Estados e municípios já perderam cerca de R$ 500 bilhões com Lei Kandir, afirma Febrafite

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VERA BATISTA

O debate sobre possíveis compensações tributárias da União aos Estados e municípios teve início, em 1996, com a vigência da Lei Kandir, que desonerou os tributos estaduais nas exportações. De lá para cá, houve várias normas, entre elas uma de 2003 que determinou uma regulamentação das perdas, que não avançaram. O assunto deverá ser definido pelo Congresso Nacional até 30 de novembro. As discussões, no entanto, continuam acirradas, sem uma resolução. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) aponta um prejuízo de mais de R$ 40 bilhões, somente em 2015. De 1996 a 2015, as perdas acumuladas se aproximam de R$ 500 bilhões.

Quem perde com a falta dos recursos que deveriam entrar nos cofres dos Estados, mas que não foram sequer repassados, de acordo com Roberto Kupski, presidente da Febrafite, é a população, que fica sem os necessários investimentos em saúde, educação e segurança, principalmente agora, com a imposição do teto dos gastos. “Afinal, a lei tocou no principal tributo do Estado, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)”, lembrou Kupski. Dos R$ 40 bilhões previstos pelos que se sentem prejudicados com a desoneração, são repassados da União por ano apenas R$ 3,9 bilhões, menos de 10%.

Recentemente, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda (naquele momento no papel de ministro da Fazenda interino), Eduardo Guardia, durante audiência no Congresso Nacional, afirmou que a legislação brasileira não obriga a União a ressarcir integralmente os Estados das perdas com a desoneração de tributos estaduais nas exportações, determinada pela Lei Kandir. “Não há que se falar em passivos, perdas ou acertos de contas”, destacou. Ele discordou, ainda, da projeção de R$ 40 bilhões por ano de débitos, feita pelos Estados.

“Claramente esse cálculo, que não é trivial, está errado. Não concordamos e não reconhecemos essa estimativa, que tem sérios equívocos técnicos. Primeiro, porque, quando a Lei Kandir entrou em vigor, muitos Estados já concediam benefícios fiscais. Além disso, se as alíquotas de ICMS estivessem em vigor, o volume de exportações também seria menor”, argumentou. Guardia lembrou da importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao mencionar que qualquer proposta de criação de despesa permanente da União deve apontar a fonte de recursos para sustentá-la. De outra forma, a União terá de reduzir outros gastos e os investimentos ou aumentar impostos.

Uma das propostas do Ministério da Fazenda, segundo o secretário-executivo, é unir os repasses da Lei Kandir com os recursos do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Mas o valor final não ultrapassaria os R$ 3,9 bilhões já considerados insuficientes pela Febrafite. O discurso do secretário foi muito criticado na Comissão Mista Especial por todos que participaram: governadores, senadores, deputados, representantes do governo federal e de várias instituições. Para eles, o governo federal tem a obrigação de fazer a compensação financeira justa aos estados exportadores da produção primária ou semielaborada, afetados com as desonerações impostas pela lei.

Servidores lotam conselhos

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Especialistas criticam participação de funcionários do Executivo em estatais por conflito de interesses e falta de dedicação necessária. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”. Ruy Coutinho, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

ROSANA HESSEL

A renúncia do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao cargo de membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao jetom de R$ 18 mil mensais, na semana passada, chama a atenção para um fato na esfera pública que vai além do descumprimento do teto constitucional com a soma dos jetons pela nova regra que o governo pretende colocar em prática. É comum ouvir casos de servidores que aceitam postos em conselho mesmo tendo uma agenda atribulada. Por conta disso, acabam usando tempo de seus assessores para se prepararem para essas reuniões nas quais terão um rendimento pessoal adicional, algo que não é fiscalizado pelos órgãos competentes.

O advogado e consultor Ruy Coutinho, ex-presidente da Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conta que já ouviu relatos desse tipo, e demonstra preocupação porque isso mostra que existe um grande número de conselheiros sem o devido conhecimento das empresas que aconselham. “Jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa”, relata.

A prática de não é nova, mas intensificou-se nos governos petistas. Entre 2003 e 2010, enquanto era ministra das Minas e Energia e depois da Casa Civil, Dilma Rousseff presidiu o Conselho de Administração da Petrobras.

Um caso clássico de falta de comprometimento dos conselheiros de estatais com os recursos públicos é o da compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (Estados Unidos) em 2006. Dilma na época da compra superfaturada, assinou a autorização da operação “sem ler”, porque confiou no relatório do assessor. “Esse foi um problema claro de composição de conselho. Dilma não foi a única a fazer isso até hoje. Muita gente assina sem ler, porque não está preparada para compor um conselho, o que aumenta o risco de uma decisão mal tomada”, avalia Coutinho.

