Mandado de Segurança leva Previdência para o STF

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Queda de braço entre Câmara e Senado será decidida no STF

Diante dos indícios de inconstitucionalidade apontados por parlamentares, o deputado Professor Israel entrou ontem (17) com Mandado de Segurança no Supremo para corrigir o que ele considera como equívocos na tramitação da PEC da Reforma da Previdência. O objetivo, disse, é impedir que o Congresso Nacional promulgue a Reforma sem que a Câmara se pronuncie sobre as modificações feitas no texto e já aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Mesmo com o término da última sessão de discussão no Senado Federal, o debate sobre a Reforma da Previdência parece estar longe do fim. Único parlamentar do DF na comissão especial da matéria na Câmara, Professor Israel (PV-DF) entrou com o mandado de segurança para impedir que o texto da PEC 6/2019 seja promulgado pelo Congresso sem a revisão dos deputados.

O parlamentar aponta indícios de inconstitucionalidade na tramitação sem o aval da Câmara. “A Constituição é clara quanto ao assunto. O mesmo texto tem que ser aprovado nas duas Casas. Se mudar no Senado, tem que voltar para a Câmara”, afirma Professor Israel.

O acordo

Para dar celeridade às votações, os senadores acordaram em apresentar apenas emendas supressivas ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o autor do mandado de segurança, “mesmo a retirada de pequenos fragmentos são capazes de alterar todo o sentido do texto”.

Como exemplo, Israel citou a emenda do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) com relação às alíquotas extraordinárias, já retirada pelo senador devido à grande pressão política. A proposta retirava o termo “no âmbito da União”, ampliando a cobrança de alíquotas extras para servidores por todos os entes federados, inclusive estados, DF e municípios.

O pedido de liminar do mandado de segurança preventivo deve ser julgado pelo Supremo nas próximas 48 horas. Se aceito, o Senado terá 15 dias úteis (após a intimação) para se manifestar contra a decisão.

Aposentadoria do servidor no governo Bolsonaro

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“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”

Antônio Augusto de Queiroz*

Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.

Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.

O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.

Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.

A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.

O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor

Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:

1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.

O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.

A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.

A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.

Pensão por morte do servidor

Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.

E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.

*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

Imposto sindical e desemprego impulsionam debate sobre reforma trabalhista, aponta FGV DAPP

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Alckmin é o presidenciável mais associado à reforma por adotar posicionamento favorável ao fim do imposto obrigatório; Bolsonaro é o segundo nome com maior volume de referências

De todas as modificações feitas pela reforma trabalhista, duas questões despontam como os focos mais relevantes da conjuntura eleitoral e das proposições dos candidatos à Presidência: o fim do imposto sindical e o fato de que a flexibilização de regras previstas pela CLT, diferentemente do previsto pelo governo federal, não implicou na retomada da geração de empregos no país. Já no primeiro debate de TV com os presidenciáveis, na Band (09 de agosto), ambas ambas as questões se fizeram presentes, apontou a pesquisa da FGV DAPP.

De 23 de julho a 13 de agosto, houve 87.376 referências no Twitter à reforma e temas relacionados. A contribuição sindical, dentro desse recorte, respondeu por 21.713 postagens (24,8%), principalmente em associação a Geraldo Alckmin. O candidato foi citado em 8.455 publicações ao adotar posicionamento favorável ao fim do imposto obrigatório — no fim de julho, houve forte engajamento nas redes sociais em função da posição adotada pela campanha tucana. Esse debate agrega críticas a quem sugere a volta da contribuição, não só pelo argumento da alta carga tributária do país como em função da contrapartida de manutenção dos sindicatos — que deveriam, segundo essa visão, manter-se apenas com verbas próprias.

Outro desdobramento de repercussão até o momento é o impacto da reforma nos postos de trabalho. Desde a aprovação, em julho de 2017, a reforma vem sendo associada nas redes sociais ao aumento do desemprego e da informalidade, mobilizando críticos da reforma e do governo Temer. Em contraposição a Alckmin, Ciro Gomes (4.811 menções que associam o candidato à reforma) questionou na TV os resultados das mudanças na legislação trabalhista na recuperação do emprego e manifestou interesse em revisar a reforma. O pedetista, em participação em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já havia sido vaiado ao criticar a reforma. Dentre os pontos propostos por Ciro, consta a rediscussão de uma forma de remuneração formal aos sindicatos.

