Planejamento entrega a parlamentares informações sobre investimentos estruturantes

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que, em articulação com a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional, entregou aos parlamentares um conjunto de ações em fase avançada de execução e obras estruturantes em todas as regiões do país, com o objetivo de estimular a convergência das emendas parlamentares com as políticas públicas prioritárias, reduzir o montante de obras inacabadas e de valorizar a participação do Legislativo no processo de alocação orçamentária

Nesta terça-feira (30), o presidente da CMO, deputado Mário Negromonte Junior, encaminhou às bancadas estaduais e parlamentares a relação de projetos que passíveis de receber emendas. A relação está no sítio da Câmara dos Deputados. O MP filtrou os projetos de forma que os parlamentares possam localizar as obras estruturantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de sua região e também investimentos realizados por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Esses mecanismos oferecidos pelo MP ajudarão os parlamentares a destinar a obras e ações que rapidamente poderão se tornar efetivas entregas de políticas públicas à população de suas regiões.

“No momento em que precisamos de grande eficiência na alocação de recursos, seria muito útil se a gente pudesse usar as emendas para isso”, aponta o ministro do Planejamento, Esteves Colnago. Ele ressalta que é necessário qualificar ao máximo o emprego do recurso público disponível. Ele lembra que em 2016 o orçamento para investimentos do PAC era de R$ 46 bilhões. Em 2019, o volume de recursos cairá para R$ 23,5 bilhões. Nesse cenário, as emendas parlamentares individuais e de bancada serão decisivas para garantir a continuidade dos investimentos. O espaço reservado no orçamento do ano que vem para emendas parlamentares individuais e de bancada é de R$ 14,57 bilhões. A estratégia contou com o apoio da consultoria da CMO e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A lista de obras estruturantes do PAC envolve projetos de valores mais elevados, que podem receber emendas de bancada. Já as ações do Siconv, no Portal de Transferências Abertas, têm valor menor, e podem ter alocação de emendas individuais. O MP facilitou a identificação das obras em cada região que estão com 70% de execução ou mais, portanto próximas de sua conclusão. O objetivo é sensibilizar os parlamentares para mostrar que, com a emenda, o projeto vai se tornar realidade em pouco tempo e beneficiar a população da região. O painel está disponível na internet e pode ser consultado por qualquer cidadão. A novidade é que após o item “instrumentos assinados” foram criadas duas novas “abas”: emendas e instrumentos prioritários (com alto índice de execução).

Na nova aba “emendas” estão disponíveis informações como a quantidade de emendas disponibilizadas no Siconv desde 2009 (mais de 16 mil emendas), os valores dessas emendas (quase R$ 29 bilhões de emendas assinadas), os autores, órgãos, municípios e ações beneficiados.

Já na aba “instrumentos prioritários” estão presentes todos os investimentos com execução acima de 70% (ou seja, aqueles aos quais o MP quer incentivar a destinação de novos recursos de emendas). Essa aba aponta, por exemplo, que há 5.037 ações com execução entre 70% e 90% e outros 4.899 propostas com execução acima de 90%. Ou seja, são quase 10 mil projetos que estão muito perto de sair do papel e se transformar em efetivas entregas à sociedade.

Servidores federais – Regras para o recesso de final de ano

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Portaria do Ministério do Planejamento estabelece o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo nos períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019

As regras para o recesso de comemoração das festas de final de ano foram estabelecidas, na sexta-feira (26/10), pelo Ministério do Planejamento. A medida vale para os mais de 633 mil servidores públicos federais do Poder Executivo, que terão até o dia 30 de abril de 2019 para compensar as horas não trabalhadas. A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29).

Segundo a portaria, o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019. Nesses períodos, os servidores públicos poderão estabelecer um revezamento, preservando serviços essenciais e que envolvam o atendimento aos cidadãos brasileiros.

Caso o servidor não compense as horas não trabalhadas por causa do recesso, haverá desconto em sua remuneração. Essa dedução será proporcional às horas não compensadas.

