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Comissão de ministros entrega parecer sobre a reforma trabalhista à presidência do TST
O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu na quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), informou a assessoria de imprensa do órgão. O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão. As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno do TST em sessão com data ainda a ser definida.
No parecer, de acordo com a nota da assessoria, a comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito”, diz o documento. O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.
No que diz respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de casos concretos.
Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.
Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017.
A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.
Leia a íntegra do parecer aqui.
Prorrogado prazo para conclusão de estudo sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, concedeu, nesta quarta-feira (18), 30 dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e apresentar conclusões ao Tribunal.
A extensão do prazo foi solicitada pelo presidente da comissão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, dada a necessidade de prosseguimento nos estudos dos temas envolvidos.
Desde que foi criada, em fevereiro, a comissão, composta por nove ministros, se reúne periodicamente para analisar os dispositivos recentemente introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os temas principais em estudo estão o equacionamento de questões relativas ao direito intertemporal e à transcendência.
Auditores protestam em Santos contra turno menor e lei ignorada
Os auditores-fiscais do Porto de Santos fazem nesta quinta-feira (12) manifestação para denunciar os danos provocados pela Portaria 310, da Receita Federal – que institui o turno de 12 horas trabalhadas por 36 de folga, e acaba com o serviço noturno nas aduanas – e o não cumprimento da Lei 13.464 – que define os termos do acordo salarial, fechado em março de 2016
Na sexta-feira passada, uma comitiva de auditores foi recebida pelo secretário Jorge Rachid, quando foi protocolado manifesto avisando que, a partir de 7 de abril, a paralisação da categoria seria total. “Os auditores-fiscais desejam seguir cumprindo seu papel capital na retomada do crescimento e entendem que a desestabilização do Órgão não atende aos interesses da sociedade brasileira. Assim, esperam que o governo se sensibilize e cumpra aquilo que foi acordado com a categoria”, diz o documento.
O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, estará no ato de Santos. “Há três anos a Receita Federal anda de lado. Resolver a situação deve ser a preocupação número um dos novos ministros”, salientou, referindo-se aos recém-empossados titulares da Fazenda e do Planejamento, Eduardo Guardia e Esteves Colnago.
Desde hoje cedo vêm sendo realizados protestos nas aduanas de portos, aeroportos e zonas de fronteira. Afetam, sobretudo, o fluxo das importações e exportações.
SERVIÇO
O quê? Protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Quando? Quinta-feira (12), a partir das 9h.
Onde? Aduana do Porto de Santos.
Diversas entidades estão reunindo assinaturas para uma Nota em Defesa da Constituição a ser entregue aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O documento já tem cerca de três mil assinaturas e mais seis mil adesões por entidades
As entidades pedem aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal que analisem imediatamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43 e 44, relativas à aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5o, inciso LVII da Constituição Federal que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.
O movimento é encabeçado por entidades como a Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Anadep – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Puública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Puública do Rio Grande do Sul – Nudecrim/DPERS, Acriergs – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania, dentre outros.
O documento encaminhado aà Corte Suprema eé firmado pelos presidentes das entidades e por nomes como Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Teécio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, Joseé Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Amilton Bueno de Carvalho, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis, e Juliano Breda, entre outros.
“As decisões posteriores dessa mesma Casa mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes analise seu caso concreto”, diz o documento que acompanha agora o abaixo-assinado.
Para entender o caso
Em 2009, o STF decidiu, por ampla maioria, que as eventuais prisões somente aconteceriam após o trânsito em julgado (final do processo). Porém, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela pris´ão em segunda instância. De imediato, diversas entidades se uniram para subscrever as ADCs 43 e 44, defendendo a previsão constitucional da presuncção da inocência.
Veja a nota na íntegra:
“Nota em Defesa da Constituição
Advogados/as, defensores/as público/as, juizes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.
No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5o, LVII CRFB).
Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.
Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível qualquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.
Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.
É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.
A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.
Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.”
