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Segurado do INSS deve reunir documentos e provas para defesa de novo pente-fino do INSS
O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (18) uma medida provisória (MP) para combater fraudes previdenciárias. O texto prevê a reavaliação de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão há mais de seis meses sem perícia e aqueles sem cessação definida (sem prazo para o fim da concessão). De acordo com o governo, a MP altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor de forma imediata, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. Haverá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 por perícia extra aos peritos do INSS. Essa gratificação ocorre nos moldes do pente-fino feito desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.
João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, do Aith, Badari e Luchin, destaca que o segurado do INSS que tiver seu benefício inserido no pente-fino terá direito de se defender e interpor recurso de eventual decisão que o prejudique. “Orientamos a buscar um advogado especialista, que irá analisar o caso e, se entender que existe erro no cancelamento, deverá ajuizar ação pedindo o não pagamento ao INSS dos valores cobrados, o restabelecimento dos pagamentos dos benefícios e que o INSS devolva com as correções legais todos os valores que mensalmente deixou de pagar desde que cessou o benefício”, diz.
Badari alerta que é necessário que o segurado reúna o maior número de documentos, exames, laudos e documentos que comprovem a necessidade do seu benefício. O advogado chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. “As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo”, lista o advogado.
“Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida? O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.”
João Badari*
O presidente Jair Bolsonaro vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro foco deverá ser de combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.
Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida?
O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.
O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão Temer, em que os peritos do INSS recebem R$ 60 por exame extra realizado nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Nos moldes noticiados será de R$ 57,50 por irregularidade encontrada pelo servidor e o eventual cancelamento do benefício.
Importante destacar que o cancelamento de um benefício previdenciário é a exceção. E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido.
Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário na busca de não devolver os valores recebidos do Instituto e o restabelecimento da sua aposentadoria ou pensão.
Ainda não foram publicados oficialmente as regras da nova operação, mas é essencial que os segurados já deixem os seus documentos, laudos médicos, exames e todas as provas para evitar que o seu benefício seja suspenso.
Logicamente, é essencial combater as fraudes do sistema previdenciário e deixar a Previdência Social brasileiro cada vez mais justa. O temor é que no pente-fino da era Temer diversas injustiças foram realizadas e segurados que necessitavam, e ainda necessitam, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para a sobrevivência diária tiveram seus pagamentos suspensos de forma irregular e, algumas vezes, arbitrárias. E muitos tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.
Portanto, vamos aguardar quais serão os próximos capítulos deste novo programa de revisão de benefícios do INSS. A torcida é para que a peneira seja criteriosa e que nenhum segurado seja prejudicado, pois muitas famílias brasileiras dependem do dinheiro da pensão e da aposentadoria para sobreviver.
*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
“Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?”
Paulo César Régis de Souza*
Quando Pinochet fez a reforma da Previdência no Chile, na década de 1980, acabou com a contribuição patronal e determinou que os trabalhadores deveriam pagar sozinhos a Previdência (10%), se quisessem se aposentar, através de um regime por capitalização, sem sindicatos e greves. Se não pagassem, que morressem por morte morrida ou por suicídio. Os 100% são entregues a uma administradora de fundo de pensão (as AFPs, privadas), que cobram uma taxa de administração de 1,48%.
Os argumentos eram os mesmos: reduzir a carga tributária, “o custo Chile”, e desonerar o patronato para que houvesse mais investimentos na produção.
Foi uma baita inovação atribuída aos “Chicago boys”, economistas chilenos que estudaram na Universidade de Chicago, liderados pelo guru Milton Friedmann, com viés de liberais.
Quase todos os países do mundo utilizavam, como o Brasil, o regime de repartição simples, idealizado por Bismark como modelo de financiamento e base da proteção social, o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje financiam os de ontem. Na mesma oportunidade, o Chile manteve a repartição simples (reparto, para eles) para os militares, entrando o Estado com contribuição de 10% e os militares com 10%.