As orientações da portaria devem ser seguidas pelos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Ministro da Saúde reconhece serviço prestado pela Geap, informa operadora

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Ao longo desta semana, a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores, faz o 1º Circuito de Saúde dos Ministérios, em Brasília (DF). O evento foi prestigiado pelo Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, informou a assessoria de imprensa. O objetivo é levar mais bem-estar aos servidores públicos dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, com atendimentos médicos, palestras e exames

Uma estrutura especial foi armada no local para proporcionar dias de saúde aos cerca de três mil servidores. Profissionais qualificados estão ofertando serviços diversos, como: aferição de pressão arterial e pressão ocular, teste de glicemia, terapias manuais, dança, fisioergonomia, orientação capilar, nutricional e bioimpedância. Além disso, estão sendo ministradas palestras com especialistas sobre oncologia, prevenção de câncer de próstata, de mama e colo de útero.

O Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, prestigiou o Circuito de Saúde da Geap visitou o espaço de atendimento e elogiou a operadora de autogestão pelo cuidado com milhares de brasileiros. “A Geap é um plano, nós sabemos, muito importante para os beneficiários e suas famílias. Além disso, leva atendimento e informação para todos. Então, eu parabenizo a operadora, porque, de fato, ela é a grande gestora dos planos de saúde dos servidores públicos federais”, disse.

“Os servidores dos ministérios merecem uma atenção especial da Geap. O Circuito de Saúde é uma das diversas ações que realizamos para comemorar a semana do servidor”, declarou a diretora de Saúde, Luciana Rodriguez.

“Promover saúde e qualidade de vida fazem parte das nossas prioridades para os beneficiários. E o sucesso desse evento é prova disso”, ressaltou o diretor-executivo da Geap, Leopoldo Jorge Alves Neto.

Aumento para agente comunitário

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ALESSANDRA AZEVEDO

O Congresso Nacional liberou o aumento do piso salarial de agentes comunitários de saúde e de combates a endemias, ao derrubar ontem o veto do presidente Michel Temer em relação à mudança. A remuneração mínima da categoria estava congelada em R$ 1.014 desde 2014. Nos próximos três anos, passará a ser de R$ 1.550, o que representará um gasto de R$ 4,8 bilhões a mais para o governo federal durante o período.

O piso da categoria aumentará gradativamente: a partir de 1º de janeiro de 2019, passará a ser de R$ 1.250. No ano seguinte, de R$ 1.400. E, a partir de 1º de janeiro de 2021, chegará a R$ 1.550. A partir de 2022, a remuneração mínima da categoria será reajustada anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O impacto aos cofres públicos será de R$ 1 bilhão em 2019, de R$ 1,6 bilhão em 2020 e de R$ 2,2 bilhões em 2021, de acordo com cálculos do Ministério do Planejamento divulgados ontem. Os valores podem ser mais altos “caso os entes federativos optem por contratar mais profissionais ao longo dos referidos anos”, explicou a pasta.

Entenda

O Congresso havia inserido o reajuste durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 827/2018. Enviado pelo governo em abril, o texto original não trazia essa previsão, apenas estabelecia normas para o exercício profissional da categoria, como o limite de 40 horas semanais de trabalho. Diante do gasto bilionário que a mudança do piso representaria, ela foi vetada por Temer, que argumentou que a iniciativa de aumento de gastos com pessoal deve partir do Executivo. Além disso, o governo alegou que aumento desse tipo de despesa nos 180 dias anteriores ao fim do mandato pode ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O argumento foi rechaçado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), após a derrubada do veto. O parlamentar lembrou que, recentemente, o governo enviou ao Congresso nove projetos de lei que liberam dinheiro para ministérios. “Se há excesso de arrecadação, se tem dinheiro sobrando, não pode ser esse o argumento para não votar determinadas matérias porque não há recursos. Se não houvesse recursos, esses projetos não teriam chegado ao Congresso”, disse.

