Mordaça no serviço público

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A Escola Superior de Guerra (ESG) enviou um ofício à consultoria jurídica do Ministério da Defesa em março, com a consulta sobre a possibilidade de punir servidores públicos federais de seus quadros, em caso de opiniões políticas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro

No documento, de acordo com notícia divulgada pelo Estadão, o subcomandante da Escola, Leonidas de Araujo Medeiros Junior, se diz preocupado com declarações de servidores militares em palestras e redes sociais contra o presidente Jair Bolsonaro. Ele explica que os comentários sobre atos do presidente podem “contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino” e por isso questiona sobre a possibilidade de punição.

Segundo a escola, casos em que servidores critiquem ou emitam qualquer tipo de “opinião política” contra o presidente devem ser analisados, uma vez que as Forças Armadas são subordinadas à Presidência. A escola cita o Código de Ética do Servidor Público, que diz que o servidor não pode “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público” para embasar a consulta. O documento, no entanto, não cita caso concreto. Mas verifica se há condições de enquadramento de comentários ofensivos na legislação que trata sobre crimes contra a honra previstos no Código Penal.

Ato em defesa da democracia, da Justiça do Trabalho e da Previdência Social, em 5 de agosto

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MDJT volta a articular ações contra ataques do governo Bolsonaro; manifestação terá início ao meio-dia em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Barra Funda (SP)

O Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho – que reúne cerca de 20 entidades, entre elas o Sintrajud, a Amatra-2 e as associações de Advogados Trabalhistas (AAT-SP) e de Juízes pela Democracia (AJD) – convida toda a sociedade para uma nova manifestação na próxima segunda-feira (5/8) em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O ato terá início ao meio-dia, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra Funda.

O protesto tem como principais bandeiras: o voto contrário dos deputados federais à ‘reforma’ da Previdência (PEC 6-F/2019); a revogação da Portaria 69/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que reforça o provimento 71/2018, também do CNJ, e já está sendo chamada de “Portaria da mordaça à magistratura”; a derrota da proposta de emenda constitucional (PEC) 108/2019 – que possibilita a extinção de conselhos profissionais, desregulamentando carreiras; a defesa das prerrogativas da advocacia e da liberdade de imprensa, que vêm sendo atacadas pelo governo; e a medida provisória 881/2019, que expande a desregulamentação imposta na ‘reforma’ da trabalhista.

A MP 881, aprovada em tempo recorde na Comissão Mista do Congresso criada para analisá-la, nos mesmos dias em que eram votados na Câmara o texto-base e destaques da ‘reforma’ da Previdência, aprofunda os ataques à Justiça do Trabalho como instrumento garantidor de direitos e aprofunda os ataques aos trabalhadores, de acordo com o Movimento.

“O segundo semestre, infelizmente, promete ser de graves ataques. Precisamos nos organizar para fazer frente e resistir em defesa dos nossos direitos”, ressalta o diretor do Sindicato e servidor do TRT-2 Henrique Sales Costa.

MDJT

O Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho surgiu no início deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro assumiu o governo e teve como primeira medida extinguir o Ministério do Trabalho. Naquele momento Bolsonaro ameaçava também extinguir o Judiciário Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, alegando que “o Brasil é o país dos direitos em excesso”. Em janeiro, o Movimento realizou atos em 34 cidades do país, obrigando o recém-eleito presidente a recuar. Agora, Bolsonaro fatia o projeto de extinção das garantias trabalhistas e de cidadania reapresentando as propostas aos poucos em articulação com o Congresso Nacional.

CNJ – Grupo de trabalho avalia parâmetros para uso de redes sociais por magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho destinado a avaliar parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados. O assunto tem causado polêmica. Quando o corregedor do CNJ impôs limites às manifestações pelas redes sociais, muito magistrados interpretaram a medida como uma “mordaça”. Ontem, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , defendeu a criação de regras como uma forma de defender carreiras e instituições

Conforme a Portaria n. 69/2019, o grupo terá prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de utilização de redes sociais à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. A decisão por criar o grupo de trabalho levou em consideração a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença de magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário.

O Conselho levou em consideração, também, a “missão institucional do CNJ de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da transparência e com responsabilidade”.

O coordenador do grupo de trabalho será o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga. “O grupo de trabalho vai analisar as propostas dos seminários realizados sobre o tema com as Escolas de Magistratura e as Corregedorias Estaduais. A ideia é trazer conhecimento sobre comportamento nas mídias sociais. Defendemos que o magistrado pode se manifestar, desde que preserve a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário”, disse.

Também integram o grupo: o vice-secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ e juiz auxiliar da Presidência do Conselho, juiz Carl Olav Smith, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Carlos Bianca Bittar, o juiz de direito Giovanni Olsson, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, a juíza do Trabalho Morgana de Almeida Richa e a servidora Inês das Fonseca.