Fenajufe cobra do STF aprovação do ‘trem-bala’ da alegria, diz Anajus
O objetivo da entidade é elevar para superior a escolaridade de 80 mil técnicos judiciários de nível médio, sem concurso público, afirma a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus). Técnicos judiciários pretendem ocupar a Praça dos Três Poderes com manifestações em frente ao prédio do STF para pressionar os ministros a uma decisão que viola o texto constitucional, denuncia Anajus
Por meio de nota, a Anajus informou que a Fenajufe decidiu enviar ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cobrando nova audiência para “tentar aprovar o Projeto NS (Nível Superior), o chamado ‘trem-bala da alegria’, que eleva a escolaridade de 85 mil técnicos judiciários, sem a necessidade de aprovação em concurso público”.
A Anajus lembra que, em notícia publicada em seu site, a Federação reclama que a magistrada deixou de cumprir o suposto compromisso que teria assumido em audiência com a direção executiva, em 19 de dezembro de 2017, e pede “a realização de reunião o mais rápido possível”.
“Vale lembrar que ao final da reunião em 19 de dezembro do ano passado, Cármen Lúcia comprometeu-se a examinar os pedidos ainda durante o recesso . À época ela informou que após debater os temas com os presidentes dos tribunais superiores, nova reunião com a Fenajufe seria organizada para informar os encaminhamentos referentes às demandas apresentadas”, ilustra a notícia.
“O presidente da Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), Daniel Amorim, vai reforçar também pedido de audiência junto à presidente do STF para tratar do mesmo tema porque o Projeto NS representa um atentado ao princípio constitucional que exige a aprovação em concurso público para a alteração de escolaridade para servidores públicos”, salienta a nota.
Coordenador ataca analistas
Na análise da Anajus, o ofício à ministra Cármen Lúcia foi assinado por Júlio Brito, da coordenação geral da Fenajufe, “que tem produzido artigos em forte ataque à categoria dos 45 mil analistas do setor”.
Em um dos artigos, Brito, que tem curso superior, afirma que a troca dos analistas de nível superior por técnicos de nível médio deve ser adotada no Judiciário por representar uma economia aos cofres públicos em tempos de crise, reforça a Anajus.
Brito manifestou sua posição em artigo publicado no site da entidade – “Uma solução para o Poder Judiciário da União”. Nele apoia o projeto NS (Nível Superior), recomendando a abertura de mais vagas para técnicos em substituição às dos analistas.
“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU [Poder Judiciário da União] não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirmou Brito.
‘Trem’ do rombo nas contas públicas
O custo dos 85 mil técnicos de nível médio do Judiciário Federal pode aumentar em 65% por ano com despesas de mais R$ 4,5 bilhões e pode chegar até R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas de nível superior, nos cálculos da Anajus. Tudo isso sem que nenhum técnico preste concurso público para ter ascensão de nível.
A Anajus e o Sinajus (Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) calculam que, se aprovado o “trem-bala da alegria”, o impacto financeiro mensal seria de pelo menos R$ 347.265.650,00. Ou R$ 4,5 bilhões por ano, o que daria para construir 30 mil casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida.
Esse valor corresponde a quase o superávit primário de R$ 4,4578 bilhões, receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros, alcançado pelo setor público em outubro de 2017, primeiro resultado positivo em cinco anos, previram os analistas.
O ofício da Fenajufe enviado à presidente pode ser acessado AQUI.
A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Púbico da União (Anajus) começa a divulgar, a partir de hoje, uma campanha contra o Projeto NS (nível superior). É uma reação à tentativa de se elevar “na marra” a escolaridade de 85 mil técnicos judiciários de nível médio, sem o devido concurso público
De acordo com a Anajus, trata-se de resposta da entidade em defesa dos 45 mil analistas aprovados para ocupar cargos de nível superior contra o ‘trem-bala da alegria’ e com o objetivo de colocar nos trilhos do Judiciário e do Ministério Público da União.
Banners contra esse absurdo serão divulgados no site da instituição (http://anajus.org.br/). E-mails devem ser enviados pelos analistas aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a proposta foi apresentada no dia 19 de dezembro de 2017.
Desligamento
A Anajus destaca que tem o dever de incentivar os analistas ao desligamento de entidades que propõem o chamado “trem-bala da alegria”, porque elas recolhem contribuições da categoria para atingir os que, com muito custo e dedicação, foram aprovados em exames públicos para cargos de nível superior.
“Afinal, eliminar os analistas é o verdadeiro objetivo da Fenajufe e dos sindicatos dos servidores do Judiciário da União que se reuniram com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para discutir a proposta durante o recesso da Corte”, destaca a Anajus.
