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Modernização de Normas Regulamentadoras da Segurança e Saúde do Trabalho não agrada servidores
Entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694, praticamente um terço do total. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (NR 12), resultando em mais de 600 mortes. No período, foram 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados, segundo análise do juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, “revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor”
Em maio, quando o governo anunciou a intenção de mudanças nas NRs, a reação foi forte. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) afirmou que a simplificação “é um atentado contra a vida dos brasileiro”. As 37 NRs vigente foram criadas na década de 1970, em plena ditadura militar, “quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho”. O cenário melhorou muito graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho, aponta o sindicato.
Mas o país ainda tem muito que avançar, de acordo com o Sinait. “Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia”, reforça o sindicato. O presidente do Sinait, Carlos Silva, denunciou as mudanças repentinas à Organização Internacional do Trabalho (OIT), “como forma de descumprimento da Convenção 155, que trata sobre segurança e medicina do trabalho”.
Guilherme Feliciano, professor da Universidade de São Paulo e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a medida do governo prejudica em muito o empregado. “Para a abertura do estabelecimento, já não se verificam os impactos para a saúde do trabalhador. Veja a contradição: o empreendedor muitas vezes terá de apresentar o EIA/RIMA, demonstrando que o empreendimento não agride o meio ambiente natural, mas não precisará se sujeitar a qualquer medida preventiva relacionada à higidez do meio ambiente do trabalho”.
Armadilha
Em relação à NR 12 (que trata de máquinas), Feliciano enfatiza que “essa ‘modernização’ referenda o front político que, há cinco anos, pretendia suspender os efeitos da NR 12 e depois revisá-la visceralmente, ao argumento – entre outros – de que, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), seria necessário um investimento de R$ 100 bilhões para adequação do parque fabril à NR, na versão revisada de 2010”, afirmou
Essa, segundo ele, é uma visão cômoda. “Veja: entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694; logo, praticamente um terço. Não bastasse, segundo compilação do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (logo, NR 12), resultando em mais de 600 mortes. Do total do triênio, 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados – relativos a um curtíssimo interregno – revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor – isto, considerando-se termos anteriores da NR, agora revistos”, contou.
Se a NR 2 for revogada a NR 2, na análise do magistrado, muitas práticas importantes desaparecerão. “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar aprovação de suas instalações à Superintendência regional do Trabalho. Emitia-se o CAI – certificado de aprovação de instalações. Era um protocolo de segurança para os trabalhadores. Agora, aparentemente acabou”, afirma Feliciano .
Decreto que alterou regras para seleção pública começam a valer amanhã. Objetivo do governo é racionalizar contratações e reduzir a folha de pagamento do funcionalismo
Lorena Pacheco
Após dois meses da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.739, que alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais, entrará em vigor amanhã. Criticada por concurseiros e especialistas em administração pública, a nova regra determina que quase tudo terá que passar pelo crivo do ministro da Economia, Paulo Guedes, que já se manifestou a favor do enxugamento da máquina pública. Agora, os órgãos deverão informatizar seus dados e justificar a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios.
De acordo com o secretário de gestão e desempenho de pessoal, Wagner Lenhart, esse é um momento de transição. “Estamos fazendo adaptações e informando os órgãos a respeito das mudanças. A grande diferença agora é a série de requisitos para os órgãos apresentarem o requerimento de concurso público, para que possamos tomar a decisão de como conduzir a reposição do quadro desses órgãos. Queremos entender a situação do quadro de pessoal, a evolução dos últimos cinco anos sobre ingresso e aposentadorias, por exemplo, e a estimativa para as próximas baixas nos próximos cinco. O objetivo é fazer concurso com o melhor subsídio possível e selecionando quem realmente vai fazer a diferença para o serviço público.”
Segundo Lenhart, o que está sendo pedido é um processo de reflexão dos órgãos. “A gente acredita que quando se faz concurso público tem que parar de olhar pra trás e começar a olhar pra frente. O importante é contratar bem. Queremos focar no que é essencial, a folha de pagamento tem um impacto muito grande, mas sabemos também que precisamos de pessoas.”
