Tag: mortos
Viúvas e viúvos de agentes mortos em combate poderão receber pensão integral, caso reforma da Previdência seja aprovada no novo formato. Governo espera que a proposta seja colocada na pauta de votações da Câmara até 20 de fevereiro
ALESSANDRA AZEVEDO
Após ouvirem dezenas de sugestões, Executivo e Legislativo só entraram em consenso sobre uma mudança na reforma da Previdência: viúvas e viúvos de policiais federais, rodoviários, civis e legislativos que forem mortos em combate poderão receber pensão integral — ou seja, o mesmo valor a que o segurado teria direito caso se aposentasse. A alteração foi definida pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), como um aceno aos parlamentares ligados à comunidade de segurança, a chamada bancada da bala. Foi a única modificação feita desde novembro, quando Maia divulgou a versão enxuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, 40% menor que a original em termos do efeito esperado nos cofres públicos. Com o texto anunciado ontem, o governo espera economizar cerca de R$ 600 bilhões na próxima década, caso a reforma passe no Congresso Nacional.
Sem acordo para alterações mais profundas, o governo não conseguiu resolver as duas questões que mais geraram controvérsias nos últimos meses: o limite para acumular pensão por morte e aposentadoria e a regra de transição para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003. Diferentemente da pensão integral para viúvos de policiais — que, na prática, não rende votos, mas também não tem grandes impactos fiscais e contribui para a imagem de uma reforma justa —, não existe uma garantia de apoio que faça com que valha a pena incluir as reivindicações nos outros pontos. Por isso, a ideia agora é deixar os assuntos em aberto, para serem decididos no plenário, disse o relator.
Fora a mudança para os policiais — que não inclui militares,bombeiros e policiais militares, categorias que não fazem parte da reforma —, o resto da proposta continua exatamente como estava na versão de novembro, incluindo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição, e nenhuma mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos a partir de 65 anos e deficientes de baixa renda. Mexer na aposentadoria rural também está fora de cogitação, com a garantia do secretário de Previdência, Marcelo Caetano, de que, “na prática, nada mudará na vida dessas pessoas”, que poderão se aposentar após comprovarem 15 anos de atividade no campo, sem exigência de contribuição previdenciária.
A nova proposta de reforma será levada hoje aos líderes partidários, mas só será apresentada oficialmente pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), caso a matéria seja colocada em pauta, o que é esperado para ocorrer até 20 de fevereiro. Ontem, Ribeiro afirmou que falta verificar se a repercussão positiva das mudanças “já atingiu os parlamentares”. Ao Correio, um dos responsáveis pela redação do texto respondeu que não. O entendimento dos deputados, segundo ele, continua sendo um grande obstáculo para conseguir apoio. “Muitos ainda nem sabem do que trata o texto”, disse.
Preocupações
O embate entre as áreas técnica e política do governo não é mais apenas sobre o que deve mudar em relação ao texto. Agora, há uma divisão entre os que acreditam que é melhor deixar a reforma para depois, para que não seja completamente desfigurada, e os que defendem a votação agora, mesmo que o texto se resuma a uma idade mínima para aposentadoria. O primeiro grupo afirma que uma reforma muito pequena, além de não produzir ganhos fiscais relevantes, pode atrapalhar o andamento de uma mais completa nos próximos anos, porque os parlamentares poderiam adotar o discurso de que “já houve uma reforma em 2018” para se esquivarem de retomar o assunto.
O segundo, composto basicamente de políticos, afirma que é melhor aprovar uma reforma menor do que nenhuma, e não se incomoda com as mudanças que serão feitas no plenário, uma das maiores preocupações de boa parte da equipe econômica. O agrado à bancada da bala, por exemplo, poderia facilmente ser incluído por destaque (sugestão de mudança apresentada no plenário), mas, como era um das poucas alterações aceitas pelas áreas política e técnica, foi inserida no texto atual.
Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais
Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.
Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.
Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.
A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.
As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.
Caracterização
Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
Nas agências do instituto, cerca de 59 mil benefícios são encerrados por mês devido a falecimentos
ANNA RUSSI*
Após ter anunciado dificuldades orçamentárias, em julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resgatará R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagos mesmo depois da morte dos beneficiários. Mensalmente, são cessados cerca de 59 mil benefícios pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. O dinheiro está nos cofres de alguns dos principais bancos do país como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Federal Econômica.
Segundo o instituto, caso sejam identificados pagamentos indevidos, o processo de devolução ou cobrança é iniciado de acordo com cada situação. A cessação dos benefícios deveria ocorrer de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. No entanto, o coordenador-geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefício, Alberto Alegre, explicou que, por diversos fatores, ocorrem erros com esse sistema. Os dois principais motivos são quando o cartório não é informado ou quando ocorre um erro no nome na hora da transferência de um sistema para o outro.
