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MPF/DF recomenda suspensão de compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS
O Ministério Público Federal (MPF/DF) recomendou, nesta terça-feira (13), que o Ministério das Saúde deixe de comprar e de distribuir na rede pública o medicamento LeugiNase, produzido pela empresa chinesa Beijing. Em vez disso, o órgão deve voltar a adquirir o Aginasa que, até 2016, era utilizado no tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, que atinge principalmente crianças e adolescentes. Segundo especialistas, não há estudos clínicos que comprovem a eficácia e a segurança do produto chinês. Já em relação ao Aginasa, produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), os levantamentos mostram que o índice de remissão da doença que atinge principalmente crianças e adolescentes é superior a 90%. A decisão do MS que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático foi tomada no início de 2017 e, desde então, é objeto de um inquérito civil em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal. Como a recomendação é endereçada ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, o envio será feito via Procuradoria Geral da República (PGR).
Diante da gravidade das questões envolvidas, as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Alves Araújo Roman – autoras do documento – estabeleceram um prazo de 10 dias úteis para que o Ministério da Saúde informe ao MPF as providências tomadas para cumprir a recomendação. Ao todo, foram sugeridas medidas a serem adotadas pelos gestores públicos responsáveis pelo fornecimento do medicamentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Além de suspender a compra do produto chinês e retornar a aquisição do antigo produto, as procuradoras recomendaram o recolhimento imediato de todos os lotes do LeugiNase que já se encontram nos hospitais da rede pública, uma vez que – de acordo com especialistas – o produto pode oferecer riscos aos pacientes.
No documento, as procuradoras afirmam que se – por algum motivo – não for possível a compra imediata do Aginasa, o MS deve viabilizar com urgência (no máximo em 10 dias) um novo processo de compra e distribuição de medicamento que possua o princípio ativo L-Asparaginase. Nesse caso, reiteram as autoras da recomendação, deve ser assegurado o cumprimento da legislação quanto à exigência de “evidência científica de sua eficácia e segurança” do produto. Também foi recomendado que o Ministério não compre e nem distribua nenhum medicamento em relação ao qual não exista a comprovação científica de eficácia, estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação, autorização prévia da Anvisa, quando feitos no Brasil, ou que possua farmacopeia não admitida no país.
A recomendação cita manifestações de profissionais e entidades médicas que colocam em dúvida a eficácia do produto chinês. Um exemplo é a posição da médica e pesquisadora Silvia Regina Brandalise que, após analisar a bula do remédio, encontrou uma série de irregularidades, “além de graves riscos aos pacientes”. Também é mencionado o fato de a droga ser descrita como química e não biológica, como requer o princípio ativo L-Asparaginase e de não possuir registro em nove países indicados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entre os países que não autorizaram a comercialização do produto estão: Estados Unidos, Itália, França e Portugal. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.
Indícios de problemas
Na recomendação, o MPF detalha o processo que culminou na compra do LeugiNase. Primeiro um parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde questionou a inexigibilidade de licitação para a compra da droga japonesa/alemã. Esse parecer contrariou despacho de outro órgão técnico do próprio MS que defendia a inexigibilidade. Em seguida, os responsáveis pela compra ignoraram a informação de que não havia risco de desabastecimento do produto (a entrega do Aginasa estava programada para o dia 20 de janeiro de 2017) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, que é distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal.
Entre as possíveis irregularidades envolvendo a substituição do fornecedor do medicamento usado na rede pública, está o fato de o procedimento não ter sido precedido de processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Embora tenha autorizado a compra emergencial, o diretor-presidente da Anvisa registrou que o órgão não possuía “as informações técnicas necessárias para emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”. Já em relação ao Aginasa, da Kywoa Hakko/Medac, em 2013 – ano em que começou a fornecer o produto ao governo brasileiro -, o laboratório foi inspecionado pela Anvisa, de quem recebeu Certificado de Boas Práticas de Fabricação.
Atuação de serviços autônomos de saúde com recursos do SUS será tema de audiência pública
A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) promovem, na próxima quinta-feira (8), audiência pública em Brasília para discutir a atuação do chamado Serviço Social Autônomo na prestação de atendimento de médico no Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de entidades de caráter privado financiadas com recursos públicos e que, por isso, oferecem atendimento a pacientes do SUS. Apenas em 2015, o Ministério da Saúde repassou R$ 890 milhões ao setor. Conforme previsto em edital, publicado em maio, o evento será realizado no auditório da PR/DF, das 13h30 às 18h30. Estão à frente da iniciativa, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a promotora de Justiça Marisa Isa.
