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Modalidades de rescisão contratual e direito a indenização de trabalhadores no programa emergencial
“Caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020”
Daiane Becker*
A Lei 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê o benefício emergencial com o intuito de preservação dos empregos, podendo o empregador reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato de trabalho de seus colaboradores pelo período máximo de 240 dias, conforme prorrogado pelo decreto nº. 10.517/20.
O empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o seu contrato de trabalho suspenso tem garantia provisória de emprego pelo período em que ficou acordada a redução ou suspensão contratual, e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
No entanto, caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020:
“I — 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
II — 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
III — 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho”.
Ocorre que muitos trabalhadores que possuem estabilidade oriunda da Lei 14.020/20, tem dúvidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual se terão direito ao pagamento da indenização estabilitária, motivo pelo qual seguem abaixo elencadas as hipóteses:
Pedido de demissão:
O empregado não tem direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
No entanto, recomenda-se que a rescisão contratual seja homologada pelo Sindicato da categoria ou na autoridade administrativa ou, ainda, na Justiça do Trabalho.
Demissão por comum acordo:
Por ora, é ato de maior prudência apenas realizar a rescisão mútua entre empregador e empregado mediante ao pagamento integral das verbas correspondentes à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Importante ressaltar, ser incompatível a rescisão mútua com o ato de vontade exclusivo do empregado, que seja capaz de autorizar a renúncia do direito sobre a estabilidade provisória.
Demissão sem justa causa:
Empregado tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Demissão por justa causa:
Empregado não tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
*Daiane Becker– advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.
Aprovadas resoluções para reforço da governança nas estatais
Mudanças entrarão gradualmente em vigor nos próximos 4 anos. O custeio dos planos de assistência à saúde nas estatais federais vai mudar. Ao longo dos próximos quatro anos, as empresas terão que adequar seus gastos a um limite previamente fixado. Esse também é o tempo em que passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes, informou o Ministério do Planejamento
As novas exigências constam das resoluções aprovadas pela Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicadas nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. As três resoluções têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais, destaca o Ministério.
A Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais, quais sejam, auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação, para as respectivas áreas e, consequentemente, garantir um funcionamento mais eficiente e comprometido com os interesses dos acionistas e da sociedade. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais federais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas estatais federais no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde. A Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, levando em consideração tanto à qualidade do benefício ofertado quanto as possibilidades financeiras da empresa e os resultados alcançados pela oferta do benefício.
O objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é conferir maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão para a administração das empresas estatais federais, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, conjugando equilíbrio econômico-financeiro e atuarial com as melhores práticas de gestão de recursos humanos nessas empresas.
A CGPAR foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.
MEC – Novo Fies começa em 2018, com três modalidades e 100 mil vagas a juros zero
O Ministério da Educação anunciou, nesta quinta-feira, 6, no Palácio do Planalto, o Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que será dividido em três modalidades e começa em 2018. No total, o Novo Fies vai garantir 310 mil vagas, das quais 100 mil a juros zero, para estudantes com renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos
O presidente da República, Michel Temer, elogiou a reformulação do Fies, afirmando que o novo formato mostra o quanto a educação é prioridade para o país. “O que estamos fazendo é criar um Fies mais sustentável, eficiente e efetivo”, disse. “Estamos voltados para aqueles mais carentes, agindo compativelmente com as necessidades sociais do país quando assinamos uma medida provisória que promove um salto qualitativo na forma como opera o programa”.