Logo os brasileiros quiseram fazer o mesmo. O patronato adorou e passou a clamar sua implantação imediata aqui. Caravanas de políticos e empresários foram ver a novidade em Santiago. O ex-senador Jorge Bornhausen liderou comitivas. O empresariado odeia, mas paga a Previdência, mas paga no relógio 70% de sua contribuição na fonte. Os outros 30%, contribuição declaratória, viram sonegação, renúncia, desoneração, dívida administrativa (dentro da Receita) e ativa (cobrança judicial).
O governo brasileiro rechaçou o modelo considerando que não havia como financiar o estoque de benefícios no INSS, que em 1992 eram 13,7 milhões, e hoje são 30 milhões. Ou seja, mais que dobrou. (A população do Chile e do Paraguai).
Nenhum país até hoje fez o que o Chile fez.
Em 2017, a Previdência do Chile, depois de 37 anos, mostrou que não foi nenhuma maravilha. 50% dos trabalhadores em idade ativa estão nas AFPs, que administram o sistema. Os outros 50% estão fora agravando a crise do sistema. As aposentadorias dos homens eram de 65% do salário mínimo de US$ 416 e as mulheres 50%. Os trabalhadores que não puderam contribuir com 10% ficaram na miséria. Mas serviram para que os fundos que administravam a poupança ganhassem muito dinheiro. No Brasil, os que não contribuíram recebem um salario mínimo como beneficio assistencial.
A ex-presidente Bachelet propôs um ajuste, reonerando a folha das empresas com imposto de 5%, indo 3% para a poupança dos trabalhadores e 2% para uma conta coletiva do Estado para pagamento de benefícios aos excluídos. Não foi aprovado.
O presidente Pinera, cujo irmão, José Pinera, à época de Pinochet, quer instituir uma contribuição das empresas de 4%, chamado de “pilar solidário” para beneficiar os mais pobres que estão com um benefício assistencial de apenas US$ 115 por mês.
No Brasil, ao contrário do Chile, manteve-se o regime de repartição e criou-se a previdência complementar de capitalização para aumentar o valor dos benefícios para os que poderiam pagar mais, com duas variáveis importantes: a dos fundos de pensão, com aportes dos patrocinadores (empresas) e dos trabalhadores. Dos planos de previdência com contribuição dos trabalhadores, de forma individualizada, definindo a contribuição e o beneficio, com cálculos atuariais adequados para as condições de um mercado de grande turbulência, instabilidade e volatilidade.
Dizer que não temos previdência de capitalização é sinal de ignorância.
Os dois regimes estão funcionando a contento, malgrado os desastres verificados nos grandes fundos estatais, Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica), Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Refer (Rede Ferroviária), por força de gestões políticas partidárias desastrosas e corruptas. No caso dos planos de previdência não houve um só caso de malversação. Os dois regimes apresentam um patrimônio capitalizado de R$ 1,5 trilhão de ativos, todo ele utilizado pelo governo na aplicação em títulos públicos, com baixo risco para os investidores.
Permitam-me um aparte: qual o país do mundo, fora do G-8, que tenha uma Previdência de capitalização com 20 milhões de cidadãos participantes (a população do Chile) e com ativos de US$ 350 bilhões?
Estávamos no meio de uma discussão irracional sobre a reforma da previdência, clamada por um mercado, em que 30% são devedores da Previdência ou beneficiários de sonegação, renúncias, desonerações, Refis, dívidas administrativa e ativa, responsáveis por uma vultosa parcela do déficit, um passivo estimado em algo em torno de R$ 600 a R$ 800 bilhões.
Então, chegou com uma ideia nova, ousada e inovadora, de uma nova reforma, como base no eixo de sua reforma fiscal desonerando o mercado para que possa gerar emprego e renda. O empregador urbano se libertaria da contribuição sobre a folha e para o acidente de trabalho. O empregador rural não precisaria se mexer, mas vai brigar pela não perda de benefício na exportação.