Como o objetivo do evento é permitir que entidades da sociedade civil e instituições públicas possam debater o modelo de atendimento, foram convidados representantes de órgãos públicos, entidades civis e associações que representam usuários de serviços públicos de saúde. No encontro, caberá às autoridades explicar o que tem sido feito para se buscar o fortalecimento dos instrumentos de gestão do SUS e o compartilhamento de serviços, técnicos, conhecimento e pesquisa entre entidades beneficiárias de recursos públicos, inclusive os recebidos por meio de contratos de gestão.
Confirmaram presença na audiência:
• Rede Sarah de Hospitais
• Hospital Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro
• Tribunal de Contas da União – Secex Saúde
• Hospital de Apoio de Brasília
• Ministério da Saúde – Departamento de Regulação, avaliação e controle de sistemas
• Conselho Nacional de Saúde
• Tribunal de Contas da União – Controle externo das unidades nos estados
• Instituto Alta Complexidade
• Tribunal de Contas da União – Auditoria de Controle Externo
• Hospital de Base do Distrito Federal
• Ministério da Saúde – Secretário de Atenção à Saúde
A audiência é aberta ao público em geral, que ocupará o auditório da PR/DF cuja capacidade é de 150 pessoas. Quem quiser usar a palavra na audiência deverá fazer inscrição prévia pelo e-mail prdf-2ose@mpf.mp.br até o dia 7 de junho. Basta enviar o nome completo e informar se virá representando alguma entidade. Dependendo da quantidade de inscritos, poderá ser estabelecido um limite de intervenções ou reaberto o processo de inscrição.
Para dar dinamismo ao evento, foram definidas regras que intercalam a participação do público com a exposição a ser feita pelos especialistas convidados. No caso dos representantes de órgãos públicos, foram destinados dois blocos para a fala das autoridades. No primeiro bloco, falarão seis. No segundo, serão cinco discursos. Cada convidado terá 10 minutos para fazer a apresentação. No momento destinado à manifestação da plateia, cada intervenção deverá durar no máximo três minutos. A última etapa será o fechamento do evento, com conclusões e eventuais encaminhamentos.
Proposta de plano de saúde do Ministério da Saúde é grave retrocesso social
Elton Fernandes*
Uma proposta que, teoricamente, pretende viabilizar a criação de um plano de saúde mais acessível à população brasileira foi interposta pelo Ministério da Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa usa como argumento a grave crise que afeta o país que fez com houvesse uma queda de 51 milhões de beneficiários há dois anos para 48,6 milhões atualmente.
Neste contexto, o Ministério propõe ações que alegam ser mais viáveis para que a população seja assistida, como o aumento da co-participação fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde, recomposição de preços com base em planilhas de custo, que, na prática, teria um plano acessível de contratação individual com regra de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo, entre outras ações.
De forma prática, porém, a proposta não é benéfica, mas sim um grave retrocesso social e jurídico. As premissas deste plano estão equivocadas e são perigosas. Por exemplo, a co-participação de ao menos 50% impedirá o consumidor de acessar os procedimentos que necessita e a flexibilização das regras de reajuste impedirá a manutenção do contrato no longo prazo.
Com esta proposta, retrocedemos 27 anos para uma situação que é anterior, inclusive, à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDF). A alternativa do Governo Federal em criar uma modalidade de plano de saúde popular esbarra na legislação atual e cria grave retrocesso social já que parece ignorar o CDF e os avanços que a lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garantiu à população.
Neste contexto, o que mais preocupa são as premissas em que a proposta do governo foi alicerçada, já que se trata de um completo esvaziamento dos cuidados de saúde, limitando a cobertura de forma que o paciente não terá mais acesso a tudo o que for necessário para seu restabelecimento, mas àquilo que for possível oferecer no município ou região onde ele reside.
*Elton Fernandes, advogado especializado em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra
Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio
Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais contra União, estados e municípios
A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos de especialistas em evidência científica. O projeto, do pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.
O projeto foi adotado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas. As notas técnicas, com base nas informações nacionais, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.
Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.
400 mil processos – As ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país. Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.
A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, garantidas pelo Centro Cochrane do Brasil.
“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que o potencial risco de vida de alguém e o indeferimento da liminar, que ele defira a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.
Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.
Histórico – A iniciativa do Conselho se deu a partir da assinatura de um termo de cooperação com o Ministério da Saúde, que estabeleceu parceria para a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os juízes que se deparam com demandas relacionadas à saúde e a capacitação dos alimentadores desse sistema. O sistema foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).
Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Ao longo de três anos, o hospital Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma e capacitar os profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto.
Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
GSK doa 11,4 milhões de comprimidos de antiparasitário para o Ministério da Saúde
Ação tem como objetivo desvermifugar 75% das crianças em idade escolar
A GlaxoSmithKline (LSE / NYSE: GSK), uma das principais companhias farmacêuticas e de saúde do mundo, fez a doação para o Ministério da Saúde de 11,4 milhões de comprimidos do Zentel, medicamento utilizado para combater doenças tropicais negligenciadas (DTN) causadas por vermes e parasitas1.