A descoberta do montante foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2017 a Medida Provisória 788, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos, foi editada e os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a pessoas que já faleceram. O instituto informou que imediatamente após a edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e aguardam os prazos legais definidos.
Alegre esclareceu que a atual gestão do INSS trabalha, desde o ano passado, para combater essas irregularidades. “É uma preocupação nossa e, com a edição da MP, em julho, tivemos subsídio e segurança jurídica para buscar esses valores nos bancos”, disse. O coordenador do INSS completou que sempre que algum caso de recebimento indevido é identificado ocorre uma apuração para lidar da melhor forma. “Somos muito atentos com isso. Depois do esgotamento do prazo para a devolução, as atitudes são tomadas de acordo com as situações”, finalizou.
Segundo a CGU, o INSS demonstrou dificuldades em controlar o pagamento de benefícios. Após o cruzamento de dados, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. Por mês, mais de 32 milhões de pessoas recebem benefícios.
A assessoria do instituto informou que o sistema está sendo aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e as da base dados do órgão. A Febraban comunicou que a Federação e os bancos associados têm apoiado o INSS na busca de soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As assessorias do Bradesco, da Caixa, do Banco do Brasil, do Itaú Unibanco e do Santander disseram que os bancos cumprem a determinação da MP 788/2017.
FenaPRF – Nota em repúdio ao contingenciamento de verbas da PRF
O corte do governo representa transformar uma instituição que trabalha de forma preventiva para uma forma reativa, onde passará a apenas atender as ocorrências, gerando facilidade no trânsito de drogas pelo país, aumento da criminalidade nas rodovias, e principalmente o aumento de mortos e feridos no trânsito, e essa conta recairá mais uma vez sobre a sociedade brasileira, denunciou a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)
Veja a nota na íntegra:
“O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) divulgou no começo da manhã desta quarta-feira (05) as mudanças no funcionamento da polícia por consequência do contingenciamento de quase metade do orçamento destinado à PRF.
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) lamenta que em um período de aumento do fluxo do tráfico de drogas e de crimes violentos nas rodovias federais, além do início do período de férias escolares, o Governo Federal tome uma atitude tão drástica de diminuir os recursos de uma instituição essencial à segurança pública nacional no policiamento ostensivo nas rodovias federais e prevenção a acidentes. O corte inviabiliza vários projetos de melhorias em andamento, e promove o sucateamento da instituição que, de forma preventiva, há quase 90 anos, mais apreende drogas no país, e, na Década Mundial de Redução de Vítimas do Trânsito vinha reduzindo, ano a ano, o número de mortos e feridos nas rodovias federais.
No ano passado, em 2016, o orçamento para custeio e investimento na PRF foi de R$ 782 milhões e em 2017 caiu para R$ 420 milhões, o que gerou dificuldades na gestão de operações e até do policiamento comum. Com o contingenciamento esse orçamento diminui ainda mais, quase 44% dele foi cortado, restando apenas R$ 230 milhões.
O que representa esse corte na prática?
Os policiais rodoviários federais já têm como rotina de trabalho deslocar-se a pontos em que é mais comum a apreensão de drogas, flagrante de motoristas bêbados e de fiscalização de velocidade para diminuição de acidentes nas rodovias. Com os cortes, o resgate aéreo a vítimas graves de acidentes não acontecerá mais, assim como o policiamento aéreo. Outro serviço que está suspenso é a escolta de cargas que passam da dimensão das faixas viárias. As viaturas da PRF também terão os deslocamentos limitados, e postos serão fechados.
O corte do governo representa transformar uma instituição que trabalha de forma preventiva para uma forma reativa, onde passará a apenas atender as ocorrências, gerando facilidade no trânsito de drogas pelo país, aumento da criminalidade nas rodovias, e principalmente o aumento de mortos e feridos no trânsito, e essa conta recairá mais uma vez sobre a sociedade brasileira.
Vários ofícios foram enviados ao Ministério da Justiça e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal ao tomarmos conhecimento da possibilidade do contingenciamento das atividades da PRF, solicitando providências e procurando evitar que uma atividade essencial de segurança pública fosse descontinuada.
É contraditório o corte do governo à PRF, pois impede o servidor de exercer suas funções de proteção à sociedade, e produz o mesmo efeito de uma greve , que é constitucionalmente proibida justamente devido à essencialidade dos serviços prestados. A FenaPRF espera que o Governo Federal repense suas prioridades, aja com responsabilidade e faça os cortes, caso necessários, em outras áreas não tão essenciais como o pagamento de juros da dívida pública.
Por fim, reiteramos nosso compromisso de continuar na luta pelo fortalecimento da PRF que passa, necessariamente, pela garantia integral do desempenho das funções constitucionais e legais por parte dos policiais rodoviários federais, o que está sendo comprometido pelo contingenciamento linear do orçamento, que não considera a essencialidade da atividade desenvolvida pela nossa categoria.”
Fonte: Agência FenaPRF