Mas há casos bem piores, de total desconexão com o assunto tratado. “Alguns conselheiros sequer entendem do setor em que as estatais atuam. Há os que designam assessores para prepararem briefings e até os já levam para a reunião o voto redigido. Em muitos casos, nem questionam o que está escrito”, ressalta ele, defendendo que os conselheiros tenham “notório saber” da área da empresa que estão aconselhando. Isso é previsto na nova Lei das Estatais, que só entra em vigor integralmente, porém, em 2018.

Quando o projeto estava sendo elaborado, cogitou-se a inclusão de uma cláusula que permitia a indicação de servidores aposentados para o cargo de conselheiro, pois eles teriam tempo disponível para a função, sem contar a experiência. Mas essa proposta foi barrada e aplicou-se a obrigatoriedade de que os representantes do governo nesses conselhos, que não são poucos, fossem funcionários públicos da ativa.

“A indicação de servidores aposentados para esses cargos seria uma forma de usar o conhecimento de um profissional da área, com mais tempo para se dedicar ao trabalho do que uma pessoa da ativa, o que é fundamental para quem integra um conselho”, comenta o economista e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco.

Ele recorda que, no passado, os conselhos de estatais não tinham remuneração. “O pagamento dos jetons foi eliminado porque, como hoje, eles eram muito criticados. Mas, logo depois, alegaram que havia dificuldades para designar representantes do governo para os conselhos. As pessoas não aceitavam participar sem uma recompensa e, por conta disso, justificou-se a volta dos jetons”, explica.

Propósito cívico

Aluisio Monteiro, coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, ressalta que, no caso dos servidores, o propósito cívico deveria ser maior do que o interesse na remuneração extra do jetom, mas ele é ignorado. “O princípio é de que quem presta concurso público deve servir ao país, mas isso não é a regra”, lamenta. Na avaliação do professor, os aposentados poderiam ser mais bem aproveitados nesse sentido, dependendo do cargo que a pessoa ocupou, pois teriam mais tempo para se dedicarem às empresas”, explica.

Monteiro destaca ainda que as distorções éticas vão além do pagamento dos jetons, pois há uma série de privilégios questionáveis e caros ao contribuinte no setor público que precisariam ser revistos neste momento de ajuste fiscal, principalmente no Judiciário. “O conceito de servidor no Brasil é totalmente diferente do que se usa em países desenvolvidos. Parece que vivemos em uma nação cheia de castas e os integrantes do serviço público estão acima da maioria da população”, argumenta.

Para o especialista em administração Sergio Lazzarini, professor de estratégia empresarial do Insper, a limitação para integrantes do governo nos conselhos de estatais quando há conflito de interesses seria salutar. A ideia é impedir, por exemplo, o que ocorreu na época do então ministro da Fazenda, Guido Mantega, que presidia o órgão da Petrobras. Ele vetava os aumentos da gasolina para segurar a inflação, prejudicando o caixa da companhia em bilhões de reais.

“É preciso evitar condutas que sejam contrárias aos interesse da empresa. Outra discussão de governança corporativa que também é questionada é a presença de diretores ou do presidente da empresa, seja pública, seja privada, nos conselhos. Há prós e contras. Primeiro, a mesma pessoa acelera a decisão, mas gera conflito de interesse entre o do gestor e o da empresa”, destaca.

Ganho de valor

Na avaliação de Lazzarini, o que é preciso destacar em um conselheiro é que ele precisa adicionar valor à companhia. “Esse profissional precisa se dedicar à empresa para que ela tome as melhores decisões. Se é aposentado ou não é irrelevante. Mas é preciso que ele tenha tempo para isso e, nesse caso, existe a remuneração e ela é justa se o trabalho estiver sendo bem executado. Em tese, se o servidor vai ser conselheiro, ele terá que estudar a empresa, conhecer tudo sobre o setor em que ela atua e ser uma pessoa que não participe da formulação de políticas públicas, pois isso pode acarretar conflitos de interesse”, diz.

O professor do Insper, destaca que um dos pontos mais importantes no perfil do conselheiro é o conhecimento, independente de ele ser ou não um servidor. “Não existe bala de prata ou iniciativa que vá resolver o problema de corrupção, mas precisamos evoluir. A Lei das Estatais fez novas adaptações e mudanças positivas estão ocorrendo”, afirma ele, lembrando que o mercado vem reconhecendo os avanços feitos no comando da Petrobras e nos perfis dos conselhos após a mudança no comando da estatal.

Disputa por vagas é acirrada

A disputa por conselhos de estatais é grande na alta administração pública. Os mais próximos aos ministros ou aos secretários das pastas setoriais de cada uma das 151 empresas públicas federais existentes é que acabam sendo agraciados com os cargos mais cobiçados. A remuneração dos conselheiros, de acordo com a Lei das Estatais, não pode exceder a 10% da média dos salários dos diretores da empresa, excluindo adicional de férias.Os valores pagos pelos jetons variam de R$ 2,7 mil a R$ 27 mil, se for incluída nessa lista a Itaipu Binacional, que tem a remuneração mais elevada. Esse rendimento não tem incidência de imposto de renda na fonte e entra líquido e certo nos contracheques.

Pela nova Lei das Estatais, a composição dos conselhos fiscais e de administração devem ter, no mínimo, sete integrantes e, no máximo 11. As empresas precisarão se adequar a essa regra até junho de 2018 e a composição desses conselhos será mais rigorosa do que é atualmente. Em média, existem quatro a seis nomeações da União em cada um desses conselhos, o que abre espaço para, pelo menos, 1.500 indicações, apenas nas estatais federais. Isso resulta em um caminhão de jetons para serem distribuídos pelos ministérios do Planejamento, no caso dos conselhos de administração, e da Fazenda, para os conselhos fiscais, além dos ministérios setoriais de cada companhia.

A hidrelétrica com sede em Foz do Iguaçu, por exemplo, tem nada menos que 14 membros no conselho de administração, sendo sete indicados pelo governo brasileiro e o mesmo número pelo governo paraguaio. Os mandatos são de cinco anos. Atualmente, há dois cargos vagos do lado brasileiro. A empresa não comenta o motivo da vacância assim como o fato de ter integrantes no conselho colocados pelo presidente Michel Temer sem vínculo com a administração pública, uma das exigências da Lei das Estatais. O valor médio dos honorários desses conselheiros, segundo a companhia, corresponde a “aproximadamente R$ 22 mil mensais”. Mas, de acordo com o Portal da Transparência, essa remuneração chega a R$ 27 mil.

Fazenda

Os jetons causam muitas vezes discrepância salarial entre secretários e assessores. Uma das pastas onde isso acontece com maior frequência é justamente o Ministério da Fazenda, que, em nota, afirma que “não há irregularidades e estão todos em conformidade com o que determina a Lei das Estatais”. “A atuação de seus representantes nos conselhos de estatais federais é relevante instrumento na defesa dos interesses da União”, diz o órgão, acrescentando que “avalia com regularidade esses representantes, tendo como base as boas práticas de governança corporativa, especialmente a referência do guia de Governança Corporativa para Ativos Governamentais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

Um hábito ainda comum nas estatais e que é criticado pelos analistas é o fato de integrantes da diretoria participarem dos conselhos. A Lei das Estatais tinha um inciso que proibia essa prática, mas foi vetado pelo presidente Michel Temer. Sidney Ito, sócio da consultoria KPMG, lamenta esse veto e lembra que uma das principais regras de governança da B3 é não permitir que as mesmas pessoas da diretoria componham o conselho. “Isso não deveria acontecer porque não é recomendável como boa prática de governança. Esse é um fator de preocupação em relação às estatais, mas a tendência é que isso ocorra cada vez menos”, afirma.

Uma das estatais citadas pelos analistas com diretores no conselho é o Banco do Brasil, cujo presidente integra o conselho de administração. Procurada, a instituição informa que o voto do presidente tem o mesmo peso que o dos demais membros, além disso, o banco foi certificado como “destaque de governança de estatais” e desde 2006 integra o Novo Mercado, segmento da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) composto por empresas que adotam as melhores práticas de governança corporativa. “A composição do Conselho de Administração do BB respeita a legislação em vigor, as exigências do Novo Mercado e do Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3, além de estar em linha com o que o mercado pratica”, afirma.

Sem limite

Graças aos jetons de estatais, há vários secretários na Esplanada com renda bruta acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, e superiores, portanto, ao rendimento de seus respectivos ministros, se considerarmos apenas a renda bruta mais os jetons e verbas indenizatórias. Para piorar, há casos de assessores de ministros com remuneração superior à de secretários, o que mostra uma falta de coerência entre as funções e os salários. Procurada, a Corregedora-Geral da União (CGU) não comentou o assunto

 

Mudança de agenda – Fazenda apresenta meta fiscal hoje às 18 horas

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Em meio a uma conturbada agenda técnica, com claras interferências políticas, o Ministério da Fazenda mudou mais uma vez data e hora para a divulgação do rombo nas contas públicas. O órgão informou que anuncia às 18h desta terça-feira (15) a proposta da nova meta fiscal de 2017 e 2018.

O objetivo era de que os números fossem divulgados ontem. Passou para hoje e acabou sendo adiado para amanhã. Mas, por volta das 17 horas, mas comunicou o novo horário. A expectativa é que o novo valor fique em torno de R$ 159 bilhões, tanto para este quanto para o ano que vem.

 

Vem aí novo pacote de aumento de impostos

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O governo vai mais uma vez aumentar impostos para elevar a arrecadação e fechar o orçamento de 2018. Há estudos do Ministério da Fazenda com o objetivo de criar nova alíquota de Imposto de Renda, entre 30% e 35%, para contribuintes pessoa física com rendimentos mensais acima de R$ 20 mil. Segundo as informações, entre as medidas ensaiadas, a previsão, também, é de se mexer na tributação da distribuição de lucros e dividendos e acabar com a isenção de algumas aplicações do mercado financeiro, conforme divulgou o Estadão.

Com esse pacote de aumento de impostos, o reforço nos cofres do Tesouro é de, pelo menos, R$ 35,5 bilhões. Deste total, a proposta em estudo de criação da alíquota de 30% ou 35% de IR para quem tem salário superior a R$ 20 mil prevê arrecadar até R$ 4 bilhões a mais. Já a tributação de lucros e dividendos poderia render ao menos R$ 15 bilhões em 2018. Com o fim da isenção do imposto sobre as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), serão injetados entre R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões no caixa.

Além disso, uma revisão da tributação dos fundos de investimento imobiliário, que hoje são isentos da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, também está em análise. E os investidores estrangeiros, que têm isenção para investir no mercado financeiro, podem perder essa vantagem. A tributação sobre distribuição de dividendos já foi assunto de várias propostas de reforma tributária, mas nunca chegou a ser aceita. Há resistências fortes de grupos empresariais e também de especialistas, dentro e fora do governo.

De acordo com as informações, como o assunto é polêmico, a Fazenda vai apresentar várias opções para a apreciação do presidente Michel Temer. Se o chefe do Executivo entender que são politicamente viáveis, poderá encaminhá-las ao Congresso. Para entrar em vigor, é necessário aprovar um projeto de lei ordinária.

Acinprev – Manifesto pela gestão de recursos financeiros e previdenciários

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O manifesto foi proposto pela Associação de Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev). Envolve temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros previdenciários. Vários fatos narrados pelos agentes de mercado apontam que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais, destaca a Acinprev

Veja o documento na íntegra:

“MANIFESTO

pela racionalidade, imparcialidade e democracia na condução dos temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros de natureza previdenciária

  1. CONTEXTO

Em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Lei nº 9.717/98, fez-se a profunda reforma teleológica do sistema de previdência do servidor público, visando introduzir os princípios da contributividade, solidariedade e equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, a atividade de gestão de ativos financeiros ganhou importância substancial.

No entanto, atualmente, encontramo-nos em um cenário que consideramos desprovido de embasamento técnico e divorciado da experiência internacional, especialmente devido a 3 (três) eventos:

(i)                a edição da Portaria nº 300/2015 do Ministério da Previdência Social, que altera a Portaria nº 519/2011, que impõe critérios de classificação dos Regimes Próprios de Previdência e Social (“RPPS”) enquanto Investidores Qualificado e Profissional, critérios estes que vão além dos estabelecidos pela Instrução CVM nº 539/13;

(ii)              as declarações do Subsecretário dos RPPS Sr. Narlon Gutierre Nogueira no evento da ABIPEM, ocorrida em 29/06/2017, no Estado de Alagoas, acerca de uma nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), proibindo os RPPS de investirem em Fundos Estruturados;

(iii)            a minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, circulada em 05/07/2017, não debatida em audiência pública, que limita sobremaneira as alternativas de investimentos dos RPPS, proibindo a alocação de seus recursos em fundo de investimento em participações (“FIP”) e fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) abertos, limitando a 5%  (cinco por cento) a participação em FIDC fechados, dentre outras medidas.

Dessa forma, enquanto gestores de ativos, profissionais e independentes, cujo patrimônio sobre gestão representa cerca de R$100 bilhões, nunca admitidos para participação em debates acerca das mencionadas mudanças, ocorridas e pretendidas, entendemos ser oportuno e de máxima urgência expor, através do presente MANIFESTO, nossa discordância acerca das convicções acima mencionadas.

  1. QUESTÕES EM PAUTA
  1. Importância das Entidades de Previdência em Investimentos

As entidades de previdência são investidores de longo prazo por natureza, e esta característica as tornam essenciais no financiamento de longo prazo via mercado de capitais que, por sua vez, é a fonte de financiamento de médio e longo prazo natural das economias desenvolvidas.

Nosso mercado possui grande potencial, mas diferentemente da média mundial de 40% (quarenta por cento) de investimentos em fundos de ações, apenas 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido de fundos brasileiros está em fundos de ações[1].

A própria ANBIMA, em recente publicação[2], defende a mudança da regulamentação de forma a ampliar a participação das entidades de previdência no mercado de capitais. Em suas palavras, o presidente da ANBIMA afirma que “os investidores e as empresas brasileiras precisam aprender a correr mais riscos”.

Ainda, o mesmo enfatizou diversas características do mercado de capitais que favorecem as entidades de previdência enquanto agentes financiadores, entre elas “um conjunto de fundos estruturados que oferece soluções adequadas para os diversos segmentos nos quais eles estão inseridos”.

A necessidade de mudanças regulatórias que favoreçam a participação mais ativa das entidades de previdência complementar no mercado de capitais, tema em foco do presente MANIFESTO, também foi enfatizada pelo presidente da ANBIMA na mencionada publicação. Conforme citado pelo mesmo, tais investidores institucionais que, notem, são uma das maiores classes de investidores do País, não podem realizar investimentos em determinados ativos ou, como também será discutido, estão restritos a realizar percentuais aleatórios em outros casos.

Isto faz com que a principal estrutura de financiamento de diversos setores da economia fique absolutamente limitada, o que, consequentemente, prejudica de forma considerável a recuperação da atual economia em crise.

Não menos importante, foi citado também em publicação recente da ANBIMA[3] a importância do investimento em longo prazo para o setor de infraestrutura, que atualmente possui desafio de investimento para se desenvolver no montante estimado de R$ 500 bilhões. Consideradas as características do setor, as entidades de previdência seriam, igualmente por suas características já destacadas, os investidores ideais para este.

O Brasil, que depende muito de investimentos estrangeiros para seu desenvolvimento, sofre com o momento histórico, o que leva as entidades de previdência a se tornarem a mais óbvia e relevante fonte de financiamento.  No entanto, os mecanismos de financiamento doméstico estão trancados por uma estrutura de medo, observadas pela estrutura regulatória existente e, nesse sentido, o presente MANIFESTO mostra-se essencial para mudança desse cenário.

  1. Fundos Estruturados

Os fundos estruturados são utilizados como os principais veículos para realização de investimentos a longo prazo atualmente no País. Todos, sem exceção, são fortemente regulamentados, supervisionados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), assim como seus respectivos administradores e gestores.

Além dos investimentos a longo prazo, os fundos estruturados também permitem o investimento em ativos alternativos – que não são títulos públicos e/ou baseados em taxa de juros -, sendo também utilizados por sua versatilidade em termos de diversificação de investimentos, o que mitiga os riscos daqueles que os usam como veículo de aplicação de recursos.

Alguns dados exemplificativos que nos auxiliam a visualizar como o investimento em ativos alternativos (entre eles o private equity e venture capital) são atrativos e benéficos  seguem abaixo[4]:

  1. a) Otimizam o retorno das carteiras de investimento por propiciar uma relação atrativa de retorno X risco;
  1. b) O PE&VC beneficia diversos setores da economia, pois permite, através dos fundos estruturados, a diversificação dos investimentos;
  1. c) O PE&VC representam importante classe de ativo na geração de retorno das carteiras de investimento dos fundos de pensão (11,7%), além de crescer de forma consistente no Brasil, tendo superado R$ 100 bilhões em capital comprometido e quase R$ 18 bilhões em investimentos anuais em 2013.

A experiência de diversificação em FIP e FIDC é geradora de valor, e não prejudicial a seus cotistas – as fraudes são pequenas frente à indústria e à experiência da maioria. Exemplo é a Previ-Ericsson, conforme exposto em reportagem da revista ABRAP nº 408:

“Com patrimônio de R$ 1,226 bilhão no final de 2016, a Previ-Ericsson mantém uma carteira total de FIPs composta por 13 fundos (de setores variados, incluindo infraestrutura, energia, parque eólico, agronegócio e imobiliário, além dos florestais). Desses 13, só podemos dizer que não estamos felizes com dois, seja pela performance dos gestores, seja pela recessão profunda que afetou o fluxo de investimentos e prejudicou as cotas.”.

Os interesses do segmento de fundos estruturados são muito menos relevantes frente aos prejuízos que o País terá sem que os recursos destes sejam direcionados aos projetos de desenvolvimento nacional.

  1. Modelo Inapropriado

O modelo atualmente adotado para as entidades de previdência é inapropriado, tendo em vista as já citadas características destas e sua importância para o desenvolvimento da economia e infraestrutura nacional.

Por força normativa, há um teto para a adoção da taxa real de rentabilidade dos ativos financeiros, sendo hoje este teto de 6% a.a. (seis por cento ao ano), conforme Portaria MPS nº 403/08.

De acordo com auditoria recente do Tribunal de Contas de União (“TCU”), constata-se que 91% (noventa e um por cento) dos RPPS brasileiros utilizam o retorno real de 6% a.a. (seis por cento ao ano) como premissa atuária – e mesmo com 91% (noventa e um por cento) do RPPS utilizando a premissa imposta pelo Ministério da Previdência em seu teto, o déficit atuarial é da ordem de R$ 4 trilhões.

Quanto às propostas relacionadas à Investidores Profissionais e Qualificados, a negativa da condição de Investidor Profissional ao RPPS sem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Portaria MPS nº 300/15 produz um tratamento absolutamente desigual em relação à entidade de previdência complementar e às demais entidades profissionais de gestão de recursos.

Ainda, a retirada da condição de Investidor Qualificado do RPPS feita não atende a critérios técnicos objetivos e produzirá uma limitação no poder de diversificação dos RPPS menores (que são a maioria), afetando com isto o alcance da meta atuarial, a minimização do risco de mercado, e consequentemente contribuindo para a elevação do déficit atuarial.

Inclusive, os critérios estabelecidos para os RPPS na Portaria MPS nº 300/15, por si só, já são demonstrativos do tratamento discricionário e prejudicial dado aos RPPS sem qualquer embasamento técnico e/ou financeiro.

Sobre a proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, por sua vez, percebemos que a mesma impõe limitações drásticas, em termos principalmente percentuais, aos investimentos que podem ser realizados pelos RPPS, que impactará fortemente em seus resultados, e consequentemente nos setores que necessitam de seus recursos para se desenvolver.

Além dos prejuízos causados às entidades de previdência, as limitações e proibições acima citadas acabam por limitar a indústria de fundos estruturados, o que além dos males causados a esta em termos de desenvolvimento, também impactam de forma significante nos níveis de poupança privada do País.

Não obstante a conclusão lógica a que se chega de que o modelo atual é inadequado e falho, tendo em vista o déficit atuarial exposto e os vantajosos números relacionados à diversificação de investimentos proporcionada pelos fundos estruturados, o TCU, em 05/04/2017[5], em análise técnica, criticou de forma clara e explícita o mencionado modelo, conforme abaixo:

“Aquele relatório (do TCU) concluiu que a ação fiscalizatória da Previc ainda carece de efetividade em virtude de a aplicação das sanções, por parte da Previc, estar distante em relação aos fatos geradores das irregularidades; existência de divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração; penalidades proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos; risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (…)”.

É baseado nas análises acima realizadas que passamos a apresentar nossa proposta.

  1. PROPOSTA

Incorrer em riscos quando da realização de investimentos não é sinônimo de perda, caso exista estrutura apropriada de supervisão e fiscalização, não baseada em regulação de aspectos micro, mas em avaliação do próprio risco e de liquidez dos ativos.

Todos os fatos narrados acima estão a demonstrar que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais.

Ambos estão a exercer micro gestão no que diz respeito às atividades dos regimes e entidades de previdência, atuando através de imposição de proibições e limitações aleatórias, o que consequentemente causa uma instabilidade em nível macro e falsa segurança às entidades de previdência e ao mercado de capitais, asfixiando tais setores com a utilização de um modelo que, como já visto, não foi bem-sucedido.

De forma contrária, a regulamentação e fiscalização estabelecidos pela CVM e o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entidades reguladoras do mercado de capitais, conforme pode ser observado pela atuação de tais órgãos, pautam-se por princípios e resultados baseados em análise de risco e liquidez dos ativos

Tal modelo regulatório exercido pela CVM e pelo BACEN geram incentivo ao desenvolvimento dos mercados e das capacidades analíticas dos investidores, o que, de fato, busca-se atualmente como o ideal para as entidades de previdência.

Nossa proposta é que seja realizada uma desregulamentação com ajustes – que os limites discricionários acima citados e criticados sejam revogados, sendo implementado sistema de fiscalização e supervisão pela PREVIC similar ao desenvolvido pela CVM e pelo BACEN, baseado em critérios de risco e liquidez construídos em conjunto com os agentes atuantes no mercado, de forma que exista um controle eficaz, efetivo, que permita a aplicação mais eficiente dos recursos das entidades previdenciárias e, consequentemente, promovendo um melhor controle das atividades e estabilidade para todos os setores envolvidos.

Ainda, complementarmente, acreditamos que a implementação de mecanismos de qualificação de gestores e criação de selos de qualidade para os ativos, ambos realizados pelos próprios agentes de mercado, podem contribuir ainda mais para o desenvolvimento e segurança do mercado.

Ter um público de investidores institucionais qualificado tecnicamente e maduro, apto a compreender as necessidades de seus portfólios vis-à-vis às ofertas de produtos, é um ativo estratégico nacional, que se traduzirá ao longo dos anos em vantagem competitiva nacional.

– A5 Capital Partners

– ACINPREV Associação das Consultorias de Investimento e Previdência

– ADITUS Consultoria Financeira

– AEG Consultoria

– AMX Capital

– AQ3 Asset Management

– AR Capital Real Estate & Estruturações

– AMERICAS Trading Group

– ÁTICO

– AUSTRO Capital

– AMX Capital Consultoria Financeira

– BOCATER Advogados

– BOZZO Advogados

– BR PREV Consultoria Atuarial

– BRIDGE Gestão

– CRÉDITO E MERCADO Consultoria em Investimentos

– CONEXÃO Investimentos

– DMF Financial Advisers

– ELIPSE Investimentos

– ESTUFA Investimentos

– FAHM Consultoria

– FOCO DTVM

– FNP Frente Nacional dos Prefeitos

– G PAR Capital

– GENUS Capital Group

– GGR Investimentos

– HORUS Investimentos

– INFINITY Management

– INFRA Asset Management

– INTERATIVA Investimentos

– IN TRADER D.T.V.M.

– LAVORO Asset

– LEGATUS Asset Management

– LEMA Economia e Finanças

– NACOMUNICAÇÃO

– PAR Engenharia Financeira

– PHENON Capital

– PLANNER Investiment Banking

– PLENA Consultoria de Investimentos

– REAG Investimentos

– RIVIERA Investimentos

– RJI Gestão & Investimentos

– SAGRES Investimentos

– SERCONPREV Serviços de Consultoria em Previdência

– SMI Consultoria de Investimentos

– TERRA NOVA Gestão de Recursos

– TMJ Capital

– TRINUS Capital

– TRX Credit”

Sindifisco critica MP 783

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), por meio de nota, ataca a MP 783, que perdoa dívida e atinge o Carf. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”

A crise econômica tem sido a desculpa mais usada pelos governantes para justificar a edição de leis absurdas, em detrimento do cidadão e do interesse público, afirma o Sindifisco. Sob esse argumento, foi aprovado na Comissão Mista, dia 13 passado, parecer do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) à Medida Provisória 783/17, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

O relatório prevê formas de pagamento reduzidas em até 99% de juros e multas em caso de adesão ao Programa. “Um incentivo à sonegação, à inadimplência e ao entendimento de que sempre se poderá contar com um Refis em caso de autuação pela Receita Federal”, analisa a entidade.

À ótica do Sindifisco Nacional, um risco para a arrecadação e a proteção fiscal. Como noticiado dia 14 de julho pelo jornal O Estado de S.Paulo, o perdão de 73% de dívidas nos moldes do parecer do deputado pode comprometer o cumprimento da meta fiscal para 2017. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”.

O relator ainda acolheu proposta do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), de modificação dos votos de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Representa dizer, reitera o Sindifisco, que o empate decreta a vitória do contribuinte, torna as decisões irrecorríveis para a Fazenda Nacional e encerra os processos. O Estado perderá bilhões.

O Congresso Nacional deveria patrocinar a proteção ao bom pagador, aponta o sindicato, não uma lei vergonhosa como essa. O Sindifisco Nacional apela à sociedade para que essas modificações não sejam aprovadas. E se passarem, sejam vetadas pelo Planalto.

Veja a nota na íntegra:

“A máscara da crise econômica tem sido a ferramenta mais usada pelos governantes para justificar manobras, seja por reformas injustas ou seja pela edição de leis absurdas, em proteção a pequenos grupos em detrimento do cidadão e do interesse público. Sob esse argumento, foi aprovado na Comissão Mista, na quinta-feira (13/7), o parecer do relator, deputado Newton Cardoso Júnior, à MP (Medida Provisória) 783/17, que cria o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária).

O documento acolhe a proposta do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR) de modificação dos votos de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais); e prevê formas de pagamento reduzidas em até 99% de juros e multas em caso de adesão ao programa. À ótica do Sindifisco Nacional, a medida representa um risco enorme para a arrecadação e proteção fiscal. Conforme noticiado na sexta (14) pelo Estadão, o perdão de 73% de dívidas nos moldes do Parecer do deputado Newton pode comprometer o cumprimento da meta fiscal para 2017. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação passaria “de R$ 13,3 bilhões para apenas R$ 420 milhões”.

Quanto às mudanças no Carf, o relatório prevê uma alteração significativa. Hoje, em caso de empate em julgamento de recurso, a decisão cabe ao presidente da Turma, cargo reservado a um dos três conselheiros oriundos da Fazenda Nacional. Mesmo no caso de o contribuinte perder nessa fase inicial, ainda cabem recursos ao Conselho Superior e, por último, ao judiciário.

Com a modificação, o empate já representaria a vitória do contribuinte, tornando as decisões irrecorríveis para a Fazenda Nacional e encerrando os processos, já que a Fazenda não pode recorrer judicialmente em caso do processo ser favorável ao contribuinte no âmbito administrativo. Como historicamente há uma tendência dos conselheiros do Carf representantes dos contribuintes em votar contra a Fazenda, a medida vai fazer com que o Estado perca bilhões de reais.

Além de prejudicial ao interesse público, do ponto de vista legal a mudança é um incontestável jabuti, já que a MP em vigor não trata do Carf.

Quanto ao parcelamento de débitos com perdão praticamente total de juros e penalidades, tal medida representa um enorme incentivo à sonegação e à inadimplência. Certamente, reforça o sentimento de que é mais vantajoso não pagar os tributos em dia, além de incentivar tentativas de sonegação, com o entendimeno de que sempre se poderá contar com a adesão a um Refis em caso de uma autuação pela Receita Federal.

Em momento de crise, o Congresso Nacional deveria patrocinar e reforçar as leis de proteção fiscal ao bom contribuinte, e não a uma lei vergonhosa como essa. A partir do momento em que coisas desse tipo começarem a prevalecer, o contribuinte correto, que paga seus tributos em dia, vai se considerar um ingênuo, porque uma legislação nesses moldes estimula o mau contribuinte e a concorrência desleal.

Defensor da justiça fiscal, o Sindifisco Nacional entende que essa medida é contrária a qualquer pensamento de equidade e preservação do interesse público. O Sindicato faz um apelo para que a sociedade fique atenta a essas propostas, e contribua na luta para que essas modificações não sejam aprovadas na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal, e que se porventura passarem, sejam vetadas pelo Planalto.”

Anasps mostra falência da PGFN na cobrança de débitos da Previdência e pede providências ao Executivo

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Na mais efetiva ação de cobrança dos débitos da dívida ativa da Previdência que somam R$ 432,9 bi, o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, denunciou a falência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e exigiu uma urgente solução do Ministério da Fazenda.

“É inacreditável que isto aconteça, quando o próprio Ministério da Fazenda anuncia que a Previdência está quebrada e a PGFN pouco ou nada faz para recuperar os débitos da dívida ativa”, disse. Em 2016, foram recuperados apenas R$ 4,1 bi, o que significa menos de 1%, e revela uma imensa incompetência gerencial, destacou Souza. “Um banco privado, que recupera apenas 1% de sua divida num ano, põe na rua todos os seus cobradores”, denunciou.

Paulo César de Souza afirmou que a Previdência está numa encruzilhada: cobrar ou afundar. A divida representa um ano de receita de contribuições previdenciárias e reduziria o déficit pela metade. “O mais grave é que o próprio Ministério da Fazenda agrava o quadro de dificuldades da Previdência ao fingir que cobra e não pune os responsáveis pela morosidade e inépcia da cobrança. A PGFN admitiu inclusive a que a dívida cresce 15% ao “ano””, ressaltou o executivo da Anasps.

A Anasps classificou de antiético e de desrespeito à Previdência o anúncio da PGFN que emitiu, em nota, que recuperara mais de R$22 bi da dívida, mas só adiante admitiu que isto era a resultado das cobranças dos últimos cinco anos.

Dados da própria PGFN mostram duas relações dos 100 maiores devedores. Numa, os débitos somam R$ 33 bi, outra com débitos exigíveis, os que não estão parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial, a divida sobe para R$ 50 bi. A PGFN admitiu também que R$ 52 bi do estoque da dívida previdenciária estão garantidos ou parcelados. Só que as garantias da PGFN são praticamente anuladas pelo crescimento inercial da dívida e os efeitos perversos dos REFIS, advertiu.

Na relação dos devedores estão dezenas de grandes empresas falidas contra as quais pouco ou quase nada foi feito pela PGFN, como Varig, Vasp, Transbrasil, Gazeta Mercantil, TV Manchete, Páginas Amarelas, Sata, ENCOL, Itapemirim, quase uma dezena de usinas de açúcar e álcool, quase uma dezena de empresas filantrópicas, como a Associação Luterana do Brasil e  Instituto Presbiteriano Mackenzie, que não pagam a contribuição patronal e se apropriaram das contribuições dos trabalhadores e não recolheram, além de uma dezena de empresas de transportes que faliram, abriram concordatas ou estão em recuperação judicial, relatou.

Temerariamente, nas duas relações há dividas de Estados e Municípios, especialmente São Paulo, de empresas estaduais, municipais, e de empresas federais. Como a Funasa e os Correios, complementou.

“Causa surpresa as citações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica e dos bancos Bradesco, Itaú e Santander, além dos grandes frigoríficos como JSB e Marfrig Global Foods”, finalizou Paulo César de Souza.

Nota técnica do Senado que condena reajuste salarial não assusta servidores

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A informação de que consultores legislativos indicavam que a MP 765 “não está em condições de ser legal e constitucionalmente aprovada”, a princípio, causou reboliço. Porém, feitas as análises sobre a tramitação e a origem – do Executivo -, ficou constatado que o documento não corre o risco de ser vetado

A divulgação da nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com dados de que a MP 765 fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) movimentou, hoje, as lideranças sindicais de entidades que representam oito carreiras de Estado –  auditor fiscal e analista tributário da Receita, auditor fiscal do Trabalho, diplomata, oficial e auxiliar de chancelaria, analista de infraestrutura e  policial civil dos extintos territórios.

Porém, tão logo feitas as análises do documento, o entendimento dos especialistas ligados ao funcionalismo foi, meramente, de que a nota, feita a pedido do senador Ricardo Ferraço (ES), não terá influência alguma na sanção da MP. Questionado, um técnico resumiu: “Se fosse inconstitucional ou ferisse o teto dos gastos, o Ministério da Fazenda, a quem compete zelar pelo cumprimento da LRF, não teria proposto a MP”.

Como o texto veio do próprio governo e está sendo debatido há mais de um ano, dificilmente sofrerá cortes drásticos, alegou. “O importante é que vai ser sancionada (a MP). Se houver questionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa”, complementou a fonte, que não quis se identificar. O problema maior está com o polêmico bônus de eficiência para o pessoal do Fisco que, inclusive, dividiu a classe. Este, provavelmente, sofrerá reparos, argumentou o técnico.

A tranquilidade, no entanto, não é unânime. Alguns estão apreensivos. Acham “estranho” que a proposta tenha sido aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado no dia 1º de junho, e ainda não tenha saído do Congresso Nacional. Houve boatos de que chegaria no Planalto na última quarta-feira (14). Mas sequer saiu da Secretaria da Mesa. A Casa Civil está acompanhando de perto o caso.