Decisão do STF

Já em junho, antes da definição final de boa parte das candidaturas à Presidência, a reforma trabalhista passou a figurar entre os assuntos relevantes do debate econômico para as eleições. Em 29 de junho, quando o Supremo Tribunal Federal julgou e decidiu manter o fim do do imposto sindical, Jair Bolsonaro fez um tuíte comemorando a decisão e destacando o excesso de impostos no país e os problemas que a burocracia gera para a criação de vagas de emprego. Na ocasião, o debate também se associou à decisão do STF de manter a prisão de Lula mobilizando menções ao ex-presidente.

Bolsonaro é o segundo nome com maior volume de referências sobre a reforma (8.021) desde 23 de julho, sobretudo a partir de sua defesa da redução de direitos e benefícios trabalhistas para reduzir o desemprego. Mais recentemente, o deputado federal também foi associado à reforma por conta do apoio do empresário Flávio Rocha, o que gerou menções negativas de perfis à esquerda que associam os dois ao trabalho escravo e à precarização das relações empregatícias.

Alckmin e o “Centrão”

Outro momento de destaque sobre a pauta ocorreu quando da negociação de apoio entre Alckmin e “Centrão”, que também teve como foco a cobrança do imposto sindical. Majoritariamente, os perfis favoráveis ao ex-governador se colocam a favor do fim da contribuição obrigatória, opondo-se à falta de posição do tucano durante as negociações com o grupo de partidos, especialmente quando se mostrou suscetível a ceder à pressão de Paulinho da Força, do Solidariedade. Quando participou do programa Roda Viva (em 23  de  julho), Alckmin passou a defender a formulação de um pagamento voluntário aos sindicatos e afirmou que o imposto para as entidades deve ser definido pelos próprios trabalhadores.

Esse ponto foi colocado também por Marina Silva em participação na sabatina feita pela GloboNews (31/07). A presidenciável da Rede defendeu a criação de uma alternativa para o fim da cobrança obrigatória do imposto e afirmou que pretende fazer a revisão de alguns pontos da reforma trabalhista. Marina foi bastante criticada pelos defensores da reforma, que voltaram a associá-la ao PT — cuja posição é de revisão da reforma aprovada pelo Congresso.

No Facebook, maioria crítica

No Facebook, a discussão sobre direitos e garantias do trabalhador foi o principal motor de publicações sobre reforma trabalhista em páginas de políticos, veículos de imprensa e influenciadores no período analisado, porque opera como o eixo central de oposição entre os dois lados — defensores versus críticos à reforma. De um total de 7.668 postagens coletadas de 1.288 páginas públicas, mais da metade, a partir de reportagens e artigos sobre a reforma, descreve os resultados das mudanças na legislação trabalhista, com maior presença de visões negativas do que positivas em função da manutenção de altas taxas de desemprego.

Outro elemento temático de bastante importância nas publicações do Facebook, em especial nas páginas de políticos, sindicatos, movimentos sociais e sites voltados ao debate econômico é a discussão de acordos judiciais, rescisões e ações trabalhistas. Com pouca presença no Twitter, esse aspecto legislativo e descritivo sobre os efeitos da reforma para a relação entre patrões e empregados tem bastante força no Facebook, mobilizando questionamentos, críticas e análises associadas à mudança na configuração dos direitos previstos pela CLT. Por fim, vale ainda ressaltar a presença de um debate voltado à mulher no mercado de trabalho e em relação aos benefícios e equivalências com os homens em ambientes profissionais; esse debate apresenta tom político mais acentuado e se associa principalmente aos posicionamentos do presidenciável Jair Bolsonaro.

Mercado para Meirelles: de possíveis sucessores, para possíveis dores de cabeça

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A saída de Meirelles dividiu o mercado. Para uns especialistas, o mercado não gosta e nem desgosta dos possíveis sucessores. Na verdade, espera-se o de sempre: que dê continuidade ao que já estava sendo feito, sem modificações drásticas. Para outros, o melhor é que a equipe de Meirelles permaneça nos postos chaves. O risco é que o novo escolhido provoque uma rebelião

Henrique Meirelles teve sua saída do Ministério da Fazenda confirmada pelo presidente Michel Temer, nesta segunda-feira. Segundo Temer, a saída de Meirelles do governo se dá por conta do interesse do em concorrer às eleições presidenciais em outubro deste ano

O nome de Meirelles estava cogitado para a corrida presidencial deste ano, desde meados de 2017. Entretanto, enquanto o mercado tende a ver com bons olhos a candidatura do ministro à Presidência da República, pesquisas eleitorais recentes apontam um cenário difícil: menos de 2% das intenções de voto ao candidato, segundo o último Datafolha.