Com relação ao grande volume de aposentadorias que estão por vir, o secretário afirma que dois terços dessas pessoas são profissionais de nível auxiliar e intermediário, que foram fortemente impactados com a modernização pelos avanços tecnológicos e terceirização, mas que não precisarão de reposição. “Aí nós temos a oportunidades de tornar a máquina mais enxuta e mais eficiente. A tendência é repor as carreiras que tem vínculo permanente com o serviço público, em função da sua importância e diferença na prestação para a população.”
Para Marco Antonio Araújo Júnior, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac), o decreto é positivo em seu conceito geral. “A diferença é que antes os concursos tinham que passar pelo Ministério do Planejamento, agora está tudo no Ministério da Economia; o órgão que pedir por concurso terá que justificar a solicitação, o que também já acontecia; agora é mais criterioso e isso é positivo. Concurso não pode ser fonte arrecadatória. Se o órgão tiver dificuldade para demonstrar a necessidade de haver seleção o ministério não vai autorizar. Acredito que o decreto dá maior segurança para a sociedade e para os concurseiros.”
Já para o professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) Francisco Antônio Coelho Júnior, o decreto deverá dificultar a saída de novos editais. “As vagas precisarão ser mais bem justificadas à luz das exigências de ocupação do cargo. Ações de dimensionamento da força de trabalho deverão ser contínuas, visando identificar lacunas e melhor distribuição do trabalho. A gestão precisará ser, de fato, profissionalizada. Mas vale lembrar que na administração pública nem sempre tudo é tão linear ou previsível assim” afirmou.
“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa os mais de 14 mil policiais federais brasileiros, avalia positivamente a indicação do delegado Maurício Valeixo para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
Para a Fenapef, Maurício Valeixo é um dos nomes mais qualificados entre os cotados para assumir o cargo. Possui perfil técnico e bom relacionamento com os policiais federais com quem trabalhou, especialmente no âmbito da Lava Jato.
Além disso, em conversa prévia com dirigentes da Fenapef, Valeixo sinalizou que pretende dar continuidade à construção de uma Lei Orgânica para a Polícia Federal, com a participação das entidades representativas, dando um passo significativo para a reestruturação e modernização do órgão.
Quanto à saída do atual diretor-geral, Rogério Galloro, a Fenapef entende não haver qualquer demérito, uma vez que a indicação do cargo é política.
Os policiais federais agradecem o empenho e a seriedade com que Galloro conduziu os trabalhos da Polícia Federal nos últimos dez meses, de forma participativa e alinhada aos anseios dos servidores.
Luís Antônio de Araújo Boudens
Presidente da Fenapef”
Ações de fiscais em mais de 20 mil empresas irão beneficiar mais de um milhão de trabalhadores
Fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.
A fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS – só ela foi responsável por notificar e recolher de R$ 766 milhões das contribuições nos primeiros seis meses de 2018. Somam-se à Força-Tarefa os grupos contra trabalho escravo e de fiscalização de transportes.
As fiscalizações centralizadas na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do ministério responderam pela maior parte do montante de notificações/recolhimentos, com R$ 772,9 milhões. Em seguida, as superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 420 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.
Toledo explica que parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e parte pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ele recomenda que os trabalhadores fiquem atentos à regularidade dos depósitos porque, a partir de novembro de 2019, as dívidas só poderão ser reclamadas no prazo de cinco anos.
“Atualmente, é possível a cobrança de débitos de até 30 anos, com exceção das Pessoas Jurídicas de Direito Público, para as quais o prazo prescreve em cinco anos. Em novembro de 2019, todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é importante que o trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e ficar bem informado de seus direitos”, adverte Toledo.
Resultado por unidade da federação.
