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Reforma – Marcelo Caetano, secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda
“A narrativa contra a reforma ficou difícil, porque o discurso de que ela prejudica os mais pobres morreu. A questão de que não tem deficit também, porque as entidades já reconheceram que há”, disse Marcelo Caetano
Agora que o tema voltou à tona, percebe-se um aumento no interesse político em aprovar a reforma?
Tem interesse, sim. Tenho observado que estamos em um movimento crescente de apoio. Claro que, se for votar hoje, não vai aprovar. Até porque, se já tivéssemos uma folga sobre os 308 votos necessários, a matéria já seria posta em votação. Mas o que se observa é que há um movimento crescente de apoio. No jantar (na quarta-feira, no Palácio da Alvorada), por exemplo, foi bastante gente. E temos que considerar que foi um dia de sessão forte lá na Câmara, começou tarde. Mesmo assim, havia um grupo considerável de deputados, e todos ficaram até o final das apresentações, ouvindo atentamente. Julgo isso um aspecto bastante positivo.
A reforma ministerial não pode afetar o andamento da previdenciária?
Aí, trata-se do andamento de questões políticas. O que eu vejo é a questão previdenciária.
Mas a questão previdenciária agora está nas mãos da política…
Tem uma questão política. Há, sim, um debate político que influencia na reforma da Previdência.
No cenário atual, que depende muito da disposição dos parlamentares, o que o Executivo pode fazer? Focar na comunicação?
A comunicação é importante. A narrativa contra a reforma ficou difícil, porque o discurso de que ela prejudica os mais pobres morreu. A questão de que não tem deficit também, porque as entidades já reconheceram que há. E o outro argumento, que a Desvinculação de Receitas da União (DRU) tira dinheiro da Previdência, também não faz mais sentido, porque isso foi resolvido no novo texto. Quem está sendo afetado não é o pobre. Já não existe mais esse discurso.
O texto mantém 15 anos de contribuição para que trabalhadores da iniciativa privada se aposentem, mas coloca 25 para servidores públicos. Isso não prejudica o discurso de equiparação de regras? Não teria sido melhor colocar todos com o mesmo tempo?
O tempo mínimo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já era de 15 anos. O que houve foi a manutenção dessa regra. Já no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o tempo mínimo hoje é de 35 anos, para homens, e 30, para mulheres. Nesse caso, houve uma redução. O aumento de idade (a idade mínima passou de 55/60 para 62/65 anos para homens e mulheres, respectivamente) foi compensado por uma diminuição no tempo de contribuição. Outro aspecto é que o servidor público já é uma categoria que se insere num nível de renda um pouco mais elevado. Ele tem facilidade de completar 25 anos de contribuição, enquanto, no RGPS, há pessoas que têm mais dificuldade.
Tirar completamente alguns pontos do texto, como a contribuição rural, não prejudica os efeitos esperados com a reforma? Afinal, a previdência rural não é a maior responsável pelo deficit?
É, sim. Mas também temos que olhar o outro lado. Nesse processo de diálogo, é preciso montar um equilíbrio entre ter a responsabilidade fiscal, de ter contas públicas equilibradas, e preservar a igualdade do regime. A interpretação que eu faço é que sim, houve um sacrifício nas contas públicas. Mas esse sacrifício foi focado nas camadas mais baixas. Eu vejo bem por esse lado. A redução da economia, ao longo do processo de negociação, manteve o foco na equidade, em quebrar privilégios, em tratar iguais de modo igual. E preservou as camadas mais baixas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), a contribuição rural e o tempo de contribuição permanecem como estão.
Com qual calendário o governo trabalha para que o texto seja votado?
Isso vai depender do processo de convencimento dos deputados para conseguir um quórum suficiente para aprovar a proposta. É sempre bom ter um número de votos superior a 308 para colocar em votação, porque, de repente, alguém fica doente, falta ou muda de posição. A gente está trabalhando e percebe que o apoio está crescendo, mas não tem como prever uma data específica de quando vai ser a votação. O quanto antes, melhor.
Empresa poderá ser condenada a pagar indenização de R$ 300 mil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta quarta-feira (2) o recurso ao pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de operações da Petrobras, que morreu após ter 70% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A empresa recorre da decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (TRT-20), que reconheceu a responsabilidade da Petrobras no acidente.
Segundo a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a Petrobras pede a reforma do acórdão, entre outras alegações, sob o fundamento de que o trabalhador teria incorrido em falha operacional ao deslocar-se para área de fogo. “Todavia, a decisão pronunciada na esfera ordinária deixou consignado que ficou devidamente comprovada, por meio da prova documental e testemunhal, a culpa da empresa no acidente de trabalho, tendo em vista as inúmeras falhas operacionais, bem como mecânicas no equipamento que ocasionou as chamas que atingiram o obreiro”, explica.
A relatoria do processo ARR- 487-52.2012.5.20.0006 está nas mãos do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Se a Sétima Turma do TST optar pela manutenção da decisão, a Petrobras deverá pagar indenização de R$ 300 mil a cada um dos beneficiários e pensão compatível com a remuneração do trabalhador, proporcional até o tempo que ele completaria 79 anos, em parcela única.