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Justiça Federal nega recurso da União contra a retomada de editais suspensos pela Ancine
TTR2 manteve entendimento da primeira instância da Justiça Federal. O foco é a portaria editada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra. Segundo o MPF, a suspensão do edital foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.
O juiz federal Alfredo Jara MouraTribunal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), manteve hoje a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Ancine a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.
Segundo a decisão do TRF2, a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado. Além do mais, a Portaria nº 1.576 apontava como motivo para a suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Por fim, também não consta da portaria menção a possíveis irregularidades no edital, o que também não foi demonstrado pela União.
Entenda o caso
No começo deste mês, o MPF entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. Para o MPF, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.
Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/Prodav – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”. Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final.
Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República saíssem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso e o prejuízo a todos os concorrentes, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Pedido aceito pela Justiça
A 11ª Vara Federal Cível, em decisão do dia 07 de outubro de 2019, determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria Ministerial 1.576/2019 e a conclusão, por parte da União e da Ancine, do Processo Administrativo referente à Chamada Pública BRDE/FSA-Prodav – TVs Públicas – 2018, segundo as regras do edital. Na decisão, a Justiça destaca que já foram transferidos ao BNDES e ao BRDE R$ 525 mil, a título de gestão financeira, “havendo, ainda, o risco de vencimento de novas parcelas, em decorrência da indefinição do certame”, concluindo, então, “que a demora na finalização do concurso poderá, também, trazer prejuízos ao erário”.
Íntegra da decisão do agravo
Íntegra da liminar
Íntegra da ação civil pública