Estado | FGTS e CS recolhido+notificado |
AC | R$ 3.615.307,77 |
AL | R$ 38.357.659,68 |
AM | R$ 26.062.431,57 |
AP | R$ 1.481.006,86 |
BA | R$ 76.057.935,97 |
CE | R$ 31.210.313,21 |
DF | R$ 49.684.433,19 |
ES | R$ 34.153.356,07 |
GO | R$ 27.819.332,04 |
MA | R$ 46.737.215,90 |
MG | R$ 112.953.881,39 |
MT | R$ 28.999.467,27 |
MS | R$ 20.739.335,82 |
PA | R$ 31.937.310,06 |
PB | R$ 24.249.205,47 |
PE | R$ 52.769.170,38 |
PI | R$ 16.885.871,55 |
PR | R$ 138.452.960,50 |
RJ | R$ 208.280.638,91 |
RN | R$ 12.595.125,44 |
RO | R$ 5.567.258,95 |
RR | R$ 1.208.389,51 |
RS | R$ 145.287.931,66 |
SC | R$ 79.819.770,48 |
SE | R$ 22.227.426,31 |
SP | R$ 420.040.778,34 |
TO | R$ 2.227.839,30 |
Sede | R$ 772.999.248,68 |
TOTAL | R$ 2.432.420.602,28 |
Auditores fiscais federais agropecuários fazem assembleia geral na sexta-feira
Comemoração ao dia do Affa terá mobilização em todo o país. Assembleia geral pode aprovar indicativo de paralisação. Sindicato apresentará uma contraproposta ao projeto de modernização da Defesa Agropecuária do Mapa. Vão debater outros pontos de reivindicação, como equiparação salarial com outras carreiras de auditoria e a urgente realização de concurso público. Em Brasília, o dia começará com um café da manhã no auditório do Mapa
Na próxima sexta-feira (29), os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) farão uma série de atividades em comemoração ao Dia do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, celebrado no dia 30 de junho. Entre as atividades está uma assembleia geral que pode aprovar um indicativo de paralisação.
Haverá ações em todos os Estados, e parte da assembleia será transmitida a partir do Porto de Santos. “Vamos realizar, por videoconferência, nossa assembleia geral. Apresentaremos para toda a categoria uma contraproposta ao projeto de modernização da Defesa Agropecuária que o Ministério nos trouxe em março. Vamos, também, debater outros pontos de reivindicação da categoria, como a equiparação salarial com outras carreiras de auditoria e a urgente realização de concurso público”, explica o diretor de política profissional do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Antônio Andrade. Além da assembleia, em Santos, haverá um café da manhã e palestras ao longo do dia.
A proposta de modernização foi apresentada em março, pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Anffa Sindical analisou a proposta, discutiu com a categoria e o resultado deste trabalho será apresentado na sexta-feira. “Nós concordamos com boa parte do projeto apresentado, mas há divergências e estas, para nós, são inaceitáveis, como a limitação das competências da Secretaria de Defesa Agropecuária”, afirma Andrade. O sindicato acrescentou à proposta processos que valorizem a meritocracia na ocupação de cargos e capacitação ao longo da vida profissional do auditor.
Segundo Andrade, havendo aprovação da proposta pela categoria, será agendada uma reunião com o ministro para que a entrega ocorra pessoalmente. “A assembleia geral também vai tratar dos nossos outros pontos de reivindicação, como a realização de concurso público para o preenchimento das 2.500 vagas que estão abertas, o pagamento do adicional de fronteiras, já combinado com o Mapa e cumprido muito parcialmente, e a equiparação salarial com as demais carreiras de auditores”, explica Andrade.
Em todos os Estados, as delegacias sindicais do Anffa farão atividades. Em Brasília, o dia começará com um café da manhã no auditório do Mapa, logo em seguida, os auditores acompanharão a assembleia geral e, no final do dia, haverá uma celebração do aniversário da carreira. “Sugerimos que as delegacias promovam debates e palestras sobre a valorização da carreira. Há Estados que realizarão, por exemplo, palestras sobre previdência privada, outros, realizarão um debate sobre melhorias de trabalho”, comenta o coordenador de mobilização do Anffa Sindical, Welciton Alves.