“Tais objetivos espúrios foram escancarados por um dos coordenadores-gerais da própria Fenajufe, entidade contraditória que diz representar todos os servidores do setor e tenta destruir os analistas”. De acordo com a Anajus, é que defende o técnico judiciário Júlio Brito, da coordenação geral da Fenajufe, no artigo “Uma solução para o Poder Judiciário da União”. publicado no site da instituição:
“Configuraria atitude ilógica dos gestores do PJU [Poder Judiciário da União] não valorizar os técnicos e desprezar mão de obra extremamente qualificada, já treinada para o exercício das atribuições e mais barata para os cofres públicos”, afirma.
ALESSANDRA AZEVEDO
Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.
Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.
No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.
Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.
Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.
Diárias
Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.
Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.
A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.
É bom deixar claro que ninguém é contrário à reforma do sistema previdenciário, mas para se fazer qualquer alteração justa é necessário um estudo aprofundando dos números, privilégios e principais problemas da Previdência Social no país
João Badari*
O governo federal sofreu um dura derrota e não conseguiu nem colocar em votação a reforma da Previdência em 2017. Concessões, cofres abertos e uma publicidade enganosa foram algumas das principais ferramentas utilizadas por Michel Temer e sua equipe econômica para tentar aprovar o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, a PEC da Previdência. Não conseguiram emplacar para este ano e, certamente, terão grandes dificuldades de êxito em 2018, ano eleitoral. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação será em 19 de fevereiro do ano que vem. Vamos aguardar, mas a expectativa é a de que o governo consiga, mesmo que de forma apertada fazer passar o texto mais enxuto da proposta.
O principal slogan utilizado pelo presidente e seus colaboradores é de que a reforma combaterá privilégios. Falácia. Isso porque os que possuem os maiores privilégios no momento de se aposentar, como políticos e militares, sequer estão englobados nessa proposta.
O mais absurdo desse discurso é que o presidente Michel Temer e dois de seus principais ministros obtiveram aposentadoria ou pensão vitalícia em condições vantajosas. Temer conseguiu sua aposentadoria aos 58 anos, no topo da carreira de procurador do Estado de São Paulo. A remuneração bruta soma R$ 45 mil no Estado, mais R$ 30,9 mil no governo federal (como presidente). Com o abate-teto e outras deduções, os ganhos líquidos em outubro foram de R$ 24,8 mil, quase cinco vezes o teto do INSS.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, recebe pensão pelos quatro anos como governador do Rio (de 1987 a 1991), um benefício, de caráter vitalício, que está em R$ 19,6 mil brutos (R$ 15,5 mil líquidos). Eliseu Padilha, o ministro da Casa CIvil está aposentado desde 1999, quando tinha 53 anos, na folha do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas. Após vários mandatos, recebe R$ 19,3 mil brutos (R$ 14,3 mil líquidos). Tem ainda a aposentadoria obtida em 1998, aos 52, no INSS, de R$ 2.700.
E certamente, no presente e no futuro, outros políticos têm e terão os mesmos privilégios. Porque o governo não incluiu sua classe na discussão desta reforma? Medo? Os militares que também têm altas pensões e privilégios, não mereciam estar presentes neste texto?
Sim, seria resposta mais evidente. Entretanto, sabemos que a reforma da Previdência, em nenhum momento, tem um apelo social. O apelo é político. Simplesmente político. O governo ederal está mostrando suas garras e reais intenções ao liberar cargos para determinados partidos, prometendo ajudas bilionários para estados e municípios e também apelando pelo apoio público de empresários para pressionar os seus deputados apadrinhados, para votarem a favor da reforma. Um escândalo. Não conseguira aprovar este ano.
A maioria dos deputados não abraçaram a reforma e ela, sequer foi votada. Foi difícil a batalha, o governo “jogou a toalha”. O clamor das ruas e do povo trabalhador brasileiro, colaborou e muito para que os deputados não ficassem do lado da equipe responsável pela Reforma. É bom deixar claro que ninguém é contrário a reforma do sistema previdenciário, mas para se fazer qualquer alteração justa é necessário um estudo aprofundando dos números, privilégios e principais problemas da Previdência Social no país.