A terrível discussão sobre renúncia e desoneração estaria encerrada. Passam a contribuir numa conta individual de capitalização: fica criado regime da previdência do posto Ipiranga! Poderiam pagar ou não uma taxa de inscrição, taxa de administração e carregamento, a preços de mercado. Até que o primeiro rentista se aposente no novo regime, 30/40 anos, muitos bancos e seguradoras ganharão muito dinheiro que ainda não se sabe como serão rentabilizados. A geração atual terá embarcado para a eternidade e não verá o fim do filme.
Um negócio para as empresas, para o cartel bancário e securitário.
O governo sairia da reta de lado e entraria, por outra porta, supervisionando capitalização e o Banco Central, que põe tudo no automático, remuneração individual e a aplicação em títulos públicos ou outros títulos que surgirão no longo prazo.
Não se terá mais fiscalização, sonegação, dívida administrativa e judicial, sindicalismo, base aliada, etc.
O posto Ipiranga terá estátuas em muitas empresas e cidades.
É uma reforma profunda que joga no lixo 96 anos de Previdência Social no Brasil, e que exigirá mudanças na Constituição.
Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?
O processo de ajuste envolverá de seis a sete governos de quatro anos, atingindo várias gerações.
A longo prazo estaremos todos mortos.
Não sei não, mas me parece um salto no escuro com um pé na eternidade.
* Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
SPPREV faz força-tarefa para cancelar pensão por morte de quem vive em união estável
Alerta – Com a mudança da jurisprudência, a união estável passou a ser equiparada ao casamento também para os benefícios previdenciários. Por esta razão, a São Paulo Previdência (SPPREV), que atende todos os servidores do Estado de São Paulo, está fazendo uma força-tarefa para cancelar milhares de pensões por morte concedidas a cônjuges e filhas solteiras e, ainda, cobrando o valor recebido nos últimos cinco anos. A afirmação é do advogado Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
“A grande novidade desta força tarefa é que a SPPREV não se limita mais as visitas sociais nas residências. Agora, ela passou a investigar as redes sociais como Facebook e Instagram, utilizando status e fotos dos companheiros e filhos, bem como passou a pesquisar informações em outros órgãos do estado como Detran, Tribunal de Justiça e até mesmo a Receita Federal, além de contas de consumo de concessionárias como água, luz e telefone”, ressalta o advogado.
Segundo Thiago Luchin, se caiu na força tarefa, o pensionista deverá contratar um advogado que domina o assunto, para verificar se a cobrança ou cancelamento da pensão foi ou não arbitrário e apresentar a defesa cabível. “Quem tiver o pagamento suspenso sem motivo real deve buscar a Justiça. Uma dica importante, o fato de não morarem na mesma residência não é impeditivo de caracterizar união estável. Se está em união estável não tem mais o direito de manter esta pensão”, alerta.
O que é a SPPREV
Desde 2007, Servidores Públicos e Militares, Aposentados ou Pensionistas do Governo do Estado de São Paulo, podem contar com a São Paulo Previdência (SPPREV). É a única administradora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Administra também o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).
A autarquia tem atualmente liberdade administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Sua função é tratar do pagamento de aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de São Paulo.
A criação da São Paulo Previdência foi pensada para reduzir os gastos do Governo e otimizar a gestão. Entre as principais contribuições já realizadas, está a padronização dos benefícios.
A SPPREV também administra o cadastro dos beneficiários e gere os fundos e recursos levantados constantemente.
A unidade não pode utilizar qualquer capital em título público — exceto títulos do Governo. Também não pode agir em outra Seguridade Social fora de sua área de atuação.
É ainda proibida a concessão de qualquer modelo de empréstimo, convênio ou consórcio diretamente.
O telefone da SPPREV é o 0800 777 7738. O teleatendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 21 e aos sábados, das 8h às 16h.
Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos
O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.
Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.
“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.
Serviço:
Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) botou três minutas para consultas públicas, sobre normas de consolidação das regras de investimento, contratação de seguros para cobertura de riscos e procedimentos contábeis. O prazo para contribuição é de 30 dias. As minutas podem ser acessadas pelo site www.previc.gov.br
Veja os detalhes:
- Consolidação das regras de investimento
Trata-se de proposta de Instrução Normativa que simplifica e consolida as normas de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória. Clique para acessar o documento.
A minuta estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos dos planos de benefícios.
O texto consolida os normativos de cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos e propõe a extinção da necessidade de autorização prévia para negociações privadas.
Adicionalmente, a proposta determina a necessidade de designar administrador para a gestão de riscos e regulamenta os perfis de investimento.
A Previc também publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Investimentos da Previdência Complementar” para esclarecer detalhes da Resolução CMN nº 4.661/18.
- Contratação de seguros para cobertura de risco
A proposta regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. Clique para acessar o documento.
Qualquer pagamento da seguradora para a entidade, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e ser destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio. A medida tem o objetivo de aumentar a transparência das informações.
- Procedimentos contábeis
A minuta normatiza os procedimentos contábeis das entidades, de acordo com a Resolução CNPC nº 29/2018. O objetivo é simplificar os procedimentos, aumentar o grau de transparência das informações prestadas e alinhar às Normas Brasileiras de Contabilidade. Clique para acessar o documento.
A proposta também aborda a estruturação da planificação contábil padrão e as demonstrações contábeis que devem ser encaminhadas à Previc, bem como estabelece a forma, o meio e a periodicidade do envio das informações.
“Os juízes encarregados de distribuir penas deveriam conhecer as cadeias para as quais mandam as pessoas”. Essa foi a recomendação dada por Drauzio Varella durante a palestra “Saúde como Direito”, na abertura da Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (27/8).
O médico oncologista, reconhecido por seu prestigiado trabalho com presos, apresentou um panorama da saúde pública no país apontando a violência como uma das três maiores causas de morte no Brasil, juntamente com as doenças cardiovasculares e o câncer.
Ao abordar a desigualdade social e a falta de segurança nas periferias, Varella demonstrou como as facções do crime organizado usam o tráfico de drogas para oferecer ocupação e renda a jovens marginalizados, avançando no sistema penitenciário e ampliando seu controle em comunidades de baixa renda.
Somente no Estado de São Paulo há, segundo o autor de “Estação Carandiru”, 18 mil pessoas ligadas à facção Primeiro Comando da Capital (PCC), além de outras 12 mil no restante do território nacional, sem contar o contingente de outras facções. “Não atacamos o tráfico e criamos uma situação que vai agravando os problemas todos. Não é possível que não se tenha uma solução administrativa para isso”.
Ao referir-se à expansão da população carcerária, à superlotação das prisões e ao poder do crime organizado, Varella enfatizou que em 1989 o Brasil possuía cerca de 90 mil presos e que atualmente esse contingente passa de 600 mil. [Nos dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do CNJ, há 619.297 pessoas privadas de liberdade no país].
“Não é que não prendemos. Prendemos muito mais, pelo menos sete vezes mais do que em 1989 e a violência não diminuiu. Ao contrário, aumentou”, disse o médico. “Ou a gente encontra alternativas para o aprisionamento ou não haverá saída.”
Judicialização
Além da questão penal, o médico oncologista abordou a questão da judicialização dos temas da saúde pública. Lembrou que enquanto na década de 50 o Brasil era um país de endemias rurais e de alta mortalidade infantil, hoje é uma economia em desenvolvimento na qual a saúde pública é um direito garantido pela Constituição Federal.