Para Temer, a aplicação de taxa de juros zero para os estudantes com renda per capita mensal familiar inferior a três salários mínimos é uma grande inovação. “Além do Novo Fies ser algo planejado para o futuro, já que é projetado para ter continuidade, ele ainda é consistente em relação ao crédito, porque o estudante não ficará mais na instabilidade para saber o que vai pagar, quanto vai pagar. É uma inovação extraordinária, voltada para as questões de natureza social. Isso se utiliza em vários países e vem sendo utilizado agora no Brasil”, ressaltou. “Quando nós fazemos esse sistema educacional, é porque educação de qualidade é o caminho mais eficaz para reduzir as desigualdades”.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que o Novo Fies envolve gestão sustentável e transparente. “O fundo irá gerar uma economia, somente em taxas bancárias, da ordem de R$ 300 milhões ao ano. Isso significa que, em dez anos, o Tesouro Nacional estará poupando de seis a sete bilhões de reais, que serão revertidos para a educação brasileira, atendendo a população mais pobre do nosso país”.
Mendonça Filho traçou uma trajetória do Fies, mostrando que o programa vem de um histórico de gestão ineficaz e ineficiente. “O caminho percorrido até aqui deixou um rombo fiscal absolutamente sem controle. O quadro que se tem é de inadimplência elevada na Carteira, chegando a quase 50%, além de um Fundo Garantidor insuficiente”, lamentou. “Não há espaço para desenvolvimento sem valorização do capital humano. Boa formação de recursos humanos induz o desenvolvimento e consagra a condição de evolução da sociedade”, concluiu.
O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, também criticou o atual modelo do Fies. “É um programa que tem um projeto bom, mas que era insustentável, de elevado custo fiscal”. Ele ressaltou que as mudanças apresentadas para 2018 foram discutidas por um ano, com o intuito de tornar o programa “sustentável, permanente, com planejamento, com metas trienais, acompanhado por um comitê gestor”. “Depois de muito trabalho, finalmente conseguimos chegar a um desenho que vai ser bom para os alunos, para as universidades privadas e para o país”, comemorou.
Fies 1 – Na primeira modalidade, o Fies funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos. Nesta modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda com parcelas de, no máximo, 10% de sua renda mensal. Com as mudanças, só nessa modalidade o MEC vai garantir uma economia mínima de R$ 300 milhões por ano, com taxas operacionais.
Uma das principais mudanças do Novo Fies, nessa modalidade, é o compartilhamento com as universidades privadas do risco do financiamento, que no modelo atual fica concentrado no governo. Uma outra medida que garante a sustentabilidade do programa é a fixação do risco da União do fundo garantidor, evitando a formação de passivo para o setor público.
Fies 2 – Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fies 3 – Na terceira modalidade, o Fies terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos regionais de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. Nessa modalidade, o MEC discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir mais 20 mil vagas adicionais em 2018.
Para garantir o Novo Fies, o governo enviará Medida Provisória (MP) para o Congresso. A MP visa evitar a descontinuidade, o risco fiscal e operacional, assim como garantir as medidas preparatórias para adesão dos bancos, a constituição de um novo fundo garantidor e novos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) para a seleção e o financiamento. “O programa, a partir de 2018, será baseado em governança, gestão, sustentabilidade, transparência e mais oportunidades para os estudantes”, afirmou Mendonça Filho.
TCU – O ministro ressaltou que a má gestão do programa ao longo dos anos, com custo elevado, falta de respeito à capacidade de pagamento do aluno, concentração dos riscos no Tesouro Nacional e falta de transparência, levaram o Fies atual à insustentabilidade.
Em relatório, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou o risco de insustentabilidade do modelo atual do Fies. A inadimplência da carteira do Fies é de 46,4% e seu custo (ônus fiscal) neste ano é de R$ 32 bilhões, 15 vezes maior do que em 2011.
Mudanças – A atual gestão fez mudanças no modelo atual do Fies em 2016 para garantir a manutenção do programa, como o repasse para as instituições privadas e o pagamento da taxa bancária dos novos contratos, gerando uma economia de R$ 300 milhões por ano. Em um ano, foram garantidas pela atual gestão 300 mil vagas do Fies, sendo 75 mil no segundo semestre de 2016, 150 mil no primeiro semestre deste ano e mais 75 mil neste segundo semestre de 2017.
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