Presidente do TST tem alta hospitalar

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A  ministra Maria Cristina Peduzzi retornou a Brasília nesta terça-feira (6). A partir do próximo sábado (10), ela retomará as atividades da presidência do TST

A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, teve alta hospitalar e retornou a Brasília na manhã desta terça-feira (6/10).

A magistrada foi diagnosticada com Covid-19 e estava internada no Hospital Sírio-Libanês de São Paulo desde 20 de setembro. “A presidente do Tribunal registra os mais devidos agradecimentos aos profissionais de saúde e a toda a equipe do hospital”, informa a nota.

“Nas pessoas dos doutores Roberto Kalil, David Uip e Carlos Carvalho, expresso minha gratidão pela excelência do atendimento, pela dedicação e pelo carinho de todos os integrantes da equipe, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e apoio. Estendo meus agradecimentos à equipe do Hospital Sírio-Libanês de Brasília, na pessoa dos doutores Carlos Rassi e Gustavo Fernandes, que me atenderam nos primeiros dias com muita eficiência. Agradeço a Deus, que me conduziu por esse caminho”, afirmou a ministra.

A presidente do TST e a equipe do Tribunal agradecem ainda as orações e o carinho dos colegas ministros, dos demais magistrados, dos servidores, dos advogados, membros do Ministério Público, dos amigos, familiares e prestadores de serviços.

A partir do próximo sábado (10), a ministra Maria Cristina Peduzzi retomará as atividades da Presidência do TST.

Anffas pedem que ministra reveja decisão de flexibilizar exigências para preenchimento de cargos comissionados

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Decreto assinado semana passada revoga o que estabelecia critérios meritocráticos para escolha de superintendente federal agropecuário. A regra anterior definia que os secretários de Defesa Agropecuária (SDA) e os superintendentes federais deveriam ser servidores do Mapa. “As experiências têm mostrado o papel danoso que as interferências políticas causam para as entidades e empresas públicas. E defendemos que não basta ser servidor de carreira. É preciso isolar de ingerência política da função” alerta Maurício Porto

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) protocolou ofício em que pede que a ministra da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), Teresa Cristina, reveja decisão publicada em decreto, no dia 2 de janeiro, que afirma que caberá à ministra identificar quais serão os cargos que devem ser preenchidos exclusivamente por servidores de carreira. A regra anterior definia que os secretários de Defesa Agropecuária (SDA) e os superintendentes federais deveriam ser servidores do Mapa.

Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, a decisão é um retrocesso. “A exigência de critérios meritocráticos na escolha dos cargos em comissão e, especialmente, a escolha dos superintendentes federais agropecuários, foi uma conquista importante para a sociedade, efetivada depois de os ministros anteriores, alertados por nós, perceberem a necessidade delas”. Segundo Porto, o decreto anterior, que entrou em vigor em maio de 2017, reduziu a ingerência política na indicação para cargos eminentemente técnicos. “Vários superintendes foram trocados depois da regra, como no caso de Tocantins e do Paraná, e houve uma melhora significativa tanto do ponto de vista gerencial, como ético” completa.

O sindicato reitera que rever a medida não retira da ministra a prerrogativa de escolha dos funcionários de cargos de assessoramento, apenas dá a ela a oportunidade de escolher com melhor qualidade. “Em 2016 o ministério criou um grupo de trabalho, do qual nós do Anffa Sindical participamos, que definiu uma série de critérios para a escolha desses cargos. Em momento algum se pensou – e não é nosso objetivo – em retirar da ministra a prerrogativa constitucional de escolher os profissionais que comporão sua equipe de assessoramento, o que queremos é que ela tenha as melhores opções para escolha”, conta Porto.

O decreto atual, bem como o que ele revogou deixam clara a possibilidade de a ministra estabelecer um processo seletivo para a escolha dos cargos de livre provimento. “Não queremos, de nenhuma forma, limitar a prerrogativa da chefe da pasta de escolher seus assessorados, mas há no ministério ferramentas construídas pelos servidores que levam em conta critérios meritocráticos para auxilia-la na escolha. As experiências têm mostrado o papel danoso que as interferências políticas causam para as entidades e empresas públicas. E defendemos que não basta ser servidor de carreira. É preciso isolar de ingerência política da função” alerta Porto.

Os auditores elogiaram a manutenção da exigência de que o secretário da Defesa Agropecuária seja um servidor de carreira. “É importante e defendemos que seja estendido para todos os cargos de livre provimento”, completa Porto.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Anamatra e Coleprecor repudiam, publicamente, falas da ministra aposentada Eliana Calmon

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Por meio de nota, as entidades negam que a Justiça do trabalho esteja “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional e criticam a ex-ministra do STJ, Eliana Calmon, por declarações nesse sentido. Principalmente porque, ela mesma, quando precisou de indicação da Presidência da República para aquele tribunal superior, também “amealhou apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor), entidades representativas de mais de 4 mil Juízes do Trabalho e dos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho de todo o País, respectivamente, vêm a público manifestar seu veemente repúdio às recentes declarações da Ministra aposentada Eliana Calmon,no que tange à composição da Justiça do Trabalho e à isenção de seus magistrados. E assim repudiam, nos seguintes termos.