A confirmação da saída de Meirelles fez a B3 (antiga BM&F Bovespa) cair levemente, após abrir em alta de 1% na sessão da tarde de hoje. Entretanto, se recuperou logo em seguida, fechando em alta e o dólar em baixa. Sinal claro de que investidores não se importaram com o fato. Cotados como possíveis sucessores ao Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia (Secretário Executivo) e Mansueto Almeita (Acompanhamento Fiscal)­, ambos membros da atual gestão, já declararam que não aceitarão subordinação a Dyogo Oliveira,  do Planejamento, e igualmente cogitado ao comando da Fazenda.

Em caso da hipótese deste último assumir, a dupla e todo o resto da equipe de Meirelles já arquitetou um pedido de demissão em massa, o que poderia gerar instabilidade em relação aos grandes investidores. Porém, o mercado não vê de maneira tão catastrófica como aparenta ser ao olhar político. De acordo com Pedro Paulo Silveira, Economista-Chefe da Nova Futura Investimentos, o mercado só quer garantir um ambiente favorável para que os negócios continuem. “Contando que o substituto seja do ‘time do Meirelles’, não é esperado que o mercado vá reagir de maneira negativa. Agora, o boicote foi feito para influenciar a decisão do presidente na escolha do próximo ministro”, comenta Pedro Paulo.

Já para o educador financeiro do Blog de Valor, André Bona, a saída de Meirelles não foi algo tão preocupante e digno de um “susto”. “A deixa do cargo de mnistro não foi algo impossível, tampouco imprevisível. Já foi especulada a sua saída há um tempo e, até agora, o governo ainda não conseguiu fazer com que um candidato despontasse em pesquisa”, comenta. Bona lembra também que as expectativas pela reforma da Previdência devem abaixar um pouco, já que era Meirelles quem conduzia de perto o avanço da reforma no país. “Por agora, o mercado não gosta e nem desgosta dos possíveis sucessores e nem de sua saída. Na verdade, espera-se o de sempre: que dê continuidade ao que já estava sendo feito, sem modificações drásticas. A imprevisibilidade sempre assustou o mercado, principalmente os investimentos produtivos”, conclui Bona.

Quem concorda com o educador é Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital. Ele explica: “A saída do Meirelles não impactou o mercado por alguns motivos. Primeiro, que todos já sabiam desta possibilidade. Segundo é que a política econômica implementada por ele está bem solidificada e direcionada. A terceira é que a sua equipe deve permanecer nos postos chaves. A única preocupação é se o novo ministro não agradar a equipe antiga e, com isso, ocorrer uma rebelião em massa”, finaliza.

Liminar suspende eficácia de lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4594 para suspender a eficácia de dispositivos da Lei distrital 4.508/2010 que instituíram a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente de atividades penitenciárias no Distrito Federal (DF).

A norma estipulou o prazo de sete anos para que os atuais ocupantes do cargo se adequem ao novo requisito. Na decisão, a ser submetida a refendo do Plenário, o ministro destacou que a regra foi inserida por meio de emendas parlamentares que extrapolam o objeto original do projeto de lei apresentado pelo governador.

Na ação, o governador do DF alega que a norma, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, cria, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. A elevação do grau de escolaridade implicaria alteração das atribuições do cargo, possibilitando modificações remuneratórias para que os vencimentos sejam compatibilizados com o novo nível de escolaridade. Ainda segundo o autor da ação, a norma estaria na verdade criando outro cargo, em desrespeito ao postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, o qual desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional.

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo constitui um dos importantes mecanismos de freios e contrapesos. Entretanto, tal iniciativa não impede a apresentação de emendas parlamentares aos projetos de lei originais. A jurisprudência do Supremo, explica o ministro, assegura a possibilidade de os parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei cuja matéria sugere a iniciativa exclusiva de outro Poder, desde que delas não resulte “aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial”.

O relator explica que o texto original que deu origem à lei implantava apenas a modificação na denominação do cargo de “técnico penitenciário” para “agente de atividades penitenciárias”. O texto não tratava das qualificações exigidas para o ingresso no cargo ou sobre qualquer outra disciplina relativa ao regime jurídico deste. Entretanto, segundo o ministro, no decorrer do processo legislativo foram acrescentados ao projeto outros dispositivos, entre os quais os impugnados nessa ADI, todos provenientes de iniciativa parlamentar. “As emendas apresentadas extrapolaram o domínio temático da proposição original apresentada pelo Poder Executivo”, afirmou.

“Não houve opção política do governador para alterar requisito de investidura para o cargo, elevando o grau de escolaridade exigido. Tampouco pretendeu o projeto de lei original disciplinar novos deveres para os ocupantes do cargo de ‘técnico penitenciário’, determinando que concluíssem curso de ensino superior em certo prazo, o que claramente afeta o regime jurídico a que estão submetidos referidos servidores”, disse o relator ao esclarecer que ambos os temas são de iniciativa legislativa privativa do governador, por força do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Carta Constitucional.