De acordo com a portaria, o grupo de trabalho encerrará as atividades com a apresentação de um relatório e propostas de uso de redes sociais pelos magistrados à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

STF libera servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias

Barroso no STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir os servidores do Poder Judiciário das imposições do polêmico Provimento 71/2018, que impediu magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as eleições de 2018. Apesar de ter sido expedida durante as eleições, o efeito da medida extrapola o período do pleito e se transforma em uma espécie de novo código de conduta.

Desde a edição, em 5 de outubro, o documento recebeu uma enxurrada de críticas. O ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig), que se opôs ao que chamou de “mordaça” às convicções individuais para todos do Judiciário. Barroso, no entanto, manteve os efeitos do Provimento para os juízes de todo o país, que continuam sem autorização para se manifestar nesses casos. “Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.

A proibição partiu do corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, no dia 5 de outubro, com o argumento de que o objetivo era resguardar “a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza”. “A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Martins.

Na sentença, em resposta a pedido de liminar do Serjusmig, Barroso destaca que o regime constitucional e legal dos servidores é diverso do que regula o comportamento da magistratura. “A Constituição Federal não veda aos servidores civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)”, destaca. Ele lembra, inclusive, que a Lei nº 8.112/90 (o estatuto do servidor), assegura, ao contrário, o direito à licença para candidatura.

Além disso, a “Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, tampouco veda o exercício de atividades político-partidárias, disciplinando em seu art. 26 o exercício de mandato eletivo por servidores públicos”, apontou Barroso. A única proibição é para os servidores em exercício na Justiça Eleitoral. Quanto aos outros, apenas não podem “coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária”. Com base nessa análise, o ministro destacou que a restrição do CNJ “à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.

No mandado de segurança coletivo, o Serjusmig afirma que, no “provimento da mordaça”, o corregedor do CNJ extrapola a sua competência, ao “ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. A determinação também “agride a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que declarou o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação”, afirmou o Serjusmig.

Liberdade de expressão: Anamatra critica provimento da Corregedoria Nacional de Justiça

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Para entidade, Provimento 71/18, de natureza monocrática, cerceia liberdade dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira, uma decisão regulando a manifestação, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma, interpretada pelo magistrados como uma mordaça, restringe o uso de e-mail institucional e proíbe críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos perante a opinião pública.

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reagiu às determinações. “Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de  indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis  sociais”, aponta a entidade.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito Provimento 71/18, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta (14/6), e à vista de sua evidente afronta à liberdade de expressão dos juízes de todo o país, vem a público externar o que segue.

1 – Ao contrário do que declara, o Provimento 71/18 não garante a liberdade de expressão, mas, ao contrário, cerceia-a, ao entender como “viés político-partidário” qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido. Desgostar publicamente de alguém, sobre poder ensejar – ou não – indenizações em favor de quem se sentir desonrado, não pode se confundir, prima facie, com atividade político-partidária, por qualquer ângulo que se tome. Criticismo  e proselitismo não são expressões sinônimas.

2  – No Brasil, a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão.  O magistrado, por sua investidura, não está dela alijado, nem a detém em menor grau, precisamente porque a própria Constituição da República não dispôs de modo diverso, nem estabeleceu ressalvas em detrimento de juízes. Preceitos como o do art. 5º, IX, da CF não podem  ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades  e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais.

3- Nessa alheta, restrições como as impostas  pelo  Provimento 71/2018, no que amesquinham uma liberdade fundamental – por intermédio de ato administrativo mandatório, registre-se, ao contrário do que fez o CNMP (Recomendação CN-CNMP n. 01/2016) -, representam incontornável  afronta ao cidadão-juiz, em extensão que será objeto de breve parecer já solicitado à Comissão Nacional de Prerrogativas da Anamatra, para as subsequentes iniciativas cabíveis .

4 – Para mais, o  texto do Provimento é ambíguo, podendo abrir ensejos perigosos na leitura correcional de casos concretos, ao não esclarecer, por exemplo, a definição do que considera “redes sociais” (conceito que pode ou não abranger aplicativos de voz e mensagens instantâneas).

5 – Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de  indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis  sociais.

6 – Reserva, cautela e discrição são características inerentes à grande maioria dos juízes brasileiros, aos quais  incumbe, em primeiro lugar, fazer valer os direitos subjetivos e as liberdades públicas de seus jurisdicionados. Não será aceitável que, por ato administrativo regulamentar de natureza monocrática – conquanto inspirado pelas melhores razões -, vejam cerceadas as suas próprias liberdades. E, já por isso, a Anamatra acredita e espera que, após a necessária reflexão colegiada, os excessos sejam de pronto expungidos.

Brasília, 14 de junho de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”