Funcionalismo, o alvo da vez – para reformar Previdência, governo escolhe os culpados pela crise

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Roberto Kupski*

O modelo de reforma da Previdência defendido pelo governo federal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 representa uma ruptura radical com o modelo de cidadania conquistado na Constituição de 1988.

Além de dificultar o acesso a aposentadoria dos trabalhadores em geral, trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos.

O conservadorismo do atual governo, sob o argumento de tirar o Brasil da crise fiscal, provocada, entre outras, pelo erros da má gestão da máquina pública, da corrupção e do desperdício do dinheiro em milhares de obras abandonadas no País, tem provocado um verdadeiro cabo de guerra com o funcionalismo público, categorias que deveriam ser mais valorizadas e preservadas, até por comporem a “espinha dorsal” do Estado.

Vivenciamos um verdadeiro retrocesso social com a possibilidade de perdemos direitos legitimamente conquistados arduamente pelos servidores ao longo dos anos na Previdência Pública, principal atrativo para o ingresso ao serviço público.

Ninguém ganha com essa PEC 287. Ao contrário, teremos no país as categorias do funcionalismo público totalmente desmotivadas e desvalorizadas, e os trabalhadores do Regime Geral distantes do direito da aposentaria, sendo obrigados a trabalhar até a velhice para garantir o teto do INSS.

É hora de sairmos da zona de conforto e pressionarmos mais ainda o governo e o Congresso Nacional. Não podemos aceitar a a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no dia 19 de abril.

Pelo texto, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.

Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.

É necessário resistirmos diante dessa clara tentativa de desmonte do Estado, cuja tese vem numa crescente no mercado e com amplo espaço nos principais veículos de comunicação.

É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por três reformas (além da instituição da Previdência Complementar), portanto, é necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.

Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.

É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Ressalte-se que os servidores das Carreiras Típicas de Estado possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.

Por traz da PEC 287 há claramente o objetivo espúrio de atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.

Vamos todos à luta! Não podemos permitir que os servidores públicos ocupem o papel de “bodes expiatórios” da crise, cujos direitos estão sendo gravemente ignorados e que serão, certamente, objeto de ações na Justiça.

É importante lembrar que a Operação Lava-Jato nasceu no funcionalismo e está incomodando muita gente.

Roberto Kupski é auditor fiscal do Tesouro do Rio Grande do Sul e presidente da Federação Brasileira das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

APROVADO NOVO MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o novo modelo da carteira de identidade funcional dos magistrados. A nova identidade funcional tem o formato de um cartão de crédito e assemelha-se ao Registro de Identificação Civil (RIC), documento desenvolvido pelo Ministério da Justiça para substituir a carteira de identidade feita em papel.

A nova identidade funcional será feita em policarbonato, na cor azul e trará um chip de memória, que poderá trazer a certificação digital dos magistrados, entre outras informações. A foto dos magistrados também passará a ser gravada a laser no próprio cartão.

O novo modelo foi proposto pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após um parecer do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, que sugeriu as alterações. A mudança no modelo será implementada por meio de uma alteração do anexo da Resolução 193 do CNJ, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a padronização da carteira identidade dos magistrados.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, uma licitação será feita pelo Conselho para escolher a empresa que produzirá as novas carteiras funcionais. Feita a licitação, cada tribunal poderá aderir ao certame para produzir as carteiras de seus magistrados.

DECRETO AUTORIZA USO DE CONSIGNADO PARA ABATER DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Norma também modifica o modelo de gestão das consignações no Executivo Federal que passa a ter execução indireta. A nova regra traz o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento da renda

Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de hoje, o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, informou, por meio de nota, o Ministério do Planejamento. Esse limite também poderá nos saques do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira (14/03) no Diário Oficial da União. A nova norma, que decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) à Lei nº 13.172, de 21/10/2015, traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.

 

Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. “A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro”, destacou.

 

A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.

 

Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Esse grupo é composto pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Para estes, a margem consignável é de 40%, sendo que a novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão.

 

O decreto também representa uma modificação no modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.

A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.

