Tag: Movimento Nacional Pela Advocacia Pública
Por meio de nota, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública defende a parcela extra que tem engordado os contracheques da classe, que já ultrapassou R$ 6 mil mensais, em algumas ocasiões. Os servidores destacam que a imprensa tem confundido os conceitos, o que pode, consequentemente, induzir a erro os leitores. “Trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.:
Nota Pública
O Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que congrega entidades representativas de âmbito federal, estadual e municipal, vem a público, através da presente Nota, manifestar o seu repúdio ao conteúdo das matérias contrárias à percepção dos honorários sucumbenciais publicadas por alguns meios de comunicação, que ao expor as suas razões confundem os institutos jurídicos e acabam por induzir os seus leitores a erro.
Inicialmente, importa registrar que os honorários sucumbenciais são verbas originariamente privadas, pagas pela parte vencida nas ações judiciais e não pelo Estado (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). Portanto, não integram (e nem podem integrar) o orçamento público. Saliente-se, ainda, que o direito ao recebimento da verba resulta de luta histórica das carreiras da Advocacia Pública pelo reconhecimento e a valorização de suas relevantes atribuições, especialmente como atividade integrante das denominadas funções essenciais à Justiça.
Neste contexto, trata-se de verba de natureza alimentar, diversa dos honorários contratuais, e não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa. Dessa forma, reflete, de forma justa, o reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia, sendo devidos somente quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo ao Estado.
Acrescente-se que a consagração do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência atende aos básicos princípios da meritocracia, na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal. Com isso, a verba é também um estímulo à eficiência na atuação dos advogados públicos, na medida em que só é paga na hipótese de êxito da tese jurídica por eles defendida.
Diante do exposto, confia-se no reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da prerrogativa em questão, conforme jurisprudência pacífica sobre o assunto. Além disso, reitera-se a disposição para contribuir, sempre que possível, com a produção de matérias relacionadas à Advocacia Pública e seus membros, bem como esclarecer eventuais dúvidas ou prestar informações que possam contribuir para a correta publicação nos meios de comunicação em geral.”
Movimento Nacional pela Advocacia Pública – carta para os candidatos
As entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública se reuniram na tarde dessa quarta-feira (13) para planejar a atuação durante o período eleitoral. Dirigentes das propuseram medidas para a defesa das prerrogativas recentemente conquistadas e sugeriram estratégias para a atuação conjunta em prol dos temas de interesse comum
Alinhados quanto à necessidade de fortalecimento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, os dirigentes reunidos aprovaram a Carta Compromisso elaborada em conjunto para ser apresentada aos candidatos às eleições de outubro. O intuito do Movimento é que, a partir da assinatura do documento, os eleitos se comprometam a empenhar esforços em prol do desenvolvimento e da valorização da Advocacia Pública em âmbito federal, estadual e municipal.