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Grupo de trabalho tem duração inicial de 90 dias e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário
O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Alberto Balazeiro, instituiu nesta segunda-feira (28) grupo de trabalho (GT) para apurar os impactos na saúde e na economia de trabalhadores afetados pelo vazamento de óleo no litoral brasileiro. A medida abrange, em especial, os pescadores e prevê a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário.
O GT é coordenado pela coordenadora nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT, procuradora Flávia Bauler, e terá duração inicial de 90 dias, prazo que pode ser prorrogado conforme o andamento das eventuais medidas judiciais.
Os 40 anos de fundação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vão ser celebrados em sessão especial no Plenário do Senado, agendada para a próxima quinta-feira (7), às 14h
A sessão para celebrar a entidade de classe que reúne os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) de todo o Brasil deve reunir associados, membros da diretoria e ex-presidentes da ANPT, assim como parlamentares e autoridades dos três poderes. Atualmente, ela é comandada pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa.
A homenagem foi requerida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelos ex-senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Marta Suplicy (MDB-SP) e Regina Sousa (PT-PI).
A ANPT luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora e das prerrogativas dos procuradores do Trabalho e atua no debate contra as desigualdades sociais, a discriminação e a exploração do trabalhador.
Fonte: Agência Senado
Apesar da conquista, as pessoas com deficiência ainda representam menos de 1% do total de trabalhadores empregados. existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas nessa situação, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Uma nova medida do governo federal promete garantir avanços na inclusão no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais
Há 27 anos, em 24 de julho de 1991, foi promulgada a Lei 8.213, conhecida como a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, relevante iniciativa de combate à discriminação. A partir da aprovação, se tornou obrigatória a contratação de profissionais com deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores. De acordo com a lei, ficou estabelecido um percentual que varia de 25 a 5% de pessoas com deficiência em relação ao número de funcionários nas empresas.
A Lei de Cotas é um importante marco na defesa e garantia de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, apesar das conquistas, ainda há muito a ser feito. Dados do IBGE apontam que existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, destas, 24% estão aptas para o trabalho. Por outro lado, apenas 418 mil estão contratadas no país, o que representa menos de 1%.
Entre as pessoas com deficiência contratadas ainda há um desequilíbrio de oportunidades. De acordo com Flávio Gonzalez, supervisor do Serviço de Qualificação e Inclusão Profissional da Apae São Paulo, as empresas, geralmente, procuram contratar pessoas com deficiência que não necessitem de apoios. “As pessoas com deficiência intelectual e com deficiências múltiplas são as menos contratadas pelas empresas”, alerta.
Para o especialista, este cenário é em parte resultado de estigmas sociais e o próprio desconhecimento sobre a deficiência intelectual. “É comum as empresas pressuporem que a pessoa com esta deficiência não vai ter um bom desempenho, o que não é verdade. Com o apoio necessário, ela poderá se desenvolver e trazer resultados, de acordo com as suas potencialidades”, explica Flávio.
Novo sistema do governo federal irá fiscalizar inclusão nas empresas
Uma nova medida, que está sendo implementada este ano, promete garantir avanços acerca da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que propõe aos empregadores que comuniquem ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas ao quadro de trabalhadores e informações fiscais. De acordo com o site oficial do sistema, o eSocial irá “simplificar a vida das empresas e assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários”.
Para Flávio, o novo sistema trará benefícios para a inclusão das pessoas com deficiência. “Atualmente, não há quantidade suficiente de fiscais para verificarem o cumprimento ou não da Lei de Cotas em empresas, apesar dos grandes esforços que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm fazendo neste sentido. Agora, com o eSocial, todas as empresas deverão comunicar e provar, em tempo real, por meio de documentos legais, se possuem pessoas com deficiência empregadas. Acreditamos que, assim, teremos mais chances desse efetivo cumprimento da lei”, explica.
Metodologia internacional garante inclusão em empresas de São Paulo
Atuando há 57 anos em prol da pessoa com deficiência intelectual, a Apae São Paulo vem executando em empresas do município a metodologia Emprego Apoiado, amplamente utilizada em países da Europa e Estados Unidos. Em 2017, a organização conseguiu a inclusão de cerca de 500 pessoas em empresas, com alto índice de retenção. O projeto dissemina o conhecimento sobre a deficiência intelectual dentro do ambiente corporativo, o que inclui palestras de sensibilização e capacitação de colaboradores, além do acompanhamento pré e pós-colocação da pessoa com deficiência intelectual. A metodologia propõe o conceito de “presunção de empregabilidade”, ou seja, toda pessoa é empregável e não apenas aquelas com pouca ou nenhuma limitação. “Acreditamos que as pessoas aprendem a trabalhar trabalhando e, se receberem os apoios que necessitam, poderão exercer atividades compatíveis com suas potencialidades e interesses”, destaca Flávio. A Organização está sempre em busca de novas empresas parceiras e promove constantemente eventos e atividades de apoio às pessoas com deficiência intelectual. “Lutamos para que estas pessoas possam, cada vez mais, estarem empoderadas, exercendo o protagonismo em suas próprias vidas”, pontua Flávio Gonzalez. |
Desde que aprovada em assembleia, recolhimento de contribuição sindical é legal
O Ministério Público do Trabalho considerou legal o recolhimento de contribuição sindical feita pelo pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará aos seus membros, para 2018. Na decisão, pesou o fato de o tema ter sido tratado e aprovado em assembleia geral da categoria no final de 2017
A entidade entrou com o pedido de instauração de inquérito, levando em consideração as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, que tornava facultativa a contribuição sindical.
Para o advogado trabalhista Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, “nesse caso específico, o Ministério Público do Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, fundou sua decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, “e”) e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse tipo de contribuição mediante assembleia geral.”
