Receita abre amanhã (08/01) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Janeiro/2020

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A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), com as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2019.

O dinheiro entra na conta dos 185.891 contribuintes no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725  milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 se referem a contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.010 idosos acima de 80 anos, 36.161 entre 60 e 79 anos, 4.412 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic), estão n tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita tem, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco..

Perda parcial da voz é reconhecida como doença ocupacional de professora

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Aracaju (SE), a indenizar uma ex-professora- dispensada quando estava doente – de artes em razão de lesão nas cordas vocais. A Turma identificou todos os elementos caracterizadores de moléstia profissional e aprovou indenização de R$ 10 mil por danos morais

Segundo a professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo.  O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade.

Abuso

O juízo da 1ª Vara de Aracaju julgou improcedente o pedido de pensão mensal a título de dano material. De acordo com a sentença, embora o perito tenha concluído que as atividades laborais contribuíram para que a professora fosse acometida pela doença nas cordas vocais, os fatores desencadeantes foram o abuso ou mau uso vocal, que não poderiam ser atribuídos ao empregador. Um dos aspectos que levaram a essa conclusão foi a constatação de que ela trabalhava somente na parte da manhã para o Salesiano, e à tarde lecionava em outro estabelecimento. A sentença, no entanto, deferiu indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, porque a dispensa ocorreu quando a professora estava doente, necessitando de tratamento médico.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) também não reconheceu a existência de doença ocupacional. Para o Regional, a concausalidade não seria suficiente para caracterizar o dever de reparação. “O abuso ou mau uso vocal, causa desencadeante da doença, foi provocado pela iniciativa exclusiva da trabalhadora, que optou por trabalhar em jornada dupla”, disse o TRT, que absolveu a empresa também da indenização por dano moral por entender que não havia prova de que ela tinha conhecimento da doença.

TST

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da professora ao TST, disse que, embora o Regional tenha entendido pela não aplicação da pena de reparação, “mesmo com laudo pericial concluindo pela existência de concausalidade”, é preciso considerar que o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial é do empregador. Nesse sentido, disse Malmann, “estão configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional, bem como o dever de reparação”, ou seja, dano, devido à incapacidade parcial, nexo de concausalidade e culpa. Assim, a Turma restabeleceu a sentença que havia condenado a escola ao pagamento de indenização em R$10 mil.

Danos materiais

Quanto ao dano material, a ministra informou que, apesar de o juízo de primeiro grau ter indeferido a indenização – e como o caso é de responsabilidade civil -, a consequência é a condenação também nesse ponto. “Sem a possibilidade de aferir o percentual de perda da capacidade de trabalho da professora, determino o retorno do processo à Vara de Trabalho para seja fixado o valor do pedido de danos materiais”, concluiu.

Processo: RR-4200-55.2009.5.20.0001

Receita abre na segunda-feira, 9 de outubro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2017

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de outubro, estará disponível para consulta  o quinto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.359.588 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões, informou a Receita Federal. Dinheiro entra na conta no dia 16

O  lote  multiexercício  de  restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  contempla  também  restituições  residuais de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 2.420.458 contribuintes será no dia 16 de outubro, totalizando o valor de R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 99.289.599,70 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº  9.784/99,  sendo  22.351 contribuintes idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os  montantes de restituição para cada exercício, e os juros, serão corrigidos pela inflação oficial medida pela Taxa Básica de Juros (Selic).

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para  o  Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode
avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, no  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.

Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.

Receita abre na segunda-feira consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2017

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.347.761 contribuintes, totalizando mais de R$2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 1.495.931 contribuintes será no dia 17 de julho, totalizando o valor de R$ 3 bilhões.  Desse total, R$ 1.489.205.543,57 se referem a 664.547 contribuintes idosos e 55.259 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, bas acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível ver o extrato da declaração e se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, no Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017

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A  partir  das  9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. A restituição do  Imposto  sobre  a  Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O dinheiro entra na conta dos 1.636.218 no dia 16 de  junho,  totalizando  o valor R$ 3 bilhyões. No presente lote, receberão a restituição  os  contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999,  sendo  1.527.705  contribuintes  idosos  e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para  o  Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,mediante  o  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.

 

 

Receita abre na sexta consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril

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A partir das 9 horas de sexta-feira, 7 de abril, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016, informou a Receita Federal

O crédito bancário para 104.963 contribuintes será em 17 de abril, totalizando R$ 216.921.800,98 milhões. Desse total, R$ 84.233.632,57 se referem a 19.043 contribuintes idosos e 1.812 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – ABR/2017
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2016
58.462
112.251.353,35
12,93% (maio de 2016 a abril de 2017)
2015
21.390
53.728.354,87
26,00% (maio de 2015 a abril de 2017)
2014
14.262
29.538.888,16
36,92% (maio de 2014 a abril de 2017)
2013
7.831
16.393.079,85
45,82% (maio de 2013 a abril de 2017)
2012
2.427
3.402.138,67
53,07% (maio de 2012 a abril de 2017)
2011
300
696.550,99
63,82% (maio de 2011 a abril de 2017)
2010
142
353.210,10
73,97% (maio de 2010 a abril de 2017)
2009
109
464.147,97
82,43% (maio de 2009 a abril de 2017)
2008
40
94.077,02
94,50% (maio de 2008 a abril de 2017)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.