Disse que muitos brasileiros não conhecem as qualidades do Sistema Único de Saúde (SUS) elencando uma série de programas de alto padrão: o programa de vacinação gratuita, o programa de combate à Aids, os serviços de resgate, o programa gratuito de transplante de órgãos, o sistema de garantia da qualidade do sangue nos estabelecimentos hospitalares e o programa de saúde da família.
O outro lado da universalização dos serviços de saúde, na visão de Drauzio Varella, é o risco de isso infantilizar o cidadão e de retirar dele a responsabilidade por sua saúde. “Saúde é um dever do cidadão, que deve cuidar da sua própria saúde. E se o cidadão não tem condições é aí que entra o papel do Estado”, comentou, defendendo que os serviços gratuitos sejam destinados à população que não tem condições de arcar com essas despesas.
Nesse sentido, abordou a judicialização dos temas da saúde apresentando sua visão de que é preciso definir o que será e o que não será responsabilidade do Estado e que o parâmetro central deve ser não conceder muito a poucos em detrimento da maioria.
Para Drauzio Varella, o Estado deveria priorizar a saúde básica por ser um segmento que, se funcionar bem, resolverá 90% dos casos de saúde pública.
Movimentos sociais alertam que STF é responsável por vidas de militantes. Eles destacam que as decisões dos juízes da Suprema Corte podem resultar na salvação ou na morte não somente dos grevistas, mas de milhares de brasileiro
CPT – No Pará, advogado e militante histórico ameaçado de morte
A Comissão Pastoral da Terra do Pará (CPT-PA), a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e a Terra de Direitos vêm a público denunciar a grave situação de ameaça perpetrada contra o advogado e defensor de Direitos Humanos, Rivelino Zarpellon. A preocupação é que o agravamento das ameaças contra Rivelino esteja relacionada à evolução das investigações sobre o Massacre de Pau D’Arco
Veja a nota:
“Militante histórico e advogado há 18 anos, Rivelino possui relevante atuação na região sul do Pará, onde desenvolve sua advocacia em muitas causas emblemáticas, incluindo denúncias de corrupção que ensejaram o afastamento de juízes da Comarca de Xinguara (PA) e contribuições em situações de conflito acompanhadas pelas equipes locais da CPT. Atualmente é assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores/as em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) e do Sindicato dos Trabalhadores/as em Saúde no Estado do Pará (SINDSAUDE), além de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Xinguara.
O advogado vem sendo alvo de ameaças e constante monitoramento de sua rotina desde o fim do ano passado. A perseguição teve início após trechos dos depoimentos prestados a título de colaboração premiada por dois policiais civis envolvidos no massacre de Pau D’Arco, no Pará, ocorrido no dia 24 de maio de 2017, circularem através do aplicativo de mensagens “Whatsapp”. Rivelino foi o advogado que acompanhou as colaborações.
Na época, ele também foi procurado por amigos que o informaram sobre a existência de uma lista de “marcados para morrer”. Segundo as informações, nessa lista constaria o seu nome. Tais fatos foram comunicados à Equipe Federal do Programa de Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), pelo qual Rivelino é assistido desde 2012, culminando com seu afastamento do sul do Pará.
Ao retornar para o estado, já no início de 2018, Rivelino voltou às suas atividades em Xinguara e outros municípios na região. No entanto, entre o fim do mês de abril e início do mês de maio, novos fatos ocorreram, colocando sua segurança novamente à prova.
Familiares e amigos relataram que dois homens desconhecidos, em uma motocicleta, estiveram em suas casas à procura do advogado. A situação mais preocupante ocorreu na última quinta-feira, 10 de maio, quando ele mesmo registrou a insistente passagem de um motociclista suspeito na rua de sua residência. Tal fato ocorreu por volta de 09 horas da manhã, quando Rivelino saía para o trabalho. Todos os acontecimentos foram registrados em ocorrência junto à Polícia Federal (PF) de Redenção, remetidos ao PPDDH e repassados também à Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Justiça do Estado do Pará.