Secretaria do Patrimônio da União cederá terreno para Museu Nacional

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A área, com 49,3 mil metros quadrados, será dividida com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, vai ceder uma área da União para o Museu Nacional do Rio de Janeiro retomar suas atividades, após o incêndio ocorrido no dia 2 de setembro, informou a assessoria de imprensa. O terreno, com 49,3 mil metros quadrados, está localizado à Rua Bartolomeu Gusmão, nº 873 a 1035, em São Cristóvão, RJ. O local abrigará, inicialmente, laboratórios de pesquisa e centro de visitação para estudantes. A área será dividida com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que ficará com 10 mil metros quadrados.

A divisão da área entre o Museu e o TJRJ foi a solução encontrada pelo secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, para atender o pedido das duas instituições. A área já está liberada e será iniciado o processo para a cessão de uso do imóvel pela Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU-RJ).

A confirmação da cessão do terreno foi dada nesta quarta-feira (17), pelo secretário Sidrack Correia ao diretor do Museu Nacional, Alexander Kellner, e ao juiz auxiliar da presidência do TJRJ, Marcello Rubioli.

Será firmado um convênio de cooperação técnica entre o Museu e o TJRJ que viabilizará a construção dos laboratórios e do centro de visitação. Os contêineres, orçados em R$ 2,2 milhões, serão comprados com recursos do Fundo de Penas Pecuniárias do TJRJ que também se incumbirá de cercar a área. De acordo com o diretor do museu, primeiramente serão montados os laboratórios para que os funcionários retomem suas atividades. Em seguida será construído o centro de visitação destinado a estudantes do Rio de Janeiro. Segundo Kellner, anualmente o museu recebe 20 mil alunos de 600 escolas.

De acordo com o juiz Marcello Rubioli, a cessão do terreno beneficiará não só o museu, mas toda a população da região. Nele será instalada a área de transporte do TJRJ que, segundo Rubioli, incrementará o comércio local e auxiliará na reurbanização da área.

Passo a passo para abrir sua microempresa

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Com a Portaria Normativa nº 291, publicada em 13 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), o servidor teve a permissão para exercer atividade privada enquanto estiver com a jornada reduzida. O empreendedorismo pode ser uma opção, por conta da crise. Em caso de dúvidas, especialistas preparam um passo a passo didático para quem deseja começar o próprio negócio

Diego Daminelli, especialista do time da Organica, líder na aceleração de negócios e pessoas, alerta que antes de partir para a burocracia de abertura de um negócio, o empreendedor deve conhecer os concorrentes e possíveis substitutos; criar a estrutura básica de tecnologia para servidores, sistemas e infraestrutura; e organizar a contabilidade básica, como impostos, orçamento, capital de giro e fluxo de caixa.

Apesar de serem denominadas como “pequenas”, o impacto das pequenas empresas na economia brasileira é grande, pois, entre outros benefícios, são fontes de criação de postos de trabalho – responsável por mais de 80% dos empregos formais neste ano, segundo o Sebrae. Em meio à crise, empreender se tornou ainda mais uma opção para quem quer uma renda extra ou precisa de uma nova ocupação. Pensando nisso, especialistas e empreendedores separaram dicas e um passo a passo para quem deseja ter o próprio negócio.

Para Lucas Moreira, sócio-fundador da rede de franquias Splash, cafés e bebidas urbanas, antes de pensar em abrir uma microempresa, o futuro empreendedor deve conhecer quais são os negócios mais adequados ao seu perfil. “Não adianta investir em algo que a pessoa não se identifica, as chances de ter sucesso já começam por aí”, ressalta. Empreendedor há dois anos, o CEO da Oakberru Açaí Bowls, Georgios Frangulis, corrobora com Moreira. Segundo ele, essa escolha é o primeiro passo para quem pensa em abrir uma empresa. “Depois de definir o perfil, o empreendedor deve definir o segmento mais adequado ao local que montará e ao capital disponível”, diz Frangulis.

Depois de todos esses pontos alinhados, os especialistas orientam seguir os seguintes passos para dar início à “papelada” da empresa:

Registro na Junta Comercial

O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial na cidade em que ela será instalada. Dependendo do estado, as Juntas Comerciais podem exigir documentos diferentes para efetuar o cadastro. A documentação mais comum envolve RG, CPF e contrato social.

