Fonacate ajuiza ação contra MP 805/2017

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Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.

O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.

O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.

Juíza exige que Dnit pague reajustes dos servidores em 2018

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Na primeira decisão contra a MP 805, que posterga salários e eleva a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, a juíza Moniky Mayara da Fonseca, da 5º Vara Federal (RN) afirma que a proposta do governo fere o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Jogou, portanto, água fria na expectativa do Executivo de economizar R$ 5,1 bilhões no ano que vem

“Diante do exposto, defiro o pedido de urgência formulado na inicial, para determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT que proceda à manutenção dos efeitos financeiros da Lei nº 13.464/2017 aos seus servidores públicos, sendo estes ativos, inativos e seus pensionistas, integrantes das carreiras instituídas pela Lei nº 11.171/2005 e pela Lei nº 11.539/2007, quanto à nova tabela de remuneração, até ulterior decisão deste Juízo”, declara a magistrada.

Veja a decisão:

 

Aumento previdenciário e descumprimento dos reajustes do servidor público federal: onde está o erro?

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“Em uma canetada, Poder Executivo atropela Congresso Nacional, institui adicional de contribuição previdenciária e não cumpre reajustes garantidos em leis e acordos com categorias do serviço público federal”
Rudi Cassel*
​Aumento de contribuição previdenciária do servidor público por faixa remuneratória, leis federais descartadas, segurança jurídica anulada. Vivemos tempos estranhos. E na evolução desse estranhamento surge a Medida Provisória nº 805, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2017.
Na quase-lei de exceção, o conjunto de arbitrariedades surpreendem pela ousadia inconstitucional. No passado, o Poder Judiciário julgou, reiteradamente, uma série de ações individuais e coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias (por faixa remuneratória) pretendido pela Lei 9.783/99. Após uma infinidade de liminares e sentenças contrárias à progressividade contributiva dos servidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade da medida.
Não foi suficiente. A MP 805 volta ao mesmo ponto. A partir de 1º de fevereiro de 2018, aumenta-se a alíquota previdenciária de 11% para 14%, incidente sobre a parcela remuneratória que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, hoje, de R$ 5.531,31). A Constituição da República não permite o procedimento, mas nos últimos tempos esse tipo de proibição parece irrelevante.
Sobre o calote ou “postergação” dos reajustes previstos em leis anteriores, várias carreiras federais são atingidas: Carreiras Jurídicas, da Segurança, da Saúde, da Receita, da Educação, entre outras. Os aumentos parcelados para 2018 e 2019 foram redirecionados para 2019 e 2020. Violaram-se reajustes precedidos de acordos formais entre entidades sindicais representativas de categoria e o Governo Federal.
Sem confiança nos atos do Poder Público, um Estado de Direito não se sustenta. A razão de sua existência é a obediência aos parâmetros legislados, o que o diferencia do Estado Absolutista. A formatação começa na Constituição e termina nos mínimos regulamentos, envolvendo até a decisão do juiz, se necessária.
Quando o exemplo do descumprimento dessas regras é patrocinado pelo governo, tudo se torna possível. De uma pretensa civilização para a selvageria, o espaço é o de uma medida provisória com quarenta artigos.
*Rudi Cassel – sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados