Ministério da Saúde não sabe quantos consultores e bolsistas trabalham no órgão

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Em audiência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), na manhã de hoje, para tratar da nomeação de excedentes do concurso de 2105, o subsecretário de  assuntos administrativos a pasta, Leonardo Rosário, explicou que “desconhece o número de terceirizados  (bolsistas e consultores) porque só trabalha com contratos”. A declaração foi imediatamente combatida pela presidente da comissão, deputada Érica Kokai (PT/DF)

Segundo informações da comissão de aprovados, cerca de 50% força de trabalho do Ministério da Saúde é de terceirizados (bolsistas e consultores), apesar de termos de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público Federal (MF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal de Contas da União (TCU) terem determinado que todos eles devem ser substituídos por concursados. O certame aconteceu, mas, no momento, há 251 aprovados ainda não convocados. O governo alega limitação orçamentária, por conta da lei do teto dos gastos.

Mas os aprovados garantem que “falta vontade política”. O argumento do Ministério do Planejamento é de que o dinheiro para despesas com pessoal, autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), está completamente comprometido. O concursados apontam que a verba para a contratação deles já está no orçamento. Somente para “Provimetno para cargos funções, inclusive substituição de terceirizados civis” etão reservados R$ 1,653 bilhão.

Em seguida, no item 5.3 da LOA, “Provimento de Cargos Efetivos – Substituição de Terceirizados”, estão mais de R$ 36,886 milhões. Além disso, mesmo que não houvesse essas reservas, não existe, na prática, impedimento real. Os concursados que aguardam nomeação  destacam que os consultores e bolsistas – que têm um contrato precário, sem férias e direitos – são contratados de uma outra forma. O dinheiro para pagar a eles vem pela verba destinada à rubrica custeio. Se fosse feito um “remanejamento da natureza das despesas”, esse dinheiro poderia ser usado na contratação dos que aguardam a vaga.

República da Paraíba – Anasps denuncia mais irregularidades na Geap

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), por meio de nota, denuncia diversas irregularidade dentro da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Uma das últimas articulações foi, de acordo com a entidade, foi a contratação do diretor executivo Oswaldo Luiz Estuque Garcia Camargo, ad referendum, sem aprovação do conselho

O documento informa ainda que presidente interino Manoel Messias Novais o indicado é totalmente desconhecido, sem  expertise de mercado.

De acordo com a Geap, o novo diretor-executivo, o paulista Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, é graduado em administração de empresas pela PUC-SP, com especializações em Finanças pela FEA-USP, e em Gestão de Equipes e Pessoas pelo Insper/SP.  Ele tem 47 anos. Há 25, atua nas áreas de Operações, Negócios, Relacionamento, Administrativo Financeiro e Integração de Empresas, com vasta experiência na condução da prestação de serviços nos ramos de Saúde e Odontologia.

“A nomeação do novo diretor-executivo é amparada pelo artigo 12, inciso XXIX do Regimento Interno do Conselho de Administração (Conad) da Geap. O artigo permite ao presidente do órgão decidir sobre qualquer matéria de urgência, ad referendum do plenário. Por essa razão, qualquer decisão do presidente, que diga respeito a tema de urgência, é regular e já nasce plena e com eficácia. Isso inclui as decisões que se referem, por exemplo, ao afastamento ou à contratação de diretor-executivo. Essas decisões são reforçadas de total legitimidade, tendo decorrido com amparo legal, estatutário e regimental”, destacou a nota da Geap.

Veja o documento de posse e a nota da Anasps na íntegra e em seguida, a réplica da Geap:

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“República da Paraíba

A Geap, plano de saúde dos servidores públicos, está ferida de morte

Instalou-se dentro da Geap, através do Partido Progressista (comandado pelo deputado Agnaldo, líder do governo e até onde fomos informados sob a liderança e articulação, do Paulinho, chefe de gabinete do Ministério da Saúde), para colocação em cargos de confiança, um grupo como uma Diretoria de Administração com mais de 10 cargos com remuneração acima de R$ 18 mil, além do diretor-executivo com salário de R$ 45 mil.
Além da nomeação de membros do conselho indicados do governo em número de 3 e com direito a voto de qualidade ou Minerva. Com a primeira carta anônima de denúncias, demitiram os 3 membros do Conad. Na segunda carta, demitiram vários diretores e pagaram valores milionários de indenização, acima de R$ 1 milhão. Com a desculpa de estabilidade, na terceira carta, demitiram o diretor geral, na quarta carta, o presidente do conselho, o mesmo pediu afastamento por estar sob suspeita.

Assumiu interinamente o sr. Messias também indicado desse grupo e nomeou ad referendum o novo diretor-executivo e mais cinco diretores. Cerca de 30 dias depois, todos foram demitidos sem terem apurado nenhuma denúncia e, ainda, nomeou uma funcionária exemplar da casa interinamente.

No entanto o presidente interino resolveu convocar ontem uma reunião dos seis membros do conselho para a próxima semana, onde achávamos que seria nomeada definitivamente a funcionária interina.

Para a nossa surpresa, o grupo da república da Paraíba se reuniu ontem e segundo informações internas, Paulinho também voltou de viagem ontem, com um novo nome: Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo (advogado, empresário; empresa Leveraggio Soluções Empresariais, e nosso Messias – presidente interino – nomeou hoje ad referendum, do pleno do conselho, para ocupar o cargo de Diretor Executivo da Geap).

A pergunta que não quer calar: como vamos resolver a dívida de R$ 300 mi com ANS; como vamos resolver as multas milionárias de empresas contratadas, como vamos resolver as demissões milionárias, como vamos resolver as evasões? Éramos mais de 700 mil assistidos e agora 480 mil, em queda livre. Como ficam os empregados da casa; como fica a credibilidade da Geap junto a hospitais, médicos, clínicas enfim os prestadores de serviços.

E a ANS, o que diz de tudo isso se tem uma fiscalização dela em andamento lá dentro?

Má Estrela – em grego, significa desastre e por definição desastre só acontece quando afeta pessoas. O Desastre da Geap afeta milhões de pessoas.

Diretoria-Executiva
Anasps”

Por meio de nota, a Geap, informou que

O novo diretor-executivo, o paulista Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, é graduado em administração de empresas pela PUC-SP, com especializações em Finanças pela FEA-USP, e em Gestão de Equipes e Pessoas pelo Insper/SP.
Ele tem 47 anos. Há 25, atua nas áreas de Operações, Negócios, Relacionamento, Administrativo Financeiro e Integração de Empresas, com vasta experiência na condução da prestação de serviços nos ramos de Saúde e Odontologia.
O executivo atuou na Gestão de Unidade Operacional com dedicação exclusiva para a Caixa Seguradora, que possui mais de 580 mil beneficiários, nas áreas de saúde e odontologia. Também possui experiência em Regulação, Auditoria Médica e Processamento de Contas.
O novo diretor-executivo é especializado em Planejamento Estratégico de médio e longo prazo, com monitoramento para redução de custos, otimização de rotinas de trabalho e criação de indicadores de acompanhamento.
Oswaldo Camargo trabalhou, durante 10 anos, como gestor administrativo e financeiro na empresa IHH – Integrated Health Holdings/CRC Connectmed Consultoria e Administração em Saúde Ltda. Também exerceu cargos de gestão e diretoria em outras empresas de destaque no mercado brasileiro.
“A nomeação do novo diretor-executivo é amparada pelo artigo 12, inciso XXIX do Regimento Interno do Conselho de Administração (Conad) da Geap. O artigo permite ao presidente do órgão decidir sobre qualquer matéria de urgência, ad referendum do plenário. Por essa razão, qualquer decisão do presidente, que diga respeito a tema de urgência, é regular e já nasce plena e com eficácia. Isso inclui as decisões que se referem, por exemplo, ao afastamento ou à contratação de diretor-executivo. Essas decisões são reforçadas de total legitimidade, tendo decorrido com amparo legal, estatutário e regimental”, destacou a nota.
O documento reitera, ainda, que cabe ao presidente do Conad uma atuação eficaz quanto à manutenção das atividades da operadora. Desta forma, estão mantidos, acima de tudo, o compromisso com a saúde e a qualidade de vida de cada beneficiário, além da  garantia da qualidade dos serviços de assistência, oferecidos por prestadores presentes em todo o Brasil.
“Com mais de 72 anos de atuação, a Geap reafirma sua solidez, seu equilíbrio econômico e financeiro, conquistado a partir de mudanças estratégicas, implementadas ao longo dos últimos anos. Os resultados são percebidos na melhora contínua dos serviços prestados.
Reconhecida como uma das maiores Operadoras em autogestão do país, a Geap se alegra e se orgulha em acolher e cuidar de milhares de pessoas. Essa confiança, depositada pelas famílias brasileiras, motiva a empresa a continuar um trabalho, que se tornou referência no cuidado à saúde de servidores públicos”, destacou.

Sindicato, com atuação irregular, perde o direito de representar servidores da saúde no STJ

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Poucos sabem, mas desde outubro do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) está proibido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de representar o pessoal dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Segundo denúncias, há anos, a entidade vem fazendo esse trabalho irregularmente. Agora, com a decisão do STJ, ficará restrito à defesa dos interesses apenas dos trabalhadores da Previdência Social

Na prática, de acordo com os denunciantes, tem muito dinheiro envolvido na pendenga judicial. O Sindsprev, um dos maiores sindicatos do país, vai perder imediatamente mais de 20 mil associados, que passarão para o guarda-chuva do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsauderj), o legítimo representante, que vem sendo prejudicado, por causa das interferências do Sindsprev. O Sintsauderj estava esvaziado e com o total de 7 mil filiados, apenas.

No processo, do governo do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Herman Benjamin, do STJ, concorda com a tese do Tribunal de Justiça do Rio, de que não consta no cadastro do Ministério do Trabalho qualquer registro para o Sindsprev/RJ defender, “em juízo, os trabalhadores/servidores da saúde”. Herman Benjamin apontou que não há “legitimidade ativa”. “A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical”, .

O Sindsprev, na decisão do ministro, “possui representação apenas do grupo de trabalhadores, na classe de servidores públicos, da categoria ‘trabalhador da Previdência Social'”. E a entidade sindical sabia, pelo que destaca o ministro, de suas limitações. Já tinha, inclusive, feito uma espécie de ajustamento de conduta com a Justiça do Trabalho. Mas não cumpriu o que prometeu.

“Além disso, consoante se percebe no documento à fl. 53, e-STJ, Ata de Audiência, o Sindsprev/R celebrou acordo homologado na primeira instância da Justiça laboral (fls. 53-55, e-STJ), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (fls. 56-65, e-STJ), por meio do qual se comprometeu “a observar limitação conforme registro sindical homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, excluindo as expressões ‘em saúde’ e ‘trabalho’ de sua nomenclatura, estatuto e comunicados impressos e eletrônicos (…)”, assinalou o ministro.

Nota do Ministério da Saúde sobre o medicamento Leuginase

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O Ministério informa que ainda não foi notificado pelo MPF/DF e afirma que o produto contém o princípio ativo comprovado por seis diferentes laboratórios

Veja a nota na íntegra:

“O Ministério da Saúde informa que a compra e distribuição do medicamento Leuginase cumpriu toda a legislação vigente. O produto adquirido pela Pasta foi avaliado e contém o princípio ativo L–asparaginase, com atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan).

É importante deixar claro que todos os hospitais do SUS habilitados em oncologia recebem mensalmente recursos federais para a compra e oferta de medicamentos. O valor já está incluso no total pago para a realização dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares para o tratamento de câncer. Caso algum hospital não deseje usar a L-Asparaginase disponibilizada pelo Ministério, ele continua a receber financiamento federal e pode optar por fazer a aquisição direta do produto.

Sobre a ação do Ministério Público Federal, o Ministério da Saúde informa que ainda não foi notificado.”

MPF/DF propõe ação de improbidades contra servidores que autorizaram compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Os acusados, do MS e da Anvisa, decidiram pela aquisição do produto mesmo após alertados sobre a falta de comprovação de eficácia do medicamento, informa o MPF. São cinco pessoas: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), em nota, divulga que enviou à Justiça uma ação civil pública de improbidade administrativa contra servidores do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a compra do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública. O remédio para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e nem farmacopeia reconhecida no Brasil. Essas constatações levaram o MPF a pedir judicialmente, em julho do ano passado, que a distribuição do remédio fosse suspensa. Desta vez, o objetivo é responsabilizar as pessoas que permitiram a aquisição do produto. São cinco os acusados: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa.

De acordo com o MPF, o processo de compra do LeugiNase, no início de 2017, foi irregular. Isso porque o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) nos hospitais atendidos pelo SUS. O remédio japonês era importado pelo Brasil desde 2013 e, conforme levantamentos, mostrava índice de remissão da patologia superior a 90%. “Mesmo diante desses fatos, o MS adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00”, explica a nota.

A ação de improbidade aponta que, antes da finalização do processo de compra do LeugiNase, um departamento especializado do MS emitiu nota com explicações técnicas para a não aquisição do medicamento chinês. O documento alertou sobre os riscos do remédio e do negócio com a Xetley e recomendou que fosse mantida a aquisição do produto japonês, contra o qual não havia registro de reclamações de pacientes ou da classe médica. “Renato Lima, na condição de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), e Marcos Fireman, atuando como secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCITE), aprovaram o relatório e deram continuidade ao processo para a compra do Aginasa. No entanto, dois meses depois, os dois decidiram revogar a determinação anterior, que ordenava o cancelamento do processo de aquisição por dispensa de licitação do medicamento LeugiNase”, cita o documento.

Riscos à vida dos pacientes

No despacho, reforça o MPF, os servidores justificaram que os riscos apontados teriam sido superados com a apresentação de novos documentos pela empresa, sendo que o fato da Xetley não possuir autorizações sanitárias exigíveis no Brasil não seria fator impeditivo. Para o MPF, a conduta imoral e ilegal dos gestores foi motivada pela economicidade, ignorando as conquistas alcançadas por meio das drogas utilizadas anteriormente. “Ao decidirem pela aquisição do produto chinês, conquanto alertados da falta de elementos sobre sua eficácia e segurança e idoneidade da empresa fornecedora, agiram com violação do dever de boa-fé objetiva para com a administração pública, a sociedade brasileira e, em especial, a população infanto-juvenil”, ressaltam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Luciana Loureiro Oliveira, completando que o Ministério da Saúde teve vantagem econômica às custas dos riscos à vida de milhares de pacientes.

Em relação aos servidores da Anvisa, a improbidade se configurou no parecer técnico emitido a pedido do MS para autorizar a importação, em caráter excepcional, do medicamento LeugiNase. O aval da agência era necessário uma vez que o produto não possuía e também não solicitou o registro sanitário no Brasil. O documento elaborado por Flávia Sobral, com anuência de Patrícia Andreotti, concluiu que o remédio atendia aos critérios estabelecidos por resolução da Anvisa. O normativo, conforme defenderam no relatório, autoriza a importação em caráter excepcional diante da falta do produto no mercado brasileiro, da ausência de opção de tratamento e também com a certificação de que o produto apresenta registro no país de origem. O relatório foi aprovado sem ressalvas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. No entanto, o MPF sustenta que a mesma resolução citada no laudo técnico também prevê que a compra excepcional depende da comprovação de eficácia e segurança do produto por meio de literatura técnico-científica indexada.

“Diante da clareza ímpar de suas atribuições, voltadas para a proteção da saúde da população, a agência reguladora, pela atuação dos seus agentes públicos, não poderia ter ignorado ou violado os seus próprios regulamentos – os quais regem diretamente a sua atividade administrativa na Anvisa –, tal como se verifica na importação ilegalmente autorizada.”, destaca um dos trechos da ação. Segundo as procuradoras, ficou clara a má-fé dos acusados. “As condutas praticadas de forma livre e consciente, que violam os princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, da honestidade, da moralidade e da lealdade às instituições”, concluem.

Medicamento ineficaz

Ao longo da ação, o MPF lista uma série de fatos que apontam para a ineficácia do medicamento chinês no tratamento Leucemia Linfoide Aguda. A ação destaca que testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%. Para o Ministério Público, o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, confere um caráter experimental ao produto.

Além disso, sobre o medicamento não há, condena o MPF, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nenhum trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta fartos estudos. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatórios em pesquisas e estudos clínicos.

Caso sejam condenados por improbidade, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, ser submetidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

Ministro da Saúde anuncia novo modelo de financiamento do SUS para 2018

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O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia nesta quinta-feira (28), em Brasília (DF), novo formato de transferência de verbas federais para os estados e municípios. A proposta que entra em vigor em 2018 visa desburocratizar e ampliar monitoramentos dos recursos destinados para ações em saúde em todo o país.

A coletiva será transmitida, ao vivo, pelo Portal Saúde, Twitter e pela Web Rádio Saúde.

Anúncio do novo modelo de financiamento do SUS

Data: 28 de dezembro (quinta-feira)
Horário: 14h30
Local: Auditório Emílio Ribas, Edifício Sede Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios – Brasília (DF)

MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação. 

Ministério da Saúde – nota sobre suspensão da compra de remédio contra câncer pelo SUS

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“O Ministério da Saúde esclarece que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

Vale ressaltar que 21 estados, além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância – que é o acompanhamento junto a essas unidades –  até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.

A pasta ainda esclarece que a orientação para a compra da L-Asparaginase continua a mesma. Entre produtos com as mesmas qualificações, será adquirido o de menor preço, exatamente como foi feito na oferta da Leuginase.

Sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, o Ministério da Saúde informa que ainda não recebeu a notificação, mas está a disposição para esclarecimentos necessários.”

Abia condena reportagens sobre suposta transmissão intencional do HIV e demonstra preocupação com PL 198

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Por meio de nota, a  Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público registrar sua profunda preocupação com as tentativas de criminalização da transmissão do HIV, revigoradas pelas recentes reportagens veiculadas na mídia

Veja a nota:

“Ainda que tais matérias pontuem o que as evidências científicas já confirmam – sobre o tratamento como prevenção (Tasp), já adotado pelo Ministério da Saúde como estratégia e que reduz drasticamente a probabilidade de transmissão – é notável o vínculo com a propagação do pânico moral e do fortalecimento ao equivocado Projeto de Lei 198. Este último, que tramita hoje no Congresso, propõe que a transmissão intencional seja considerada crime hediondo.

A Abia reforça que não há meios seguros para comprovar como se deu a transmissão do HIV: nem mesmo exames de genotipagem (exame que informa o código genético do vírus) de última geração garantem uma comprovação com confiabilidade de 100%.

Caso o Brasil adotasse o PL 198, muitos inocentes poderiam ser punidos de forma arbitrária, única e exclusivamente por possuir HIV e ter alguém que o acuse. Mais de 830 mil pessoas que vivem com HIV hoje no Brasil se transformariam em potenciais criminosos.

Destacamos também o impacto negativo que leis e processos criminalizantes têm sobre as pessoas que vivem com o HIV. De acordo com a Declaração de Oslo (2012):

• criam confusão e medo sobre os direitos e responsabilidades nos termos da lei;

• criam e mantêm desestímulos para revelar a soropositividade a parceiros sexuais;

• criam e mantêm desestímulos para revelar comportamentos de risco relacionados com o HIV aos profissionais de saúde”.

A Declaração de Oslo também chama a atenção para o fato da epidemia de HIV ser nutrida por pessoas que desconhecem a sua sorologia. E afirma que ações que afastam da testagem podem significar um grande retrocesso na resposta à epidemia.

Lembramos que criminalização da transmissão do HIV tem sido objeto de debate há anos no Brasil e no exterior e ganha força quando ecoam vozes conservadoras na sociedade. No âmbito internacional, o polêmico tema foi pauta de uma comissão da ONU que se debruçou intensamente sobre o assunto em 140 países por 18 meses resultando no Relatório Global HIV e a Lei. Veja nos links abaixo:

http://www.hivlawcommission.org/resources/report/Executive-Summary-GCHL-PT.pdf e http://www.hivlawcommission.org/

O documento argumenta que as legislações de criminalização são contraproducentes, não geram impacto na prevenção e estigmatizam as pessoas que vivem com HIV. O relatório também afirma que estas leis afastam as pessoas da testagem e do tratamento.

Advertimos que muitas vozes já se somaram em repúdio ao PL 198. Dentre as várias ações, destacamos a Carta Aberta assinada por mais de 70 organizações que solicitam o arquivamento do projeto. (http://abiaids.org.br/mais-pressao-no-congresso-70-organizacoes-pedem-arquivamento-do-projeto-que-torna-crime-hediondo-a-transmissao-intencional-do-hiv/28204)

Com base nas evidências científicas oferecidas pelo tratamento como prevenção, a Abia reforça veementemente a importância do arquivamento definitivo do PL 198. Conclamamos a contribuição da imprensa brasileira para a construção de uma resposta à AIDS pautada nos direitos humanos e a partir da adoção de estratégias de prevenção alinhadas com os saberes atuais.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017

Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”

Ministério da Saúde – Nota sobre a decisão do MPF/DF sobre compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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“O Ministério da Saúde esclarece que capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por teste realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

O abastecimento da rede pública de saúde está regular. Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.

É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.

A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.

Sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde informa que não recebeu a notificação mas está a disposição para esclarecimentos necessários.”

Fonte: Assessoria de Imprensa