“A categoria aguarda o resultado dos avisos emitidos pelo ministro da Agricultura ao ministro do Planejamento, que solicitam reposição de pessoal e o nivelamento com as demais carreiras de auditoria”, destaca o diretor de comunicação e relações públicas do Anffa Sindical, Roberto Siqueira Filho. “Apesar da demora, ainda acreditamos na força e na vontade do ministro Blairo Maggi em solucionar estas questões”, conclui. |
Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo. |
Brasília sedia primeira etapa de ciclo de conferências sobre reforma trabalhista
As comemorações do primeiro ano da nova lei trabalhista começam hoje, no salão nobre da Câmara dos Deputados, com as “Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho”. Serão discutidos os aspectos que englobam essa lei e os operadores do Direito, responsáveis pela aplicação cotidiana. Outros 15 eventos semelhantes ocorrerão nas capitais brasileiras e em dezenas de cidades no interior dos estados, informou a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp)
O formato das jornadas que percorrem o país será sempre o mesmo, com quatro apresentações: Diálogo: a ferramenta da democracia. Perspectivas políticas da modernização do Brasil; Modernização trabalhista: um case de sucesso. O que o Brasil pode aprender com isso; Perspectivas jurídicas da modernização trabalhista; e A modernização das leis trabalhistas e o novo sistema de relações do trabalho.
O objetivo do projeto é debater de forma técnica e sem ideologia a aplicação da lei da reforma trabalhista. Para tanto, os organizadores reuniram alguns dos mais renomados juristas da área trabalhista no Brasil. Entre eles, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra, Aloysio Corrêa, Douglas Alencar, Ives Gandra Martins Filho, Maria Cristina Peduzzi e Gelson Azevedo, além dos desembargadores do trabalho Sérgio Torres e Vólia Bonfim, entre outros.
Segundo o coordenador-geral das Jornadas e presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, Ronaldo Nogueira, “as Jornadas vêm para ser um instrumento de desmistificação da modernização da legislação trabalhista. Estamos reunindo os mais importantes técnicos da área no país para debater o tema. ”
Já para o coordenador científico do projeto, Bento Herculano Duarte Neto, que é vice-presidente do TRT21 e Diretor Científico do Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura (Ibec), “as Jornadas se prestarão a discutir a nova lei trabalhista em um ambiente eminentemente acadêmico, tendo como reflexo natural a melhor compreensão da lei, quer seja pelos operadores do Direito, quer seja pela população em geral.”
Por se tratar de uma discussão estratégica nacional e, em última análise, pelo fato de a modernização trabalhista representar importante instrumento gerador de empregos e crescimento econômico do país, a Secretaria-Geral da Presidência oferece apoio institucional a este projeto jurídico idealizado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados
Segundo Ronaldo Fonseca, ministro chefe da Secretaria-Geral, “as ações estratégicas que caracterizam esse governo reformador precisam ser divulgadas e explicadas detalhadamente para a sociedade, em especial quando promovem a retomada do emprego e renda no país”.
As Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho acontecerão em diversas capitais brasileiras. No próximo dia 25 de junho será a vez de Porto Alegre (RS) receber o evento. O calendário completo, que inclui diversas cidades no interior de alguns estados, está disponível em www.ibecnet.com.br.
Ministério do Trabalho – OIT confirma que reforma trabalhista respeita direitos
Organização conclui que modernização está de acordo com a Convenção 98, que trata de negociações coletivas, destaca MTE
Após as informações prestadas pelo governo brasileiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontrou elementos suficientes que pudessem respaldar a denúncia apresentada por representante de trabalhadores de que o Brasil teria descumprido a Convenção 98 e apenas pediu informações adicionais até novembro de 2018, para conhecer melhor os aspectos da modernização trabalhista realizada pelo país.
A Comissão de Aplicação de Normas da OIT entendeu nesta quinta-feira (7) que a modernização da legislação trabalhista brasileira não descumpre a convenção da entidade, que diz respeito às negociações coletivas. A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado. Após ouvir os argumentos dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, a comissão decidiu apenas solicitar informações adicionais ao governo brasileiro”, declarou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participou da 107ª Conferência Internacional da entidade, em Genebra, na Suíça.
No documento, a OIT pede o detalhamento e a análise dos termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”, além de informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.
A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos, já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em 2019, dentro de um processo normal, e não durante a Conferência de 2018.
Defesa
Helton Yomura explicou que a defesa do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas da OIT foi eminentemente técnica, demonstrando “de forma cabal” que as observações dos peritos eram inconsistentes e não mereceriam ser acolhidas. “Isso é muito claro para qualquer pessoa com conhecimento jurídico que queira analisar o caso sem preconceitos ou motivações ideológicas”, salientou.
O ministro ressaltou que o Brasil não apenas não viola a Convenção 98 como promove essa convenção. “Quer forma mais forte de promover a negociação coletiva do que dar força de lei aos seus resultados?”, questionou.
Denúncia inconsistente
O objetivo de representante se trabalhadores era que a comissão declarasse haver incompatibilidade entre artigos da reforma trabalhista – em particular o que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado – e a Convenção 98 da OIT. Mas a comissão não encontrou argumentos técnicos suficientes que justificassem qualquer manifestação contrária da OIT à modernização da trabalhista promovida pelo Brasil.
A principal alegação era de que a prevalência do negociado sobre o legislado poderia levar à supressão de direitos. “Isso não acontece, porque os direitos trabalhistas têm proteção constitucional e não podem ser retirados, nem há reforma da própria Constituição”, explicou Yomura.
Ele acrescentou que só poderia ocorrer prejuízo ao trabalhador se ele não fosse bem representado por seu sindicato e, mesmo sendo prejudicado, aprovasse um pacto ruim. “Como temos sindicatos bons e fortes, isso simplesmente não acontece. Ou seja, as alegações não encontram qualquer fundamento na realidade”, destacou.
Supervisão
Helton Yomura criticou o processo de supervisão normativa da OIT por permitir a inclusão de um país, com base em motivos político-ideológicos, na lista de casos a serem examinados pela comissão. Por isso, o Brasil seguirá com a agenda de reforma do sistema de supervisão de normas.
“A OIT não pode servir de instrumento para jogo político. Essa agenda conta com adesão de um grande número de países, contando com apoio majoritário dos países do grupo latino-americano (Grulac), que se manifestou favoravelmente à posição brasileira durante a audiência na Comissão de Normas. Aliás, fomos um dos casos com maior número de países apoiando nossa posição”, afirmou.
O caso brasileiro gerou tanto interesse que cerca de 40 oradores se inscreveram para falar. O interesse se justifica pelo fato de o caso brasileiro ser visto como referência para muitos países que também estão em processo de reforma das leis trabalhistas.
O ministro do Trabalho esclareceu, também, que a afirmação de que o Brasil continua na lista é falsa. “A cada ano, trabalhadores e empregadores se reúnem para discutir os casos que desejam incluir na lista longa e depois na lista curta, com base nos comentários dos peritos. No próximo ano, deverão compor nova lista de casos”, explicou.
Confira o áudio do ministro sobre esse assunto em https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/455302818&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true&visual=true%22
Brasil vai mostrar que modernização trabalhista atende à norma da OIT, informa MTE
País aproveitará debate em comitê da organização para reforçar legalidade e demonstrar que nova lei estimula negociações coletivas, conforme previsto na Convenção 98
O Brasil aproveitará os debates no Comitê de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para demonstrar que a modernização da legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, estimula as negociações coletivas e está de acordo com o que determina a Convenção 98 da entidade, informou o Ministério do Trabalho.
“O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a modernização da legislação trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das proteções legais aos trabalhadores, que tiveram todos os seus direitos previstos em Constituição assegurados pela nova lei”, explicou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participará, na próxima semana, da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, iniciada nesta segunda-feira (28).
A manifestação faz referência à inclusão do Brasil na chamada Lista Curta da OIT – uma relação de 24 países que terão casos específicos analisados pelo Comitê de Normas, a fim de avaliar o cumprimento da Convenção 98 a partir da nova lei trabalhista. “O importante é ver esse processo de exame de casos nacionais pela OIT como um processo natural”, ressaltou o ministro.
Helton Yomura explica que, todos os anos, o Comitê de Peritos – um órgão independente da OIT – publica um relatório com observações sobre como as convenções da entidade estão sendo implementadas pelos países signatários. Com base nessas observações, são escolhidos casos para serem examinados pela Comissão de Normas.
Segundo Yomura, é normal que um país, quando tem uma legislação nova, seja chamado para prestar esclarecimentos. “Não houve nenhum julgamento da OIT de que o caso é grave, ou de que viola alguma norma”, esclareceu.
Antecipação
Por outro lado, o Ministério do Trabalho questiona a antecipação da análise do caso brasileiro, que já estava prevista para 2019. Segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, o Brasil já enviou em 2016 as informações sobre a aplicação da Convenção 98 e um novo relatório só teria de ser apresentado em três anos. A OIT adiantou o prazo, no entanto, “atendendo a pressões de centrais sindicais brasileiras, sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular do processo”.
Ele lembra que o Comitê de Peritos sempre identifica cinco casos de problemas graves na implementação das convenções, que são incluídos automaticamente na lista de países examinados pela Comissão de Normas. “O Brasil não estava entre esses cinco casos identificados pelos peritos como complicados e difíceis. Ou seja, esse órgão técnico não avalia os pontos levantados pelas centrais sindicais como potencialmente críticos. Ele apenas faz algumas observações e pede que o governo brasileiro responda, o que será feito dentro do prazo previsto, que é setembro deste ano”, diz Canani.
Uso político
O que incomoda, segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, é como essa questão foi politizada, com a antecipação da análise para um ano eleitoral, sem que houvesse tempo suficiente para que os efeitos da modernização trabalhista fossem verificados na prática. “As centrais estão usando isso politicamente, para tentar fazer parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT, o que absolutamente não é o caso”, afirmou.
Canani reforça que a análise pelo Comitê de Normas é um procedimento regular da OIT e que o Brasil, “apesar de descontente com o tratamento injusto”, explicará os pontos da modernização que estão sendo questionados. “Não há qualquer incompatibilidade, nenhuma violação. Qualquer pessoa que analise a Convenção 98 e a nova legislação trabalhista brasileira vai perceber que a modernização promove os objetivos da Convenção 98, não resultando em qualquer tipo de prejuízo para o trabalhador”, diz. “Eles fazem uma interpretação muito atípica e livre do que seria a Convenção 98 para tentar encaixar nisso uma possível violação, mas em uma análise técnica é facilmente demonstrável que isso não se sustenta.”
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), reforma trabalhista brasileira valoriza o instrumento da negociação coletiva, prestigia o diálogo entre empresas e trabalhadores e, de forma alguma, revoga garantias e direitos constitucionais
Por meio de nota, a CNI informou que o setor produtivo brasileiro entende que a Lei 13.467/17, que modernizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está em linha com todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em especial as de número 98 e 154. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a reforma trabalhista valorizou e sedimentou seus conceitos na legislação, não tendo relação alguma com supressão de direitos ou com precarização do trabalho.
Veja a nota:
“Dessa forma, a CNI considera que a inclusão do Brasil na lista de 24 países, cujos casos serão analisados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT, se deu sem qualquer fundamento. À luz das Convenções n.98 e 154, que tratam do direito e do incentivo à negociação coletiva na fixação de condições de trabalho, a reforma trabalhista busca fomentar o diálogo entre empresas e empregados. Ao mesmo tempo, a nova lei estabelece um limite claro de que os direitos assegurados na Constituição Federal permanecem protegidos, sem poderem ser reduzidos ou suprimidos.
É preciso reforçar que a nova legislação, com o reconhecimento da negociação coletiva e o seu estímulo como relevante instrumento de harmonização das relações do trabalho, busca dar a necessária segurança para que sindicatos e empresas encontrem soluções e ajustes que lhes sejam benéficos e compatíveis com a realidade de cada atividade produtiva.
A CNI considera que a discussão do caso brasileiro pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT é oportunidade para qualificar a análise em curso e sedimentar, no principal encontro mundial sobre o mundo do trabalho, o alinhamento e a consonância da reforma trabalhista com os tratados internacionais. Dessa forma, o setor produtivo confia que a conclusão da comissão será no sentido de reconhecer que não há violação a convenções da OIT e de que a negociação coletiva não pode sofrer qualquer restrição.