NIRE

Após o registro, o empreendedor receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa). Em formato de etiqueta ou carimbo, o número é um registro da legalidade da empresa. Obrigatório para empresas do ramo comercial desde 1994, sem o NIRE não é possível ter o CNPJ.

CNPJ

Com o NIRE em mãos, é possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O cadastro é feito no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada. No momento de cadastrar o CNPJ, o microempreendedor escolhe a atividade que a empresa exercerá. A definição da atuação da instituição deve ser feita com cuidado pois a classificação escolhida é usada de base para tributação e fiscalização.

Alvará do Corpo de Bombeiros

Esse é um documento importante para a integridade física do empreendedor, colaboradores e clientes. O alvará determina grau de risco da edificação. A solicitação é feita junto do Corpo de Bombeiros.

Alvará de Funcionamento

Na prefeitura da cidade em que a microempresa se instalará, o empreendedor solicita o alvará de funcionamento. A documentação necessária envolve cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e dependendo, laudo de vistoria. De acordo com o ramo da empresa, secretarias como a de Saúde, Meio ambiente e Planejamento podem se envolver no processo e pedir outros tipos de documentos. A partir daí, o empresário já pode começar a tocar o seu negócio.

PEC dos Inválidos – Audiência na próxima terça-feira

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Governo é contra e destaca que a reforma da Previdência vai solucionar a questão

Um tema que vem sendo discutido há mais de quatro anos volta ao debate no Congresso Nacional. Desde o dia 27 de setembro, a chamada PEC dos Inválidos – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014 – está pronta para ir ao Plenário do Senado Federal. É uma das que aguardam o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro para ser votada. O objetivo da PEC é assegurar, em todas as situações, salário integral nas aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Logo após o primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, às 9h, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, está prevista uma audiência pública sobre o assunto.

De acordo com o Ministério do Planejamento, desde 1995, mais de 363 mil servidores de aposentaram. Desses, 39.942 foram por invalidez, sendo que 34.044 recebem o salário integral, e 5.898 só tiveram direito à remuneração proporcional. Apenas em 2018, 13.943 funcionários federais vestiram o pijama, 613 obrigados por algum tipo de invalidez. Somente 474 tiveram aposentadoria integral e 139, proporcional.

Pela lei atual, quem começou a trabalhar em órgão público até 2003 (antes da Emenda Constitucional 41) e se aposenta por invalidez permanente, só recebe a mesma remuneração da ativa se a incapacidade for por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Pela proposta, basta a constatação da incapacidade laboral permanente por qualquer motivo, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Há casos emblemáticos como de um servidor com uma doença neurodegenerativa que avançou rápido. Foi aposentado com um terço do salário. Uma redução nos ganhos mensais que prejudicou o tratamento dele e a renda familiar depois que ele se foi. Os problemas de saúde têm se tornado frequentes, principalmente os de fundo psiquiátrico. Precisam ser considerados”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e um dos debatedores, na terça-feira. A proposta, se aprovada, será válida aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 56/2014 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação em Plenário.

Impactos

O Ministério do Planejamento não apresentou os efeitos financeiros nos cofres da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com a eventual aprovação da PEC 56/2014. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência (Sprev), do Ministério da Fazenda, por outro lado, informou que é contra a validação da PEC que iguala os direitos do servidor ao trabalhador da iniciativa privada, “pelo elevado déficit do sistema de previdência social (seja no RGPS ou nos RPPS), e por existir proposta para adequação da forma de cálculo do benefício, prevista na PEC 287/2016 (reforma da Previdência). A decisão, contudo, será tomada pelo Congresso Nacional, que tem soberania para definir a matéria”.