As altas dívidas de grandes empresas com a Previdência, o alto volume financeiro sugado pela DRU – Desvinculação das Receitas da União, entre outras benesses, abalam as contas da Previdência, muito mais que as aposentadorias do INSS.
Vale concluir que além de injusta e falaciosa, a reforma da Previdência condena o brasileiro ao trabalho perpétuo, pois muitos não terão a condição de receber seus benefícios integrais, haja vista que pouquíssimos conseguirão atingir a idade mínima de 65 anos homens e 62 anos mulheres, com 40 anos de contribuição. A batalha, contra esta proposta de Reforma da Previdência, continuará o ano que vem.
*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin
Diplomata ficará menos tempo em países ricos. Reestruturação de carreiras proposta pelo Ministério das Relações Exteriores limita a permanência nos locais mais disputados. E cargos já estão sendo cortados nas embaixadas da América Latina e da Europa para favorecer postos menos atraentes
RODOLFO COSTA
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) vai passar por um dos das mais importantes processos de reestruturação de carreiras de sua história. De um lado, vai atacar privilégios, cortando postos nos locais mais disputados e limitando o tempo em que se pode permanecer nessas vagas. De outro, vai restabelecer a hierarquia entre as diferentes carreiras, deixando claro que o diplomata está no topo de todas.
Aos da base, também é proposto um benefício: eles passarão a fazer parte de uma carreira única do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). A ideia é dar maior dinamismo aos quadros, hoje completamente estanques. Outra flexibilização sonhada pelos diplomatas é a que vai juntar em apenas um manancial contábil os diferentes níveis hierárquicos. Assim, não será mais necessário surgir uma vaga em cada nível para uma pessoa ser promovida.
A Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior está fechando os últimos pontos de um Projeto de Lei (PL) que vai mexer na estrutura funcional de toda a pirâmide. A matéria é polêmica e não está fechada. Uma minuta do texto está em debate entre servidores e representantes das categorias. Depois, será submetida a vários níveis de governo.
O projeto também prevê mudanças no período em que se pode permanecer no exterior. Embaixadores em postos considerados de elite, como em Washington e Paris, não vão escapar. Ministros de primeira classe deverão se limitar a 10 anos de atividade no exterior nos postos A e B, os melhores, em período contínuo ou não.
Piso e teto
Todos os diplomatas, os oficiais e os assistentes de chancelaria deverão permanecer um período mínimo de dois anos, e de, no máximo, quatro anos em missão permanente no exterior. O objetivo é dar mais previsibilidade na gestão da vida dos profissionais e acabar com regalias. “A maioria dos servidores quer morar nas melhores cidades. Mas precisamos garantir melhor distribuição dos trabalhadores”, afirmou o subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa. O problema é que faltam pessoas em alguns locais, em geral países menos desenvolvidos e, sobretudo, os que enfrentam conflitos.
Depois de as remoções terem sido represadas por contingenciamento de verbas, o Itamaraty vai promover ainda neste ano o maior plano de transferências. De uma só vez, 500 funcionários públicos em missão no exterior ou lotados no Brasil serão designados para servir em outro país ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília. Antes desse movimento, porém, estão sendo feitos cortes de postos, sobretudo em missões na América do Sul e na Europa Ocidental.
O objetivo é que os funcionários do quadro do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) se sintam incentivados a ir para países menos atrativos, sobretudo onde o trabalho consular desempenhado dentro de embaixadas está sobrecarregado. O processo de corte de postos faz parte da adoção de uma nova estrutura de trabalho que possibilite a otimização do uso dos recursos humanos.
Mobilidade
Essas mudanças podem ser vistas como sacrifício por alguns diplomatas. Com o projeto de reestruturação das carreiras, porém, busca-se melhorar a vida de todos. Serão eliminados os limites quantitativos entre os diferentes níveis: primeiro, segundo e terceiro secretários, conselheiros, ministros de primeira e de segunda classe. Assim, não será necessário esperar surgir uma vaga em nível acima para promover alguém, ainda que a soma do quadro total permaneça a mesma. “Há muita gente entre os mais jovens que não consegue progredir, e que pensa até mesmo em deixar a carreira”, avisa a embaixadora aposentada Vitória Cleaver, presidente da Associação de Diplomatas Brasileiros (AEB). Entre 2006 e 2010, o quadro de diplomatas do Itamaraty passou de 1.000 para 1.600. No passado, esperavam-se três anos para mudar de nível. Agora, até nove.