A preocupação é que o agravamento das ameaças contra Rivelino esteja relacionada à evolução das investigações sobre o Massacre de Pau D’Arco. Com relação a esse caso, a PF instaurou uma segunda fase de investigações com objetivo de apurar o envolvimento de outros suspeitos. Nesse sentido, houve o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares nas cidades de Redenção e Belém (PA), em Goiânia (GO), e no Rio de Janeiro. Na ação criminal proposta pelo Ministério Público Estadual contra 17 policiais civis e militares foi realizada, entre os dias 02 e 18 de abril, a audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e dos acusados.
Reiteramos que a atuação do advogado Rivelino Zarpellon é inquestionável e as ameaças contra sua integridade física são vistas como um feroz ataque a todos/as os Defensores/as de Direitos Humanos no estado do Pará. Exigimos a identificação dos responsáveis e a segurança do advogado para que a luta por Diretos e Justiça não seja mais sinônimo de risco!
Belém, 15 de maio de 2018.
Comissão Pastoral da Terra Regional Pará
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Terra de Direitos”
As mudanças na CLT podem provocar um aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e as despesas com auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Procurados afirmam que, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência
O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. De 2012 a 2018, o país gastou R$ 27,3 bilhões com esses dramas. Em consequência, no período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre desse ano, as despesas estimadas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bilhão, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. E a maior causa desses transtornos é a falta de prevenção à saúde, de acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A questão é que, embora caótica, a situação poderá ficar pior com as novas normas impostas pela reforma trabalhista, na análise dos procuradores responsáveis pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab) – em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho tende a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo. O custo fica com a sociedade”, assinalou Leonardo Osório, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT. Ele destacou que os dados sobre notificações de acidentes e mortes podem estar subavaliados. Muitas doenças (ou mortes) não são interpretadas como decorrentes do estresse ou da atuação no ambiente laboral. “Nos acidentes de trabalho, o empregado tem direito a salário e FGTS durante o tempo de afastamento. Por isso, muitas empresas omitem os motivos”, reforçou.
Osório citou os exemplos da equipe de futebol do Clube Chapecoense, com grande número de mortes durante a jornada de trabalho, e dos recentes assassinados da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, que também estavam em atividade. Ambos não entraram nas estatísticas oficiais de acidente do trabalho. Osório defende, ainda, a ampliação das ações regressivas (busca, na Justiça, por ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos gastos com benefícios às vítimas e seus familiares) pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Quem acidenta mais, tem que pagar mais”, disse. De acordo com o procurador Luiz Eduardo Bojart, nenhum país tem crescimento sustentável “matando, adoecendo e tornando inválidos seus trabalhadores”.
“O trabalhador é visto como custo e não como cidadão. Há uma inversão de valores. E agora, essa reforma precarizou as relações de trabalho, com graves repercussões na Previdência, que terá que arcar com mais pagamentos de benefícios”, alertou Bojart. De acordo com o procurador, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência. “Não haveria desembolso com acidentes, mortes e pensões e não existiria impacto negativo nos cofres públicos. Seria, ao contrário, uma forma de economizar os recursos”, acentuou. Para conscientizar a sociedade e conter o avanço de vítimas fatais – 585 notificadas entre janeiro e março -, o órgão lançou ontem a campanha “Abril Verde, Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”.
O objetivo da campanha é incentivar o debate e estimular a cultura da prevenção. Foi aberta a exposição fotográfica “Trabalhadores”, com 13 imagens de locais de trabalho nos setores de construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquive, do livro “Trabalho”, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra “O Verso dos Trabalhadores”. As fotos também serão expostas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no MP do Distrito Federal, além de outras unidades do MP, shoppings e diversos outros órgãos públicos no país. Haverá também vídeos e spots de rádio. Vários locais serão iluminados de verde, como o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e o Cristo Redentor.