DEBATE MADURO – A necessidade de modernizar as leis do trabalho no Brasil está em debate há, pelo menos duas décadas. Já em 2004, o Fórum Nacional do Trabalho deixava claro o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo do prestígio ao diálogo e a valorização da negociação coletiva. Para tanto, era preciso que os instrumentos coletivos negociados de forma espontânea e legítima, celebrados à luz da Constituição, deixassem de sofrer com o cenário de insegurança jurídica do Brasil.
Conforme afirmou o Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou jurisprudência sobre o assunto, “a negociação coletiva é uma forma de superação de conflito que desempenha função política e social de grande relevância. De fato, ao incentivar o diálogo, ela tem uma atuação terapêutica sobre o conflito entre capital e trabalho e possibilita que as próprias categorias econômicas e profissionais disponham sobre as regras às quais se submeterão, garantindo aos empregados um sentimento de valor e participação.”
O QUE DIZEM
A Constituição Federal
– Sobre os direitos dos trabalhadores, que visem à melhoria de sua condição social:
Art. 7º, inciso XXVI: reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
– Sobre o papel dos sindicatos nas negociações:
Art. 8º, inciso III: ao sindicato cabe a defesa dos direitos dos interesses coletivos ou individuais da categoria;
Art. 8º, inciso VI: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A Convenção nº 98 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1952)
– Sobre os direitos de sindicalização e de negociação coletiva:
Art. 4º: Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
A Convenção 154 da OIT (ratificada pelo Brasil em 1992)
– Sobre o fomento à negociação coletiva:
Art. 5º – 1: Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva;
Art. 8º: As medidas previstas com o fito de estimular a negociação coletiva não deverão ser concebidas ou aplica- das de modo a obstruir a liberdade de negociação coletiva.
A jurisprudência do STF (15 de abril de 2015)
– Voto no Recurso Extraordinário (RE) 590415/SC
“Enquanto tal patamar civilizatório mínimo (de direitos trabalhistas) deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas.”;
“O reiterado descumprimento de acordos provoca seu descrédito como instrumento de solução de conflitos coletivos e faz com que a perspectiva do descumprimento seja incluída na avaliação dos custos e dos benefícios de se optar por essa forma de solução de conflito, podendo conduzir à sua não utilização ou à sua oneração, em prejuízo dos próprios trabalhadores.”;
“É através do respeito aos acordos negociados coletivamente que os trabalhadores poderão compreender e aperfeiçoar sua capacidade de mobilização e de conquista, inclusive de forma a defender a plena liberdade sindical. Para isso é preciso, antes de tudo, respeitar sua voz.”
SAIBA MAIS – Acesse a cartilha: Negociação coletiva. O que é e por que valorizá-la
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Folga nos jogos do Brasil pode ser compensada mediante acordo entre empresas e trabalhadores
Modernização trabalhista prevê acordo verbal para compensação de horas dentro do próprio mês. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso
Se tudo der certo para o Brasil na Copa do Mundo da Rússia e a seleção for até a final, pelo menos quatro jogos deverão ocorrer em dias úteis, no meio do expediente da maioria dos trabalhadores brasileiros. A boa notícia é que a modernização trabalhista, que flexibilizou várias regras, também facilitou a negociação entre empregadores e empregados para folgas e compensação de horas, de acordo com o Ministério do Trabalho.
A auditora-fiscal do Trabalho da Coordenação Geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Erika Medina Stancioli, explica que, como os dias de jogos não serão considerados feriado no Brasil, será prerrogativa das empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, empresas e trabalhadores devem chegar a acordo sobre a questão.
“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], a partir da reforma trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica.
Se a compensação de horas ocorrer em outro mês, as regras mudam. Caso a compensação ocorra em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.
Os acordos também devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro. Ou seja, se a folga nos horários de jogos, previamente acertada com a empresa, for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada do salário.
“Mas é importante deixar claro que esse acordo entre a empresa e os seus funcionários precisa ocorrer. Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e de repouso”, esclarece Erika.
O QUE DIZ A LEI
Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1)
Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- 5º – O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
- 6º – É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. (NR)
Art. 59-A – Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único – A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Art. 59-B – O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único – A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.