Os efeitos das emendas no texto original apresentado pelo governador do DF, de acordo com Moraes, está em desacordo com a jurisprudência do Supremo “no sentido de ser necessária a observância de uma estreita relação de pertinência entre o conteúdo normativo originariamente proposto pelo titular da competência exclusiva e as emendas parlamentares eventualmente apresentadas, mesmo que digam respeito à mesma matéria”.

PEC da Previdência prejudica os mais pobres

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A direção nacional da Força Sindical informou, por meio de nota, que considera injusta, e extremamente prejudicial aos trabalhadores, a proposta apresentada pelo governo para uma reforma da Previdência.

“A proposta contém medidas muito duras e equivocadas, que prejudicam principalmente os mais pobres. A Força Sindical já está preparando modificações no texto da PEC (Projeto de Emenda Constitucional) da Previdência, alterando de forma significativa pontos que, de alguma forma, são injustos, causando enormes prejuízos aos trabalhadores.

É preciso sensibilidade social e a busca de uma solução equilibrada que não penalize, principalmente, os menos favorecidos economicamente. Vale destacar alguns pontos: que não aceitamos a idade mínima de 65 anos, pois trata-se de uma injustiça com quem ingressou, ou ingressará, mais cedo no mercado de trabalho; é necessária a diferenciação de gêneros, visto que as mulheres têm dupla, e às vezes até tripla, jornada; que a regra de transição seja mais justa; que as pensões não sejam desvinculadas do salário mínimo; aposentadoria universal; e que as aposentadorias dos policiais militares e dos bombeiros sejam debatidas e resolvidas pelos Estados e municípios.

As mudanças na Previdência têm de levar em consideração que a Instituição é um patrimônio do trabalhador e do cidadão brasileiro. Qualquer alteração terá de ter, como princípio, que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para que tenham uma vida digna. Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.

Vamos nos mobilizar e alertar os trabalhadores para que procurem o seu sindicato a fim de que possamos alertá-los para os prejuízos que as mudanças trazem e para conscientizá-los sobre a reforma que almejamos.

Reformar a Previdência com a perspectiva de retirar direitos afasta cada vez mais o governo dos trabalhadores e da sociedade em geral. Somos contra qualquer medida que retire direitos!

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical”

Auditores da Receita entram em greve em todo país

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Os profissionais temem a inviabilização da Receita Federal, caso as modificações feitas ao PL 5.864/16 sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. Cerca de mil cargos de chefias foram entregues

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a categoria, em todo o país, entrou em greve desta terça-feira (18/10) até quinta (20), contra as modificações no Projeto de Lei 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal. Serão paralisadas as atividades de fiscalização, lançamento de créditos tributários, concessão de isenções e restituições tributárias e julgamento de recursos.  Além disso, haverá operação padrão nos portos, aeroportos e fronteiras.

O movimento é em protesto contra o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) para o PL, apresentado a semana passada na comissão especial da Câmara dos Deputados que o analisa. O projeto foi fruto de mais de um ano de negociação entre o Poder Executivo e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Mas o texto acordado, em março, e encaminhado ao Congresso Nacional, em julho, vem sendo desfigurado na Câmara dos Deputados. “Ao invés de auxiliar a dar mais eficiência à Receita Federal, está desestruturando o órgão, atribuindo autoridade a quem não tem poder de decisão e dando prerrogativas próprias de fiscalização a quem não tem poder de fiscalizar”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno.

Além da greve hoje declarada, cerca de mil detentores de cargos de chefia entregaram seus cargos. A categoria entende que o relatório abre caminho para a “instalação” de um trem da alegria. E quer evitar que a Receita Federal corra o risco de ficar paralisada, prejudicando a arrecadação e comprometendo o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal. Importante lembrar que a Receita Federal é responsável por 98% da arrecadação federal e 66% de tudo o que se arrecada no Brasil.

Por conta das alterações propostas, vários protestos já aconteceram na semana passada nos principais aeroportos do país, Guarulhos (SP), Tom Jobim (RJ), Juscelino Kubitschek (DF) e Viracopos (Campinas).

Carf – Os auditores fiscais das Turmas Ordinárias da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram suspender de hoje (18/10) até quinta-feira (20/10) os julgamentos dos processos tributários.

Em reunião na manhã desta terça-feira com o presidente do Sindifisco Nacional, os conselheiros das Turmas Ordinárias da 2ª Seção informaram que continuam discutindo outras formas de mobilização para contribuir com o movimento e, principalmente, para garantir que as prerrogativas negociadas no acordo com o governo federal sejam preservadas.