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Temer desiste de adiar reajuste de servidores civis e aceita corrigir os vencimentos dos ministros do STF em 16,38% a partir do ano que vem. Com isso, teto do funcionalismo subirá para R$ 39 mil, com forte impacto nas contas de estados e municípios
ROSANA HESSEL
O presidente Michel Temer não acatou a proposta da equipe econômica e vai pagar, em janeiro do próximo ano, a última parcela do reajuste salarial de servidores civis referente ao acordo firmado por ele em 2016. O aumento, que o ministério da Fazenda e o do Planejamento queriam adiar para 2020, estará no projeto de Orçamento de 2019 que será enviado ao Congresso amanhã. Com isso, os gastos com a folha de pessoal terão incremento de R$ 6,9 bilhões. Temer ainda admitiu conceder reajuste de 16,38% para o Judiciário — que levará os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 39 mil — em troca do fim do auxílio-moradia a juízes. Esse aumento, que custará mais de R$ 4 bilhões por ano, foi acertado com o STF. Também está garantida a correção dos vencimentos dos militares, uma fatura de R$ 4,1 bilhões. Ao todo, os reajustes somarão pelo menos R$ 15 bilhões.
Após participar do seminário Correio Debate: ICMS no setor de combustíveis, realizado ontem na sede do Correio, a secretária executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, informou que, para bancar os reajustes salariais, o governo terá que cortar despesas discricionárias, como investimentos e custeio administrativo, a fim de acomodar o aumento da folha no limites do teto de gastos, que foi instaurado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
“O ajuste fiscal será feito de qualquer forma, porque existe o teto de gastos”, afirmou Ana Paula. A secretária disse que há vários mecanismos para fazer o ajuste e respeitar a meta fiscal, que é de deficit de até R$ 139 bilhões no ano que vem. “Dentro desse espectro, as escolhas precisarão ser feitas pelos agentes envolvidos — e esse processo ocorre dentro do regime democrático”, destacou, citando os gatilhos que serão acionados caso a regra do teto seja descumprida. “Quando houver esse escape (da regra do teto), há impedimento para criar programas, dar incentivos fiscais, corrigir despesas obrigatórias acima da inflação e contratação de concursos”, elencou.
No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, a previsão para as despesas discricionárias (que podem ser cortadas) é de R$ 98,4 bilhões, valor R$ 30,5 bilhões inferior ao deste ano. O PLDO foi elaborado com previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 3% no ano que vem, mas a mediana das estimativas do mercado está em 2,5%. Portanto, o governo, provavelmente, precisará reduzir a estimativa de arrecadação para ajustá-la à menor taxa de expansão da economia.
Durante o seminário, Ana Paula defendeu uma reforma fiscal, porque o país atravessa uma crise “sem precedentes”. “Temos defendido redução de despesas obrigatórias, e continuamos defendendo, porque temos espaço mínimo (para cortes), que provavelmente será de 6% de despesa discricionária (em 2019)”, afirmou. Ela frisou que a inflação e os juros só estão baixos porque existe o teto de gastos.
Riscos
Os reajustes do Executivo e do Judiciário terão efeito cascata na folha de pagamento de toda a esfera pública, incluindo estados e municípios, já que o teto salarial do funcionalismo vai saltar para R$ 39 mil. Para a especialista em contas públicas Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o efeito disso nas contas de estados e municípios poderá ser devastador. “O impacto desse reajuste vai ser o descumprimento da meta fiscal. Tudo indica que a União vai ter que sacrificar o investimento, e isso é o pior dos mundos. O STF deveria ter sido mais prudente e considerar a real dimensão do reajuste nos municípios e nos estados, que estão com as contas muito abaladas”, alertou.
Apesar da tranquilidade mostrada pela secretária do Tesouro, analistas destacam que, com os sucessivos aumento de despesas, a sobrevivência do teto de gastos estará ameaçada a partir do próximo ano. A tendência seria suprimir o limite justamente para evitar a aplicação dos gatilhos previstos no caso de descumprimento da regra. A flexibilização da norma não é descartada, inclusive, por candidatos à Presidência.
Uma das principais críticas ao teto é a de que ele foi instituído antes de ter sido aprovada a reforma da Previdência, que permitiria o controle das contas públicas. “O governo Temer começou a reforma pelo teto, mas como a base está podre, é lógico que ele pode ruir”, alertou o especialista em direito tributário e constitucional Fernando Zilveti, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“Desse jeito, a reforma fiscal não vai dar certo. Se os ministros do Supremo aumentam os vencimentos, o mesmo deve ocorrer no Legislativo. Isso gera mais dívida e pode estourar o teto. O próximo presidente vai assumir já sob risco de impeachment por crime de responsabilidade fiscal”, alertou Zilveti. “Há uma contradição nesse processo. Se os guardiães da Constituição legislam em causa própria, correndo o risco de furar a meta, a medida de torna inconstitucional, porque não está preservando a estabilidade do Estado”, criticou.
Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF
O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.
A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.
Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.
O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.
De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.
No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.
As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.
Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou ontem sua exoneração do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), com data de afastamento a partir de 1º de setembro. Na semana passada, ele anunciou que abriria mão dos R$ 18 mil mensais que recebe por participar do órgão, após a divulgação de que os ganhos dele e de outros membros da equipe econômica ultrapassam o teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil, valor correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O salário bruto de R$ 42.703,48 causou estranheza, principalmente depois que Oliveira e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ampliaram a previsão de deficit nas contas públicas para R$ 159 bilhões em 2017 e em 2018. Na ocasião, para conter os gastos, foi apresentado um pacote com congelamento de reajustes de servidores, redução de salário de acesso do funcionalismo para R$ 5 mil, elevação da alíquota da previdência de 11% para 14% para quem recebe acima de R$ 5,3 mil e corte de benefícios como o auxílio-moradia.
À época, a assessoria do ministério informou que o jeton recebido por Dyogo Oliveira “é autorizado por lei”. Ele tem salário bruto de R$ 42.703,48 e um abate teto de R$ 8.940,47. Após deduções com Imposto de Renda e Previdência, o vencimento cai para R$ 22.527,52. Porém, quando acrescido o jeton do Senac, o ganho líquido chega a R$ 40.527,52. Ele ainda embolsa vale-alimentação de R$ 458.
Nota vazia
Por meio de nota, o Senac informou apenas as normas que regulam o conselho fiscal do órgão, sem confirmar se já tomou conhecimento da atitude do ministro. Veja a nota:
“O Conselho Fiscal é um órgão da Administração Nacional do Senac, de cunho fiscalizatório autônomo, cuja composição é tripartite e contempla representantes do empresariado, governo e classe trabalhadora.
Entre suas atribuições, estão a de 1) Fiscalizar a execução orçamentária das Administrações Nacional e Regionais; 2) Observar as práticas administrativas, normas financeiras, procedimentos, atitudes e responsabilidades; e 3) Representar ao Conselho Nacional contra irregularidades, propondo medidas correcionais.
Cabe ao órgão, portanto, garantir a conformidade das práticas da Instituição aos princípios de probidade da gestão de recursos.
A gratificação concedida a seus membros é regulamentada pela Resolução Senac 855/2007, na qual se estabelece que “os membros do Conselho Fiscal perceberão, por sessão a que comparecerem, até o máximo de seis em cada mês, uma gratificação de presença fixada pelo Conselho Nacional”.
Essa disposição normativa é ratificada ainda pela resolução Senac 1040/2016. “