Tag: Ministério do Trabalho e Previdência Social
As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.
Veja a nota:
“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”
“O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual”
Paulo César Régis de Souza
Os servidores não tem o que comemorar no governo Bolsonaro. Ele sabe disso e agora está preocupado.
Não reajustou os salários dos servidores, como deveria ter feito, repondo pelo menos a inflação. Ativos e inativos tiveram acentuadas perdas de renda e ficaram mais pobres.
Prometeu uma reposição para 2022, ano eleitoral, pressionado pela expressiva queda de sua popularidade, não preocupado com o empobrecimento dos servidores, mas não há nenhum indicio de que teremos o prometido aumento. O que temos pela frente é uma inflação recorde de quase 12%, em 2021.
As perdas nominais dos servidores foram pesadas.
Mas, o presidente socorreu sua categoria profissional permitindo que pudessem furar o teto do salário dos ministros do Supremo pelo exercício de dupla jornada. Assim um militar, general, brigadeiro, almirante, de alta patente, que tiver outra função pública poderá dobrar seus vencimentos, acima do teto.
O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual.
Na área militar, foi criada uma arma militar dos prestadores de serviços por tempo certo, pondo em risco a estrutura das três forças, recrutando os reformados. Mais de cinco militares estão nesta situação que é muito grave, pois competem com os militares do serviço ativo em posições de mando.
No INSS, acharam que poderiam contratar 3 mil militares reformados para analisar os pedidos de benefícios que se acumularam com o represamento, motivado pela pressão por benefícios e poucos servidores de carreira na análise e concessão. Os resultados foram pífios, mas impôs ao INSS um sério revés, agravado inclusive na pandemia.
Nós servidores perdemos muito, pois tivemos que trabalhar em condições adversas, por causa da pandemia. O INSS continua clamando por 10 mil servidores, para compensar as perdas com os que aposentaram nos últimos dois anos.
Perdemos até o Ministério da Previdência que incorporado ao Ministério da Economia, em nome de uma racionalidade jamais encontrada. Agora que o Ministério voltou, o ministro Onyx Lorenzoni, de cara, proclamou a necessidade de mais servidores concursados.
Esperamos que em 2023, a Previdência Social brasileira se erga dos escombros em que foi lançada. Será preciso um enorme esforço não apenas nosso, que há 98 anos trabalhamos previdência no país, construindo o maior patrimônio dos trabalhadores e da sociedade brasileira com 60 milhões de segurados e 35 milhões de beneficiários. Apesar de tudo continuamos sendo a 2ª maior receita da República e a maior seguradora da América Latina e já servimos a quase cinco gerações com mais de 100 milhões de aposentadorias concedidas.
Pedimos paciência aos brasileiros, pois a Previdência Social voltará a ter o respeito que merece.
*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Seis das treze centrais do país estão dentro do índice de representatividade exigido pela lei 11.648/2008.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO 1
Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei 11.648, de 31 de março de 2008 e na Portaria MTE 1.717, de 05 de novembro de 2014, PUBLICO extrato com os dados levantados pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria 1.718/14, abrindo-se prazo para recurso, conforme disposição contida no art. 8º da Instrução Normativa 02/2014:
Centrais Sindicais | Sindicatos n° | % | Trabalhadores Filiados n° | % |
CUT – Central Única dos Trabalhadores | 2.319 | 21,22 | 3.904.817 | 30,47 |
UGT – União Geral dos Trabalhadores | 1.277 | 11,69 | 1.458.320 | 11,38 |
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil | 744 | 6,81 | 1 . 2 8 7 . 11 0 | 10,04 |
FS – Força Sindical | 1.615 | 14,78 | 1.279.477 | 9,98 |
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros | 597 | 5,46 | 1.028.439 | 8,02 |
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores | 1.136 | 10,40 | 954.443 | 7,45 |
CONLUTAS | 105 | 0,96 | 286.732 | 2,24 |
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil | 217 | 1,99 | 248.207 | 1,94 |
CBDT – Central Brasileira Democrática dos Trabalhadores | 94 | 0,86 | 85.299 | 0,67 |
PÚBLICA | 21 | 0,19 | 16.580 | 0,13 |
UST – União Sindical dos Trabalhadores | 6 | 0,05 | 791 | 0,01 |
Central Unificada dos Profissionais Servidores Públicos do Brasil | 3 | 0,03 | 875 | 0,01 |
INTERSINDICAL | 1 | 0,01 | 1.739 | 0,01 |