A doação faz parte do compromisso global assumido pela farmacêutica juntamente com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Fundação Bill & Melinda Gates, outras instituições do segmento, doadores e governos nacionais com o objetivo de controlar ou eliminar 10 das 17 DTN até 2020.
“Focamos a nossa contribuição onde podemos fazer a diferença, ou seja, na doação do Zentel, um medicamento antiparasitário, que tem como alvo principal dessas doenças tropicais negligenciadas. Além disso, estamos investindo em pesquisas para promover a investigação de novos tratamentos para outras DTN”, explica Aleksey Kolchin, presidente da GSK no Brasil.
Desde que assumiu esse compromisso, em 1999, a GSK já doou mais de 6 bilhões de comprimidos para 63 países, contribuindo para a recuperação de mais de 600 milhões de pessoas, incluindo 200 milhões de crianças em idade escolar (entre 5 e 15 anos). “No Brasil, a GSK já doou, desde 2012, mais de 35 milhões de comprimidos do Zentel, contribuindo para a desvermifugação de milhares de crianças”, completa Kolchin.
DTN
Mais de um bilhão de pessoas, ou um sexto da população mundial, sofre de uma ou mais doenças tropicais negligenciadas. As DTN são um grupo de doenças infecciosas, fonte de grande sofrimento por desfigurar e debilitar os infectados podendo inclusive levar à morte. São chamadas de negligenciadas porque foram exterminadas nas partes mais desenvolvidas do mundo e persistem apenas nas regiões mais pobres, nas comunidades marginalizadas e em áreas de conflito2.
As verminoses são transmitidas por ovos presentes nas fezes humanas, que contaminam o solo em áreas onde o saneamento é pobre. Entre as pessoas contaminadas, estão inclusas mais de 270 milhões de crianças em idade pré-escolar (menos de 5 anos) e mais de 600 milhões de crianças em idade escolar. As crianças infectadas são fisicamente, nutricionalmente e cognitivamente afetadas3.
Como uma das principais empresas de saúde do mundo, a GSK tem um importante papel em promover a melhora da saúde e da qualidade de vida para milhões de pessoas em todo o mundo. “Queremos ajudar as pessoas a viverem mais e de forma mais saudável. Por isso, estamos empenhados em eliminar as DTN promovendo um futuro melhor e sem os debilitantes impactos que essas doenças promovem”, finaliza o executivo.
Sobre a GSK:
A GSK é uma das principais companhias farmacêuticas e de saúde do mundo direcionadas à pesquisa — é comprometida com a melhoria da qualidade de vida, permitindo que as pessoas façam mais, vivam mais e sintam-se melhor. Para mais informações, visite o site: www.gsk.com.br
Referências:
- Zentel® (albendazol). Bula do medicamento.
- Centers for Disease Control and Prevention. 2015. Parasites – Lymphatic Filariasis. Disponível em: <www.cdc.gov/globalhealth/ntd/index.html>. Acesso em: 23 ago. 2016
- World Health Organisation. 2015. WHO | Soiltransmitted helminth infections Factsheet 366. Disponível em: <www.who.int/mediacentre/factsheets/fs366/en/>. Acesso em: 23 ago. 2016
Trem da alegria vai custar mais de R$ 100 milhões aos cofres públicos
O Projeto de Lei (PLC 38/2016) busca soluções para a auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), mas traz sérios prejuízos à carreira de finanças e controle da antiga Controladoria-Geral da União (CGU, que teve as atribuições repassadas, em maio, ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle), além de aumento anual de despesas aos cofres públicos de R$ 103 milhões, em consequência da autorização de equiparação salarial entre as duas categorias. A denúncia foi feita por Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos em Finanças e Controle (Unacon Sindical). Daqui a pouco, ele se encontra com o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, para expor os riscos jurídicos do projeto, aprovado ontem pelo Plenário do Senado e enviado à sanção presidencial.
Nos cálculos do Unacon, entre as duas classes há uma defasagem remuneratória em torno de R$ 11 mil. Multiplicados pelos 722 servidores atualmente lotados no Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o impacto financeiro será de R$ 8 milhões mensais. “Multiplicados por 12 meses, mais o 13º salário, atinge um montante de R$ 103 milhões anuais de diferenças salariais que serão demandadas no Poder Judiciário, inclusive sobrecarregando a área jurídica da União”. O custo será inevitável, se os artigos 40 e 41 do PLC continuar como está. Isso porque, na redação, consta que os antigos servidores “continuarão a desempenhar as mesmas atribuições”.
