégios”, mesma estratégia usada pelos ex-presidentes Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso.
“Para a Federação, é importante lembrar que os servidores públicos já enfrentaram diversas reformas na Previdência. Em nenhum momento o governo apontou reformas no Congresso Nacional que custa aos cofres públicos R$ 28 milhões por dia (Contas Abertas), ou até mesmo a auditoria da dívida pública e taxação das grandes fortunas”, informou a nota da Fasubra. “O discurso do governo é contraditório. Só neste ano (presidente), Michel Temer perdoou R$ 543 bilhões do Refis, R$ 17 bilhões de dívidas a produtores rurais e renúncia de R$ 1 trilhão em favor das gigantes petrolíferas estrangeiras”.