1.  É mentirosa a afirmação de que a Justiça do Trabalho estaria “aparelhada” por determinado partido político de expressão nacional. As indicações do Tribunal Superior do Trabalho dão-se por prerrogativa do Presidente da República e dependem de aprovação pelo Senado da República, como determina o art. 111-A da Constituição – exatamente como se deu, aliás, com a própria Min. Eliana Calmon, que amealhou, à altura, os apoios políticos que quis e lhe aprouveram, alguns muito criticados, sem merecer, da Justiça do Trabalho, qualquer reparo público, pelo respeito que o Superior Tribunal de Justiça merece e sempre merecerá da Magistratura do Trabalho.

2. Os cargos da Magistratura do Trabalho no primeiro grau de jurisdição, por sua vez, são providos por concursos públicos de provas e títulos, sem qualquer possibilidade de “aparelhamento”. E são esses os magistrados que mais tarde integram os Tribunais Regionais do Trabalho, por antiguidade ou merecimento, ao lado dos desembargadores oriundos do chamado quinto constitucional (esses provenientes da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho).

3. As declarações da Sra. Eliana Calmon, emitidas de forma irrefletida e desrespeitosa, causam perplexidade, ora pela total desconexão com a realidade – a Alemanha e a Inglaterra, p. ex., possuem Justiça do Trabalho como ramo judiciário autônomo (e supostamente são países “civilizados”) –  , ora pelos seus próprios termos, representando  agressão gratuita e leviana à dignidade das instituições judiciais trabalhistas e à seriedade e profissionalismo de todos os juízes do Trabalho brasileiros, independentemente das suas respectivas  visões do mundo e do Direito. A diversidade de pensamento no âmbito de  um ramo judiciário não pode placitar críticas irresponsáveis e preconceituosas, como as de hoje, sob pena de agredir a própria independência técnica dos magistrados.

4. A Anamatra e o Coledprocor servem-se desta nota pública para se solidarizar  com os Ministros do E. Supremo Tribunal Federal – igualmente agredidos ao final da entrevista – e com toda a Magistratura do Trabalho. Servem-se dela, ademais, para desagravá-los, augurando o respeito recíproco e republicano entre os diversos ramos e instâncias   do Poder Judiciário.

Brasília, 16 de julho de 2018.
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça doTrabalho (Anamatra)
WILSON FERNANDES
Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho do Brasil (Coleprecor)”

Competência para apreciar suspensão de nomeação de ministra do Trabalho é do Supremo Tribunal Federal, opina PGR

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Parecer enviado nesta quarta-feira (24) ao STF menciona o fato de a reclamação envolver matéria constitucional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na Reclamação 29.508. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que barrava a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A manifestação do MPF refere-se apenas ao teor da reclamação (processual), não analisando o mérito da ação popular que gerou o recurso protocolado no STF.

Ao analisar o pedido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que cabe ao STF analisar o pedido quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, no caso o princípio da moralidade (art 37 da Constituição Federal). O parecer considera e menciona precedentes do STF e do próprio STJ, segundo os quais, quando o caso envolver matéria constitucional, independentemente da existência de aspectos infraconstitucionais, prevalece a competência do STF.

 Íntegra do parecer

Ministra Nancy arquiva procedimento contra juiz que bloqueou WhatsApp

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A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta sexta-feira (12/8) o procedimento para apurar a suposta ocorrência de falta funcional pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, ao bloquear o aplicativo WhatsApp em todo país. Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão da desobediência, que levou à prisão do representante da empresa na América Latina.

Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.

Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.

Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante da empresa na América Latina.

Língua estrangeira

Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi também consultou a “Informação Legal do WhatsApp”, que está redigido apenas em inglês, embora a empresa atue e tenha representação no Brasil. Sobre esse aspecto, a corregedora destacou trecho de decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), que também bloqueou o aplicativo, em que reclama das respostas da empresa em e-mails redigidos em inglês “como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais”.

Diante de toda a análise do caso e das informações consultadas, Nancy Andrighi concluiu que não há qualquer indício de falta funcional do juiz Marcel Maia Montalvão. Considerou também que não é crível que o WhatsApp, que armazena inúmeros dados de seus usuários, tenha desenvolvido uma tecnologia – criptografia de ponta-a-ponta – que impeça, absoluta e irreversivelmente, o cumprimento da ordem judicial, ainda que em parte.

Para a ministra, é razoável supor, como fez o juiz de Lagarto, que para manter sua propaganda de líder em proteção de comunicações pessoais, a empresa tente, a todo custo, criar empecilhos ao fornecimento das informações exigidas.

Ao finalizar a decisão, Nancy Andrighi fez o alerta à empresa WhatsApp Inc. “quanto à obrigação de colaborar com a Justiça Brasileira sempre que assim lhe for exigido, mantendo escritório com possibilidade de diálogo com todos os juízes e consumidores brasileiros”.