A intenção de bombar os contracheques é admitida claramente pela União Nacional dos Auditores do SUS (Unasus), em informativo postado em 5 de janeiro de 2016 em seu site. Nele, a entidade divulga que foi enviada a proposta oficial do Ministério da Saúde, ao Planejamento, “objetivando a equiparação salarial dos atuais servidores com os da CGU”. Em seguida, a Unasus orienta que, como os projetos encaminahdos ao Congresso Nacional ainda não tinham sido votados, “sugerimos aos servidores que tiverem condições de aguardar para não ingressarem com pedido de aposentdoria ou suspenderem os que estão em andamento, porque as perspectivas são bastante positivas”
Consequências
A questão também é o choque do PLC 38/2016 nos quadros da antiga CGU, além do rombo nos cofres públicos e do fato de ser inconstitucional, pois cargos distintos não podem exercer as mesmas atividades. “A atribuição de funções no Denasus ao cargo de auditor federal de finanças e controle foi realizada sem a criação de cargos naquela unidade, o que levará, necessariamente, à disputa pelos escassos cargos vagos existentes na CGU e no Ministério da Fazenda”, destaca o Unacon, no ofício enviado à Casa Civil, que será discutido ainda hoje. Os artigos 40 e 41 criariam ainda conflitos entre ministérios.
“A inclusão do Ministério da Saúde como terceiro órgão supervisor da carreira de finanças e controle, três minsitérios supervisionarão uma única carreira, com potenciais conflitos de gestão, pressões por remoções e outras complicações na área de pessoal”, ressalta o Unacon. Esses artidos do PLC 38/2016 foram fruto de articulações do deputado federal Jorge Solla (PT-BA), ex-secretário de Saúde da Bahia, com o ex-ministro da Casa Civil, Jacques Wagner (PT-BA), sem que houvesse estudo jurídico e avaliações técnicas com a CGU ou com os servidores da carreira de finanças e controle.
Em nota técnica, o Ministério da Saúde aponta que a siutação no Denasus é alarmente porque, mais de 50% dos 722 servidores estão prestes a se aposentar. O número de servidores do órgão caiu de 1.226, em 1997, para 735, em 2011. A despesa estimada pelo Ministério decorrente da aplicação da proposta é de R$ 106,9 milhões, até 2019. Sendo R$ 38,2 milhões em 2016, e aproximadamente R$ 22,8 milhões, de 2017 a 2019. Ao mesmo tempo em que o ministério aponta que o Denaus é uma “unidade peculiar e atípica na estrutura de controle interno do Poder Executivo e não integra formalmente a estrutura do sistema federal de controle”, por outro, afirma que “não há que se questionar que há similitudes entre as atividades”.
Projetos
A situação se agrava porque várias categorias que tiveram os projetos de lei autorizando o reajuste salarial enviados ao Congresso no ano passado esperam que todos sejam sancionados, sem vetos, pelo presidene interino Michel Temer e públicados no Diário Oficial da União (DOU), ainda na segunda-feira, dia 1º de agosto, prazo final para que dê tempo para o dinheiro do aumento entrar nos contrcheques de agosto, pagos em em setembro. O risco é que o benefício ao pessoal do Denasus, que prejudica os funcionários de controle e finanças, entre no bolo sem uma análise mais profunda.
PSB contra normas do Ministério da Saúde e da ANS que proíbem doação de sangue por homossexuais
Partido pede que STF considere inconstitucional a proibição. Em função das normas, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente, informa o PSB. O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. As normas violam os preceitos constitucionais de dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo as quais os homens homossexuais sejam considerados temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
Na ADI, o partido afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. “Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, enfatiza o PSB.
O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que acabam desassistidas”, argumenta. O PSB sustenta que as normas questionadas nesta ação violam os seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.
A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.
O PSB lembra que, desde o ano 2000, o debate sobre o fim da proibição de doação de sangue por homossexuais tornou-se muito presente em todo o mundo, especialmente em função do controle da Aids, dos avanços tecnológicos e medicinais, além da estabilização das relações homossexuais, mas, apesar da estabilização da Aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continuou “impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”. O partido sustenta que o fato de a Anvisa ter alterado a proibição permanente de doação de sangue por homossexuais para uma proibição temporária de um ano na hipótese do homossexual ter tido relação sexual nos últimos 12 meses, pode soar, à primeira vista, como relativo progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a doação permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual.
O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa e, no mérito, pede que tais normas sejam consideradas inconstitucionais. O PSB afirma que a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas, sejam hetero ou homossexuais. “Nesse contexto, veja-se que o objetivo desta ação direta não compromete, de forma alguma, a segurança dos procedimentos hemoterápicos. O que se busca é extinguir do ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem constitucional vigente”, conclui o PSB.
Rito abreviado
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. O procedimento permite que ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.