Um tema polêmico no projeto, porém, é a previsão da retomada da hierarquia entre carreiras, extinta durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o novo texto, “o serviço exterior brasileiro é composto, em ordem hierárquica e de precedência decrescente, da carreira de diplomata, da carreira de oficial de chancelaria e da carreira de assistente de chancelaria”.
O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Ernando Neves, prega o diálogo antes que o martelo seja batido. “Somos a favor da modernização, desde que haja debate. Mas existem pontos que precisam ser solucionados”, ressaltou. Representante de todas as carreiras, ele rejeita a hierarquização entre elas.
A matéria também prevê um sistema de promoção por merecimento. Os servidores estarão submetidos a constantes análises que servirão de base para a progressão na carreira. A ideia é que o Itamaraty tenha acesso a relatórios sobre o que cada colaborador desempenha, como desempenha, e possa, assim, ter parâmetros para avaliar o desempenho e favorecer promoções.
Assistentes são extintos
O projeto de reestruturação de carreiras do Ministério das Relações Exteriores (MRE) estabelece a extinção do cargo de assistente de chancelaria. A minuta prevê que, a partir da entrada em vigor da lei, não haverá novos ingressos na carreira, que exige nível médio completo para a assunção do posto. Embora o texto não expresse claramente a eliminação desse cargo, na prática, isso prevê o fim dos concursos públicos para assistente. Como consequência, isso provocaria naturalmente o desaparecimento dessa profissão.
Servidores dessa carreira comemoram a isonomia com os oficiais. A ideia é que o MRE tenha apenas duas carreiras. A de diplomata, já existente, e a de gestor do serviço exterior, a junção dos oficiais e assistentes. A nomenclatura do futuro cargo ainda não está definida. O nome oficial ainda será definido e deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, período que o texto prevê a renomeação das classes.
O Itamaraty, no entanto, tenta tocar essa reestruturação da maneira mais natural possível. O subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa, discorda de que esse seja um ponto polêmico. Avalia que é apenas uma questão de modernização. “Se quiserem manter a classificação atual, não vejo problemas. Nem queremos resolver tudo agora. Para nós, é apenas uma tentativa de mostrar que é uma dinamização da carreira. Uma nova visão sobre a carreira deles, e não uma questão de nomenclatura”, afirmou.
Trem da alegria
A mudança tem por objetivo preparar o Itamaraty para as próximas duas décadas, destacou o embaixador. “Queremos progredir para termos duas carreiras fortes. E inovar, para que todos tenham maiores oportunidades e chances de capacitar e contribuir mais. E termos funções definidas, inclusive, para futuros pleitos salariais”, declarou. Quase todos os que ingressaram para assistente no último concurso têm nível superior, ainda que a exigência seja de nível médio.
A modernização da estrutura de oficiais e assistentes contempla, ainda, a ampliação do número de servidores dessas duas carreiras, que contam, atualmente, com 1.484 servidores — sendo 822 oficiais e 562 assistentes. O texto prevê o enquadramento de 404 concursados do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) aos quadros do SBE. Desse total, cerca de 50 integrarão o contingente de oficiais, e o restante reforçará os assistentes. Ou seja, as duas categorias terão quase 1,9 mil colaboradores públicos.
O reforço às carreiras não deve ser encarado como um “trem da alegria”, defendeu Corrêa. “A maioria desses servidores estão há décadas desempenhando as mesmas funções. Já estão no topo da carreira e têm uma idade média de 50 e 60 anos. São funcionários que daqui a pouco se aposentarão. Se houver algum impacto orçamentário, será residual”, disse.
Discussão
A expectativa para as próximas semanas é de que a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior e o Sinditamaraty continuem negociando os pontos mais polêmicos do texto para, enfim, fechar o projeto. Após a conclusão do texto, será preciso consenso e aval do Ministério do Planejamento e do Palácio do Planalto. Afinal, a reestruturação proposta no texto precisará estar em conformidade com o Orçamento da União e ter sinal verde do presidente da República, Michel Temer. O Ministério das Relações Exteriores reconhece, também, que não será uma tarefa fácil aprovar o projeto ainda em 2018, ano de eleições.