 

PETROBRAS REFORMA ESTRUTURA E MODELO DE GOVERNANÇA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Reestruturação ajusta companhia à nova realidade do setor de óleo e gás e amplia controle sobre decisões de executivos. A primeira fase da reestruturação resultará na redução de 14 funções na alta administração. O número de diretorias cairá de sete para seis com a junção das diretorias de Abastecimento e Gás e Energia. Já o total de funções gerenciais ligadas diretamente ao Conselho de Administração, ao presidente e aos diretores será reduzido de 54 para 41. A segunda fase, prevista para fevereiro, abrangerá as demais funções do corpo gerencial. As nomeações e a alocação de equipes ocorrerão a partir de março

 

Por meio de nota, a Petrobras informou que o Conselho de Administração da Petrobras aprovou, em reunião nesta quarta-feira (27/01), a nova estrutura organizacional e o novo modelo de gestão e governança da companhia.

A reformulação ocorre como parte da resposta da empresa à nova realidade do setor de óleo e gás, que tem levado a Petrobras a priorizar atividades mais rentáveis, tornando-a mais competitiva.

A reestruturação envolve a redistribuição de atividades, a fusão de áreas e a revisão do modelo decisório. Um dos objetivos centrais é ampliar os mecanismos de controle e conformidade.

Com as mudanças, estima-se redução de custos de até R$ 1,8 bilhão por ano. Também está prevista redução de pelo menos 30% no número de funções gerenciais em áreas não operacionais. A companhia possui cerca de 7,5 mil funções gerenciais aprovadas, das quais 5,3 mil estão em áreas não operacionais.

A reformulação adequa a estrutura e a gestão à visão estabelecida pelo Plano de Negócios 2015-2019, que tem como metas fundamentais a geração de valor e a desalavancagem. Além disso, amplia o esforço da companhia para fortalecer seus mecanismos de controle, conformidade e transparência.

Fases

A primeira fase da reestruturação resultará na redução de 14 funções na alta administração. O número de diretorias cairá de sete para seis com a junção das diretorias de Abastecimento e Gás e Energia. Já o total de funções gerenciais ligadas diretamente ao Conselho de Administração, ao presidente e aos diretores será reduzido de 54 para 41.

A segunda fase, prevista para fevereiro, abrangerá as demais funções do corpo gerencial. As nomeações e a alocação de equipes ocorrerão a partir de março.

Responsabilização e conformidade

Serão criados seis Comitês Técnicos Estatutários compostos por gerentes executivos que terão a função de analisar previamente e emitir recomendações sobre os temas a serem deliberados pelos diretores, que serão corresponsáveis nos processos decisórios.

Por seu caráter estatutário, os atos dos comitês estarão sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para a designação de gerentes executivos, haverá novos critérios de análise de integridade e de capacitação técnica e de gestão. Além disso, caberá ao Conselho de Administração aprovar as nomeações e desligamento para estas funções.

Ao reforçar o compromisso com a conformidade, a reestruturação prevê mudanças nos controles internos de contratações e investimentos. As atividades de contratação de bens e serviços serão concentradas na nova Diretoria de Recursos Humanos, SMS e Serviços.

A execução dos projetos de investimento será centralizada na nova Diretoria de Desenvolvimento da Produção & Tecnologia (DP&T). Essa nova estrutura concentrará a gestão e as competências técnicas de implantação de empreendimentos.

As contratações para projetos de investimentos envolverão, como regra, três diretorias: a diretoria demandante, que concebe o projeto técnico básico; a DP&T, que desenvolve o projeto; e a Diretoria de RH, SMS e Serviços, que licita e contrata bens e serviços. O redesenho do processo de contratação de projetos e serviços evita a concentração excessiva no processo decisório.

Visando aumentar a rentabilidade dos negócios, o novo modelo promove a fusão de áreas para melhor aproveitamento das sinergias entre elas. Desta forma, Abastecimento e Gás & Energia passarão a compor a Diretoria de Refino e Gás Natural.

A Diretoria de Exploração e Produção será organizada por classes de ativos, com a criação de estruturas para Águas Profundas, Águas Ultraprofundas, Terrestre e Águas Rasas, possibilitando melhor gestão do valor agregado pelos ativos e otimização da produção de óleo e gás.

As mudanças que resultem em alterações no Estatuto Social da Petrobras serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas a ser convocada oportunamente.