De acordo com a SPrev, as regras para o funcionalismo, desde a Constituição de 1988, se diferem das aplicadas na iniciativa privada. No entanto, a reforma da previdência vai igualar as normas, estabelecendo tanto para o RPPS como para o RGPS a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (nova denominação da aposentadoria por invalidez), equivalente a 70% da média, até 25 anos de contribuição. A cada ano, informa a nota, serão acrescidos de 1,5% a 2,5% pelo tempo que exceder esse mínimo, até o limite de 100%. E continua a regra de 100% do valor da ativa, independente do tempo de contribuição, quando o servidor for vítima de acidente em serviço ou doença profissional.

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

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Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

As novas regras de jornada de trabalho, compensação e banco de horas de servidores públicos federais

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“A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei. Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal”

Adovaldo Medeiros Filho*

Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 2/2018, que tem por escopo regulamentar questões atinentes à jornada de trabalho dos servidores públicos e seu controle, a possibilidade de compensação de horário e a instituição de banco de horas no serviço público federal.

Uma vez que a instrução trata de três grandes temas, cada um deles será abordado de forma estratificada. O primeiro é a questão relacionada à jornada de trabalho. A instrução reforça a jornada mínima de 6 (seis) horas diárias, sendo o máximo de 8 (oito) horas, sendo consideradas como jornada regular as viagens a serviço. Ademais, estabelece o intervalo para refeições, sendo vedado o seu fracionamento.

A nova norma aponta, em seu artigo 7º, o controle de frequência para todos os servidores. Sucede que o artigo 8º impõe quais servidores serão dispensados do controle eletrônico. Destaca-se, nesse particular, o inciso IV do Instrução Normativa, que dispensa Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Com efeito, urge destacar que os Docentes regidos pela Lei 12.772/12 não são apenas aqueles vinculados ao Ensino Superior. Há também os Docentes do Grupo EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), que também desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa. Nesse sentido, a própria AGU já se manifestou, por meio de parecer (6282/2012), que os docentes não estão sujeitos a registro de ponto.

Atente-se para o fato de que não está a se falar em eventual benefício ao servidor, mas sim a contingência da atividade realizada. Por certo, a instrução normativa deve ser analisada, nesse aspecto, de acordo com o princípio da isonomia, razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal.

Quanto à compensação de horário, cumpre destacar que a Constituição, em seu artigo 39, estabelece que se aplica aos servidores públicos o disposto no artigo 7º, XIII, ou seja, a possibilidade de compensação de horários. Sucede que não há regulamentação legal específica para tanto. A lei 8.112/90, em diversos artigos, estabelece a possibilidade de compensação de horário, sem, contudo, adentrar nas minúcias de procedimento de compensação de horário.

Por exemplo, o artigo 44, que trata da perda de remuneração, proporcional ao atraso, exceto em casos de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência:

“Art. 44.  O servidor perderá:

II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata”.

A referida compensação ficaria a cargo de acordo entre chefia e servidor, o que não dá qualquer garantia ou suporte à referida medida, a ensejar em notória insegurança jurídica. A instrução normativa, nesse particular, busca estabelecer hipóteses para compensação, fixando prazo para ajuste das horas – mês subsequente ao da sua ocorrência, bem como o limite diário para tanto (2 horas).

Há também específica regulamentação quanto à dispensa de compensação, quando do comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e a realização de exames em estabelecimentos de saúde, à luz do artigo 7º do Decreto 1.590/95.

Nesse mesmo sentido, a Instrução busca estabelecer regras para o Banco de Horas. Em tese, não parece existir um permissivo legal para a existência de tal modalidade no serviço público. Isso pelo fato de quem nem a Constituição nem a Lei 8.112/90 estabelecem, em suas regras aplicáveis ao servidor, a existência de um banco de horas. Ao que parece, há uma tentativa de se extinguir o pagamento da hora extraordinária, à luz do artigo 73 da lei 8.112/90, e que encontra eco no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.

Com efeito, as horas excedentes que não tenham sido compensadas não poderão ser remuneradas como hora extraordinária. E nem há um prazo especificado na Instrução para que o servidor saiba, de antemão, até quando pode utilizar o saldo positivo de seu Banco de Horas.

A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei.

Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal. Assim, caso se considere válida a existência de um banco de horas, não há a apresentação de um fator de discriminação específica sobre o porquê da impossibilidade de banco de horas para jornadas reduzidas.

A mesma situação ocorre na suposta regulamentação do sobreaviso. Com efeito, o sobreaviso, em interpretação analógica da legislação trabalhista, deveria ser entendido como hora de trabalho, à disposição, inclusive com remuneração diferenciada. Contudo, a suposta possibilidade de compensação acaba por retirar essa característica do sobreaviso, à luz do artigo 244, § 2º, da CLT.

Tal medida vai de encontro ao que concluiu o Tribunal de Contas da União, no bojo do acórdão nº 784/2016, do Plenário, da Relatoria do Ministro Vital do Rêgo, cuja orientação é no sentido de que o servidor pode submeter-se ao regime de sobreaviso, sendo possível a aplicação analógica da CLT e a remuneração como serviço extraordinário, quando excederem a jornada normal.

Vale destacar que a instrução reviveu alguns aspectos da Medida Provisória nº 792/2017, que não foi convertida em lei. A medida tratava do Plano de Demissão Voluntária de Servidores e trazia em seu bojo a possibilidade jornada reduzida. Novamente é de se explicitar que, quanto à redução de jornada, há uma suposta incompatibilidade com a necessidade do serviço.

Contudo, por se tratar de discussão de âmbito estritamente administrativo, a questão que se revela tormentosa é a impossibilidade de redução de jornada, com remuneração proporcional, de alguns cargos, listados no § 1º, do artigo 20 da Instrução. Não há justificativa, dentro da própria norma, a impedir a concessão desse direito àqueles servidores, o que torna a norma desmotivada e desconectada do artigo do regramento legal aplicado (artigos 2º e 50 da Lei 9.784/99).

Trata-se de uma análise preliminar. Certo que a discussão ainda se estenderá. No entanto, a presente manifestação serve para apontar alguns equívocos trazidos na própria norma e que têm potencial lesivo aos servidores.

 

*Adovaldo Medeiros Filho – sócio e integrante do Grupo de Pesquisa de Servidor Público do escritório Mauro Menezes & Advogados

Planejamento lança edital para permutar prédio para a CGU

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Órgão precisa de um edifício com área útil mínima de 14,7 mil metros quadrados e área construída de 29,5 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas. Em troca desse imóvel, a União oferece uma carteira com oito terrenos em Brasília, avaliados em R$ 390 milhões

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou hoje (17), no Diário Oficial da União, edital de chamamento público para identificar interessados em trocar imóveis da União por outro que abrigue o Ministério do Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

A CGU ocupa hoje um edifício e um arquivo no Setor de Autarquias Sul, um andar no Bloco A da Esplanada dos Ministérios e um depósito no Setor de Indústrias (SIA). O órgão precisa de um edifício com área útil mínima de 14,7 mil metros quadrados e área construída de 29,5 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas entre servidores e terceirizados.

Em troca desse imóvel, a União oferece uma carteira com oito terrenos em Brasília, avaliados em R$ 390 milhões, conforme anexo do edital. Os interessados – pessoas físicas ou jurídicas – poderão optar por um ou mais imóveis constantes dessa carteira, limitado ao valor correspondente ao imóvel que atenda às exigências da CGU.

Os participantes devem se manifestar até o dia 19 de outubro, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, no Setor de Protocolo da SPU, localizado no Bloco C, térreo, sala 7 da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Ao apresentar a proposta, é necessário informar o valor do imóvel ofertado, com a metodologia do cálculo demonstrada por parecer emitido por profissional habilitado, acompanhado de documentos constantes do edital e anexos, disponíveis no site www.imoveis.planejamento.gov.br

Pedidos de informações adicionais e dúvidas devem ser encaminhados à SPU pelo e-mail vendaspu@planejamento.gov.br.

As ofertas apresentadas serão encaminhadas à CGU que avaliará a mais vantajosa para a Administração Pública. Os valores apresentados serão avaliados pela Caixa Econômica Federal. A autorização para alienação de imóveis da União por permuta está prevista na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998.​