Em sua decisão de indeferimento, a procuradora do trabalho, Carla Afonso de Nóvoa Melo, ressaltou que a assembleia geral, devidamente convocada, na qualidade de instância máxima de cidadania sindical, constitui-se como o meio mais apropriado de deliberação sobre mecanismos de custeio das atividades sindicais no âmbito da categoria.
Vigilantes se comprometem a levar proposta de suspensão da greve à assembleia da categoria
Toma posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST), às 17h, a nova direção para o biênio de 2018 a 2020, com a presença confirmada do presidente da República, Michel Temer
A presidência da Corte será comandada pelo ministro João Batista Brito Pereira, a vice-presidência pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST.
Os novos dirigentes foram eleitos pelo Tribunal Pleno no dia 7 de dezembro de 2017. O atual presidente é o ministro Ives Gandra Martins Filho, o vice-presidente é o ministro Emmanoel Pereira e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho é o ministro Renato de Lacerda Paiva.
O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no Youtube.
Biografias
João Batista Brito Pereira integra o TST desde maio de 2000, em vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho. No biênio 2014/2016, exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Brito Pereira nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4/9/1952. Formou-se pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), com pós-graduação em Direito Público pela mesma instituição, onde lecionou Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Foi advogado militante especializado na área trabalhista e consultor trabalhista, a partir de 1982, perante os Tribunais Superiores, até 1988. Em maio de 1988, ingressou no Ministério Público do Trabalho, e exerceu o cargo de subprocurador-geral do Trabalho de 1989 até 2000, quando foi nomeado para o TST.
Desde 2004, o ministro preside a Quinta Turma do TST, da qual só se afastou no período em que foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Integra também o Órgão Especial e a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Foi ainda membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Renato de Lacerda Paiva, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, integra o TST desde 2002, em vaga destinada a magistrados de carreira. Ele nasceu no Rio de Janeiro (RJ), em 27/9/1947, e formou-se em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual UERJ). Atuou como advogado até ingressar na magistratura do Trabalho como juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Foi juiz presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de SP e da JCJ de Itapecerica da Serra e, em 1995, foi promovido por merecimento a juiz do TRT-SP. Até de ser nomeado ministro, atuou diversas vezes como convocado no TST.
Antes de ocupar a Corregedoria-Geral, o ministro presidia a Segunda Turma do TST e dirigiu a Enamat de 2015 a 2016. Atualmente, integra o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e as Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2).
Lelio Bentes Corrêa é ministro do TST desde julho de 2003, também em vaga destinada a representantes do Ministério Público, e integra a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2006. Lelio Bentes nasceu em Niterói (RJ) em 3/7/1965. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra. Ingressou no Ministério Público do Trabalho, por concurso público, em 1989, onde ocupou os cargos de procurador, procurador regional e subprocurador-geral do Trabalho. No MPT, chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.
No TST, atualmente integra a Primeira Turma, que presidiu de 2005 a 2017, o Órgão Especial e a SDI-2, depois de ter atuado na SDI-1 por mais de dez anos. No biênio 2015/2017, representou o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público do Trabalho determinou o imediato desligamento dos assessores especiais, empregados dos Correios em função de confiança que faziam parte dos quadros da estatal, sem terem concurso público. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados
O MPT propôs a Ação Civil Pública nº 000 1243 18 2013 5 10 0002 contra os Correios questionando a regularidade da contratação desses “empregados em comissão”, forma de contrato de trabalho”sem previsão no ordenamento jurídico pátrio, portanto, vedada o exercício por empresas públicas”. A partir desta ação, em fevereiro de 2014, foi celebrado um Termo de Acordo Judicial, com determinação do número máximo de 18 empregados nessa condição, com previsão de rescisão dos seus respectivos contratos em fevereiro de 2016, podendo ser prorrogado por única vez, até fevereiro de 2018.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mostrou interesse em novo acordo com o MPT, razão pela qual foi realizada reunião na última semana, com a presença de representantes da estatal, do Ministério Público e dos trabalhadores, por meio da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A determinação do MPT foi no sentido de impedir a manutenção desses empregados na ECT, uma vez que as contratações são irregulares. O desligamento – uma conquista dos funcionários da empresa – deverá acontecer até o início do mês de fevereiro.
Segundo as advogadas Karoline Martins e Adriene Hassen, que participaram da negociação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, houve sensibilidade por parte do MPT no sentido de entender que a contratação destes trabalhadores sem concurso público é contraria à Constituição, ferindo ainda regras estipuladas pela própria empresa, desestimulando servidores concursados que inclusive tinham remuneração inferior.
“A empresa declara já há algum tempo que vive situação de dificuldade financeira, inclusive estimulando planos de demissões incentivadas e responsabilizando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos trabalhadores para justificar a sequência de gestões pouco eficientes. Desta forma, não há justificativa para manter em seus quadros trabalhadores que nem concursados são e que geram sim mais custos, além de promover um tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, em relação aos trabalhadores efetivados por meio de concurso público”, explica a advogada Karoline Martins.
Segundo a advogada Adriene Hassen, a multa aplicada pelo MPT à empresa pelo descumprimento da determinação judicial será de R$ 10 mil por dia. Adriene disse que a empresa em Estatuto Social no artigo 45, aprovado pelo Decreto n° 8.016/2013, estipulou que 18 cargos poderiam ser ocupados por assessores especiais sem concurso público em vagas na presidência e vice-presidência da empresa. “Porém, de acordo com a Constituição Federal, não existe a figura de emprego em comissão, uma vez que os empregados dos Correios são regidos pelo regime CLT, havendo a previsão para cargos em comissão apenas para empresas regidas pelo regime estatutário, o que não se aplica, portanto, aos Correios”, esclarece. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados.